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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

SESSÃO DE 20 DE JANEIRO DE 1858.

PRESIDENCIA DO EXMO. SR. VISCONDE DE LABORIM, VICE-PRESIDENTE.

Secretarios, os Srs. Visconde de Balsemão

D. Pedro de Brito do Rio

Ás duas horas e meia, estando presente o numero legal, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Leu-se a acta da precedente, que se julgou approvada, na conformidade do Regimento, por não haver reclamação em contrario.

O Sr. Presidente — Devo declarar á Camara que por força de circumstancias, que não podiam ser presentes á Camara, porque se não achava em exercicio, e sobre tudo baseado no § 4.° do artigo 9.° do Regimento desta Casa, que me auctorisa para nomear todas as deputações, nomeei a de sete membros pela Lei fundamental do Estado estabelecida, a qual satisfazendo a sua competente missão, que era apresentar a Sua Magestade os dois competentes autographos do Decreto das Côrtes geraes, pelo qual se approvou o con-