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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO DE 15 DE JANEIRO DE 1866 PRESIDENCIA DO EX.MO SR. CONDE DE LAVRADIO

Secretarios, os dignos pares

(Assistiam os ex.mos srs., presidente do conselho e ministro do reino (conselheiro Aguiar) ministro das obras publicasse estrangeiros (conde de Castro).

As duas horas e tres quartos da tarde, sendo presentes 36 dignos pares, foi declarada aberta a sessão.

Lida a acta da precedente, foi julgada approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

O sr. Secretario (Marquez de Vallada): — Leu a seguinte carta regia.

«Visconde de Leiria, José de Vasconcellos Bandeira de Lemos, general de divisão, commandante da 3.ª divisão militar, antigo deputado da nação portugueza. Eu El-Rei vos envio muito saudar; tomando em consideração os vossos merecimentos e qualidades, hei por bem, tendo ouvido o conselho d'estado, nomear-vos par do reino. O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e devidos effeitos.

«Escripta no paço da Ajuda, em 8 de setembro de 1865. = EL-REI. = Joaquim Antonio de Aguiar.

O sr. Presidente: — Em vista do que determina o nosso regimento, convido os dignos pares conde de Santa Maria, conde de Campanhã e Reis e Vasconcellos a examinarem a carta regia que acaba de ser lida, pela qual é nomeado par do reino o sr. visconde de Leiria.

(A commissão saiu da sala.)

O sr. Visconde de Villa Maior: — Pedi a palavra para mandar para a mesa o seguinte requerimento:

Leu-o, e é do teor seguinte:

«Em additamento ao requerimento que fiz na sessão de 5 do corrente, pedindo que da secretaria da justiça fossem enviados a esta camara varios documentos, requeiro que com os mesmos seja igualmente remettido por copia o officio que o juiz de direito de Macedo de Cavalleiros enviou ao governo em 9 de abril de 1865.

«Sala das sessões, 15 de janeiro de 1866. = Visconde de Villa Maior.»

Lido na mesa e posto á votação foi approvado.

O sr. Presidente: — Parece-me conveniente suspender os trabalhos da camara até que a commissão, que acaba de ser nomeada para examinar a carta regia, entre de novo na sala para não termos depois necessidade de interromper a ordem do dia (apoiados).

(Pausa.)

Entrando pouco depois o seu relator

O sr. Presidente: — Tem a palavra o digno par, o sr. Reis e Vasconcellos.

O sr. Reis e Vasconcellos: — Peço a palavra para mandar para a mesa o parecer da commissão encarregada de examinar a carta regia que nomeia par do reino o sr. visconde de Leiria.

Leu-se na mesa e era do teor seguinte:

«A commissão especial encarregada de examinar a carta regia pela qual foi elevado á dignidade de par do reino o ex.mo sr. visconde de Leiria, verificou que a referida carta regia tem todos os requesitos legaes, pelo que é de parecer que o nomeado está nos termos de tomar assento na camara, prestando previamente o juramento do estylo.

«Sala da commissão, em 15 de janeiro de 1866. = Conde de Santa Maria = Conde de Campanhã = José Joaquim dos Reis e Vasconcellos.»

O sr. Presidente: — Segundo me consta o sr. visconde de Leiria acha-se nos corredores d'este edificio; nomeio portanto para introduzirem s. ex.ª na sala, a fim de prestar juramento, os dignos pares conde de Santa Maria, e conde de Campanhã.

Uma voz: — Não foi ainda votado o parecer.

O sr. Silva Cabral: — Desde o momento em que não ha reclamações, o presidente tem o direito de fazer entrar o novo par.

O sr. Presidente: — O costume é pôr estes pareceres á votação; portanto peço á camara que a manifeste (apoiados).

Foi approvado o parecer.

Conduzido á mesa o digno par, ahi prestou juramento, e tomou assento.

O sr. Marquez de Sousa: — Pedi a palavra para declarar á camara que o sr. visconde de Fonte Arcada ainda não tem comparecido ás sessões por continuada falta de saude.

O sr. Presidente: — Vamos entrar na

ORDEM DO DIA

CONTINUAÇÃO DA DISCUSSÃO NA GENERALIDADE DO PARECER N.º 12, SOBRE O PROJECTO DE LEI N.º 6, QUE APPROVOU A NOVAÇÃO DO CONTRATO DO CAMINHO DE FERRO DE 14, DE OUTUBRO ULTIMO.

(Pediram a palavra contra o parecer em discussão os dignos pares Silva Ferrão e Almeida Proença, e a favor o sr. ministro das obras publicas (conde de Castro).

O sr. Presidente: — Tem a palavra o digno par, o sr. Casal Ribeiro, sobre a materia da ordem do dia.

O sr. Casal Ribeiro: — Na qualidade de relator das tres commissões reunidas, a que a proposta em discussão, foi enviada, tomava parte no debate; e se não fosse este facto não o faria em consequencia do estado de sua saude. N'estas circumstancias daria explicação do seu voto, e as rasões que prevaleceram para lhe dar a sua approvação, respondendo ás objecções feitas ao projecto pelos dignos pares que até então tomaram parte no debate.

O orador recapitulou os argumentos do sr. visconde de Chancelleiros, que dirigira primeiro a pergunta se na iniciativa d'este contrato recebera o governo por parte da companhia a declaração de lhe ser impossivel executar o contrato anterior? É elle orador da mesma opinião do sr. ministro, que respondeu não poder inhibir, a falta de similhante declaração, pessoa alguma de apreciar as circumstancias, para julgar da facilidade ou difficuldade em que a empreza labora.

Não tem duvida o preopinante em manifestar as suas opiniões, e declara não ser n'essa opinião de interesse algum, pois nem directa ou indirectamente o quer ter em nenhuma companhia.

Aqui alludiu o orador ao sr. conde de Avila ter dito que se tal declaração se tivesse dado, se tal prova se podesse fazer, não teria duvida o mesmo sr. conde de Avila em occorrer ao auxilio da empreza, no caso de ser ministro: o que não significava a pratica de um acto de beneficencia, e sim o auxilio aos interesses publicos comprehendidos n'aquella empreza.

Havia apresentado o sr. conde d'Avila calculos para demonstrar que os encargos do contrato actual subiam a mais de 300.000:000$000 réis, porém o mesmo ex.mo sr., disse o orador, reportou-se depois a outros calculos que contradiziam a primitiva asserção.

Depois de ponderar as condições dos caminhos ferro, em geral, declarou o orador que não desespera do futuro, se bem que não poderia deixar de attender ás dificuldades resultantes dos calculos do sr. conde d'Avila, se acaso os não considerasse excessivamente exagerados. Notava pois que o rendimento kilometrico é ainda inferior á despeza em que regularmente se póde calcular a exploração, as difficuldades monetarias com que as emprezas lutam, e a repugnancia em se lhes tomarem os titulos e obrigações. Nestes termos não se podia manter o contrato de que o presente é novação, por não ser isso boa fé, nem prova de boa administração, deixando de se seguir em taes casos os exemplos das outras nações.

Adduzindo o que a respeito de caminhos de ferro se passou na Italia e na França, garantindo-se na primeira á empreza dos caminhos de ferro lombardos e romanos o juro liquido e amortisação de 7 por cento, afora outras vantagens, que sobem a milhões de francos; e garantindo-se pela segunda só a uma das emprezas, na revisto dos anteriores contratos, mais de 900.000:000 francos, afora mór parte do capital, concluiu o orador por se admirar que os dignos pares os ex.mos srs. Margiochi e conde d'Avila dissessem que o governo propozera ao parlamento um systema condemnado e geralmente reprovado.

O orador occupou-se das opiniões manifestadas pelo sr. conde d'Avila em 1860 sobre este mesmo assumpto, pedindo-se n'essa epocha ser auctorisado O governo a mudar o systema de subvenção pelo de garantia de juro a 7 por cento na construcção dos caminhos de ferro das Vendas Novas a Evora e Beja. Sendo isto materia corrente em 1860, porquê não deve se-lo igualmente hoje? exclama o orador.

Fez mais latas considerações sobre as riquezas da provincia do Alemtejo, e a opinião do sr. conde de Avila, n'aquella epocha, em relação á dita provincia. Calculou o numero de toneladas de minerio que d'ali se podem transportar pela via ferrea; a avultada somma que póde produzir o transporte dos trigos e outros generos, concluindo que só nos cereaes o Alemtejo produz mais de metade da producção do reino; e condemnou pelos factos economicos a emissão de titulos de divida fundada, em consequencia do grande uso que se ha feito d'essa faculdade.

Notou que os impugnadores do novo contrato se soccorrem ao artificio de amontuar juros de juros; e n'este ponto adduziu exemplos para demonstrar quanto são erroneos taes calculos, porquanto, por similhante meio, os algarismos se podem elevar até o ponto que se desejar. Se taes calculos porém se apresentam para a despeza, devem igualmente levar-se em consideração para a receita, reconhecendo-se que tambem se podem calcular juros de juros sobre as forças productivas do paiz.

Respondendo ainda a outros argumentos contra o projecto, pediu desculpa á camara de não ser tão explicito como desejava, em consequencia do seu estado de saude, reser-