O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

256^628

161^000

jo; Ioda? i$ta« despezas correspon-d entes iw«C«è* d° A^nl a Julho de 103f ^ • ..............

Dito» ífiaç» cessionários de D. Maria

(f«í!fTWO jN»fc-hena Suares Carnei-

ra í fffiÉreãf**1*1*? de oiti» recibos de

ftgBfe^í vencidos por D. Ange-

fíe» \fNieificta llosa Carneiro , de

quem a sobredita D Ma t ia do Car-

il» PtiMiena Soares Carneiro era

:4<_ p='p' e='e' relativos='relativos' me='me' dos='dos' imiiífa='imiiífa' es='es' _='_'>

àa Agosto c St-leinbro de 1829,

=jfO*embro e Dezembro de 1831 ,

Igdo o anno de 1S32 . e Janeire

n Julho de 1833 ...........

IUfaria Clementina de Oliveira Gra-jnacbo idcm da addição de 300$ réis annuaes que percebia pela Folha da» Tenças da Obra Pia , pelo Yencimento relntiui aos annos de 1823 a 1832, e de Janeiro a Julho de 1833 ................ 3.174$G80

Mallhcus Gregono Rodrigues da Costa . idem da importância da Decima indevidamente descontada nas cédulas dos mrzes de Junho a Dezembro de 1832, e Janeiro, Fevereiro c Abril a Junho de 1833, que o supplicanle exlrahiu , do ordenado onnual de 500^000 réis , que vencia como segundo Escri-plurano que foi do cxlineto Era-

Dito: i.lem da Decima indevidamen-le descontada nas eedulas aos me-zes de Junho a Dezembro de 1832, Janeiro, Fevereno c- de Abril a Junho de 1833, que cxtrahiu do âeu ordenado de GO$QOO réis an-mjaes como Administrador que foi da Repartição do Donativo dos 4 por cento do Paço da Madeira . .

Dite ; idem da addicão de 120$000 réis em cada quartel correspondente ao ordenado annual de 480^000 féi» que vencia como Administrador que foi do Paço da Madeira , pela Folha das despezns da dita Administração pelo vencimento relativo ao 2." quartel de 1833 . .

Manoel António da Cunha . pro\emen-te de 13 bilhetes deferia que venceu como cordociro na Real Cordoaria de Lisboa nos mrzes de Janeiro a Dezembro de 1832 e Julho de 1833 ..............

Nicolái» Juão jdern do ordenado an-uual de 220JOOO réis que leva\a na Folha dos ordenados da cxlm-cta Junta da Administração d o Tabaco como Meirinho da dita Repartição , pelo vencimento relativo ás cédulas dos mezcfi do 4." quartel de 1830 , l.6, 2 ° e 4.' de 1831, e 1." de 1832, na importância de 247$í>00 réis, que junla ;í de 264^000 réis dos vencimentos de que não leve cédulas, pertencentes aos me/es de Abril a Dezembro ri e 1832, e Janeiro a Julho de 1833, prcfdz a quantia liqui-

dada .............. ..........

5^500

10S$000

99$ 180

siysoo

• Secção da Secretaria do Tribunal do Conselho Fiscal de Contas , 7 de Feveieiro de 1846. = No impedimento do Secretario , António Maria Dias.

PABTE NIO OFFICIAL.

CORTES.

CAMARÁ DOS DIGNOS PARES.

Sessão de 3 de Fevereiro de 1846. (Presidiu o Sr. Patriarcha.)

ABRIU-SE a Sessão pela uma hora e Ires quartos: cíliveram presentes 48 Dignos Pares, e o o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. VICE-SECHETAUIO MABCHIOCHI leu a acta da Sessão precedente, que ficou approvada.

O Sr. SECBETARIO PIMENTEL FKEIDE mencionou a correspondência :

1.' Um Officio do Digno Par C. de Penama-cor, participando que estava soffrendo um dos seus ataques de respiração, e por tanto impossibilitado de comparecer hoje na Sessão, o que faria logo que lhe fosse possível. — Inteirada

2." Um dito do Digno Par V. de Bertiaudos, fazendo scienle que lhe não era possível comparecer na Camará pelo seu máo estado de saúde, o que fana logo que deixasse de existir esse embaraço. — Inteirada.

3.; Um dito do Sr. Presidente da Junta do Credito Publico, enfiando oitenta exemplares das Contas da mesma Junta relativas ao anno económico de 1844 a 1845. —Foram distribuídos.

4." Ura dito de Luiz de Mello Breyner (em data de 2 do corrente), participando que no dia jntecedenle havia fallecido seu sogro o E*."10 C.

4o Sobral.

O Sr. VicE-PnusiDENTK disse que a Mesa linha 4omado todas as providencias determinadas no Regimento para casos laes.

íroseguiu que se achava no edificio da Cama-ffr o Sr. Arcebispo de Évora, o qual lhe dirigia requerimento para a sua admissão. Depois de , S. Era." nomeou cm Commissão para dar o parecer sobre «lie os Dignos Pares C. de Por-Ío€ôvo, Bispo de Beja, e Pereira de Magalhães. fSaMram logo ãa Sala.) Q Sr. C. DE VILLA REAL participou que o Di-

gno Par Marquez de Santa Iria não comparecia á Sessão por falta de saúde.

ORDEM DO DIA.

Proscgue a discussão do Projecto de Resposta ao Ducuuo do Tiirono.

O Sr. BARHETO FEBIUZ (sobre a ordem) disse que, segundo a lista da m^crijição, lhe peitencia a palavra em oilnvo lugar, que o seu estado de Sdudc não permillia que assistisse até ao fim d,i Scssto, receando mesmo não poder comparecer á de amanhã; rnlulanlu que necessitava dar alxu-mas explicações: e como u Sr. C. de Lavradio (a quem primeiro pertencia hoje fallar) se não achava ainda na Sala. pedia que a Camará lhe concedesse a permissão de tomar a palavra no logar que competia áquellc Digno Pnr.

O Sr. MINISTKO DOS NEGÓCIOS DO RKINO declarou qtip conviria no pedido do Digno Par, a quem estimaria muito ile ouvir; entretanto que, cumo S. Ex.a pro\avelmente ia responder ao que elle (Sr Ministro) tmba dito, parecia justo que d Camará lhe não negasse o fallar lugo depois do Digno Par o ler feito (apoiados).

O Sr. D. DE PALMEI LV manifestou que a»nuiria ao que o Sr Ministro parecia ddijar, tudain notou que o motivo pelo qual o Sr. Harrtlo Ferraz havia pedido que se alterasse a ord^-rn da mscrípcão, como uicotnmodado de saúde, não via que se desse igualmente a outro Orador para lhe ser feita idêntica concessão S. Ex." concluiu pedindo á Camarn que livssse n paciência de ouvir Iodos os Dignos Pores que estivessem inscriplos para entrar nesta discussão.

-----Consultada a Camará decidiu que fosse alterada a lista da mscrípcão, a fim de (juc o Sr. Uarrclo Ferrjz podesse falUr hoje em primeiro logar, e seguidamente o Sr. Ministro do Reino.

O Sr. BARRETO FERIU/ :—Começo por agrade-CPT á Cnmara n benevolência com que rcf-ebeu o meu rcqnei imcnlo, que sem moino justificado de certo não faria ; por tanto, usando da faculdade que se me concedeu, procurarei não abusar da paciência da Camará.

Quando me decidi a apresentar nesta Casa alguns factos, dos quaes to r ia m necessariamente de resultar graves censuras ás Aulhoridades di confiança do Governo, nunca duvidei, antes pelo contrario, sempre esperei que as minhas razões haviam de ser fortemente combatidas, o que se verificou da parle do Sr. Ministro do Reino, e a mesma vohcmenci.i com que S. E\.° então as combateu, de certo ha de mostrar agora quando tespoiider «is explicações que eu vou dar, por consequência não me admiro de tudo quanto só Icrn avançado contra mnn, e contra o meu discurso . se alguma cousa havia que me podesse admirar seria de que, conhecendo eu o dislwclo talento do Sr. Ministro do Remo, e reconliecendj tninbem a promplidão e faciliJndu com que S F.x." comprehcnde as questões a ponto de se achar h.-ibilitado para pedir a palavra a lodo o monien to cm que essa questão, qualquer que sej;i, se apresente distraindo os argumentos dos seus adversários com brilhantes improvizos, quizessc deixar passar um espaço de vinte o quatro horas para vir combater as minhas insigniíicanlissi-mns e humilissimas reflexões • confesso i|ue is o me admirou, c que era motivo forte para me assustar, persuadjndo-me do que quando S. Ev.a sahisse a campo reduziria os meus argumentos a pó, cinza, e nada, esta razão e este receio iam-me fazendo abandonar o campo vergonhosamente, e talvez assim o fizesse se não considerasse que linha uma grande arma para minha defi£,i, e um escudo impenetrável contra o qual se quebram todas as armas por mais fortes c bem manejadas que sejam ; este escudo, Sr. Presidente, é a verdade, e esta arma servirá para me cubrir de todos os golpes que me dirigirem os meus adversários, c o* seus formidáveis campeões.

Sr. Presidente, o Sr. Ministro do Reino, não podendo resistir á evidencia dos factos, reduziu todo o seu systema dedefeza a dous pontos pnn-cipaes, que vinham a ser, procurar mostrar a m-suftíciencia dos documentos, e traclar de fazer ver a insignificância dos factos este plano faz honra á capacidade e mlelligencia com que S. Ex." sabe desenvolver-se nos certames parlamentares, e se a execução dei l o fosse levada ao fim, conseguia S. Ex.a dous resultados; por um lado, poderia farer a defcza das Aulhondades administrativas, ou daquella a quem se dizia respeito, e por consequência do Governo ; e por outro lado lançava sobre mira um certo desfavor, ou uma espécie de ridículo, por vir trazer a esta Gamara, n'um assumpto de tão grande transcendência como era este da discussão da Resposta ao Discurso da Coroa, um objecto de si puer.l, insignificante, e de nenhum peso ; mas, se me é permitlido dize-lo, S.Ex.a não demonstrou estes dous pontos capitães como se linha proposto.

O Sr. Ministro, começando a analyse do meu discurso, de algum modo estranhou que eu qui-zesse fazer a minha própria apologia, e disse que assim dava a entender qne alguém duvidava da minha c.ohcrencia de princípios; parece-me que é isto o que se collige dos apontamentos que tomei— e desde já peço a S. Ex.a que me queira adverlir ou rectificar de qualquer proposição que eu enuncie menos exacta. — Mas permitta-me S. Ex.' que diga, que eu não puz, nem ponho em duvida, e nem suppuz que se pozesse em duvida a coherencia dos meus princípios políticos. se isso pôde ser motivo de vaidade, tenho a vaidade de dizer, que não só os meus co-religiona-rios, mas até os meus adversários políticos, me fazem justiça nesta parte porém para que senão podesse pôr em duvida em consequência de eu tomar uma nova posição nesta Camará, por isso julguei necessário não fazer a minha apologia, mas sim uma succinta narração dos differentes actos da minha carreira política, para que os anteriores da minha vida publica servissem de garantia ao meu fuluro procedimento : e por tanto parece-me que por este lado não mereço a censura de S. EX.*

O Sr. Ministro também mostrou alguma incredulidade a respeito do outro facto que apontei, parecendo dimdar da repugnância que eu tinha tido em acccilar o logar de Secretario d'Estado, qucinilo Sua Mageslnrle hmive por nem nomear-me. Eu jj, na occ.iMão em que fiz menção desta circuujslausia, invoquei o testemunho de alguns dos meus illustrei tollpgas díxti época, c sinto que não esteja prs snlo " rncu iliuslre amigo o br. Siha Carvalho; ma< creio que psld presente (mas 11 m bem não esiá} «> Sr. Bit-po de Beja, mas de (|i!HÍi]ner «ielles invocaria eu o testemunho paia declararem o que se passou n'uma reunião, que leve lognr em casa do Digno Par, o Sr. Silva Carvalho, no did 22 de Selembro de 1835 , c invoco lambem o testemunho do nobre Duque de Palmella, para que S. Ex.a diga se eu mais de uma vez, já por palavras, já por escripto, occu-pando S. Ex." então o logar de Presidente do Conselho, lhe uão pedi que houvesse de obter de Sua Magestndc a minha exonerarão.

O St. Duque de Palmella: — É verdade.

O Sr, Mililitro das Xcgocios do Remo . — Eu não duvido disso.

O Oiadut —Pois eu julgava que sim. — Em quanto aos oulros actos da minha vida política, h. Et.a trartou-os com toda a moderação e deferência, que muito lhe agradeço, e ainda mais lhe agradeço os elogios que me fez, ainda que um pouco exagerados, de que eu havia sido um valente campeão do partido do Governo, tendo sempre acompanhado o mesmo Governo sobre a brecha na occasião do perigo (usou desta mesma expressão). Confesso qucS.Ex." não só me deu um testemunho da sua bondade fazendo-me estes elogios, mas até mesurprehundeu, porque até agora não sabia que S. Ex." dava tanta importnncia d minha humilde pessoa , entre tanto. Sr. Presidente, quando o Sr. Ministro me fez este elogio, não sei se leve em vista, querendo provar a adhesão que eu linha mostrado em outro tempo ao Governo, que não eram agora os motivos que eu apresentara, os que me faziam apartar da sua política, mas sim talvez por motivos occullos, ou menos honestos.

O Sr. Mtnistto dos Negócios do Remo —Não senhor

O Orador —Peço perdão a V. Es." se inler-petrei mal suas intenções, mal V. Ex.* sabe que em occasiões de combate é licito desconfiar dos adversários, mesmo quando estes nos fazem elogios. Deixando porém estas considerações de parte, porque realmente não valem a pena de tomar tempo á Camará , vamos a ver a analyse que S. Et." fez dos factos que eu apresentei , e se me é possível provar que elles tem mais alguma importância do que uquella que S. Es.'1 lhe deu.

Começando pelos boletos, essa questão insignificante , ridícula , e que S. Ex." julgou indigna de se trazer a csla Camará permitta-me o Sr. Ministro que eu lhe observe primeiramente que S. Et." suppoz o que eu não linha dilo, ou não queria dizer, julgou que eu fazia crime o fado daquella assignalura , por ser feito pelo Secretario Geral da Administração , e então respondeu que ibto se fazia , ou se praticava vulgarmente , porque quando não eslá presente o Administrador do Concelho, alguma outra pessoa ha de nssignar em seu logar mas , Sr. Presidente , eu não criminava , nem perlendi criminar o Secretario Geral pelo facto de haver feito aquclla assignalura, ainda que me pareça bastanlemeule irregular, porque a Aulhondade competente para fazer essas assignaturas s."ío os Administradores do Concelho , mas eu criminava o Secretario Geral pelo facto dellc mesmo mandar fazer o abolclamento, e pela injustiça , ou (deixe-se-me usar desta expressão) pela brutalidade com que se respondeu á reclamação que fazia um cidadão por lhe haverem mandado para sua casa quatro soldados (eslando além disto , mais tempo do que a Lei determina) mandanJo-se que lhe deiiassem mais seis. Foi neste sentido que eu apresentei a assignalura ; foi para demonstrar que cllc não podia declinar esta responsabilidade, porque era o próprio que havia mandado mais os seis soldados para casa desse cidadão reclamante • por tanto não linha logar o dizer S. Ex.a que era pueril o aprcsenlar-se a as-signalura do Secretario Geral, e dernorar-me com a leilura desse nome. Mas o Sr. Ministro accrcs-centou — um abolelamento de Irop.i é cousa insi-gmficaule, não merece a pena de se fallar em tal. — Pois é insignificante mtpór-se um castigo sem ser pelas Aulhondades e pelos meios que as Leis prescrevem? (Apoiados ) É insignificante impor esse castigo a cem ou duzenlas pessoas, a todos os habitantes em fim de uma povoação inteira entre os quaes devem existir muitos mnocenles? (Apoiados.) É insignificante despregar as disposições da Carla Constitucional que diz expressamente que a culpa não deve passar da pessoa do delinquente? (Apoiados.) O Sr Ministro que exige urna sentença para provar a existência do delicio , duvida, ou não sabe, que se não pôde impor a pena sem que a sentença da condcmria-ção tenha passado cm julgado? Mas, diz-se , o abolftamenlo uão é casligo; e eu digo que quando é feito arbitrariamente e sern necessidade , é um castigo , e muito grave ; para o ser bastava a circumstancu de qualquer ser obrigado a recolher em sua casa um indivíduo estranho e contra sua vontade , quanto mais juntando-se a isto que eslcs homens de quem faliu eram obrigados a sustentar os soldados que lhes mandavam para casa. Saiba pois a Camará que esles soldados aquartelados pela aldeã , eram sustentados por seus patrões , e não só em suas casas, mas nté se lhes impunha a obrigação de fazer com que suas mulheres lhes viessem trazer o sustento onde quer que os soldados estivessem de serviço ; e então viam-se as mulheres dói» patrões obrigadas a levarem o comer á cabeça na distancia de meia legoa era busca do aquartelado. Não é isto castigo, disse S. Ex.1, mas ainda que fosse algum vexame, uão é nada em comparação do beneficio que resultava cora a presença da tropa em vários

155

sítios, porque ella ia f ã ter um grande serviço, como era o evitar que em qualquer parle appare-cesse a menor desordem.

Sr. Presidente*, é necessário que não confun-dAmns aqui as espécies, porque S. Ex a de alguma forma quu dar a entender que estes aquarte-lamcíHos haviam sido feitos por coutas eleiloraes e políticas, que a isso tinham dado motivo; não senhor, não é a^sim • estas cousas eram feitas por um objecto que nada linha com a política , quero dizer, por causa do tal corte das arvores.

O Si-. MiMistru dos Negados do Remo — Accci-te n declaração.

O Orador • — Pois bem. Tudo isto foi feito em consequência do corte das arvoíes frucliferas e inTructiferas, objecto esle que é classificado, não como crime publico, de que as Aulhoridades conhecessem er-officio, mas unicamente se considera como um crime parlicular, e para se lomar delle cotihecimcnlo é necessário que appareca denuncia em juízo da parte offendida. Eis-aqui esta pois o grande crime que obrigou a aquartelar soldados , impondo-sc aos patrões a obrigação de os sustentar ' E quando fosse necessária alli a

presença da tropa não haveria uma casa desoccu-pada em que se aquartelasse* (O Sr. Ministro da Justiça —Ouçam. Ouçam ) E eu estimo muito que me ouçam, e é para isso que estou fallando.

Segundo a ordem em que tinha apresentado os meus argumentos, parecia-me que S. Ex." faria algumas observações a respeito de um documento que eu julgava de alguma importância , tal ere aquelle que se referia á prisão arbitraria de um indivíduo contra a expressa determinação de uma Aulhondade Judicial, mas S. Ex.* leve isto por Ião insignificante, que não disse cousa alguma a similhanle respeito . no entretanto eu fico esperando que o Sr Ministro me responderá sobre esle objcclo como lhe parecer.

Agora passaremos a oulro facto, que é o espancamento do Cirurgião, a cujo respeito S. Ex.* começou por querer lançar uma espécie de ridículo, tanto pelos termos em que se explicava a testemunha como ale pelo próprio nome dessa testemunha. Nessa occasião já eu respondi a S. Ex.* alguma cousa, sem com tudo me querer exceder nem interromper a S. Ex."; mas agora direi ao Sr. Ministro, que S. Ex.' sabe, e sabe-o melhor do que eu , porque é um profundo jurisconsulto, que o depoimento de uma testemunha , prestado com todas as formalidades devidas , isto é , não faltando as formulas essenciaes , é bastante fundamento para pronunciar um indivíduo como delinquente de qualquer crime, embora esta testemunha se chame Maria Rosa , e que o testemunho de duas Manas Rosas, jurando uniforme e presencialmente , e sendo acompanhado de todas as mais formalidades legaes , é bastante para o condemnar. Esle negocio é muito seno, e não merecia certamente que S. Ex.* o quizesse lançar n ridículo, só porque a testemunha se chamava Mana Rosa.