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nistro da guerra, visto estar presente. Deseja saber ses3. ex.a" querem continuar a viver sem que o orçamento aeja convertido em lei?... (O sr. Ministro da Guerra: — Não queremos.) Assim será; mas não vê que na outra camará se faça diligencia para se votar o orçamento ; não tó que o governo se esforce muito para o livrar das questões pendentes. Foi para dizer isto que tinha pedido a palavra 5 pois quanto ao projecto, repetia, não lhe faz opposição.

O si. António José d'Ávila: — Como julgou que o digno par que o precedeu queria occupar-se propriamente do projecto em discussão, pediu a palavra para dar alguns esclarecimentos em relação a essas despezas, por tei sido quem tomou a iniciativa d'esta proposta de lei 5 como porém s. ex.a não a combateu, e antes achou que era necessário auctori sar essa despeza, nada tem a dizei, e não usará por isso da palavra.

O sr. Ministro da Guerra (Visconde de Sá da Bandeira): Direi algumas palavras sobie o que acaba de dizer o sr. conde de Thomar. O governo é o mais interessado em que se vote o orçamento, pois ha verbas propostas e já appro-vadas pela outra camará desde o anno passado, e o governo não tem- podido fazer uso d'ellas por não ter sido convertido em lei o orçamento: já se vê pois o inteiesse que o ministério tem em que elle se discuta e vote.

Agora direi ao digno par que a comraissão de fazenda da camará dos srs. deputados tem trabalhado eâectivamente n'este negocio, e ainda ha poucos dias eu estive na commis-são referida para dar ecclarecimentos a respeito do orçamento do ministério da guerra, que já está prompto, e é um dos últimos a ser considerado pela lespectiva commissão. Espero que em pouco apresentará ella o seu parecer á camará.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — É muito extraoidi-nano realmente o modo de entendermos o governo representativo Não é possível continuarmos n'este estado de cousas. Não sei quando chegará o dia desejado em que se ponha termo a estas irregulandades. O que eu queria era que, pelo nienos, se piincipiasse já a entrar no verdadeiro caminho. O orçamento é a lei mais importante do estado, sem duvida nenhuma- os srs. ministros nada podem fazer sem que estejam aucíorisadas ab receitas e despeza^. Mas como é que se discute o orçamento? Discute-se de um modo singular. Os srs. ministros são quem está mais do que ninguém ao facto das despezas essenciaes para o governo do estado; mas apezar d'isso, quando se discute o orçamento na outra casa, sáe sempre -de lá mais augmentado de que quando para lá foi. Não ha despezasinha, pequenina e individual, mais tantos kilometros de estrada, ma's uma pensão, mais outra cousmha que qualquer membro do parlamento se lembre de propor, que os srs. ministros não ap-provem. Approvam tudo; não só as despezas que julgam necessárias, mas todas quantas se querem metter no orçamento. Isto assim é a denegação completa do governo repie-sentativo Ss. ex.as tudo approvam, ainda que conheçam que as despezas propostas se podem dispensar, e são as mais das vezes inúteis para o serviço geial do estado, e que não fazem senão augmentar as despezas; inat> o que os si s. ministros querem são rotos, e assim obtêem votos com estas condesceudencias, e quem paga é o povo (apoiados)

O sr. Ferrão: — Mandou paia a mesa dois pareceres da commis&ao de fazenda, um sobre o projecto de lei n.° 146, e outro sobre o projecto n.° 154

A imprimir.

O sr. Conde de Thomar- — Pediu a palavia para fazer alguraa& observações ao que disse o &r. ministro da guerra. Estimou ouvir as explicações que s. ex.a de», e saber que a comrnissào de fazenda da outia camará trata de dar o seu paiecer sobre o oiçaraenío, e que em pouco terá de ser apresentado.

Mas, com perdão do nobre rumisfrro, que muito respeita* . declara francamente qus não acredita na sinceridade da sua resposta acerca do orçamento, porque as camarás estão proiogadas até ao dia 24, nós estamos a 14, quer dizer ha só dez dias, e o negocio ainda se está discutindo na commissâo de fazenda, que ha de dar o seu parecer sobre elle, dentro em poucos dias, segundo a declaração do sr. ministro; entende por isto que não haverá orçamento, pois é absolutamente impossível discuti-lo em tão pouco tempo. Desejava que os srs. ministros se mostrassem realmente* mais amantes das formulas do governo repiesentativo; desejava que se não continuasse n'este abuso de votar o orçamento no ultimo dia (apoiados), sem discussão, e até quasi sem ser lido (apoiados). Pede por isso ao nobre mi-niitio, que tantos serviços teni feito a favor d'este sy^te-ma, e que o ama do coração, segundo cie, empregue os maiores esforços para que por uma vez se entre no verda-deiio caminho Quando antigamente se tratava d'estas questões, o que se não passava n'esta casa e na outra? O que se não passava quando se pedia'um voto de confiança? Punha-se até em duvida o direito do corpo legislativo! Aqui n'esta casa talvez se passassem oito dias discutindo se o tinha ou não; e ainda se lembia das lutas que travou braço a braço com o sr. visconde de Sá e seus amigos políticos, sustentando contra a opinião d'elles que o corpo legislativo tinha direito de dar um voto de confiança... E hoje pedem-se quatro e cinco votos de confiança, até sobre objectos importantes! Ainda bem que n'esta parte os seus antagonistas vieram ao campo em que elle mihtava' Ainda bem que as doutrinas que elle e os seus amigos políticos sustentavam calaram por fim no animo de ss. ex as, e trmmpharam a final!

Dito isto por incidente observa que, a não haver uma prorogação muito longa da actual sessão, é absolutamente impossível satisfazer o preceito constitucional da discussão do orçamento, e pede aos srs. ministros que hajam de empregar iodos os esforços para se dar todo o andamento na

outra casa, a fim de poder haver orçamento; porque realmente é muito inconveniente e irregular, em vista dos bons princípios do systema que nos rege, que se prolongue muito esta falta de orçamento.

O sr. Ministro da Guerra: — O digno par não teve ra-são no que disse, porque o anno passado foi discutido o orçamento, e ficou-se sem elle porque esta camará não o ap-piovava senão com uma alteração que a outra camará rejeitava. A camará dos dignos pares entendeu bem, segundo a maioria, e não entendeu bem, segundo a minoria, que não devia passar o orçamento como tinha vindo da outra camará. Um digno par que então era membro do ministério, o sr, Ávila, bem. se esforçou para fazer passar o orçamento, embora se tratasse depois n'uma lei especial da pensão aos herdeiros do sr. conde de Penafiel, mas a camará não o entendeu assim: portanto não é culpa da outia camará nem do ministério, que ficássemos sem orçamento.

O sr. Co^de de Thomar —Não desejava fallar mais n'este assumpto, mas vi&to que o sr. ministro da guerra disse que a falta da discussão do orçamento não podia attnbuir se á camará dos senhores deputados, nem aos ministros, e sim a esta camará, o que não é exacto, pede licença a s. ex.a que lh'a devolva para o governo. .

Se a culpa, segundo a opinião do nobre ministro, foi o negocio da pensão da sr.a condessa de Penafiel, eia- melhor então não ter incluído no orçamento essa pensão. A camará dos pares decidiu esse negocio como s. ex.a reconhece, dentro dos seus direitos e attribuições, -a resolução que tomou não foi culpa d'esía camará, foi do ministério que não fez

0 que n'aquelle caso lhe cumpria fazer; e n'esse caso é claro que não se teriam dado os inconvenientes que se succede-lam. Não quer dizer mais nada por esta occasião; fez o seu pedido, aos srs. ministios, pedido que está dentro das formulas parlamentares. Ss. ex.as farão o que qmzerem.

Foram approvaãos os artigos 1.° e 2.°

O sr. Conde do Bomfim: — Por parte da commissão de guerra fez leitura de dois pareceres da mesma commissão sobre os projectos n.os 113 e 159.

Finda a leitura pediu licença para observar que a com-missão de guerra acha-se actualmente com poucos membros paia poder funccionar, porque succede que às vezes deixam de vir alguns, e outros acham-se doentes: hoje é uma das occasiões em que ella se acha n'essa situação, e não podem trabalhar por não estar em maioria, se não succedesse a oircumstancia de já terem consultado sobre estes projectos, com o digno par, o sr. baião de Perues, e terem o voto de s. ex.a É pois em presença d'e&tas valiosas rabões que a commissão de guerra pede a e?ía camará haja de per-inifctir que o digno par conde de Mello lhe seja incorporado.

Assim se resolveu' e os pareceres f oram a imprimir.

Leu se na mesa, e foi approtada para passarem á camará dos senhores deputados, a ultima redacção das alte-

1 acues feitas ao p r oj acto n.° 138, que auctorisa o governo a despender no actual anno económico 6:000$000 réis com o exercido pratico do exercito} no campo* de in^tiuccão das Vendas Novas.

Entrou em discassão o

PAEECER N.° 121

Senhores.—Foi presente á commissão de legislação o projecto de lei n.8 155, vindo da camaia dos senhores deputados, tendo por objecto estabelecer que sempre que o goveino tenha de fazer promoções de dois jnize^, ou de. classe para classe, ou da primeira para a segunda instan-c>a, a lista proposta pelo supremo tribunal de justiça seja de quatro nomes tirados de entre os dez mais antigos da classe immediata, e quando a piomocào for de três ou mais, que se angmente o numero de nomes na me*=ma proporção: e

A commissão, attendendo que na hypothese dada consegue o governo pelo methodo proposto maior celeridade no pieenchunento dos quadros das relações ou das classes dos juizes de primeira instancia, sem que deixe de satisfazer á disposição e fim da lei de 21 de julho de 1855, ou se encurte o circulo deníro do qual o supremo tribunal de justiça pôde escolher e graduar os magistrados que tem de incluir nas propostas r pois que'o numero proporcional de nomes, com quanto augmentado, fica relativamente sempre o mesmo, ou as consultas sejam restnctas a uma vacatura, ou comprehendam duas, ti es ou mais; attendendo que, sendo o fim essencial da nova lei a dita maior celeridade dos despachos, e que muito conveniente pôde, a muitos respeitos, ser aos próprios juizes que têem de ser graduados e promovidos, seria uma violação da mesma lei esperar pela accu-mulação de vacaturas para se venficar a proposta simultânea, mas que a commissão não devia condemnar o projecto pelo abuso que d'elle se poderia fazer:

A commissão, tendo ouvido o governo, e accordando com elle em que a providencia d'este projecto de lei não teuT por fim virtual derogar a dita lei de 21 de julho de 1855, quando as propostas devam ser singulares, nem importa auctorisação de retardamento ou de faculdade ao governo para as tornar sknultaueag, é de parecer que o mesmo projecto de lei poderá ser approvado por esta camará, para que, reduzido a decieto das cortes geraes, suba á sancção real.

Sala da commissào de legislação, em 9 de maio de 1862. = Visconde de Fornos de Algodres = Visconde de Algés= Manuel^ António Vellez Caldeira Castello Branco = Joaquim António de Aguiar = Francisco António Fernandes da Silva Ferrão.

PROJECTO DE LEI N." 155

Artigo 1.° Nos casos em que o goveino haja de fazer simultaneamente a prompção de dois juizes, ou seja de classe para classe, ou da primeira para a segunda instancia, a lista proposta pelo supremo tribunal de justiça será de quatro nomes tirados de entre os dez juizes mah> antigos da classe

immediata, e quando a promoção for de três o«a« aug-tnentai-ae-ha o numero de nomes na mesma proporção. _

At 2 • Fica revogada toda a legislação em contrario.

plcTo das côrtesfem 5 de maio de 1862 ^í™* Z«i* de Sealra, deputado ^id^ = Cl^ioJo,e^un^ deputado Becretano = 4ntonio Eleuterw Dias da Bdw, deputado vice-secretano. r N.° 30 B .

Senhores __A necessidade de dar inteira execução á lei

de 21 de julho de 1855, depois que foram classificadas as comarcas e julgadas definitivamente as antiguidades dosjm-de direito de primeira instancia, é sem duvida da maior

zes urgência

('GUlfiCH. , . . J • • J

Estão vagos alguns logares de juizes de primeira e de secunda instancia que, para serem providos, dependem ainda de°successivas promoções singulares, as quaes, pelas rasoes que são obvias, não podem deixar de dar occasiao a derno-mevitaveis, como a experiência tem mostrado.

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Acham-se occupados outros logares de primeira mstan-*,f pertencentes ás ti es classes, por juizes de direito de classe diversa, os quaes não podem passar para os d aquella a que pertencem, sem que se effectue o provimento dos logares vagos, o qual tem de ser moroso, como fica ponderado.

N'estas circumstancias pois importa aos interesses da causa publica que se adopte quanto antes um meio efficaz, para que prosiga a execução da citada lei com celeridade igual á urgência.

E como tão justificado fim somente se poderá conseguir quando se proceda ao mesmo tempo ás necessárias ^piemoções, compiehendendo n'este caso mais nomes de juizes a lista de que trata o artigo 5.° da refeiida lei, tenho a honra de eubmetter á vossa illustracào a seguinte proposta de lê..

Artigo 1.° Nos casos em que o governo haja de fazer simultaneamente a promoção de dois juizes, ou seja de cla==e para classe ou da primeira para a segunda instancia, a lista proposta pelo supremo tribunal de justiça será de quatro nomes tiiadoí de entre os dez juize-; mais antigos da classe imniediata, e quando a promoção for de três ou inaie aug-mentar-se ha o numero de nomes na mesma proporção.

Art. 2.° Fica revogada toda, a legislação em contrario.

Secretaria datado dos negócios ecdesiasticos e de jiuti-ça, em 10 de rnaiço de 1862. = Gaspar Pereira da Sili-t.

O sr. Visconde da Balsemão: — Eu entendo, sr. pres dej-te, quê este projecto de lê; é necessário, e muito uec:-ssa-rio, poique é sabido de todos que ha comarcas que esfío ha muito tempo sem juizes; desejava porém que algum dos dignos pai es, membro da comoiissSo, ue esclarecesse uma duvida em que e->tou, e é lelativa ao que se cLz u'e=ta pai te do relatório que voj indicar (leu). Pergunto eii se a cuin-rrnssão entende que esta redacção é suífijieníe para e\iíar duvidas no futuro, porquanto, se o actual mmisteno e^tá de accordo a este respeito, pôde succeder lhe outro que o não e-.tejn. Desejava sei escUrecido si/ove a nmhn, pergvata.

O sr. Ferrão. — A lei de 21 de julho de 1855 só t anu de pi opostas singulares, cousegumtemente quando o governo houver de mandar consultar para o piovnneuto^da qualquer legar ou promoção ha de per precisamente em piesença e era cumprimento da mesma lê,. É claro pcv-tanto que por este projecto de lei &c u?.o propõe, de in.jJo algum, a derogaçào da lei de 21 de julho.

Este projecto de lei regula para a hypothese em q -e, por haverem occorndo muitas vacaturas, o governo, para fazer os despachos com a celeridade que as necessidade* do serviço exigem, piecise de obter do supiemo íubsv.al de justiça propostas simultânea?, e é paia esta-, (depois de pi j-mulgada a lei nova que não deioga a lei existente), que agora se trata de adoptar a providencia que se acha n'e-t3

aitigo 1.°

S. ex.a o sr. ministro cia justiça poderá expLcar nicho.-do que eu a conveniência e acerto d'esta piovidoncia- e -e-guramente s. ex.tt faia ver também á camará, que nem o governo nem o supremo tubunai de jast-ca peidem eni cousa alguma de suas aítnbuicõec, pelo methodo que *e propõe, paia quando as piopobías devam compreheuder mais nomes que para uma vacatura.

Nem o tubunai propondo, tem na giaduacão mus áiea para preterir, nem o governo, escolhendo d'eutie os 13, a-postos obtém maior latitude para excluir alguns juizesTv. despachos que fizer.

Quer as propostas sejam Angulares quer simultânea* 03 resultados são sempie os m^mos, segundo a letra e e*-i rito da lei existente, quanto ooa limites que eib-l-ei^"

Mas as simultâneas são convenientes sempre que h'-M duas ou miis vacaturas. F 4 -

" -----~.._._., ^ocn. v-icuíeiaQo. em

cios, ansiou o& de primeira on-nn n r\ contam de futuro as suas antiguidades em l a 01 ? a ou nas relações desde a sua e°ntrada ou colioc°aç£; Uia, sendo desnao.hnrínc! w,,,,, j . . *

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dia, como diz"emseurelatorio que se podia fazer.

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