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SESSÃO DE 26 DE JANEIRO DE 1875

Presidencia do exmo. sr. Marquez d'Avila e de Bolama

Secretarios os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

Depois das duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 27 dignos pares, declarou o exmo. sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, que se considerou approvada por não ter havido reclamação contra ella.

O sr. secretario (Visconde de Soares Franco) mencionou a seguinte

Correspondencia

Um officio do ministerio da fazenda, remettendo 110 exemplares do relatorio e propostas de lei e documentos apresentados na sessão da camara dos senhores deputados de 13 do corrente, a fim de serem distribuidos pelos dignos pares.

Mandaram-se destribuir.

Um officio do ministerio da guerra, remettendo 50 exemplares das contas d'este ministerio relativas á gerencia de 1873-1874 e ao exercicio de 1872-1873.

Mandaram-se distribuir.

Um officio da sra. Condessa de Bertiandos, accusando a recepção da communicação que lhe fôra feita de ordem de s. exa. o sr. presidente da camara dos dignos pares do reino por occasião do fallecimento do seu chorado marido o exmo. Conde do mesmo titulo, e agradecendo á camara o voto de profundo sentimento por aquelle motivo, que a camara por proposta do si exa. o sr. presidente resolveu que se lançasse na acta da respectiva sessão.

O sr. Presidente: - A camara acaba de ouvir a leitura do officio da sra. Condessa de Bertiandos, do qual se fará a competente menção na acta.

Foi dado para ordem do dia o projecto de resposta ao discurso da corôa, no caso do governo poder assistir á discussão. Vou portanto mandar saber á outra camara se algum dos srs. ministros póde comparecer.

O sr. Vaz Preto: - Peço a v. exa. para me dar a palavra quando estiver presente algum dos srs. ministros.

(Entrou o sr. ministro da fazenda.)

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. Vaz Preto.

O sr. Vaz Preto: - Sr. presidente, desejava sabor se o sr. ministro da fazenda está habilitado a responder a algumas considerações que pretendo apresentar á camara com relação aos acontecimentos do Sabugal e de Penamacôr, ou se preveniu o sr. ministro do reino ou presidente do conselho ácerca das minhas palavras a este respeito, aqui proferidas n'uma das sessões passadas?

O sr. Ministro da Fazenda (Serpa Pimentel): - Sr. presidente, eu communiquei as observações do digno par aos meus collegas do reino e da guerra, os quaes se reservam responder a s. exa.

O sr. Vaz Preto: - Eu agradeço ao sr. ministro da fazenda a sua declaração, e peço desde já a palavra para quando estiver presente o sr. ministro do reino ou o sr. presidente do conselho.

O sr. Presidente: - Vae entrar-se na

ORDEM DO DIA

Discussão do projecto de resposta ao discurso da corôa

Senhor. - A camara dos pares do reino acata com vivo reconhecimento as palavras por Vossa Magestade proferidas do alto do throno, que mais uma vez expressam a confiança nos corpos co-legisladores e o amor pelas instituições, á sombra das quaes o paiz tem gosado das liberdades publicas que asseguram, com a paz, a felicidade dos povos.

A genuina representação da nação é a base do systema constitucional. Para satisfazer a essa representação com a

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estabilidade precisa, prescreve-a lei do estado periodos regulares do chamamento da nação a escolher os seus representantes. No exercicio d'este acto de soberania nacional, os povos que sabem eleger com liberdade, estão habilitados para a gosar, e com ella os fructos da civilisação.

As eleições em Portugal, realisadas de ha muito com liberdade e discrição, são penhor seguro da estabilidade do systema representativo, que constitue o nobre empenho de Vossa Magestade e da nação, e a cuja execução leal o paiz deve a prosperidade de que disfructa. A commissão folgou de ouvir, Senhor, que a eleição para a presente legislatura, foi mais uma prova d'este facto importante na nossa historia politica.

Os sentimentos de amisade que têem continuado a presidir ás relações de Portugal com as nações estranhas, sustentados sempre pelo governo de Vossa Magestade com inteira lealdade e prompta solicitude, quando as circumstancias o tem exigido, criam a confiança entre as nações, e asseguram vantagens reciprocas nas relações de povo a povo, que mais se traduzem nas facilidades, que assim successivamente se abrem ao commercio nacional.

Os acontecimentos lamentaveis, que no imperio do Brazil tiveram logar com subditos portuguezes ali residentes, e a que solicita e energicamente acudiu o governo de Vossa Magestade, deplora-os a camara, reconhece porem que tendo-os punido o governo do imperio com o rigor das leis, e occorrendo a, evitar a sua repetição, a honra nacional foi respeitada. As relações que unem as duas nações irmãs, não podiam soffrer quebra pelos actos isolados de scelera-dos, que todos os povos repellem.

A camara, Senhor, considera a sustentação da paz e da ordem, que Vossa Magestade commemora, como o maior dos beneficios com que a Providencia tem protegido Portugal!

No remanso da paz o commercio prospera, as industrias desenvolvem-se, florescem as letras, a confiança firma o credito, e as nações sentem a consciencia do que valem e do que podem; na conciliação de todos os direitos e de todos os legitimos interesses fundamentam a sua estabilidade e a sua força.

Entre as differentes propostas de lei que serão presentes ao corpo legislativo, menciona Vossa Magestade as que mais vivamente devem prender a attenção publica. A todas mereceu a preferencia a instrucção primaria.

A instrucção moral e litteraria do povo, levada a todos, faz-lhes comprehender a liberdade, e assegura-a por isso; fundamenta os costumes publicos e com elles o respeito da moral e o imperio da lei; tendo todos os portuguezes, como filhos da nação, deveres sociaes a cumprir, devem todos pela educação ser constituidos nas condições de os comprehender e bem desempenhar. A escola é assim um dever social e da familia.

A camara prestará todo o seu concurso para que a reforma d'este importantissimo assumpto corresponda ás idéas do seculo, e satisfaça ás necessidades da nação.

O aperfeiçoamento dos differentes ramos da legislação civil e militar é o complemento dos progressos realisados pelas leis já existentes, a consequencia do aperfeiçoamento das theorias do direito, e da indispensavel necessidade de moditicar algumas das leis de outras epochas, que hoje não correspondem, nem ás idéas, nem á indole e natureza das instituições, a que são applicadas, e que ainda regem.

A camara prestará á discussão de tão importantes assumptos todo o seu reflectido exame e estudo.