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26 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

bre este assumpto, e agora pouco mais posso fazer do que repetir em breves palavras o que disse ali.

O governo teve conhecimento de que em Penamacor havia um deposito de armas destinadas a armar guerrilhas carlistas e miguelistas, que deviam operar na fronteira dos dois paizes, acolhendo-se ora em Hespanha, ora era Portugal, conforme fossem preseguidas numa ou noutra parte. Esta noticia podia ser inexacta, mas tambem podia ser verdadeira.

O sr. Vaz Preto: - Peço a palavra.

O Orador: - E por isso o governo, desde que ella chegou ao seu conhecimento, faltaria ao que deve a ei proprio e á honrosa confiança com que o apoiam os corpos legislativos, se acaso deixasse de proceder como tinha obrigação. Em consequencia disso ordenou uma diligencia secreta, para que se trasladassem alguns empregados de policia do districto de Castello Branco para Pecamacor, e se descobrissem as armas, procedessem na conformidade da lei a respeito de quaesquer pessoas que a tivessem infringido e fossem promotores da organisação de guerrilhas num e noutro paiz. Essa diligencia fez-se, e se não foi coroada de um completo e inteiro exito, comtudo não foi completamente inutil, porque se encontrou uma porção de armas velhas, é verdade, mas que podiam ser parte de um deposito mais ou menos vasto naquella localidade, e mais outros objectos que indicam bem claramente o fim a que ellas se destinavam. Estas armas foram denunciadas, na occasião em que estavam ali os agentes de policia por alguns individuos que provavelmente tomavam parte na conspiração. Sobre este assumpto a camara comprehende que não posso ser mais explicito, pois não desejo prejudicar a acção da justiça, nem lançar suspeitas sobre pessoa alguma. Fez-se a apprehensão das armas, foram presos por suspeitos alguns individuos, e entregues ao poder judicial, que os pronunciou por diversos crimes mencionados em differentes artigos do codigo penal. Depois desses individuos estarem entregues ao poder judicial, o governo é completamente alheio á acção daquelle poder. Se os juizes procederam bem ou mal, se procederam ou não na conformidade da lei, os tribunaes superiores ahi estão para tomarem conta disso.

Na verdade, tendo eu nessa occasião desconfiado que alguns destacamentos, que se acham na fronteira para desarmar as guerrilhas carlistas que entrem no nosso territorio, não occupavam os pontos que deviam occupar, encarreguei o coronel Salgado, que se achava em Lisboa em commissão, de passar á provincia da Beira Baixa e percorrer a fronteira para examinar se aquelles destacamentos estavam effectivara ente nos logares onde deviam estar, e que desse quaesquer providencias conducentes ao fim que o governo tinha em vista.

Por essa occasião disse eu ao coronel Salgado que, tendo o governo mandado delegados para verem se descobriam algum armamento, que se suppunha existir em Penamacor, auxaliasse elle as auctoridades administrativas e agentes policiaes encarregados daquella diligencia, a qual se, como disse, não deu os resultados que se esperavam, não foi comtudo de todo infructuosa.

Se depois de estar naquella localidade, o coronel Salgado se intitulou commissionado extraordinario, o governo não lhe póde fazer incriminação por isso, pois, debaixo do ponto de vista militar, póde muito bem considerar-se como tal, porque, sendo commandante de um regimento em Eivas, foi mandado em serviço especial para a provincia da Beira. Não era um commissionado que reunia attribuições militares e administrativas, mas era um delegado militar, mandado áquella localidade, para examinar se os destacamentos occupavam na fronteira os pontos que deviam occupar, e encarregado ao mesmo tempo de auxiliar a diligencia a que já me referi, para que tivesse bom exito.

Disse o digno par que o coronel Salgado chamou acampamento ao Sabugal. Effectivamente os pontos onde existem tropas que se acham fora de quartel permanente e estacionam no campo ou em logares, chamam-se acampamentos ou acantonamentos, é a designação que dão os regulamentos militares. Não posso portanto accusar o coronel Salgado por se ter servido de uma designação conforme com esses regulamentos.

O tratar-se de um destacamento em vez de muitos, ou de una corpo de exercito, não póde alterar áquella designação, isso é simplesmente um ponto de maior ou menor numero, que não influe na denominação estabelecida pelos regulamentos militares.

Assim que constou ao governo que o coronel Salgado, aliás dos mais distinctos respeitadores das leis e da disciplina, se tinha excedido no exercicio das suas funcções, e que tinham sido praticados alguns actos que exorbitavam da commissão que lhe fora confiada, mandou reunir todos os documentos que podessem esclarece-lo e fazer com que formasse um juizo seguro sobre o procedimento do seu delegado, e reunidos que foram esses documentos, enviou-os ao procurador geral da coroa, em cujas mãos estão já ha dias, a fim delle os examinar e dar a sua opinião sobre o assumpto.

Em vista desta opinião, o governo, se se conformar com ella, é que ha de proceder; na certeza que se tiver havido crime, ha de ser punido, e se tiverem havido só faltas, ha de haver reparo e a admoestação conveniente. Em todo o caso o governo ha de fazer justiça.

O governo não quer que se infrinjam as leis, nem mandou que se praticassem actos illegaes.

O negocio acha-se affecto ao poder judicial, e desde esse momento o governo não tem responsabilidade, pois é completamente estranho ás decisões e actos deste poder; mas não declina a que lhe caiba anteriormente; e se achar que houve auctoridades que exorbitaram, ha de puni-las.

Entretanto o que lhe parece possivel é que o coronel Salgado possa ter commettido alguma falta, por excesso de zelo, de certo não intencionalmente.

O governo tem a peito manter a tranquillidade publica, e tem empregado todos os esforços para isso, estando certo de que procedendo assim merece o apoio da camara. A tranquillidade publica é uma das principaes condições do bem do paiz, e sem ella não póde o mesmo progredir.

O governo, como tinha dito, soube que se tratava do mandar armamento para o reino vizinho, e de se armarem guerrilhas em Portugal e Hespanha, que operassem nas fronteiras, ora de um, ora de outro paiz; e isto não só podia occasionar um conflicto internacional, mas alterar a paz publica no interior. Esta noticia não era tão destituida de fundamento que se não achassem armas e outros indícios de que se tramava no sentido que ella apontava, e o poder judicial não encontrasse base para pronunciar alguns individuos. Mais tarde, o governo, por diligencias similhantes, fez com que na provincia do Minho se encontrassem outros depositos de armas para o mesmo fim, e ficassem tambem alguns individuos implicados por este facto. O governo tem a responsabilidade dos seus actos, e ha de obstar quanto em si cabe a todos os manejos contra a dynastia e a liberdade. (Apoiados.)

O sr. Presidente: - Tem o sr. Conde de Cavalleiros a palavra.

O sr. Conde de Cavalleiros: - O negocio que tenho a tratar é alheio desta questão, e se ha mais alguns dignos pares que queiram tomar parte nesta discussão, eu fallarei depois, e peço a v. exa. que me reserve a palavra. -
O sr. Presidente: - O digno par está inscripto antes do sr. Vaz Preto, mas póde ceder agora da palavra e usar della depois.

O sr. Conde de Cavalleiros: - Sim senhor.

O sr. Presidente: - Então tem a palavra o sr. Vaz Preto.

O sr. Vaz Preto: - Senhor presidente, eu ouvi com toda a attenção as explicações do sr. presidente do conse-