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N.º 9

SESSÃO DE 27 DE JANEIRO DE 1880

Presidencia do exmo. sr. Duque d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Francisco Simões Margiochi

Leitura e approvação da acta da sessão precedente. - Leitura da correspondencia. - Leitura da carta regia que nomeia vice-presidentes da camara os dignos pares Ferrer e Miguel Osorio. - O digno par conde de Castro apresenta o parecer da commissão de verificação de poderes sobre a carta regia que elevou ao pariato o sr. Luiz de Campos. - O digno par visconde de Soares Franco pede para que sejam aggregados á commissão de marinha os srs. Mello Gouveia, Calheiros, e Baptista de Andrade, o que é resolvido affirmativamente. - O sr. bispo de Bragança renova a iniciativa do projecto de lei ácerca das missões ultramarinas. - O digno par Barros e Sá manda para a mesa o parecer da commissão de verificação de poderes sobre a carta regia que elevou ao pariato o sr. Manuel Antonio de Seixas. - É enviada á commissão respectiva a carta regia que eleva ao pariato o sr. dr. José Pereira da Costa Cardoso. - Ordem do dia. - Eleição das commissões de obras publicas e de agricultura.

Ás duas horas e um quarto, sendo presentes vinte e cinco dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou se a seguinte

Correspondencia.

Honrado duque de Avila e de Bolama, do meu concelho e do d'estado, ministro e secretario d'estado honorario, presidente da camara dos dignos pares do reino. Amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar como aquelle que muito amo e prezo.

Em execução da carta de lei de 15 de setembro de 1842; houve por bem nomear em data de hoje aos dignos pares do reino, dr. Vicente Ferrer Neto de Paiva e Miguel Osorio Cabral de Castro, para presidirem á mesma camara no caso previsto pela citada lei do eventual e simultaneo impedimento do presidente e vice-presidente respectivos. O que me pareceu conveniente participar-vos para vossa intelligencia e effeitos legaes.

Escripta no paço da Ajuda, em 21 de janeiro de 1880. = EL-REI. = José Luciano de Castro.

Um officio da viscondessa dos Olivaes, agradecendo á camara dos dignos pares do reino o voto de sentimento lançado na acta das suas sessões, pelo fallecimento do digno par visconde dos Olivaes, sob proposta de s. exa. o sr. presidente da mesma camara.

Ficou a camara inteirada.

Outro do ministerio das obras publicas, remettendo os documentos relativos á concessão da linha ferrea de Pampilhosa á Figueira da Foz, satisfazendo assim ao requerimento do digno par conde de Valbom.

Ficaram sobre a mesa.

Outro do mesmo ministerio, remettendo, para ser depositado no archivo da camara dos dignos pares, os autographos dos decretos das côrtes geraes sanccionados por Sua Magestade El-Rei, e já convertidos nas cartas de lei de 25 de junho e 3 de julho de 1879.

Para o archivo.

(Estavam na sala os srs. presidente do conselho e ministro da justiça.}

O sr. Presidente: - Acha-se nos corredores o sr. general Manços de Faria. Convido os dignos pares os srs. general Sousa Pinto e D. Luiz da Camara Leme a introduzirem na sala o novo digno par.

Foi introduzido na sala o sr. Manços de Faria.

Leu-se a carta regia, que é do teor seguinte:

Carta regia

José Mancos de Faria, general do divisão. Eu El-Rei. vos envio muito saudar. Tomando em consideração os vossos distinctos merecimentos e qualidades, e attendendo a que pela vossa categoria de general de divisão vos achaes comprehendido na disposição do artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio de 1878: hei por bem, tendo ouvido o conselho d'estado, nomear-vos par do reino.

O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e devidos effeitos.

Escripta no paço da Ajuda, em 8 de janeiro de 1880. = EL-REI. = José Luciano de Castro.

Para José Manços de Faria, general de divisão.

Prestou juramento e tomou assento.

O sr. Presidente: - Acha-se sobre a mesa a carta regia, que eleva ao pariato o sr. D. Luiz de Carvalho Daum e Lorena. Vae ser remettida á commissão respectiva.

O sr. Conde de Castro: - Mando para a mesa o parecer da commissão de verificação de poderes sobre a carta regia, que eleva ao pariato o sr. Luiz de Almeida Coelho de Campos.

Foi a imprimir.

O sr. Visconde de Soares Franco: - Sr. presidente, por parte da commissão de marinha e ultramar, peço que sejam aggregados á mesma commissão os srs. Mello Gouveia, Sebastião Calheiros e José Baptista de Andrade. O pedido para poderem aggregar-se alguns membros a esta commissão tem-se feito todos os annos e é filho do desejo de preencher uma lacuna que existe no nosso regimento, que marca apenas uma commissão de marinha e ultramar, quando devia haver duas, uma de marinha e outra do ultramar.

Consultada a camara, resolveu affirmativamente sobre o pedido.

O sr. Bispo de Bragança: - Sr. presidente, pedi a palavra para renovar a iniciativa do projecto de lei, que tive a honra de apresentar aqui, e sobre o qual recaiu o parecer n.° 30, que já foi approvado.

Leu, e é do teor seguinte:

Renovo a iniciativa do projecto de lei, parecer n.° 30, que foi votado n'esta camara dos dignos pares do reino, em sessão de 9 de maio de 1879.

Este projecto, por occasião de ser discutido, foi n'esta camara considerado com as benevolas apreciações, de ser uma boa obra, uma obra patriotica, que em breve fosse convertido em lei do estado; que deveria ser tomado como cousa seria e grave o dever de serem empregados todos os esforços para ser convertido em lei: o governo de então declarou estar de accordo.

Consta do Diario das sessões, n.° 66, que contém o projecto e refere a sua votação; e vae aqui appenso.

Sala das sessões da camara dos dignos pares, em 21 de janeiro de 1880. = Bispo de Bragança e Miranda.

Proposta de lei n.° 1

Sendo de mui ponderosa necessidade promover as mis-

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44 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

sões religiosas nas provincias ultramarinas portuguezas, e não sendo bastante o collegio central das mesmas missões para receber e manter todos os pretendentes a logares de alumnos que, movidos de vocação espontanea, se propõem a seguir o ministerio sagrado de missionarios ultramarinos nas possessões do real padroado portuguez, tenho a honra de apresentar a seguinte

PROPOSTA DE LEI

Artigo 1.° Ê o governo auctorisado a applicar definitivamente o extincto convento de Santo Agostinho (vulgo, S. Felix) de Chellas, no concelho dos Olivaes, e a sua dotação, para haver de ser n'elle fundado um collegio filial das missões ultramarinas portuguezas, conforme as disposições dos artigos 5.°, § 1.°, e 10.°, §§ 2.° e 5.° da carta de lei de 12 de agosto de 1856.

Art. 2.° No referido collegio filial, a mais do ensino primario e secundario para alumnos que se proponham a seguir os estudos superiores e ordenação ecclesiastica, no collegio central das missões ultramarinas, haverá uma secção de ensino agronomico e de artes fabris, para alumnos que, sem professarem o estado ecclesiastico, proponham dedicar-se ao serviço das mesmas missões, para, reunidos aos missionarios, exercerem os respectivos mesteres de suas artes mechanicas, e ensinal-as aos indigenas convertidos.

§ unico. O governo fará um regulamento especial para esta secção.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos dignos pares, em 4 de fevereiro de 1819. = Bispo de Bragança e Miranda.

O sr. Presidente: - Toma-se nota do pedido do digno par.

O sr. Vaz Preto: - Sr. presidente, peço a v. exa. que me conceda a palavra quando estiver presente o sr. ministro das obras publicas.

O sr. Barros e Sá: - Mando para a mesa o parecer da commissão de verificação de poderes sobre a carta regia, que eleva ao pariato o sr. Manuel Antonio de Seixas.

Foi a imprimir.

O sr. Presidente: - Está sobre a mesa a carta regia, que eleva ao pariato o sr. dr. José Pereira da Costa Cardoso. Vae á commisão respectiva.

ORDEM DO DIA

Eleição de commissões

O sr. Presidente: - Vamos entrar na ordem do dia, que é a eleição de commissões.

Convido os dignos pares a formular as suas listas para a commissão de obras publicas, que deve ser composta de sete membros.

Procedeu-se á chamada e votação.

O sr. Presidente: - Convido os dignos pares, os srs. visconde de Ovar e Thomás de Carvalho a servirem de escrutinadores.

Corrido o escrutinio, verificou-se terem entrado na uma 39 listas, ficando eleitos os srs.:

Marquez de Ficalho, com................... 35 votos

Franzini.................................. 35 "

Sebastião Carneiros....................... 35 "

Conde de Bertiandos....................... 32 "

Visconde de Chancelleiros................. 31 "

Barros e Sá............................... 27 "

Mendonça Cortez........................... 26 "

Obtendo votos os srs. Placido de Abreu 8, Corvo 6, Vaz Preto 6, Conde de Valbom 4, Mello Gouveia 3, Conde do Gouveia 2, Carlos Bento 2, José Joaquim de Castro 2, Palmeirim 2, Sousa Pinto l, Fontes l, Mamede l, Larcher l, José Lourenço da Luz 1; Mancos de Faria 1, Visconde de Ovar l, Costa Lobo 1 e Camara Leme 1.

O sr. Presidente: - Entraram na uma 39 listas; maioria absoluta 20.

Tiveram maioria absoluta os dignos pares Marquez de Ficalho, Franzini, Sebastião Calheiros, Conde de Bertiandos, Visconde de Chancelleiros, Barros e Sá, Mendonça Cortez. Está pois eleita toda a commissão.

Tem a palavra o sr. ministro da justiça.

O sr. Ministro da Justiça (Adriano Machado): - Pedi a palavra para mandar para a mesa o seguinte pedido, a fim de poderem accumular, querendo, as funcções legislativas com as de juiz da relação de Lisboa, os dignos pares Vasconcellos Pereira Coutinho e Mexia Salema.

Leu-se na mesa, e é do teor seguinte:

Por causa da urgente necessidade do serviço, pede o governo á camara dos dignos pares do reino haja de permittir, que os dignos pares Antonio de Vasconcellos Pereira Coutinho de Macedo e José de Sande Magalhães Mexia Salema possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as dos seus logares na capital.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Vae proceder-se á eleição da commissão de agricultura, que deve ser composta de sete membros.

Convido os dignos pares a formular as suas listas.

Proceder-se á chamada e votação.

O sr. Presidente: - Convido os dignos pares os srs. duque de Loulé e Miguel Osorio a servirem, de escrutinadores.

Corrido o escrutinio, verificou-se terem entrado na uma 36 listas, sendo 4 brancas, ficando eleitos os srs.:

Duque de Palmella, com.................... 30 votos

Conde de Castro........................... 29 "

Conde de Rio Maior........................ 28 "

Conde de Bertiandos........".............. 27 "

Marquez de Ficalho........................ 26 "

Visconde de Chancelleiros................. 26 "

Mendonça Cortez........................... 22 "

Obtendo votos os srs. Barros e Sá 5, Mello Gouveia 4, Torres 3, Marquez de Fronteira 3, Corvo 3, Miguel Osorio 2, Vaz Preto 2, Margiochi 2, e José Lourenço da Luz 1.

O sr. Presidente: - Deviamos passar á eleição das commissões de petições e de redacção; mas não ha numero na sala.

A primeira sessão terá logar na proxima sexta-feira, 30 do corrente, sendo a ordem do dia a discussão do projecto de resposta ao discurso da corôa, se os srs. ministros poderem comparecer á sessão, e a eleição das commissões de petições e redacção, que faltam ainda eleger.

Está levantada a sessão.

Eram quasi quatro horas da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 27 de janeiro de 1880

Exmos. srs.: Duque d'Avila e de Bolama; Duque de Loulé; Marquez de Vallada; Condes, de Castro, de Linhares, de Rio Maior; Bispes, eleito do Algarve, de Bragança, de Lamego; Viscondes, de Ovar, de Seabra, de Soares Franco; Barão de Ancede, Mello o Carvalho, Sousa Pinto, Barros e Sá, Couto Monteiro, Fontes Pereira de Mello, Rodrigues Sampaio, Serpa Pimentel, Costa Lobo, Coutinho de Macedo, Palmeirim, Sequeira Pinto, Carlos Bento, Margiochi, Fortunato Barreiros, Andrade Corvo, Mendonça Cortez, Mamede, Braamcamp, Baptista de Andrade, Pinto Bastos, Reis e Vasconcellos, Mancos do Faria, Lourenço da Luz, Magalhães Mexia, Mello Gouveia, Matoso, Camara Leme, Franzini, Placido de Abreu, Ferreira Novaes, Thomás de Carvalho e José Joaquim de Castro.

Errata

Na sessão n.° 7, de 20 de janeiro, a pag. 25, lin. 6l e seguintes, onde se lê -Na uma da votação entraram 42 espheras, sendo 41 brancas e 1 preta - deve ler-se = Na uma entraram 46 espheras, sendo 41 brancas e 5 pretas, sendo, pois, approvado o parecer n.° 2 por 41 votos contra 5.

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