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N.º 9

SESSÃO DE 25 DE JANEIRO DE 1881

Presidencia do exmo. Sr. Duque d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares

Francisco Simões Margiochi
Conde da Ribeira Grande

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta da sessão antecedente. - A correspondencia tem o devido destino. - Leitura, discussão e approvação dos pareceres n.ºs 149 e 150, sobre as cartas regias que elevam ao pariato os srs. Henriques Secco e Magalhães Aguiar; sendo introduzidos na sala, prestam juramento e tomam assento. - O digno par o sr. Sequeira Pinto manda para a mesa a carta regia que eleva á dignidade de par o sr. João Ignacio Ferreira Lapa. - O digno par o sr. visconde de Chancelleiros pede á commissão de verificação de poderes que de com urgencia o seu parecer ácerca do requerimento do sr. Antonio Francisco Machado, successor no pariato de seu pae o fallecido par do reino visconde de Benagazil. - Resposta e esclarecimentos do sr. presidente. - O digno par o sr. Mexia Salema manda para a mesa a carta regia que eleva ao pariato o sr. Abilio Maria Mendes Pinheiro.

Ás duas horas da tarde, sendo presentes 25 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão, precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Dois officios da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo as duas seguintes proposições de lei:

Tendo por fim legalisar o excesso de despeza a cargo da junta do credito publico, realisado no anno economico de 1878-1879, pelo pagamento de renda de casa, mudança, installação de material da agencia financial em Londres, na importancia, de 1:698$135 réis.

Isentando de direitos de nacionalisação até 31 de dezembro de 1882, a importação de navios de véla cuja tonelagem não seja inferior a 400 metros cubicos e pertençam a subditos portuguezes.

Foram ambas remettidos á commissão de fazenda.

Outro do ministerio da fazenda, remettendo 100 exemplares do relatorio do tribunal de contas, que diz respeito ás contas do thesouro, dos ministerios e da junta do credito publico com relação ás gerencias de 1870-1876 e 1876-1877, com declaração geral sobre a situação definitiva do exercicio de 1875-1876.

Madaram-se distribuir.

Outro do ministerio das obras publicas, communicando que, tendo sido proposta ao governo pela legação do reino de Italia uma troca de publicações officiaes, em virtude da qual deverão ser remettidos directamente ao ministerio dos trabalhos publicos d'aquelle paiz todos os projectos, pareceres e documentos parlamentares sobre assumptos da competencia do ministerio das obras publicas, logo que sejam impressos, e desejando o governo satisfazer aquella proposta, pede para que se dêem as ordens necessarias para queda secretaria d'esta camara se remetta regular e successivamente um exemplar impresso a este ministerio dos documentos parlamentares que forem apresentados e distribuidos n'esta camara.

O sr. Presidente: - Não ha duvida em satisfazer a este pedido.

Continuou a leitura da correspondencia.

Outro, do sr. governador civil de Braga, remettendo uma representação assignada por alguns cidadãos d'aquella cidade, pedindo para que essa representação fosse remettida

á camara dos dignos pares. A referida representação tem por fim pedir que se conceda á camara municipal de Braga uma parte do terreno de um quintal pertencente ao extincto convento das Ursulinas.

Á commissão de fazenda.

O sr. Sebastião Calheiros: - O digno paro sr. Rodrigo de Menezes Pita encarregou-me de communicar a v. exa. e á camara que, por falta de saude, não tem podido assistir ás sessões, o que infelizmente acontecerá ainda por algum tempo.

O sr. Presidente: - Tomar-se-ha nota da declaração do digno par.

Devo tambem dizer que o sr. conde de Rio Maior me fez a honra de participar-me que não tem comparecido nas sessões em consequencia de haver estado gravemente emfermo, e que, tão depressa o estado da sua saude lh'o permitta, virá immediatamente desempenhar as suas funcções legislativas.

A camara conhece o zêlo, a intelligencia e a boa vontade com que sempre aquelle digno par procura cumprir os seus deveres n'esta casa, e por consequencia dá a devida importancia á declaração que eu acabo de fazer. (Muitos apoiados.)

ORDEM DO DIA

Foi lido na mesa e posto em discussão o parecer n.° 149, que é do teor seguinte:

PARECER N.° 149

Senhores. - Foi presente á vossa commissão de verificação de poderes a carta regia de 7 de janeiro de 1881, pela qual foi elevado á dignidade de par do reino o conselheiro Antonio Luiz de Sousa Henriques Secco, lente de prima, decano, director da faculdade de direito na universidade de Coimbra e antigo deputado da nação.

Provam os documentos juntos que o agraciado conta mais de trinta annos de idade, é cidadão portuguez, não tendo interrompido a sua nacionalidade, está no goso dos seus direitos civis e politicos e comprehendido na disposição 17.ª do artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio de 1878.

N'estes termos, é a vossa commissão de parecer, depois de ter verificado que a carta regias está passada em harmonia com os artigos 74.°, § 1.°, e 110.° da carta constitucional, que o conselheiro Antonio Luiz d Sousa Henriques Secco deve ser admittido a prestar juramento e fazer parte da camara dos dignos pares do reino.

Sala da commissão de verificação de poderes, em 19 de janeiro de 1881.= Vicente Ferreira Novaes = Barros e Sá = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Már-tens = José, de Sande Magalhães Mexia Salema = Conde de Castro = Diogo Antonio C. de Sequeira Pinto.

Carta regia

Dr. Antonio Luiz de Sousa Henriques Secco, do meu conselho, lente de prima, decano e director da faculdade de direito na universidade de Coimbra, antigo deputado da nação. Amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Tomando em consideração os vossos distinctos merecimentos