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40 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

e qualidades, e attendendo a que pela vossa categoria de lente de prima da faculdade de direito na universidade de Coimbra vos achaes comprehendido na disposição do artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio de 1878: liei por bem, tendo ouvido o conselho d'estado, nomear-vos par do reino.

O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e devidos effeitos.

Escripta no paço da Ajuda, em 7 de janeiro de 1881. = EL-REL = José Luciano de Castro.

Para o dr. Antonio Luiz de Sousa Henriques Secco, do meu conselho, lente de prima, decano e director da faculdade de direito na universidade de Coimbra, antigo deputado da nação.

Documento

IIImo. e exmo. sr. governador civil de Coimbra. - Diz o conselheiro Antonio Luiz de Sousa Henriques Secco, d'esta cidade, que pretende que o sr. administrador deste concelho de Coimbra lhe certifique, em modo que faça fé, em como o supplicante está na posse dos seus direitos politicos e civis. - P. a v. exa. se digne deferir-lhe.- E. R. M. cê

Coimbra, 12 de janeiro de 1881. = O procurador, Abel da Silva Linhaça.

Seja presente ao sr. administrador do concelho, para deferir como julgar conveniente.

Coimbra, 12 de janeiro de 1881. = O governador civil, J. Pereira Pinto.

Antonio Maria de Sousa Bastos, bacharel formado em direito e administrador do concelho de Coimbra, por Sua Magestade El-Rei, que Deus guarde etc.

Attesto que, em vista das informações a que procedi, o requerente o exmo. conselheiro Antonio Luiz de Sousa Henriques Secco, tem estado no goso de todos os seus direitos politicos e civis. Por verdade fiz passar o presente, que as-signo.

Coimbra, 13 de janeiro de 1881. = Antonio Maria de Sousa Bastos.

IIImo. e exmo. sr. juiz de direito da comarca de Coimbra. - Diz o conselheiro Antonio Luiz de Sousa Henriques Secco, natural da freguezia de Antuzede, concelho de Coimbra, filho de José Henriques Secco e Albuquerque e de D. An-tonia Luiza de Sousa Reis e Maia, que pretende certificado do registo criminal.-P. a v. exa. se digne mandar se lhe passe. - E. E. M.cê

Coimbra, 12 de janeiro de 1881. = O procurador, Alei da Silva Linhaça.

Deferido em termos. - Coimbra, 12 de janeiro de 1881.

Comarca de Coimbra. - Certificado. - Certifico que dos boletins archivados no registo criminal d'esta comarca de Coimbra nada consta contra o exmo. conselheiro Antonio Luiz de Sousa Henriques Secco, filho de exmo. sr. José Henriques Secco e Albuquerque e D. Antonia Luiza de Sousa Reis e Maia, natural da freguezia de Antuzede, comarca e districto de Coimbra.

Registo criminal da comarca de Coimbra, 12 de janeiro de 1881. = O escrivão interino do registo criminal, Manuel Joaquim Soares.

Exmo. e revmo. sr. bispo conde. - Antonio Luiz de Sousa Henriques Secco, lente decano de direito, pretende se lhe certifique pelo reverendo parocho da freguezia de Antuzede, em como nasceu na dita freguezia a 22 de janeiro de 1822.

E como depende de despacho de v. exa. - P. a v. exa. se digne de assim o mandar. - E. R. M.cê

Coimbra, 11 de janeiro de 1881. = Antonio Luiz de Sousa Henriques Secco.

Passe. - Coimbra, 11 de janeiro de 1881. = M., Bispo Conde.

Certifico eu no fim assignado, em como, vendo o livro de assentos de baptismos d'esta freguezia de Antuzede, n'elle a fl. 12 e v. encontrei o assento do teor seguinte: Aos 17 de fevereiro de 1822, baptisei solemnemente e puz os santos óleos a Antonio, que nasceu a 22 de janeiro do anno presente, filho legitimo de José Henriques Secco de Albuquerque e de D. Antonia Luiza de Sousa e Maia, assistentes na sua quinta de Antuzede, isento do real mosteiro de Santa Cruz de Coimbra. E por despacho do revmo. vigario geral d'este mesmo isento, fui á quinta d'estes senhores fazer este baptisado, na sua capella; neto paterno de João Henriques Secco e de D. Joanna Ignacia de Albuquerque, da cidade de Coimbra, freguezia de S. Bartholmeu; materno de Antonio Luiz de Sousa e Maia, natural da freguezia de S. Thiago de Coimbra, e de Antonia Alves, natural de Malla, freguezia de Casal Comba. Foram padrinhos Francisco Henriques Secco de Albuquerque, do paterno, e D. Anna, irmã do baptisado. E para constar fiz este, era ut supra. = O parocho José Dias Braz de Oliveira.

E nada mais se continha no dito assento, que para aqui copiei fielmente do proprio livro a que me reporto.

Antuzede, 11 de janeiro de 1881. = O parocho, Antonio Soares Correia.

IIImo. e exmo. sr. - Diz o dr. Antonio Luiz de Sousa Henriques Secco, d'esta cidade, que pretende se lhe certifique a data em que foi despachado lente decano e tomou posse d'este logar, e igualmente como está no exercicio d'elle. - P. a v. exa. se digne mandar se lhe satisfaça pela respectiva secretaria. - E. R. M.cê

Coimbra, 12 de janeiro de 1881. = O procurador, Abel da Silva Linhaça.

Passe. - Paço das Escolas, em 12 de janeiro de 1881. = Vice-Reitor.

D. Duarte de Alarcão Vellasques Sarmento Osorio, bacharel formado em direito pela universidade de Coimbra, secretario e mestre de ceremonias da mesma universidade, etc.

Certifico que a folhas 50 do livro 2.° dos termos das posses dos lentes da universidade, consta que o supplicante dr. Antonio Luiz de Sousa Henriques Secco tomara posse do logar de lente de prima, decano e director da faculdade de direito, aos 22 dias do mez de dezembro de 1880, logar a que fôra promovido por decreto de 16 do mesmo mez.

E outrosim certifico que, revendo o livro do assentamento diario do serviço dos lentes da dita faculdade, d'elle consta que o mesmo supplicante, no exercicio do magisterio, continua na regencia da cadeira de "principios geraes de direito penal e legislação penal portugueza".

E por certeza se passou a presente. Secretaria da universidade, em 12 de janeiro de 1881. = D. Duarte de Alarcão Vellasques Sarmento Osorio.

(O sr. secretario Montufar Barreiros occupou o seu logar na mesa.)

Como nenhum digno par tivesse pedido a palavra, fez-se a chamada para a votação do parecer, a qual, segundo o regimento, foi por esphera.

Concluida a chamada, disse:

O sr. Presidente: - Convido os dignos pares os srs. Pereira de Miranda e Pires de Lima a virem servir de escrutinadores.

Fez-se a contagem das espheras.

O sr. Presidente: - O parecer foi approvado por 35 espheras brancas, tendo entrado na uma 36 espheras. Na da contraprova ha 30 espheras pretas e 1 branca. Houve, portanto, grande maioria a favor do parecer.