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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 41

Foi-me entregue a carta regia que eleva á dignidade de membro d'esta camara o sr. Abilio Maria Mendes Pinheiro.

Este diploma vae ser enviado á commissão de verifica cão de poderes.

Passâmos á discussão do parecer n.° 150.

Leu-se na mesa.

É do teor seguinte:

PARECER N.º 150

Senhores. - Foi presente á commissão de verificação de poderes a carta regia de 7 de janeiro de 1881,pela qual foi elevado á dignidade de par do reino o dr. Antonio Pinto de Magalhães Aguiar, professor proprietario da academia polytechnica do Porto, deputado da nação.

Pelo exame da mesma carta regia reconheceu que está conforme ás determinações dos artigos 74.° e 110.° da carta constitucional e do § 2.° do artigo 4.° da lei de 3 de maio de 1878.

E pelos dois documentos apresentados pelo agraciado, julgou provado que o mesmo tem mais de vinte annos de effectivo serviço de professor da referida academia, sendo lente proprietario por decreto de 4 de março de 1869, e havendo já obtido n'esta qualidade o augmento do terço do ordenado, por decreto de 19 de agosto ultimo, e tambem que tem sido, e é, deputado da nação em exercicio.

Por estes factos, e presumpções d'ahi resultantes, entende estarem verificados os requisitos legaes da idade de trinta annos do agraciado, de ser cidadão portuguez sem interrupção de sua nacionalidade, e de estar no pleno goso dos seus direitos civis e politicos, e bem assim o da categoria 18.ª do artigo 4.° da citada lei de 3 de maio de 1878, em que foi comprehendido para ser nomeado par do reino.

Em consequencia do exposto é a vossa commissão de parecer que o dr. Antonio Pinto de Magalhães Aguiar seja admittido a prestar juramento e tomar assento na camara.

Sala da commissão, em 19 de janeiro de 1881. = Vicente Ferreira Novaes = Diogo Antonio Sequeira Pinto = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens = Conde de Castro = Sarros e Sá = José de S ande Magalhães Mexia Salema.

Carta regia

Dr. Antonio Pinto de Magalhães Aguiar, professor proprietario da academia polytechnica do Porto, deputado da nação. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Tomando em consideração os vossos distinctos merecimentos e qualidades, e attendendo a que pela vossa categoria de professor proprietario da academia polytechnica do Porto, com exercicio effectivo de mais de dez annos, vos achaes comprehendido na disposição do artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio de 1878: hei por bem, tendo ouvido o conselho d'estado, nomear-vos par do reino.

O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e devidos effeitos.

Escripta no paço da Ajuda, em 7 de janeiro de 1881. = EL-REI. = José Luciano de Castro.

Para o dr. Antonio Pinto de Magalhães Aguiar, professor proprietario da academia polytechnica do Porto, deputado da nação.

Documentos

Senhor. - Antonio Pinto Magalhães Aguiar, precisando que se lhe passe uma certidão por onde conste a data da sua nomeação para lente da academia polytechnica do Porto, e bem assim o tempo do seu serviço como lente na mesma academia. - P. a Vossa Magestade haja por bem mandar que se lhe passe a dita certidão. - E. R. M.cê

Lisboa, 10 de janeiro de 1881. = Antonio Pinto Magalhães Aguiar.

Passe do que constar, não havendo inconveniente. Paço, em 11 de janeiro de 1881 = Castro.

N'esta repartição de contabilidade existem as folhas dos vencimentos dos lentes e empregados da academia polytechnica do Porto, e d'ellas consta que o supplicante, dr. Antonio Pinto Magalhães Aguiar, nomeado lente substituto, por decreto de 19 de julho de 1860, e lente proprietario por decreto de 4,de março de 1869, foi abonado dos respectivos vencimentos desde 20 de outubro de 1860 até 31 de dezembro de 1880, exceptuando as seguintes epochas, em que venceu o subsidio de deputado ás côrtes: 21 de fevereiro a 18 de junho de 1864; 1 de janeiro a 15 de maio, 1 de agosto a 7 de setembro e 6 de novembro a 26 de dezembro de 1865; 1 de janeiro a 16 de junho de 1866; 1 de janeiro a 27 de junho de 1867; 1 a 13 de janeiro, 16 de abril a 15 de julho e 20 de julho a 28 de agosto de 1868; 2 a 23 de janeiro e, è6 de abril a 25 de agosto de 1869; 2 a 20 de janeiro e 31 de março a 23 de maio de 1870; e finalmente desde 2 de janeiro até 7 de junho de 1880.

E para constar se passou a presente certidão.

Repartição de contabilidade do ministerio do reino, em 13 de janeiro de 1881. = No impedimento do chefe de repartição, Joaquim Antunes da Silva e Castro.

IIImo. e exmo. sr. - Dr. Antonio Pinto Magalhães Aguiar, lente proprietario da. 3.ª cadeira da academia polytechnica do Porto, estando a receber o augmento do terço do seu ordenado, carece de uma certidão que o atteste, e por isso - P. a v. exa. se digne mandar-lh'a passar. - E. R. M.cê

Porto, 18 de janeiro de 1881. - Dr. Antonio Pinto Magalhães Aguiar.

Passe-se. - Academia polytechnica do Porto, 18 de janeiro de 1881. = A. Braga.

Joaquim de Azevedo Sousa Vieira da Silva Albuquerque,, engenheiro civil, lente proprietaria da 1.ª cadeira da academia polytechnica do Porto e secretario interino da mesma academia:

Em cumprimento do despacho supra: certifico que do livro competente (livro H, n.° 2) consta que ao dr. Antonio Pinto Magalhães Aguiar, lente proprietario da 3.ª cadeira d'esta academia, fôra reconhecida a effectividade de vinte annos completos de serviço, do magisterio, por decreto de 19 de agosto e carta regia de 9 de novembro ultimos, que concederam ao supplicante o augmento do terço do ordenado por diuturnidade de serviço.

Secretaria da academia polytechnica do Porto, em 18 de janeiro de 1881. = Joaquim de Azevedo Sousa Vieira Silva Albuquerque.

Como ninguem pedisse a palavra, fez-se a chamada e procedeu-se á votação por espheras.

O sr. Presidente: - Convido os dignos pares os srs. Xavier da Silva é Franzini a virem servir de escrutinadores.

Feita a contagem das espheras, disse:.

O sr. Presidente: -Entraram na uma 45 espheras. O parecer foi approvado por 41 espheras brancas. A uma da contraprova confirma este resultado. Teve, pois, o pascer uma grande maioria.

Sou informado de que os srs. Henriques Secco e Magalhães Aguiar estão nos corredores da camara.

Convido os srs. bispo de Lamego e Mendonça Cortez a introduzirem na sala aquelles novos dignos pares.

Introduzidos na sala, o sr. secretario Montufar Barreiros eu a seguinte:

Carta regia

Dr. Antonio Luiz de Sousa Henriques Secco, do meu conselho, lente de prima, decano e director da faculdade de direito na universidade de Coimbra, antigo deputado da nação. Amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Tomando em consideração os vossos distinctos merecimentos.