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42 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

e qualidades, e attendendo a que pela vossa categoria de lente de prima da faculdade de direito na universidade de Coimbra vos achaes comprehendido na disposição do artigo 4.° da carta de lei de o 3 de maio de 1878: hei por bem, tendo ouvido o conselho d'estado, nomear-vos par do reino.

O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e devidos effeitos.

Escripta no paço da Ajuda, em 7 de janeiro do 1881. = EL-REI. = José Luciano de Castro.

Para o dr. Antonio Luiz de Sousa Henriques Secco, do meu conselho, lente de prima, decano o director da faculdade de direito na universidade de Coimbra, antigo deputado da nação.

Prestou juramento, o tomou assento o sr. Henriques Secco.

Passou-se á leitura da outra carta regia, concebida n'estes termos:

Carta regia

Dr. Antonio Pinto do Magalhães Aguiar, professor proprietario da academia polytechnica do Porto, deputado da nação. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Tomando em consideração os vossos distinctos merecimentos e qualidades, e attendendo a que pela vossa categoria de professor proprietario da academia polytechnica de Porto, com exercicio effectivo de mais de dez annos, vos achaes comprehendido na disposição do artigo 4.° da carta de lei de é de maio de 1878: hei por bem, tendo ouvido o conselho distado, nomear-vos par do reino.

O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e devidos effeitos.

Escripta no paço da Ajuda, em 7 de janeiro de 1881. = EL-REI. = José Luciano de Castro.

Para o dr. Antonio Pinto de Magalhães Aguiar, professor proprietario da academia polytechnica do Porto, deputado da nação.

Prestou juramento e tomou assento o sr. Magalhães Aguiar.

O sr. Sequeira Pinto: - Mando para a mesa o parecer da commissão de verificação de poderes sobre a carta regia que elevou á dignidade de par do reino o sr. João Ignacio Ferreira Lapa.

Lido na mesa, foi a imprimir.

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Na ultima sessão tive a honra de mandar para a mesa um requerimento do sr. Antonio Francisco Machado, a fim de ser admittido a tornar assento n'esta camara como successor de seu pae o fallecido par do reino visconde de Benagazil.

V. exa., sr. presidente, teve a bondade de enviar o requerimento á commissão de verificação de poderes, e eu pedia aos membros dessa commissão, que, segundo creio, se acha constituida, toda a brevidade na discussão d'aquelle assumpto, pedindo conjunctamente a s. exas. que, em harmonia com o disposto no regimento, se acaso se lhes offerecer qualquer dificuldade, me façam a honra de prevenir-me d'ella, para que eu possa, com a protecção que dispensa a nova lei do pariato, garantir os interesses do requerente, ou do meu afilhado, visto que v. exa. me classificou de patrono do requerente.

Usarei ainda da palavra para uma simples interrogação.

Eu recebi em minha casa o projecto de resposta ao discurso da corôa. É possivel que v. exa. o dê para discussão em qualquer dos dias mais proximos; e é tambem possivel que v. exa., esperando tenha seu termo o debate levantado na camara dos senhores deputados, se reserve dar o referido projecto para ordem do dia, quando o governo poder comparecer n'esta casa.

Ora, como não desejo de fórma nenhuma faltar a essa sessão, pedia a v. exa. que me dissesse, pouco mais ou menos, quando será. Se v. exa. não sabe, não insisto. Em todo o caso, significo o meu desejo de estar aqui presente quando se discutir a resposta ao discurso da corôa. Se v. exa. estivesse resolvido a dal-a para discussão n'uma das sessões mais proximas, servir-me-ia isso de governo...

O sr. Presidente: - Não posso saber qual é precisamente o dia em que na outra camara acabará a discussão em que o governo está empenhado; o que sei é que, em-quanto ella durar, não podem os srs. ministros vir a esta casa assistir á discussão do projecto de resposta ao discurso da corôa.

A minha intenção era dal-o para ordem do dia de sexta feira proxima, se porventura os srs. ministros poderem comparecer aqui e se a camara não entender conveniente fixar outro dia.

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Estou satisfeito. Muito obrigado a v. exa.

O sr. Mexia Salema: - Mando para a mesa o parecer da commissão de verificação de poderes em relação á carta regia pela qual foi elevado ao pariato o sr. Abilio Maria Mendes Pinheiro.

Lido na mesa, foi a imprimir.

O sr. Presidente: - Estão dados para ordem do dia de hoje alguns pareceres alem dos que foram já votados, e entre elles temos o n.° 123 e o n.° 132. Não sei se a camara quererá que a discussão d'estes pareceres fique adiada até estarem presentes os srs. ministros da guerra e da fazenda ou o sr. ministro do reino. O que melhor me parece desde já é ler-se primeiramente cada um d'estes pareceres, perguntando eu depois á camara a resolução que deseja tomar a tal respeito.

Leu-se na, mesa o parecer n.° 123.

É o seguinte:

PARECER N.° 123

Senhores. - A vossa commissão de fazenda viu o projecto de lei n.° 99, vindo da camara dos senhores deputados, que tem o proposito de conceder á camara municipal do concelho de Mourão o castello d'esta villa, com excepção das muralhas e fortificações que merecem e podem ser conservadas como monumento historico; e

Considerando que o desmoronamento em que se encontra esta velha edificação e a sua inutilidade como fortificação militar reclamam o aproveitamento do terreno que occupam as ruinas e o dos materiaes que d'estas procedem alem do alargamento e das condições hygienicas da villa, que se sente apertada no seu antigo recinto e precisa de estender o seu perimetro pelos espaços da proposta concessão;

Considerando que dos documentos que acompanhara e projecto consta o accordo do governo n'esta medida, que opportunamente foi instruida e apoiada com informações auctorisadas do ministerio da guerra:

É de parecer que o projecto de lei poda ser adoptado por esta camara para subir á real sancção.

Sala das sessões da commissão de fazenda, em 28 de maio de 1880. = Conde de Castro = Mathias de Carvalho e Vasconcellos = Thomás de Carvalho = Barros e Sá = Joaquim Gonçalves Mamede = Diogo Antonio C. de Sequeira, Pinto = Antonio de Serpa Pimentel = Mello Gouveia = Conde de Samadães.

O sr. Presidente: - Pergunto á camara se quer discutir o parecer que acaba de ser lido?

O sr. Mello Gouveia: - O projecto de concessão a que se refere o parecer tem o accordo do governo. Nos documentos que vieram para esta camara e foram enviados á commissão de fazenda, está declarado que são favoraveis as informações do ministerio da guerra. Pareça-me, pois, que se poderia discutir o parecer mesmo na ausencia do governo, se a camara não resolver o contrario.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que são do voto que se discuta o parecer n.° 123, apesar de não estar presente o sr. ministro da guerra, tenham a bondade de se levantar.

Verificou-se a votação.