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N.º 9

SESSÃO DE 25 DE JANEIRO DE 1881

Presidencia do exmo. Sr. Duque d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares

Francisco Simões Margiochi
Conde da Ribeira Grande

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta da sessão antecedente. - A correspondencia tem o devido destino. - Leitura, discussão e approvação dos pareceres n.ºs 149 e 150, sobre as cartas regias que elevam ao pariato os srs. Henriques Secco e Magalhães Aguiar; sendo introduzidos na sala, prestam juramento e tomam assento. - O digno par o sr. Sequeira Pinto manda para a mesa a carta regia que eleva á dignidade de par o sr. João Ignacio Ferreira Lapa. - O digno par o sr. visconde de Chancelleiros pede á commissão de verificação de poderes que de com urgencia o seu parecer ácerca do requerimento do sr. Antonio Francisco Machado, successor no pariato de seu pae o fallecido par do reino visconde de Benagazil. - Resposta e esclarecimentos do sr. presidente. - O digno par o sr. Mexia Salema manda para a mesa a carta regia que eleva ao pariato o sr. Abilio Maria Mendes Pinheiro.

Ás duas horas da tarde, sendo presentes 25 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão, precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Dois officios da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo as duas seguintes proposições de lei:

Tendo por fim legalisar o excesso de despeza a cargo da junta do credito publico, realisado no anno economico de 1878-1879, pelo pagamento de renda de casa, mudança, installação de material da agencia financial em Londres, na importancia, de 1:698$135 réis.

Isentando de direitos de nacionalisação até 31 de dezembro de 1882, a importação de navios de véla cuja tonelagem não seja inferior a 400 metros cubicos e pertençam a subditos portuguezes.

Foram ambas remettidos á commissão de fazenda.

Outro do ministerio da fazenda, remettendo 100 exemplares do relatorio do tribunal de contas, que diz respeito ás contas do thesouro, dos ministerios e da junta do credito publico com relação ás gerencias de 1870-1876 e 1876-1877, com declaração geral sobre a situação definitiva do exercicio de 1875-1876.

Madaram-se distribuir.

Outro do ministerio das obras publicas, communicando que, tendo sido proposta ao governo pela legação do reino de Italia uma troca de publicações officiaes, em virtude da qual deverão ser remettidos directamente ao ministerio dos trabalhos publicos d'aquelle paiz todos os projectos, pareceres e documentos parlamentares sobre assumptos da competencia do ministerio das obras publicas, logo que sejam impressos, e desejando o governo satisfazer aquella proposta, pede para que se dêem as ordens necessarias para queda secretaria d'esta camara se remetta regular e successivamente um exemplar impresso a este ministerio dos documentos parlamentares que forem apresentados e distribuidos n'esta camara.

O sr. Presidente: - Não ha duvida em satisfazer a este pedido.

Continuou a leitura da correspondencia.

Outro, do sr. governador civil de Braga, remettendo uma representação assignada por alguns cidadãos d'aquella cidade, pedindo para que essa representação fosse remettida

á camara dos dignos pares. A referida representação tem por fim pedir que se conceda á camara municipal de Braga uma parte do terreno de um quintal pertencente ao extincto convento das Ursulinas.

Á commissão de fazenda.

O sr. Sebastião Calheiros: - O digno paro sr. Rodrigo de Menezes Pita encarregou-me de communicar a v. exa. e á camara que, por falta de saude, não tem podido assistir ás sessões, o que infelizmente acontecerá ainda por algum tempo.

O sr. Presidente: - Tomar-se-ha nota da declaração do digno par.

Devo tambem dizer que o sr. conde de Rio Maior me fez a honra de participar-me que não tem comparecido nas sessões em consequencia de haver estado gravemente emfermo, e que, tão depressa o estado da sua saude lh'o permitta, virá immediatamente desempenhar as suas funcções legislativas.

A camara conhece o zêlo, a intelligencia e a boa vontade com que sempre aquelle digno par procura cumprir os seus deveres n'esta casa, e por consequencia dá a devida importancia á declaração que eu acabo de fazer. (Muitos apoiados.)

ORDEM DO DIA

Foi lido na mesa e posto em discussão o parecer n.° 149, que é do teor seguinte:

PARECER N.° 149

Senhores. - Foi presente á vossa commissão de verificação de poderes a carta regia de 7 de janeiro de 1881, pela qual foi elevado á dignidade de par do reino o conselheiro Antonio Luiz de Sousa Henriques Secco, lente de prima, decano, director da faculdade de direito na universidade de Coimbra e antigo deputado da nação.

Provam os documentos juntos que o agraciado conta mais de trinta annos de idade, é cidadão portuguez, não tendo interrompido a sua nacionalidade, está no goso dos seus direitos civis e politicos e comprehendido na disposição 17.ª do artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio de 1878.

N'estes termos, é a vossa commissão de parecer, depois de ter verificado que a carta regias está passada em harmonia com os artigos 74.°, § 1.°, e 110.° da carta constitucional, que o conselheiro Antonio Luiz d Sousa Henriques Secco deve ser admittido a prestar juramento e fazer parte da camara dos dignos pares do reino.

Sala da commissão de verificação de poderes, em 19 de janeiro de 1881.= Vicente Ferreira Novaes = Barros e Sá = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Már-tens = José, de Sande Magalhães Mexia Salema = Conde de Castro = Diogo Antonio C. de Sequeira Pinto.

Carta regia

Dr. Antonio Luiz de Sousa Henriques Secco, do meu conselho, lente de prima, decano e director da faculdade de direito na universidade de Coimbra, antigo deputado da nação. Amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Tomando em consideração os vossos distinctos merecimentos

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e qualidades, e attendendo a que pela vossa categoria de lente de prima da faculdade de direito na universidade de Coimbra vos achaes comprehendido na disposição do artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio de 1878: liei por bem, tendo ouvido o conselho d'estado, nomear-vos par do reino.

O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e devidos effeitos.

Escripta no paço da Ajuda, em 7 de janeiro de 1881. = EL-REL = José Luciano de Castro.

Para o dr. Antonio Luiz de Sousa Henriques Secco, do meu conselho, lente de prima, decano e director da faculdade de direito na universidade de Coimbra, antigo deputado da nação.

Documento

IIImo. e exmo. sr. governador civil de Coimbra. - Diz o conselheiro Antonio Luiz de Sousa Henriques Secco, d'esta cidade, que pretende que o sr. administrador deste concelho de Coimbra lhe certifique, em modo que faça fé, em como o supplicante está na posse dos seus direitos politicos e civis. - P. a v. exa. se digne deferir-lhe.- E. R. M. cê

Coimbra, 12 de janeiro de 1881. = O procurador, Abel da Silva Linhaça.

Seja presente ao sr. administrador do concelho, para deferir como julgar conveniente.

Coimbra, 12 de janeiro de 1881. = O governador civil, J. Pereira Pinto.

Antonio Maria de Sousa Bastos, bacharel formado em direito e administrador do concelho de Coimbra, por Sua Magestade El-Rei, que Deus guarde etc.

Attesto que, em vista das informações a que procedi, o requerente o exmo. conselheiro Antonio Luiz de Sousa Henriques Secco, tem estado no goso de todos os seus direitos politicos e civis. Por verdade fiz passar o presente, que as-signo.

Coimbra, 13 de janeiro de 1881. = Antonio Maria de Sousa Bastos.

IIImo. e exmo. sr. juiz de direito da comarca de Coimbra. - Diz o conselheiro Antonio Luiz de Sousa Henriques Secco, natural da freguezia de Antuzede, concelho de Coimbra, filho de José Henriques Secco e Albuquerque e de D. An-tonia Luiza de Sousa Reis e Maia, que pretende certificado do registo criminal.-P. a v. exa. se digne mandar se lhe passe. - E. E. M.cê

Coimbra, 12 de janeiro de 1881. = O procurador, Alei da Silva Linhaça.

Deferido em termos. - Coimbra, 12 de janeiro de 1881.

Comarca de Coimbra. - Certificado. - Certifico que dos boletins archivados no registo criminal d'esta comarca de Coimbra nada consta contra o exmo. conselheiro Antonio Luiz de Sousa Henriques Secco, filho de exmo. sr. José Henriques Secco e Albuquerque e D. Antonia Luiza de Sousa Reis e Maia, natural da freguezia de Antuzede, comarca e districto de Coimbra.

Registo criminal da comarca de Coimbra, 12 de janeiro de 1881. = O escrivão interino do registo criminal, Manuel Joaquim Soares.

Exmo. e revmo. sr. bispo conde. - Antonio Luiz de Sousa Henriques Secco, lente decano de direito, pretende se lhe certifique pelo reverendo parocho da freguezia de Antuzede, em como nasceu na dita freguezia a 22 de janeiro de 1822.

E como depende de despacho de v. exa. - P. a v. exa. se digne de assim o mandar. - E. R. M.cê

Coimbra, 11 de janeiro de 1881. = Antonio Luiz de Sousa Henriques Secco.

Passe. - Coimbra, 11 de janeiro de 1881. = M., Bispo Conde.

Certifico eu no fim assignado, em como, vendo o livro de assentos de baptismos d'esta freguezia de Antuzede, n'elle a fl. 12 e v. encontrei o assento do teor seguinte: Aos 17 de fevereiro de 1822, baptisei solemnemente e puz os santos óleos a Antonio, que nasceu a 22 de janeiro do anno presente, filho legitimo de José Henriques Secco de Albuquerque e de D. Antonia Luiza de Sousa e Maia, assistentes na sua quinta de Antuzede, isento do real mosteiro de Santa Cruz de Coimbra. E por despacho do revmo. vigario geral d'este mesmo isento, fui á quinta d'estes senhores fazer este baptisado, na sua capella; neto paterno de João Henriques Secco e de D. Joanna Ignacia de Albuquerque, da cidade de Coimbra, freguezia de S. Bartholmeu; materno de Antonio Luiz de Sousa e Maia, natural da freguezia de S. Thiago de Coimbra, e de Antonia Alves, natural de Malla, freguezia de Casal Comba. Foram padrinhos Francisco Henriques Secco de Albuquerque, do paterno, e D. Anna, irmã do baptisado. E para constar fiz este, era ut supra. = O parocho José Dias Braz de Oliveira.

E nada mais se continha no dito assento, que para aqui copiei fielmente do proprio livro a que me reporto.

Antuzede, 11 de janeiro de 1881. = O parocho, Antonio Soares Correia.

IIImo. e exmo. sr. - Diz o dr. Antonio Luiz de Sousa Henriques Secco, d'esta cidade, que pretende se lhe certifique a data em que foi despachado lente decano e tomou posse d'este logar, e igualmente como está no exercicio d'elle. - P. a v. exa. se digne mandar se lhe satisfaça pela respectiva secretaria. - E. R. M.cê

Coimbra, 12 de janeiro de 1881. = O procurador, Abel da Silva Linhaça.

Passe. - Paço das Escolas, em 12 de janeiro de 1881. = Vice-Reitor.

D. Duarte de Alarcão Vellasques Sarmento Osorio, bacharel formado em direito pela universidade de Coimbra, secretario e mestre de ceremonias da mesma universidade, etc.

Certifico que a folhas 50 do livro 2.° dos termos das posses dos lentes da universidade, consta que o supplicante dr. Antonio Luiz de Sousa Henriques Secco tomara posse do logar de lente de prima, decano e director da faculdade de direito, aos 22 dias do mez de dezembro de 1880, logar a que fôra promovido por decreto de 16 do mesmo mez.

E outrosim certifico que, revendo o livro do assentamento diario do serviço dos lentes da dita faculdade, d'elle consta que o mesmo supplicante, no exercicio do magisterio, continua na regencia da cadeira de "principios geraes de direito penal e legislação penal portugueza".

E por certeza se passou a presente. Secretaria da universidade, em 12 de janeiro de 1881. = D. Duarte de Alarcão Vellasques Sarmento Osorio.

(O sr. secretario Montufar Barreiros occupou o seu logar na mesa.)

Como nenhum digno par tivesse pedido a palavra, fez-se a chamada para a votação do parecer, a qual, segundo o regimento, foi por esphera.

Concluida a chamada, disse:

O sr. Presidente: - Convido os dignos pares os srs. Pereira de Miranda e Pires de Lima a virem servir de escrutinadores.

Fez-se a contagem das espheras.

O sr. Presidente: - O parecer foi approvado por 35 espheras brancas, tendo entrado na uma 36 espheras. Na da contraprova ha 30 espheras pretas e 1 branca. Houve, portanto, grande maioria a favor do parecer.

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Foi-me entregue a carta regia que eleva á dignidade de membro d'esta camara o sr. Abilio Maria Mendes Pinheiro.

Este diploma vae ser enviado á commissão de verifica cão de poderes.

Passâmos á discussão do parecer n.° 150.

Leu-se na mesa.

É do teor seguinte:

PARECER N.º 150

Senhores. - Foi presente á commissão de verificação de poderes a carta regia de 7 de janeiro de 1881,pela qual foi elevado á dignidade de par do reino o dr. Antonio Pinto de Magalhães Aguiar, professor proprietario da academia polytechnica do Porto, deputado da nação.

Pelo exame da mesma carta regia reconheceu que está conforme ás determinações dos artigos 74.° e 110.° da carta constitucional e do § 2.° do artigo 4.° da lei de 3 de maio de 1878.

E pelos dois documentos apresentados pelo agraciado, julgou provado que o mesmo tem mais de vinte annos de effectivo serviço de professor da referida academia, sendo lente proprietario por decreto de 4 de março de 1869, e havendo já obtido n'esta qualidade o augmento do terço do ordenado, por decreto de 19 de agosto ultimo, e tambem que tem sido, e é, deputado da nação em exercicio.

Por estes factos, e presumpções d'ahi resultantes, entende estarem verificados os requisitos legaes da idade de trinta annos do agraciado, de ser cidadão portuguez sem interrupção de sua nacionalidade, e de estar no pleno goso dos seus direitos civis e politicos, e bem assim o da categoria 18.ª do artigo 4.° da citada lei de 3 de maio de 1878, em que foi comprehendido para ser nomeado par do reino.

Em consequencia do exposto é a vossa commissão de parecer que o dr. Antonio Pinto de Magalhães Aguiar seja admittido a prestar juramento e tomar assento na camara.

Sala da commissão, em 19 de janeiro de 1881. = Vicente Ferreira Novaes = Diogo Antonio Sequeira Pinto = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens = Conde de Castro = Sarros e Sá = José de S ande Magalhães Mexia Salema.

Carta regia

Dr. Antonio Pinto de Magalhães Aguiar, professor proprietario da academia polytechnica do Porto, deputado da nação. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Tomando em consideração os vossos distinctos merecimentos e qualidades, e attendendo a que pela vossa categoria de professor proprietario da academia polytechnica do Porto, com exercicio effectivo de mais de dez annos, vos achaes comprehendido na disposição do artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio de 1878: hei por bem, tendo ouvido o conselho d'estado, nomear-vos par do reino.

O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e devidos effeitos.

Escripta no paço da Ajuda, em 7 de janeiro de 1881. = EL-REI. = José Luciano de Castro.

Para o dr. Antonio Pinto de Magalhães Aguiar, professor proprietario da academia polytechnica do Porto, deputado da nação.

Documentos

Senhor. - Antonio Pinto Magalhães Aguiar, precisando que se lhe passe uma certidão por onde conste a data da sua nomeação para lente da academia polytechnica do Porto, e bem assim o tempo do seu serviço como lente na mesma academia. - P. a Vossa Magestade haja por bem mandar que se lhe passe a dita certidão. - E. R. M.cê

Lisboa, 10 de janeiro de 1881. = Antonio Pinto Magalhães Aguiar.

Passe do que constar, não havendo inconveniente. Paço, em 11 de janeiro de 1881 = Castro.

N'esta repartição de contabilidade existem as folhas dos vencimentos dos lentes e empregados da academia polytechnica do Porto, e d'ellas consta que o supplicante, dr. Antonio Pinto Magalhães Aguiar, nomeado lente substituto, por decreto de 19 de julho de 1860, e lente proprietario por decreto de 4,de março de 1869, foi abonado dos respectivos vencimentos desde 20 de outubro de 1860 até 31 de dezembro de 1880, exceptuando as seguintes epochas, em que venceu o subsidio de deputado ás côrtes: 21 de fevereiro a 18 de junho de 1864; 1 de janeiro a 15 de maio, 1 de agosto a 7 de setembro e 6 de novembro a 26 de dezembro de 1865; 1 de janeiro a 16 de junho de 1866; 1 de janeiro a 27 de junho de 1867; 1 a 13 de janeiro, 16 de abril a 15 de julho e 20 de julho a 28 de agosto de 1868; 2 a 23 de janeiro e, è6 de abril a 25 de agosto de 1869; 2 a 20 de janeiro e 31 de março a 23 de maio de 1870; e finalmente desde 2 de janeiro até 7 de junho de 1880.

E para constar se passou a presente certidão.

Repartição de contabilidade do ministerio do reino, em 13 de janeiro de 1881. = No impedimento do chefe de repartição, Joaquim Antunes da Silva e Castro.

IIImo. e exmo. sr. - Dr. Antonio Pinto Magalhães Aguiar, lente proprietario da. 3.ª cadeira da academia polytechnica do Porto, estando a receber o augmento do terço do seu ordenado, carece de uma certidão que o atteste, e por isso - P. a v. exa. se digne mandar-lh'a passar. - E. R. M.cê

Porto, 18 de janeiro de 1881. - Dr. Antonio Pinto Magalhães Aguiar.

Passe-se. - Academia polytechnica do Porto, 18 de janeiro de 1881. = A. Braga.

Joaquim de Azevedo Sousa Vieira da Silva Albuquerque,, engenheiro civil, lente proprietaria da 1.ª cadeira da academia polytechnica do Porto e secretario interino da mesma academia:

Em cumprimento do despacho supra: certifico que do livro competente (livro H, n.° 2) consta que ao dr. Antonio Pinto Magalhães Aguiar, lente proprietario da 3.ª cadeira d'esta academia, fôra reconhecida a effectividade de vinte annos completos de serviço, do magisterio, por decreto de 19 de agosto e carta regia de 9 de novembro ultimos, que concederam ao supplicante o augmento do terço do ordenado por diuturnidade de serviço.

Secretaria da academia polytechnica do Porto, em 18 de janeiro de 1881. = Joaquim de Azevedo Sousa Vieira Silva Albuquerque.

Como ninguem pedisse a palavra, fez-se a chamada e procedeu-se á votação por espheras.

O sr. Presidente: - Convido os dignos pares os srs. Xavier da Silva é Franzini a virem servir de escrutinadores.

Feita a contagem das espheras, disse:.

O sr. Presidente: -Entraram na uma 45 espheras. O parecer foi approvado por 41 espheras brancas. A uma da contraprova confirma este resultado. Teve, pois, o pascer uma grande maioria.

Sou informado de que os srs. Henriques Secco e Magalhães Aguiar estão nos corredores da camara.

Convido os srs. bispo de Lamego e Mendonça Cortez a introduzirem na sala aquelles novos dignos pares.

Introduzidos na sala, o sr. secretario Montufar Barreiros eu a seguinte:

Carta regia

Dr. Antonio Luiz de Sousa Henriques Secco, do meu conselho, lente de prima, decano e director da faculdade de direito na universidade de Coimbra, antigo deputado da nação. Amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Tomando em consideração os vossos distinctos merecimentos.

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e qualidades, e attendendo a que pela vossa categoria de lente de prima da faculdade de direito na universidade de Coimbra vos achaes comprehendido na disposição do artigo 4.° da carta de lei de o 3 de maio de 1878: hei por bem, tendo ouvido o conselho d'estado, nomear-vos par do reino.

O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e devidos effeitos.

Escripta no paço da Ajuda, em 7 de janeiro do 1881. = EL-REI. = José Luciano de Castro.

Para o dr. Antonio Luiz de Sousa Henriques Secco, do meu conselho, lente de prima, decano o director da faculdade de direito na universidade de Coimbra, antigo deputado da nação.

Prestou juramento, o tomou assento o sr. Henriques Secco.

Passou-se á leitura da outra carta regia, concebida n'estes termos:

Carta regia

Dr. Antonio Pinto do Magalhães Aguiar, professor proprietario da academia polytechnica do Porto, deputado da nação. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Tomando em consideração os vossos distinctos merecimentos e qualidades, e attendendo a que pela vossa categoria de professor proprietario da academia polytechnica de Porto, com exercicio effectivo de mais de dez annos, vos achaes comprehendido na disposição do artigo 4.° da carta de lei de é de maio de 1878: hei por bem, tendo ouvido o conselho distado, nomear-vos par do reino.

O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e devidos effeitos.

Escripta no paço da Ajuda, em 7 de janeiro de 1881. = EL-REI. = José Luciano de Castro.

Para o dr. Antonio Pinto de Magalhães Aguiar, professor proprietario da academia polytechnica do Porto, deputado da nação.

Prestou juramento e tomou assento o sr. Magalhães Aguiar.

O sr. Sequeira Pinto: - Mando para a mesa o parecer da commissão de verificação de poderes sobre a carta regia que elevou á dignidade de par do reino o sr. João Ignacio Ferreira Lapa.

Lido na mesa, foi a imprimir.

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Na ultima sessão tive a honra de mandar para a mesa um requerimento do sr. Antonio Francisco Machado, a fim de ser admittido a tornar assento n'esta camara como successor de seu pae o fallecido par do reino visconde de Benagazil.

V. exa., sr. presidente, teve a bondade de enviar o requerimento á commissão de verificação de poderes, e eu pedia aos membros dessa commissão, que, segundo creio, se acha constituida, toda a brevidade na discussão d'aquelle assumpto, pedindo conjunctamente a s. exas. que, em harmonia com o disposto no regimento, se acaso se lhes offerecer qualquer dificuldade, me façam a honra de prevenir-me d'ella, para que eu possa, com a protecção que dispensa a nova lei do pariato, garantir os interesses do requerente, ou do meu afilhado, visto que v. exa. me classificou de patrono do requerente.

Usarei ainda da palavra para uma simples interrogação.

Eu recebi em minha casa o projecto de resposta ao discurso da corôa. É possivel que v. exa. o dê para discussão em qualquer dos dias mais proximos; e é tambem possivel que v. exa., esperando tenha seu termo o debate levantado na camara dos senhores deputados, se reserve dar o referido projecto para ordem do dia, quando o governo poder comparecer n'esta casa.

Ora, como não desejo de fórma nenhuma faltar a essa sessão, pedia a v. exa. que me dissesse, pouco mais ou menos, quando será. Se v. exa. não sabe, não insisto. Em todo o caso, significo o meu desejo de estar aqui presente quando se discutir a resposta ao discurso da corôa. Se v. exa. estivesse resolvido a dal-a para discussão n'uma das sessões mais proximas, servir-me-ia isso de governo...

O sr. Presidente: - Não posso saber qual é precisamente o dia em que na outra camara acabará a discussão em que o governo está empenhado; o que sei é que, em-quanto ella durar, não podem os srs. ministros vir a esta casa assistir á discussão do projecto de resposta ao discurso da corôa.

A minha intenção era dal-o para ordem do dia de sexta feira proxima, se porventura os srs. ministros poderem comparecer aqui e se a camara não entender conveniente fixar outro dia.

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Estou satisfeito. Muito obrigado a v. exa.

O sr. Mexia Salema: - Mando para a mesa o parecer da commissão de verificação de poderes em relação á carta regia pela qual foi elevado ao pariato o sr. Abilio Maria Mendes Pinheiro.

Lido na mesa, foi a imprimir.

O sr. Presidente: - Estão dados para ordem do dia de hoje alguns pareceres alem dos que foram já votados, e entre elles temos o n.° 123 e o n.° 132. Não sei se a camara quererá que a discussão d'estes pareceres fique adiada até estarem presentes os srs. ministros da guerra e da fazenda ou o sr. ministro do reino. O que melhor me parece desde já é ler-se primeiramente cada um d'estes pareceres, perguntando eu depois á camara a resolução que deseja tomar a tal respeito.

Leu-se na, mesa o parecer n.° 123.

É o seguinte:

PARECER N.° 123

Senhores. - A vossa commissão de fazenda viu o projecto de lei n.° 99, vindo da camara dos senhores deputados, que tem o proposito de conceder á camara municipal do concelho de Mourão o castello d'esta villa, com excepção das muralhas e fortificações que merecem e podem ser conservadas como monumento historico; e

Considerando que o desmoronamento em que se encontra esta velha edificação e a sua inutilidade como fortificação militar reclamam o aproveitamento do terreno que occupam as ruinas e o dos materiaes que d'estas procedem alem do alargamento e das condições hygienicas da villa, que se sente apertada no seu antigo recinto e precisa de estender o seu perimetro pelos espaços da proposta concessão;

Considerando que dos documentos que acompanhara e projecto consta o accordo do governo n'esta medida, que opportunamente foi instruida e apoiada com informações auctorisadas do ministerio da guerra:

É de parecer que o projecto de lei poda ser adoptado por esta camara para subir á real sancção.

Sala das sessões da commissão de fazenda, em 28 de maio de 1880. = Conde de Castro = Mathias de Carvalho e Vasconcellos = Thomás de Carvalho = Barros e Sá = Joaquim Gonçalves Mamede = Diogo Antonio C. de Sequeira, Pinto = Antonio de Serpa Pimentel = Mello Gouveia = Conde de Samadães.

O sr. Presidente: - Pergunto á camara se quer discutir o parecer que acaba de ser lido?

O sr. Mello Gouveia: - O projecto de concessão a que se refere o parecer tem o accordo do governo. Nos documentos que vieram para esta camara e foram enviados á commissão de fazenda, está declarado que são favoraveis as informações do ministerio da guerra. Pareça-me, pois, que se poderia discutir o parecer mesmo na ausencia do governo, se a camara não resolver o contrario.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que são do voto que se discuta o parecer n.° 123, apesar de não estar presente o sr. ministro da guerra, tenham a bondade de se levantar.

Verificou-se a votação.

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O sr. Presidente: - Não está approvado.

Vae ler-se o parecer n.° 132.

É o seguinte:

PARECEU N.° 132

Senhores. - A vossa commissão de fazenda examinou o projecto de lei n.° 113, vindo da camara dos senhores deputados, pelo qual e revogado o artigo 2.° do decreto de 28 de dezembro de 1870, na parte em que fixa os emolumentos de 500 réis por cada carta de saude que foi conferida aos navios de longo curso, passando taes emolumentos a ser de 1$000 réis, quando for solicitada voluntariamente. N'estas circumstancias entende a commissão que o projecto deve ser approvado.

Lisboa, 2 de junho de 1880. = Conde de Castro = Diogo Antonio C. de Sequeira Pinto = Matinas de Carvalho e Vasconcellos = José de Mello Gouveia = Joaquim Gonçalves Mamede = Thomás de Carvalho = Barros e Sá.

O sr. Presidente: - A respeito d'este parecer faço a mesma pergunta: Quer a camara discutil-o, apesar de não se acharem presentes nem o sr. ministro do reino, nem o sr. ministro da fazenda?

Os dignos pares que são d'esta opinião tenham a bondade de se levantar.

Verificou-se a votação.

O sr. Presidente: - Tambem não está approvado que se discuta o parecer n.° 132.

Convido os dignos pares a mandarem para a mesa alguns pareceres de commissões ou requerimentos que tenham a apresentar.

(Pausa.)

O sr. Presidente: - A seguinte sessão terá logar na proxima sexta feira, 28 do corrente, sendo a ordem do dia a discussão do projecto de resposta ao discurso da corôa, se os srs. ministros poderem comparecer n'esta camara, e a dos pareceres designados para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram tres horas da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 25 de janeiro de 1881

Exmos. srs.: Duque d'Avila e de Bolama; João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho. Mártens; Marquezes, de Ficalho, de Monfalim, de Vallada; Arcebispo de Evora; Condes, dos Arcos, de Avilez, de Bomfim, de Cabral, de Castro, de Fonte Nova, da Ribeira Grande; Bispos, de Lamego, de Vizeu, eleito do Algarve; Viscondes, de Bivar, de Chancelleiros, das Laranjeiras, de Ovar, da Praia, da Praia Grande, de Villa Maior; Ornellas, Pereira de Miranda, Mello e Carvalho, Quaresma, Sousa Pinto, Barros e Sá, D. Antonio de Mello, Secco, Couto Monteiro, Fontes Pereira de Mello, Magalhães Aguiar, Rodrigues Sampaio, Serpa Pimentel, Cau da Costa, Xavier da Silva, Palmeirim, Carlos Bento, Eugenio de Almeida, Sequeira Pinto, Montufar Barreiros, Fortunato Barreiros, Margiochi, Andrade Corvo, Mendonça Cortez, Braamcamp, Baptista de Andrade, Pinto Bastos, Castro, Mancos de Faria, Mello Gouveia, Ponte e Horta, Mexia Salema, Luiz de Campos, Camara Leme, Daun e Lorena, Pires de Lima, Franzini, Placido de Abreu, Calheiros, Ferreira de Novaes, Seiça e Almeida.

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