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N.º 9

Presidencia do exmo. sr. João de Andrade Corvo

Secretaries - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta da sessão antecedente. - Correspondencia. - O sr. Placido de Abreu apresenta um requerimento do general de brigada reformado José Maria Tristão, pedindo lhe sejam concedidas as mesmas vantagens que foram conferidas a alguns coroneis da arma de infanteria. - O sr. conde de Margarido manda para a mesa um requerimento pedindo esclarecimentos, pelo ministerio do reino, com relação ao pagamento das amas de expostos no districto de Braga. - Ordem do dia. - Continua a discussão do projecto de resposta ao discurso da coroa. - Concluo o seu discurso o sr. visconde de Moreira de Rey. - É approvado unanimemente o projecto de resposta ao discurso da coroa. - O sr. Henrique de Macedo reserva para outra sessão dirigir algumas perguntas ao sr. ministro da justiça. - O sr. presidente annuncia que serão avisados opportunamente os dignos pares que hão de formar a deputação que terá de apresentar a Sua Magestade El-Rei a resposta ao discurso da corôa.

Ás duas horas e um quarto da tarde, sendo presentes 33 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, satisfazendo tira requerimento do digno par o sr. Francisco Maria da Cunha na sessão de 23 do corrente.

O processo que acompanhava, o mesmo officio ficou sobre, a mesa para ser consultado pelos dignos pares.

(Assistiram á sessão os srs. presidente do conselho, e ministros do reino e dos negocios estrangeiros.)

O sr. Placido de Abreu: - Mando para a mesa um requerimento do general de brigada reformado José Maria Tristão, em que pede a esta camara que se lhe appliquem as mesmas disposições em virtude das quaes, alguns dos seus collegas, por serem mais antigos que o fallecido general Damasio, foram reformados em generaes de divisão.

Parece-me, pelas suas allegações, que o supplicante está no caso de merecer a applicação do direito, que pretende.

Rogo, portanto, a v. exa. queira enviar este requerimento á commissão respectiva.

Leu-se na mesa, e foi enviado á commissão de guerra o requerimento apresentado pelo digno par Placido de Abreu.

O sr. Conde de Margaride: - No districto de Braga o pagamento ás amas creadeiras dos expostos faz-se ás vezes com um atrazo verdadeiramente cruel; e isto acontece, porque algumas camaras não satisfazem as suas quotas em devido tempo.

Para com fundamento poder chamar a attenção do governo sobre este assumpto, tenho a honra de mandar para a mesa o requerimento que passo a ler.

(Leu.)

Leu-se na mesa o seguinte:

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio do reino, seja enviado a esta camara o seguinte:

1.° Uma nota das quantias que cada uma das camaras municipaes do districto de Braga está devendo, com designação dos annos a que taes dividas pertencem;

2.° Uma declaração das epochas em que no mesmo districto se effectuaram os pagamentos ás amas dos expostos em 1881 e 1882, e de quaes os mezes de serviço correspondentes a cada um destes pagamentos. = O par do reino, Conde de Margaride.

Foi mandado expedir.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de resposta ao discurso da corôa

O sr. Presidente: - Continua com a palavra o sr. visconde de Moreira de Rey.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: - Repetiria o que dissera na sessão antecedente, porque parecia que as cousas mais simples e claras eram ás vezes as mais difficeis de entender.

Declarára que a carta constitucional é na sua opinião, como o é aã do sr. presidente do conselho de ministros, um monumento de sabedoria, e que a execução que se tem dado a ella chega e excede mesmo quanto seria necessario para dez monumentos com significação contraria.

Dissera tambem, que não era mais cartista do que a carta; não se oppunha, pois, á reforma de alguma das suas disposições que podesse estar em desharmonia com ás leis existentes; mas que para isso fazia questão de se proceder a essa reforma de uma maneira seria e sensata, e maduramente reflectida.

Declarara mais que, entendia dever fazer-se a reforma de modo que podesse ser apreciada por todos, e que não convinha de fórma alguma sujeitar o paiz a correr o que elle, orador, reputa aventuras perigosas em materia de reformas politicas, nem estabelecer precedentes que podiam dar resultados funestos em periodo mais ou menos distante.

Era discutindo e votando a par da disposição actual que se intenta substituir a disposição escripta que se pretende fazer votar, que a reforma devia ser feita.

Acrescentára mais que não se devia tentar illudir o paiz, pretextando a necessidade de reformas que sejam imitação de constituições de nações estrangeiras, sem que primeiro se demonstrasse que essas constituições eram applicaveis ao nosso paiz, e nelle podiam funccionar com vantagem.

Estava apreciando na sessão antecedente o que era a constituição belga, que se aponta como modelo, quando, tendo dado a hora de se fechar a sessão, teve de interromper as suas observações.

Dissera então que o cidadão belga só póde ser eleitor quando pague oito mil e tantos réis de contribuições directas, e que para ser elegivel, como senador, ha de pagar 400$000 réis de contribuição ao estado.

Ali não é licito a accumulação de qualquer serviço retribuido pelo estado, com as funcções legislativas.

O funccionario publice que não é inelegivel, tem de optar entre o logar que exerce e a qualidade de membro de qualquer das camaras.

Quererão a mesma cousa para o nosso paiz?

Quererão excluir do parlamento todos os funccionarios publicos?

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64 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Elle, orador, já tivera essa idéa; mas não era agora occasião de dizer se julga conveniente insistir por ella.

É certo, porém, que tem ouvido affirmar que no nosso paiz, excluidos os funcciouarios publicos, não ha pessoas competentes para exercer o poder legislativo.

Trouxera estes exemplos para mostrar que não se deve adoptar tudo o que ha lá por fóra, só porque se aponta como modelo; mas são modelos que não podem servir para o nosso paiz.

O que é preciso é que os representantes da nação sejam eleitos por quem saiba eleger, representantes dignos de exercerem o seu logar.

O systema representativo é um systema do formulas, e essas formulas que naturalmente não agradam ao espirito de um verdadeiro philosopho, são indispensaveis ao bom funccionamento d'esse systema, e o paiz que não as respeitar poderá ter tudo, menos o verdadeiro systema representativo.

Debaixo d'essas formulas estão principios que são inviolaveis, ainda que têem a elasticidade sufficiente para occorrer como deve ser ás differentes crises que póde atravessar a sociedade.

Como compendio d'esses principios, a carta constitucional da monarchia portugueza, de todas as constituições que conhece, é para elle, orador, a mais perfeita, como já affirmára na vespera e sustentava de novo.

Nunca o seduziu a republica, nem mesmo na idade juvenil, quando essa idéa inflamma muitos espiritos.

Os males de que o paiz se queixa não têem origem na constituição, mas na falta de execução das suas disposições, ou na sua execução errada, e tambem em muitas leis ordinarias.

Apresenta alguns exemplos para mostrar a maneira erronea porque se têem interpretado varias disposições da carta.

Dos factos que apontou deduz que a melhor reforma que ha a fazer com relação á carta, é cumpril-a ás direitas, em vez de a sophismar ou executal-a ás vessas.

O facto, por exemplo, de um membro do poder judicial ser ao mesmo tempo juiz e deputado, e ás vezes até ministro da corôa, mostra bem como se entende entre nós a divisão dos poderes do estado, consignada na carta principio assás indispensavel para que o mechanismo politico funccione regularmente.

Era esta uma das reformas a fazer, não na constituição que devia ficar com aquelle principio, mas na maneira de a interpretar.

Um dos grandes inconvenientes que resulta da sua infracção, é minar pela base a independencia do poder judicial, sem a qual não ha sociedade que possa resistir.

Outros factos expõe como prova da má execução ou interpretação da doutrina da lei fundamental.

Desenvolve largamente a these enunciada na sessão antecedente com relação ao modo de interpretar o artigo 140.° da carta constitucional. O facto d'este artigo indicar que se deve fazer uma proposição por escripto para a reforma da constituição, e do artigo 141.° dispor que essa proposição será lida tres vezes, com o intervallo de seis dias de leitura a leitura, lhe faz crer que o pensamento do legislador foi que a proposição, que tem de fazer-se para a reforma do quaesquer disposições da carta devia conter por escripto, a par da indicação dos artigos a reformar, aquillo que se pretendesse substituir-lhes, e abrir sobre esse thema a discussão nas côrtes ordinarias. Depois d'estas resolverem, fossem então convocadas as constituintes para sanccionar as resoluções tomadas.

Esta exigencia da parte d'elle, orador, era mais pratica do que theorica. Levada a effeito, havia de influir de modo muito importante na apreciação de qualquer reforma constitucional; havia de estabelecer-se entre os partidos a lucta a respeito das reformas propostas, exactamente nos mesmos termos que quando se tratava de um projecto de qualquer reforma ordinaria; cada um d'elles era necessariamente obrigado a declarar os artigos que queria reformar na lei fundamental, e o que lhe queria substituir. Se se chegava a um accordo, votava-se e elegia-se depois a camara constituinte para sanccionar a reforma; porém se esse accordo não se conseguia, a tentativa de reforma caia de per si, antes de ter chegado o paiz a eleger as constituintes.

Enumera as vantagens que resultariam d'esta maneira de se tratar das reformas constitucionaes, e os graves inconvenientes de seguir o methodo de indicar sómente os artigos da constituição que se entende carecerem do reforma, sem ao mesmo tempo indicar tambem as disposições que se substituem a esses artigos, reservando para as côrtes com poderes extraordinarios discutirem a proposição de reforma.

(O discurso do orador será publicado quando s. exa. o devolver.)

O sr. Presidente: - Está extincta a inscripção. Vae ler-se na mesa o projecto de resposta ao discurso da corôa.

Foi lida na mesa e posto á votação foi approvado unanimemente.

O sr. Presidente: - O digno par o sr. Henrique do Macedo tinha pedido a palavra para antes de se fechar a sessão. Não sei se s. exa. desejar agora fazer uso da palavra.

O sr. Henrique de Macedo: - Como não está presente o sr. ministro da justiça, a quem eu me tinha de dirigir mais especialmente, reservo-me para em outra occasião, antes da ordem do dia, dirigir perguntas a s. exa. e fazer algumas observações com relação á resposta que o illustre ministro deu ás perguntas que lhe fiz n'uma das sessões antecedentes.

O sr. Presidente: - A mesa nomeará a deputação que ha de apresentar a Sua Magestade a resposta ao discurso da corôa.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Fontes Pereira de Mello): - Estou auctorisado a declarar a v. exa. que Sua Magestade receberá a deputação d'esta camara na terça feira á uma hora da tarde, no paço da Ajuda.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que hão de compor a deputação serão avisados opportunamente.

A proxima sessão terá logar na quarta feira, 31 do corrente, e a ordem do dia será a continuação da que estava dada para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram tres horas e quarenta minutos da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 27 de janeiro de 1883

Exmos. srs.: João de Andrade Corvo, Duque de Palmella; Marquezes, de Ficalho, de Fronteira, de Penafiel, de Vallada; Condes, de Alte, de Bertiandos, de Cabral, de Fonte Nova, de Gouveia, de Margaride; Viscondes, de Almeidinha, de Alves de Sá, de Asseca, de Azarujinha, de S. Januario, de Moreira de Rey, de Soares Franco, de Villa Maior; Barão de Ancede; Ornellas, Aguiar, Mello e Carvalho, Sousa Pinto, Barros e Sá, D. Antonio de Mello, Couto Monteiro, Fontes Pereira de Mello, Serpa Pimentel, Barjona de Freitas, Palmeirim, Montufar Barreiros, Fortunato Barreiros, Costa e Silva, Francisco Cunha, Henrique de Macedo, Mártens Ferrão, Ferreira Lapa, Gusmão, Gomes Lage, Baptista de Andrade, Reis e Vasconcellos, Mexia Salema, Silvestre Ribeiro, Bocage, Seixas, Pires de Lima, Vaz Preto, Franzini, Placido de Abreu, Thomás Ribeiro, Thomás de Carvalho, Ferreira de Novaes.

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