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N.º 9

SESSÃO DE 1 DE FEVEREIRO DE 1893

Presidencia do exmo. sr. Augusto Cesar Barjona de Freitas

Secretarios - os exmos. srs.

Conde d'Avila
Jeronymo da Cunha Pimentel

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - O sr. conde de Thomar manda para a mesa quatro pareceres da commissão de verificação de poderes. Lidos na mesa, foram mandados a imprimir. - O sr. Mexia Salema justifica as faltas do digno par o sr. Antonio Emilio Correia de Sá Brandão. - O sr. presidente annuncia que se vae a entrar na

Ordem do dia (primeira parte), discussão do parecer sobre a carta regia que elevou o sr. conde de Magalhães á dignidade de par do reino. Lido na mesa, o sr. presidente declara-o em discussão; e, não tendo ninguem; pedido a palavra, é votado o parecer, que foi approvado. Passa-se á

Ordem do dia, (segunda parte), continuação da discussão do projecto de resposta ao discurso da corôa. - O sr. Oliveira Monteiro pede que se lhe de a palavra, para assumpto de urgencia, quando esteja presente o sr. presidente do conselho. - O sr. conde de Thomar declara que deseja entrar na discussão da ordenado dia, mas que não o póde fazer sem que esteja presente o sr. presidente do conselho. O sr. presidente communica á camara que o sr. Dias Ferreira lhe participou que, por haver despacho, sé mais tarde viria á camara; e declara que suspenderá a sessão até esse momento, se a camara o julgar conveniente. O sr. conde, de Thomar confirma a sua declaração. - O sr. Vaz Preto diz que tem de fazer algumas declarações, mas que, dada a ausencia do governo, se reserva para quando a camara tratar da questão de fazenda; declara ainda que vota o projecto em discussão como um comprimento á corôa. - O sr. Antonio de Serpa declara que, sendo relator do projecto, não tomou ainda a palavra por ver que elle não foi impugnado; acrescenta que o projecto é mais um comprimento ao chefe do estado de que um documento politico. - O sr. Botelho de Faria pede ao sr. presidente que lhe reserve a palavra para quando estiver presente o sr. presidente do conselho. - O sr. marquez de Pombal manda para a mesa uma proposta de additamento á ultima oração da resposta ao discurso da corôa, assignado por alguns dignos pares, e acompanha-o de algumas considerações. É lida na mesa a proposta. Consultada a camara, foi admittida á discussão. O sr. Antonio de Serpa declara que não tem duvida nenhuma em acceitar aquelle additamento, que em nada altera o pensamento do projecto. O sr. presidente declara que a proposta do sr. marquez de Pombal fica em discussão, juntamente com o projecto de resposta ao discurso da corôa. O sr. marquez de Pombal congratula-se com a declaração do sr. Antonio de Serpa. - O sr. presidente suspende a sessão, que meia hora depois, tendo chegado o sr. presidente do conselho e o sr. ministro das obras publicas, é reaberta. - O sr. conde de Thomar dirige varias perguntas ao governo. Responde-lhe o sr. presidente do conselho. - O sr. Rego Botelho faz largas considerações sobre a construcção do cabo para os Açores. O sr. ministro das obras publicas responde ao sr. Rego Botelho. - O sr. conde de Thomar agradece as respostas que o sr. presidente do conselho deu ás suas perguntas, e insiste sobre a que se referiu á reforma do ministerio dos negocios estrangeiros. O sr. presidente do conselho responde ao digno par. - O sr. Bernardino Machado trata largamente da questão do ensino, atacando o governo. - O sr. presidente do conselho pede a palavra, bem como o sr. Oliveira Monteiro; mas, tendo dado a hora, o sr. presidente designa a ordem do dia da sessão seguinte, e levanta a sessão.

Ás duas horas e tres quartos da tarde, achando-se presentes 42 dignos pares, abriu-se a sessão.

Foi lida e approvada a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Officio mandado para a mesa pelo sr. ministro da guerra, enviando a copia dos documentos pedidos pelo digno par o sr. Cypriano Jardim, em sessão de 23 do corrente.

O sr. Conde de Thomar: - Mando para a mesa quatro pareceres da commissão de verificação de poderes: um declarando a vacatura, pelo circulo de Lisboa, do digno par eleito o sr. José Gregorio da Rosa Araujo, outro relativo á vacatura do digno par eleito o sr. Jeronymo Pereira da Silva Baima de Bastos, pelo collegio districtal de Leiria, outro approvando a eleição pelo circulo de Castello Branco, do digno par sr. Antonio Franco Frazão, e outro approvando tambem a eleição pelo districto administrativo do Porto, do digno par o sr. general Jorge Candido Cordeiro Pinheiro Furtado.

O sr. Presidente: - Vão ler-se.

Leram-se na mesa e foram a imprimir.

O sr. Mexia Salema: - Participo a v. exa. e á camara que o digno par o sr. Antonio Emilio Correia de Sá Brandão não tem podido vir a esta camara por falta de saude, e que pelo mesmo motivo deixará de comparecer em mais algumas sessões.

PRIMEIRA P1RTE DA ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Vamos entrar na primeira parte da ordem do dia, que é a discussão do parecer sobre a carta regia que elevou á dignidade de par do reino o sr. conde de Magalhães.

Leu-se na mesa. É do teor seguinte:

PARECER N.° 5

Senhores. - A vossa commissão de verificação de poderes, á qual foi presente a carta regia que nomeia par do reino o conde de Magalhães, Antonio Vieira de Magalhães, considerando que o dito diploma está lavrado em fórma legal, e que o nomeado se acha comprehendido na categoria 19.ª do artigo 4.° da lei de 3 de maio de 1878;

Considerando que se acha no pleno goso dos seus direitos politicos e civis, e reunindo todos os requisitos exigidos:

É a vossa commissão de parecer que o referido conde de Magalhães seja admittido a prestar juramento e a tomar assento n'esta camara, como par vitalicio.

Sala das sessões, 23 de janeiro de l893. = Augusto Cesar Cau da Costa = Conde de Gouveia = Agostinho de Ornellas = D. Luiz da Camara Leme = Thomás Ribeiro = José de Mello Gouveia = Pereira de Miranda = Eduardo M. Barreiros = Barros e Sá = Conde de Thomar.

Condo de Magalhães, Antonio Vieira de Magalhães, do meu conselho, ministro e secretario d'estado honorario, amigo.

Eu, El-Rei, vos envio muito saudar, como aquelle que amo. Tomando em consideração os vossos distinctos merecimentos e qualidades, e attendendo a que vos achaes comprehendido na categoria 19.ª do artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio de 1878: hei por bem, tendo ouvido o conselho d'estado, nomear-vos par do reino. O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e devidos effeitos.

Escripta no paço das Necessidades, em 29 de dezembro de 1892. = EL-REI, = José Dias Ferreira.

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