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SESSÃO N.° 5 DE 23 DE OUTUBRO DE 1894 57

porque, é que começou a haver conflictos em S. Thomé.

O sr. Conde de Lagoaça: — Já se haviam dado varios conflictos com o governo quando eu fui para S. Thomé.

O Orador: — Eu não precisei se os conflictos se deram antes ou depois do sr. conde de Lagoaça ir para S. Thomé.

O que posso dizer ao digno par é que sei a rasão porque se deu esse conflicto a que s. ex.a alludiu.

O governador dissolveu a camara municipal, e fez muito bem. Eu tambem sei a rasão por que os dois europeus nomeados para a commissão municipal não quizeram acceitar o cargo.

Ora, não havendo brancos que lhe merecessem confiança, o governador nomeou pretos.

O que queria o digno par que elle fizesse? Que nomeasse amarellos?

O sr. Conde de Lagoaça: — O mais correcto era o governador ter-se retirado de lá.

O Orador: — Para isso teria de exonerar-se, o que elle de certo não fazia por reconhecer que merecia a confiança do governo.

E, sr. presidente, apraz-me dizel-o agora, esse governador merece a confiança do governo porque tem sabido sempre proceder com energia e rectidão no cumprimento dos seus deveres.

Emquanto ao nome do auctor do attentado contra o sr. Antonio Maria de Carvalho, não o sei agora mas não tenho duvida em me informar para o dizer ao digno par, se n’isso tiver muito interesse.

Não o sei agora porque, s. ex.a não o ignora, estas questões de policia não vem para o ministerio.

Estes attentados têem-se dado varias vezes em S. Thomé, e eu posso citar alguns.

Em 1889, por exemplo, n’um caso como aquelle que se deu agora, no mesmo local, assaltaram um negociante branco, e n’esse conflicto foi assassinado um preto e esteve para ser condemnado como auctor do assassinato o proprio branco atacado, porque oito pretos affirmaram no tribunal terem visto commetter o crime.

Não foi, porém, condemnado porque o verdadeiro assassino se dispoz a confessar o crime. E assim muitos outros casos se têem dado que eu agora me abstenho de citar.

Emquanto ao conflicto entre o digno par e o sr. governador de S. Thomé, eu só poderia proceder como procedi. Desde o momento em que o secretario é incompativel com o governador, e merecendo esse governador a confiança do governo, necessariamente eu tinha de dar a exoneração ao secretario geral, que demais a mais, fóra nomeado por mim, porque de contrario seria tirar a força a quem tanto precisa d’ella para manter o prestigio da auctoridade.

O sr. Presidente: — Conforme a resolução da camara, vou conceder a palavra ao digno par o sr. Vaz Preto. Peço, porém, a s. ex.a que, em vista da hora estar tão adiantada, seja breve nas suas considerações.

O sr. Vaz Preto: — Sr. presidente, a questão, ouvidas as considerações do sr. conde de Lagoaça e a resposta do sr. ministro da marinha, tomou outra phase.

Entrando n’elle vou provar que é só o governo e só o governo o unico responsável pelo estado e anarchia em que se acha S. Thomé. Entre o governador da ilha de S. Thomé e a camara, ouve um conflicto porque este se intromettera nas attribuições da camara, da qual resultou esta ser dissolvida violentamente.

Disse o sr. conde de Lagoaça que o governador, dissolvida a camara municipal de S. Thomé, nomeára uma commissão do tres individuos para a substituir, e que dois d’esses individuos brancos se recusaram formalmente a fazer parte de tal commissão, e então o governador nomeou tres pretos para comporem a commissão! Este facto por si imprime caracter! Era já bastante significativo para o sr. ministro da marinha, se fosse previdente, reconhecer que a impopularidade do governador era tal que em toda a colonia não achou tres brancos para formar uma commissão!

Este facto era bastante significativo para que qualquer ministro que não fosse parcial do governador o demittisse immediatamente. Não succedeu, porém, assim; o sr. ministro da marinha em logar do demittir esse governador tão impopular, deu-lhe toda a força, até demittiu o secretario geral, porque elle assim o exigiu! A parcialidade do sr. ministro para com o governador é de tal ordem que achou muito natural, e regular a nomeação dos tres pretos para a commissão que devia substituir a camara municipal dissolvida! Achou tão natural e regular o procedimento do governador, nomeando os tres pretos, que exclamou com toda a sua ingenuidade, e inconscientemente: «Que havia de fazer o governador, senão nomear pretos, visto não ter brancos?!»

O que havia d’elle fazer, pergunta o illustre ministro?! O que havia elle de fazer se não tinha por onde escolher? Demittir-se visto ser tão impopular!

Se s. ex.a fosse previdente e tivesse mais a peito o interesse da colonia, tel-o-ía immediatamente demittido e não viria fazer_ aqui uma pergunta tão imprópria e tão inconveniente! É s. ex.a, pois, o principal responsável pela anarchia de S. Thomé, conservando um governador tão impopular, e de cujas violências e arbitrariedades tem tido repetidas queixas.

A responsabilidade do governo não fica aqui. O governador dissolveu despoticamente a camara municipal. A colonia, desgostosa por similhante acto, preparou-se para um desaggravo procurando reeleger a camara municipal dissolvida, e o governador, vendo que o desaggravo era inevitável e completo, dirigiu-se ao sr. ministro da marinha para que lhe valesse. O que fez o sr. ministro da marinha n’esta conjunctura?

S. ex.a, que já devia ter demittido o governador, e que devia ter na sua mente que os municípios devem ser administrados á sua vontade, esqueceu-se d’estes principios e poz-se ao lado do governador.

O sr. ministro da marinha, depois de uma reunião de conselho de ministros, publicou um decreto em telegramma prohibindo a reeleição da camara dissolvida! O decreto é pouco mais ou menos n’estes termos:

São inelegíveis nas próximas eleições os vogaes das camaras dissolvidas pelos governadores do ultramar. Exceptuam-se, porém, os vereadores que assignaram vencidos as deliberações que motivaram a dissolução, ou que em tempo competente tiverem protestado contra a falta do cumprimento da lei.

Isto quer dizer em bom portuguez que na camara dissolvida só podem ser reeleitos os affectos ao governador, se os houver!!!

Tudo isto é assombroso!

Dir-me-ha o sr. ministro que não fez mais do que estender a Cabo Verde o que é lei no continente. Sei que existe essa disposição no codigo administrativo, mas eu reprovo-a, porque é principio contrario á vontade e conveniência dos povos. Os povos devem ser administrados á sua vontade e conveniência. Se o principio é verdadeiro, porque não o applicam á camara dos senhores deputados?

Sr. presidente, o sr. ministro, para dar força ao governador, sanccionou o acto despotico por elle praticado pela forma que acabo de expor.

O decreto em telegramma approvado em conselho do ministros é obra primorosa do sr. ministro da marinha, por alcançar a brilhante situação em que se encontra hoje Cabo Verde!

Tudo o que tenho affirmado é tão extraordinário que até o proprio sr. presidente do conselho está admirado!

Prepara-se a colonia para reeleger a camara do seu agrado e que zele os interesses do municipio.

Pois o sr. ministro da marinha não o consentiu, oppoz-se tenazmente, e para o conseguir até alterou a legislação do