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N.° 5 SESSÃO DE 23 DE OUTUBRO DE 1894

Presidencia do ex.mo sr. Luiz. Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios — os dignos pares:

Conde d’Avila

Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. — Entra na sala, presta juramento e toma assento o sr. Jayme Moniz. — Correspondencia. — Teve segunda leitura, foi admittida á discussão e seguidamente approvada a proposta do digno par D. Luiz da Camara Leme, que renova a iniciativa do seu projecto sobre incompatibilidades políticas. O sr. presidente diz que ainda n’esta sessão ou na seguinte nomeará a commissão a que a mesma proposta se refere. — O digno par Carlos Palmeirim manda para a mesa tres pareceres da commissão de verificação de poderes. Vão a imprimir. — O digno par Margiochi explica os motivos por que lhe foi instaurado um processo judicial. O sr. presidente interrompe o orador para advertir-lhe que não póde discutir esse processo. O digno par Margiochi conclue, perguntando se póde continuar a frequentar as sessões. O sr. presidente explica que, emquanto o respectivo parecer da commissão de legislação não for apresentado e votado, póde o digno par tomar parte nos trabalhos da camara, e ainda depois se não tiver logar a suspensão. — O digno par marquez de Vallada apresenta algumas reflexões, e termina dirigindo perguntas ao governo. Responde-lhe o sr. presidente do conselho, e o digno par agradece a resposta. — O digno par Vaz Preto pede esclarecimentos ácerca de factos occorridos em S. Thomé. Responde-lhe o sr. ministro da marinha. Volve a usar da palavra o digno par Vaz Preto, e de novo lhe replica o sr. ministro da marinha. — O digno par Jeronymo Pimentel propõe que sejam compostas de doze membros as commissões que duram com a legislatura, e depois apresenta duas propostas renovando a iniciativa de dois projectos de lei. Considerada urgente a primeira proposta é approvada sem discussão, e as duas restantes ficam sobre a mesa para segunda leitura. — O sr. presidente pondera que a hora está muito adiantada, e que só póde dar a palavra aos dignos pares que a pediram para mandarem documentos para a mesa. — O digno par conde de Lagoaça pede que seja consultada a camara sobre se lhe permitte o uso da palavra para aproveitar a presença do sr. ministro da marinha. Consultada a camara, delibera que seja dada a palavra aos dignos pares que pretendem dirigir perguntas áquelle sr. ministro. O digno par conde de Lagoaça refere-se aos factos succedidos em S. Thomé, e pede explicações. Responde-lhe o sr. ministro da marinha. — O digno par Vaz Preto allude tambem ás occorrencias de S. Thomé. Responde-lhe igualmente o sr. ministro da marinha. — O digno par visconde da Silva Carvalho manda para a mesa um requerimento, em que o sr. Augusto Vellez Caldeira Castel-Branco pede para tomar assento n’esta camara por direito hereditário. Foi enviado á commissão respectiva. — O digno par Sousa e Silva communica que, se tivesse assistido á sessão de 20, teria approvado as moções dos dignos pares Antonio de Serpa e D. Luiz da Camara Leme.

Primeira parte da ordem do dia: discussão e approvação de pareceres. São successivamente approvados sem discussão os seguintes pareceres: n.° 37, que diz respeito á eleição do sr. visconde de Athouguia; n.° 40, que declara vago um logar de par electivo pelo districto de Vianna do Castello; n.° 38, que approva a eleição do sr. barão de Almeida Santos; e n.° 39, que dá por bom o processo eleitoral referente ao sr. Henrique da Cunha Matos de Mendia. — Entrando-se na

Segunda parte da ordem do dia, é eleita a commissão de legislação. — Verificando-se que não ha numero na sala, o sr. presidente encerra a sessão, designa a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

Ás duas horas e meia da tarde, achando-se presentes 26 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida e approvada sem reclamação a acta da sessão antecedente.

Foi introduzido na sala, acompanhado pelos dignos pares Julio de Vilhena e Augusto José da Cunha, prestou juramento e tomou assento, o digno par eleito sr. Jayme Constantino de Freitas Moniz.

Leu-se a seguinte:

Correspondencia

Officio do digno par Placido Antonio de Abreu, participando que, por motivo de doença, não póde comparecer ás sessões.

Officio do sr. D. Fernando de Sousa Coutinho, agradecendo o voto de sentimento da camara pela morte de seu pae, o digno par conde de Linhares.

Officio do sr. Alvaro de Magalhães Mexia, agradecendo o voto de sentimento pela morte de seu tio, o digno par José de Sande Magalhães Mexia Salema.

Officio da presidencia da camara dos senhores deputados remettendo a proposição de lei tendente a regular as licenças registadas aos officiaes do exercito.

Teve segunda leitura, foi admittida á discussão, e seguidamente approvada sem debate, a proposta do digno par D. Luiz da Camara Leme, apresentada na sessão anterior.

O sr. Presidente: — A commissão a que esta proposta se refere será nomeada ainda hoje ou na proxima sessão.

Estão inscriptos: da sessão anterior o digno par sr. Simões Margiochi, e hoje os dignos pares srs.: marquez de Vallada, Vaz Preto, Jeronymo Pimentel, conde de Lagoaça, Correia Rebello e Palmeirim.

Tem a palavra, por parte da commissão de verificação de poderes, o digno par sr. Palmeirim.

O sr. Palmeirim: — Mando para a mesa tres pareceres da commissão de verificação de poderes, relativos a eleições dos srs. João José d’Antas Souto Rodrigues, conde de Rego Botelho e José Bandeira Coelho de Mello.

Foram a imprimir.

O sr. Simões Margiochi: — Sr. presidente, ha mais de oito dias que se constituiu a mesa da camara dos dignos pares, e n’esse mesmo dia, 13 de outubro, entre a correspondencia enviada a este camara durante o interregno parlamentar, foi lido um officio de um magistrado de um dos districtos criminaes de Lisboa, communicando que tinha sido instaurado um processo contra mim. Eu não me admirei nada com esse facto, porque já de poucas cousas me admiro, mas muito naturalmente os meus amigos e collegas d’esta camara, e de fóra d’ella, têem-me perguntado qual a rasão d’este acontecimento tão extraordinário, de se instaurar um processo criminal contra um cidadão, que tem sido toda a sua vida tão pacifico.

Não posso, pois, nem quero demorar por mais tempo as explicações que devo á camara e aos meus amigos lá fóra; porque devendo de mais a mais ser brevemente eleita a commissão de legislação, que ha de tomar conhecimento d’este processo, e sobre elle dar parecer, quero desde já explicar, com toda a clareza e lealdade, em que elle con-

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siste, para que não se supponha que sobre mim impendem graves responsabilidades.

Eu tenho a honra de ser provedor da real casa pia de Lisboa. Como é sabido, a casa pia tem, pela lei de 21 de agosto de 1837, o privilegio das corridas de touros no concelho de Lisboa.

Houve uma praça, no campo de Sant’Anna, que foi construída por conta da casa pia, explorada durante cincoenta e tantos annos por arrendamento e por administração directa, e que por fim foi demolida por determinação da auctoridade administrativa, porque o edificio já se achava em estado de ruina.

Depois tratava-se da construcção de uma praça nova, estando essa construcção a cargo da casa pia, visto que era ella que tinha o exclusivo das corridas de touros em Lisboa.

Havia differentes alvitres a seguir, e o que se adoptou foi o de pôr a concurso a reconstrucção e exploração da nova praça, durante um certo numero de annos, devendo a empreza que se encarregasse d’essa construcção e exploração, concorrer desde o primeiro anno com uma annuidade para a casa pia.

Fez-se primeiro e segundo concurso, sobre um projecto e um orçamento apresentado pela casa pia, e que foram acceitos, em todas as suas minuciosidades, pela empreza, com a qual depois se contratou.

A casa pia fez prescrever na escriptura todas as clausulas do programma, que tinha sido aceito pela empreza que se propunha a fazer a construcção da praça e a exploral-a.

Mais tarde essa empreza publicou um relatorio, no qual não tratou bem a casa pia; e eu, que gosto sempre do responder, quando não me tratam bem, ou ás pessoas ou cousas que tenho obrigação de defender, escrevi uma carta que foi publicada no Diário de noticias e transcripta em varios outros jornaes.

Este é o fundamento do processo.

A construcção tinha custado mais uns tantos réis do que o orçamento que acompanhava o plano e o programma, sobre os quaes versara o concurso. Não é caso raro entre nós que o orçamento seja inferior ao custo real da obra.

Mas o contrato estava tão claramente redigido, que a casa pia não tinha responsabilidade, absolutamente nenhuma, por qualquer excesso de despeza.

A condição era esta: «Que a real casa pia não assume a menor responsabilidade, desembolso pecuniário ou compromisso de qualquer ordem, para a construcção do referido edificio, nem durante o tempo da exploração».

Todos os jurisconsultos, a quem a casa pia se dirigiu, foram de parecer que aquelle estabelecimento não tinha absolutamente responsabilidade nenhuma pelo augmento da conta da obra, em relação ao orçamento.

Eu, escrevendo uma carta em que criticava um trecho do relatorio, dizia assim: «Entretanto, não me surprehenderia que, pleiteada esta questão pela empreza tauromachica, esta encontre um juiz tão consciencioso e dotado de espirito tão justiceiro, que caridosamente condemne a casa pia, por ter mantido com firmeza e rigorosamente, as condições do seu contrato.»

Effectivamente, eu escrevi esta carta n’um tom um pouco ironico.

Mas, francamente, tenho visto cousas mais serias e mais graves publicadas em jornaes, e nunca me passou pela cabeça que houvesse um juiz tão meticuloso, que tratasse de instaurar um processo por causa d’isto. Eu suppunha que estava n’um paiz perfeitamente livre, e que, n’um tom ironico, se podia escrever e fallar, quando isso conviesse ao interesse da causa que se defendia, e nunca me passou pela cabeça que a meticulosidade de um juiz fosse levada ao ponto de me instaurar um processo por esta causa.

Esta carta foi transcripta em todos os jornaes, e o Diario popular foi querelado, mas declinou, e bera, para mim

a responsabilidade; assumi-a promptamente, porque assumo sempre toda a responsabilidade do que escrevo, do que faço e do que digo.

Era esta a historia do acontecimento que eu queria narrar á camara, para ella saber com toda a exactidão e com toda a verdade a causa d’este processo, que, realmente, veiu surprehender a todos, e eu não queria que por mais tempo pairasse sobre mim a suspeita de que tivesse commettido um crime grave.

Admiram-se do que eu escrevi: «Dão-se nos nossos tribunaes taes surprezas no modo de apreciar direitos e obrigações!!»

O sr. Presidente: — O digno par permitte-me que o interrompa?

(Pausa.)

V. ex.a não póde discutir agora o processo a que se está referindo, e que tem de ser apresentado á commissão de legislação logo que seja eleita o esteja constituida.

O Orador: — Perdoe-me v. ex.a. Eu quiz explicar á camara a rasão porque se me instaurou um processo; e vou acabar rapidamente fazendo dois pedidos: um á futura commissão de legislação, para que seja tão rigorosa quanto possivel na revisão do processo, e outro á camara, para que seja igualmente rigorosa para commigo.

Eu vim explicar á camara as rasões que houve para se me instaurar um processo criminal, mas não vim pedir-lhe benevolencia, porque não é esse o meu habito; ao contrario, peço-lhe todo o rigor visto o crime ser tão grave!

Eu peço ainda a v. ex.a que se digne consultar a camara se eu posso continuar a frequentar as sessões.

Não desejo tomar parte na eleição da commissão de legislação, porque eu não quero mesmo que se suspeite de que eu pretendo, com o meu voto, influir na escolha dos membros que devem compor essa commissão.

O sr. Presidente: — O digno par tem conhecimento, de certo, do regulamento da camara, quando constituida em tribunal de justiça.

Segundo o disposto no artigo 7.° § unico d’esse regulamento, a camara, quando funcciona como assembleia legislativa, resolve unica e simplesmente, quanto a qualquer processo dos que lhe são enviados, só o par accusado deve ser ou não suspenso das suas funcções legislativas; fixa o praso para o julgamento e nomeia, por escrutinio secreto, o relator.

São estas apenas as attribuições que exerce nos processos, tudo o mais compete á camara constituida em tribunal de justiça garantindo-se então ao accusado, em toda a plenitude, o direito de defeza; mas, emquanto a commissão de legislação não apresentar o seu parecer, e este não for votado, o digno par toma parte, como não póde deixar de tomar, nas discussões e votações d’esta camara, e ainda depois, se não tiver logar a suspensão.

Tem agora a palavra o sr. marquez de Vallada.

O sr. Marquez de Vallada: — Começou por declarar que faltou ás duas ultimas sessões e explicou que essas faltas foram determinadas por uma rasão imperiosa. Não está costumado a faltar, e não seria apoz um interregno parlamentar de perto de quinze mezes que se affeiçoaria a esse mau habito.

Espera que Deus lhe dará alento para continuar a occupar esta tribuna com a dignidade e independencia que sempre tem manifestado, e proseguirá defendendo com energia as instituições e as sagradas liberdades adquiridas á custa de muito sangue, com o sublime intuito de aniquilar o absolutismo, o qual julga que não voltará; pelo menos fará quanto em si caiba para evitar esse regresso.

Tem combatido os syndicatos, e continuará a combatel-os e crê que n’este seu proposito o paiz o applaude com inteiro enthusiasmo.

O orador depois de apresentar mais algumas considerações tendentes a mostrar que não se desviará da senda

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que tem sempre trilhado, diz que aproveita a presença do sr. presidente do conselho o a do sr. ministro da marinha para que s. ex.as lhe dêem algumas explicações com respeito a uma concessão de terrenos na Guiné, concessão que, a seu juizo, importa demittir El-Rei de senhor d’aquella província ultramarina.

Tambem deseja saber o que ha a respeito da questão da companhia dos caminhos de ferro e, sôbre este assumpto, promette apresentar em occasião opportuna documentos interessantes.

Deseja, portanto, saber se aquella concessão já está assignada, se em virtude d’ella se organisou alguma associação, e se esta já tem estatutos approvados.

O sr. Presidente: — Como a hora está muito adiantada, eu pedia ao digno par que tivesse a bondade de resumir as suas considerações.

O Orador: — Diz que já estava no epilogo do seu discurso. Está sempre prompto a ceder ás indicações da presidencia, mas anteporá a tudo o cumprimento do seu dever, e assim não deixará de fallar brevemente nas questões do caminho de ferro, dos bancos e dos alcances, e ha de então pedir que lhe seja enviada uma lista de todas as pessoas alcançadas contra as quaes se tem procedido, e d’aquellas contra quem não houve ainda procedimento algum.

Aguarda a resposta dos srs. ministros.

(O discurso do digno par será publicado na integra e em appendice quando s. ex.a haja revisto as notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Hintze Ribeiro): — O digno par perguntou se a concessão da Guiné está assignada, se ha estatutos ou associação formada. A concessão está assignada pelo governo e publicada no Diario do governo, como o digno par póde ver. Não ha estatutos, não ha associação formada, porque, segundo o decreto, que foi publicado nas vesperas da abertura das côrtes, essa concessão tem de ser apresentada ao parlamento para sôbre ella estatuir como julgar conveniente.

(S. ex.a não reviu.)

O sr. Marquez de Vallada: — Agradeço ao sr. presidente do conselho de ministros a resposta que s. ex.a se dignou dar-me, e tomo nota d’ella.

O sr. Vaz Preto: — Sr. presidente, folgo de ver presente o sr. ministro da marinha, a quem, nas duas ultimas sessões, desejei dirigir algumas perguntas. Como s. ex.a nos não tenha dado a honra de comparecer n’esta casa, reservei-me para o fazer na primeira occasião que tivesse. Chegou, pois, o ensejo.

E provável que s. ex.a tenha sido informado pelas auctoridades de S. Thomé e, portanto, tenha já conhecimento do attentado em S. Thomé, commettido contra o o distincto advogado, o sr. Antonio Maria de Carvalho, irmão do nosso collega, o sr. visconde de Chancelleiros.

A imprensa da capital tem-se occupado d’esse attentado, em que o sr. Antonio Maria de Carvalho ía sendo victima, e do qual, sem duvida, s. ex.a deve estar plenamente informado. N’este persupposto, pedia a s. ex.a que narrasse os factos como se passaram, e dissesse qual o procedimento das auctoridades, e quaes as providencias que tomou.

Pergunto quaes as providencias que tomou, porquanto tendo-se dado o triste e desagradavel acontecimento no dia 16 do mez passado, a 12 do corrente mez ainda as auctoridades não tinham dado um passo, e os assassinos passeavam livres e impunes!

Como s. ex.a vae fallar, peço-lhe que diga o que ordenou para que o crime não fique sem severo castigo.

Este é um dos assumptos sobre o qual desejo ouvir o sr. ministro da marinha. Ha outro muito importante; peço-lhe, pois, que informe a camara ácerca da situação verdadeira de Lourenço Marques, para assim destruir o effeito funesto das noticias e boatos alarmantes que ultimamente têem corrido.

Interrompo aqui as minhas considerações, a fim de que o sr. ministro responda, e espero que, em seguida, v. ex.a, sr. presidente, consentirá que eu continue.

O sr. Ministro da Marinha (Neves Ferreira): — Sr. presidente, apesar dos muitos affazeres do meu ministerio, sobretudo hoje, visto que amanha deve sair um navio para Moçambique, para o que tenho de dar diversas ordens, eu vim hoje de proposito a esta camara por saber que o digno par o sr. Vaz Preto, tinha reclamado a minha presença aqui.

Respondendo rapidamente ás perguntas de s. ex.a direi, emquanto á primeira, que o auctor do attentado já está preso e o processo segue o seu caminho.

Com respeito á segunda, isto é, á situação de Lourenço Marques, o que posso dizer ao digno par é que ella por emquanto nem melhorou nem se aggravou, e a cidade está defendida, esperando o reforço de Angola e o enviado da metropole, alem de outros da propria província de Moçambique.

Tenho dito.

O sr. Vaz Preto: — O sr. ministro da marinha disse que o auctor do attentado contra o sr. Antonio Maria de Carvalho já estava preso. Ainda bem! Folgo com isso. Mais vale tarde do que nunca. As auctoridades fizeram finalmente o que deviam ter feito logo. Sobre este assumpto, por agora, nada mais tenho a dizer.

Emquanto a Lourenço Marques, estimo que nada tenha havido ultimamente de alarmante e assustador, e que a colonia esteja preparada para resistir a qualquer ataque imprevisto.

Não obstante, afigura-se-me que a expedição que partiu é insufficiente para levar a cabo a escabrosa missão que tem a cumprir.

É necêssario dar uma lição severa e exemplar aos régulos que se levantaram contra o dominio portuguez, alastrando a revolta por terras de outros régulos.

V. ex.a conhece Lourenço Marques, sabe quanto vale e quanto é importante aquella nossa possessão. Sabe quanto ella é cobiçada das nações estrangeiras, e conhece, sem duvida, a sua historia. Se assim é, como eu creio, ninguem melhor do que v. ex.a deve reconhecer a necessidade de conservar esta nossa possessão e de a manter ao abrigo de um ataque imprevisto. Ninguem melhor do que v. ex..a deve reconhecer a necessidade de a ter preparada para poder conjurar os manejos e as intrigas d’aquelles que a cobiçam; por isso, sr. ministro da marinha, repito que a expedição se me afigura insufficiente para o que tem a fazer. As expedições em doses homoeopathicas são prejudicialissimas, porque só servem para gastos e despezas improductivas, e para a perda de muitas vidas inutilmente.

Portugal precisa manter n’aquellas paragens inhospitas o respeito devido á gloriosa bandeira das quinas, embora para isso tenha de fazer grandes sacrifícios.

Façam-se, pois que o paiz não os regateará nem os lamentará tão pouco.

A expedição que for a Lourenço Marques não se deve limitar á defeza da cidade, tem de submetter os régulos sublevados e inflingir-lhes um castigo tão severo que lhes fique para o futuro pouca vontade de desconhecer a vassallagem de Portugal.

E necêssario, sr. presidente, que se acabe tambem por uma vez com o jogo que se faz com o Gungunhana. Os manejos e intrigas não cessam, e a prova é que os jornaes disseram que elle mandára uma embaixada a Inglaterra! O Gungunhana é vassallo de Portugal; é mister, pois, custe o que custar, fazer-lhe comprehender os seus deveres de súbdito e de vassallo.

E com Portugal que elle tem de identificar os seus interesses, é com Portugal que elle deve lealmente entender-se. Não ha nada peior do que são as posições falsas.

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E necêssario, pois, sairmos d’esta, e sabermos na Africa quaes são os nossos amigos e aquelles com quem podemos contar.

Sr. presidente, são necessários sacrifícios, façam-se grandes sacrifícios; mas que os resultados se vejam e sejam profícuos!

Era isto que eu queria ainda dizer ao sr. ministro da marinha.

O sr. Ministro da Marinha (Neves Ferreira): — A respeito de Lourenço Marques, o governo está habilitado a mandar para ali immediatamente uma segunda expedição, caso isso seja necêssario.

V. ex.a, porém, comprehende perfeitamente que se não ha de estar a fazer o sacrifício do mandar marchar essa expedição sem que seja impreterivelmente necêssario, pois que isso traz despezas que nas actuaes circumstancias do paiz se tornam muito pesadas.

A respeito do Gungunhana, tenho a dizer que não está averiguado que elle tenha intervindo por qualquer forma na questão do Lourenço Marques.

O sr. Jeronymo Pimentel: — Mando para a mesa uma proposta, cuja urgência peço, e a qual consiste em procurar seguir o exemplo dos annos anteriores na eleição das commissões d’esta camara, isto é, que ellas sejam compostas de doze membros, fazendo-se a eleição com listas de nove nomes, para se poder attender ao principio da representação das minorias.

Faço esta proposta porque de ha muito se reconheceu que era limitado o numero de membros das commissões prescriptas no regimento.

Mando tambem para a mesa uma declaração de que renovo a iniciativa de dois projectos do lei.

Leram-se na mesa as renovações de iniciativa de projectos de lei e a proposta, que são do teor seguinte:

Renovações de iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto de lei apresentado na sessão de 1893, que tem por fim auctorisar a camara municipal de Terras de Bouro, no districto de Braga, a applicar á continuação da estrada districtal n.° 12 o fundo de viação municipal, e sobre cujo projecto foi dado o parecer n.° 66.

Sala das sessões da camara dos dignos pares do reino, 23 de outubro de 1894. = Jeronymo da Cunha Pimentel.

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 38, da sessão de 1893, sobre que recae o parecer n.° 67 da commissão de fazenda, que diz respeito á officina de S. José, da cidade de Braga.

Sala das sessões da camara dos dignos pares do reino, 23 de outubro de 1894. = Jeronymo Pimentel.

Proposta

Proponho que, conforme se tem procedido nas legislaturas passadas, seja de doze o numero de membros das diversas commissões que a camara tem á eleger para esta legislatura, devendo, porém, cada lista conter apenas nove nomes. = Jeronymo Pimentel.

O sr. Presidente: — Parece-me que o digno par exclue d’esta proposta a commissão de redacção, que costuma ser composta de tres membros.

O sr. Jeronymo Pimentel: — A minha proposta refere-se só ás commissões que duram com a legislatura.

Em seguida foi a proposta admittida c approvada sem discussão, e as renovações de iniciativa de projectos de lei ficaram sobre a mesa para segunda leitura.

O sr. Presidente: — A hora está muito adiantada. Vae passar-se á segunda parte da ordem do dia. Os dignos pares que tenham alguns papeis para mandar para a mesa podem fazel-o.

O sr. Conde de Lagoaça: — Sr. presidente, eu estou inscripto ha muito dias, e por isso pedia a v. ex.a consultasse a camara sobre se permitte que eu use da palavra, visto estar presente o sr. ministro da marinha.

Consultada a camara resolveu que fosse dada a palavra aos dignos pares que queriam dirigir-se ao sr. ministro da marinha.

O sr. Conde de Lagoaça: — Como a hora está adiantada não se alongará em muitas considerações, e dirá apenas que não considera satisfactorias as declarações do governo quanto ás providencias que tiveram por fim prender o auctor da aggressão de que foi victima o sr. Antonio Maria do Carvalho.

Suppoz alguém que havia da parte do orador intenção de aggredir o governo. Não teve essa intenção, mas crê que ninguem lhe levará a mal o dizer que se sente profundamente maguado com o procedimento do sr. ministro da marinha.

Sabe que o sr. ministro, de certo no uso pleno dos seus direitos, o exonerou do cargo para que havia sido nomeado, mas não lhe deu a honra de o ouvir.

Não pede explicações a tal respeito, mas muito estimaria que lhe dissessem qual a causa d’essa exoneração. A sua consciência está perfeitamente tranquilla, porque possue a certeza de nunca ter praticado qualquer acto que possa justificar o procedimento do governo, e diz que o facto da simples demissão do administrador o não satisfaz, porque, a seu ver, o causador de todas estas desgraças é o governador de S. Thomé.

Em outra occasião, e quando a estreiteza do tempo o não impeça, apresentará as rasões do seu modo de ver; mas agora, já como representante da nação, já como individuo que se interessa pelo futuro e prosperidade das nossas possessões, dirá que se o governador continuar á frente d’aquella ilha corremos o risco de a perder.

Affirma que a auctoridade a quem se refere não dispõe ali de nenhum prestigio, e que é manifesta a antipathia que lhe vota a colonia branca; para exemplo cita que, dissolvida a camara municipal, e nomeados para uma commissão administrativa que a substituiu, um preto e dois brancos, estes últimos se recusaram terminantemente a acceitar o encargo que lho havia sido commettido, saíndo-se o governador d’esta difficuldade nomeando para a alludida commissão tres pretos, os quaes, quasi analphabetos, se limitam a obedecer inconscientemente ás indicações do administrador, que, por seu turno, acata tambem passivamente as ordens do seu superior hierarchico, o governador.

Accentuando que em outra occasião se referirá aos factos occorridos em S. Thomé, termina mostrando desejos de saber o nome do indivíduo que aggrediu o irmão do sr. visconde de Chancelleiros.

(O discurso do digno par será publicado na integra e em appendice quando s. ex.:i haja revisto as notas tachygraphicas.)

O sr. Ministro da Marinha (Neves Ferreira): — O digno par consubstanciou o seu discurso nas explicações que dei ao sr. Manuel Vaz Preto, a respeito das providencias adoptadas pelo governo na questão de S. Thomé, dizendo que eu não sabia o que por lá se passava.

Ora, permitta-me o digno par que lhe diga que conheço S. Thomé ha muitos annos não só por telegrammas e por cartas, mas por ter la estado, e não estive lá como simples touriste.

O governador que lá está não foi nomeado por mim, foi nomeado pelo sr. Antonio Ennes em attenção a serviços prestados, quando interinamente administrava o Congo.

Este governador, que tem uma larga folha de serviços no ultramar, administrou o Congo n’uma das occasiões mais criticas, e sempre tem sabido merecer a confiança do governo; e em S. Thomé tem merecido a confiança de tres gabinetes successivos.

Ultimamente, desde uma certa data para cá, e eu sei

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porque, é que começou a haver conflictos em S. Thomé.

O sr. Conde de Lagoaça: — Já se haviam dado varios conflictos com o governo quando eu fui para S. Thomé.

O Orador: — Eu não precisei se os conflictos se deram antes ou depois do sr. conde de Lagoaça ir para S. Thomé.

O que posso dizer ao digno par é que sei a rasão porque se deu esse conflicto a que s. ex.a alludiu.

O governador dissolveu a camara municipal, e fez muito bem. Eu tambem sei a rasão por que os dois europeus nomeados para a commissão municipal não quizeram acceitar o cargo.

Ora, não havendo brancos que lhe merecessem confiança, o governador nomeou pretos.

O que queria o digno par que elle fizesse? Que nomeasse amarellos?

O sr. Conde de Lagoaça: — O mais correcto era o governador ter-se retirado de lá.

O Orador: — Para isso teria de exonerar-se, o que elle de certo não fazia por reconhecer que merecia a confiança do governo.

E, sr. presidente, apraz-me dizel-o agora, esse governador merece a confiança do governo porque tem sabido sempre proceder com energia e rectidão no cumprimento dos seus deveres.

Emquanto ao nome do auctor do attentado contra o sr. Antonio Maria de Carvalho, não o sei agora mas não tenho duvida em me informar para o dizer ao digno par, se n’isso tiver muito interesse.

Não o sei agora porque, s. ex.a não o ignora, estas questões de policia não vem para o ministerio.

Estes attentados têem-se dado varias vezes em S. Thomé, e eu posso citar alguns.

Em 1889, por exemplo, n’um caso como aquelle que se deu agora, no mesmo local, assaltaram um negociante branco, e n’esse conflicto foi assassinado um preto e esteve para ser condemnado como auctor do assassinato o proprio branco atacado, porque oito pretos affirmaram no tribunal terem visto commetter o crime.

Não foi, porém, condemnado porque o verdadeiro assassino se dispoz a confessar o crime. E assim muitos outros casos se têem dado que eu agora me abstenho de citar.

Emquanto ao conflicto entre o digno par e o sr. governador de S. Thomé, eu só poderia proceder como procedi. Desde o momento em que o secretario é incompativel com o governador, e merecendo esse governador a confiança do governo, necessariamente eu tinha de dar a exoneração ao secretario geral, que demais a mais, fóra nomeado por mim, porque de contrario seria tirar a força a quem tanto precisa d’ella para manter o prestigio da auctoridade.

O sr. Presidente: — Conforme a resolução da camara, vou conceder a palavra ao digno par o sr. Vaz Preto. Peço, porém, a s. ex.a que, em vista da hora estar tão adiantada, seja breve nas suas considerações.

O sr. Vaz Preto: — Sr. presidente, a questão, ouvidas as considerações do sr. conde de Lagoaça e a resposta do sr. ministro da marinha, tomou outra phase.

Entrando n’elle vou provar que é só o governo e só o governo o unico responsável pelo estado e anarchia em que se acha S. Thomé. Entre o governador da ilha de S. Thomé e a camara, ouve um conflicto porque este se intromettera nas attribuições da camara, da qual resultou esta ser dissolvida violentamente.

Disse o sr. conde de Lagoaça que o governador, dissolvida a camara municipal de S. Thomé, nomeára uma commissão do tres individuos para a substituir, e que dois d’esses individuos brancos se recusaram formalmente a fazer parte de tal commissão, e então o governador nomeou tres pretos para comporem a commissão! Este facto por si imprime caracter! Era já bastante significativo para o sr. ministro da marinha, se fosse previdente, reconhecer que a impopularidade do governador era tal que em toda a colonia não achou tres brancos para formar uma commissão!

Este facto era bastante significativo para que qualquer ministro que não fosse parcial do governador o demittisse immediatamente. Não succedeu, porém, assim; o sr. ministro da marinha em logar do demittir esse governador tão impopular, deu-lhe toda a força, até demittiu o secretario geral, porque elle assim o exigiu! A parcialidade do sr. ministro para com o governador é de tal ordem que achou muito natural, e regular a nomeação dos tres pretos para a commissão que devia substituir a camara municipal dissolvida! Achou tão natural e regular o procedimento do governador, nomeando os tres pretos, que exclamou com toda a sua ingenuidade, e inconscientemente: «Que havia de fazer o governador, senão nomear pretos, visto não ter brancos?!»

O que havia d’elle fazer, pergunta o illustre ministro?! O que havia elle de fazer se não tinha por onde escolher? Demittir-se visto ser tão impopular!

Se s. ex.a fosse previdente e tivesse mais a peito o interesse da colonia, tel-o-ía immediatamente demittido e não viria fazer_ aqui uma pergunta tão imprópria e tão inconveniente! É s. ex.a, pois, o principal responsável pela anarchia de S. Thomé, conservando um governador tão impopular, e de cujas violências e arbitrariedades tem tido repetidas queixas.

A responsabilidade do governo não fica aqui. O governador dissolveu despoticamente a camara municipal. A colonia, desgostosa por similhante acto, preparou-se para um desaggravo procurando reeleger a camara municipal dissolvida, e o governador, vendo que o desaggravo era inevitável e completo, dirigiu-se ao sr. ministro da marinha para que lhe valesse. O que fez o sr. ministro da marinha n’esta conjunctura?

S. ex.a, que já devia ter demittido o governador, e que devia ter na sua mente que os municípios devem ser administrados á sua vontade, esqueceu-se d’estes principios e poz-se ao lado do governador.

O sr. ministro da marinha, depois de uma reunião de conselho de ministros, publicou um decreto em telegramma prohibindo a reeleição da camara dissolvida! O decreto é pouco mais ou menos n’estes termos:

São inelegíveis nas próximas eleições os vogaes das camaras dissolvidas pelos governadores do ultramar. Exceptuam-se, porém, os vereadores que assignaram vencidos as deliberações que motivaram a dissolução, ou que em tempo competente tiverem protestado contra a falta do cumprimento da lei.

Isto quer dizer em bom portuguez que na camara dissolvida só podem ser reeleitos os affectos ao governador, se os houver!!!

Tudo isto é assombroso!

Dir-me-ha o sr. ministro que não fez mais do que estender a Cabo Verde o que é lei no continente. Sei que existe essa disposição no codigo administrativo, mas eu reprovo-a, porque é principio contrario á vontade e conveniência dos povos. Os povos devem ser administrados á sua vontade e conveniência. Se o principio é verdadeiro, porque não o applicam á camara dos senhores deputados?

Sr. presidente, o sr. ministro, para dar força ao governador, sanccionou o acto despotico por elle praticado pela forma que acabo de expor.

O decreto em telegramma approvado em conselho do ministros é obra primorosa do sr. ministro da marinha, por alcançar a brilhante situação em que se encontra hoje Cabo Verde!

Tudo o que tenho affirmado é tão extraordinário que até o proprio sr. presidente do conselho está admirado!

Prepara-se a colonia para reeleger a camara do seu agrado e que zele os interesses do municipio.

Pois o sr. ministro da marinha não o consentiu, oppoz-se tenazmente, e para o conseguir até alterou a legislação do

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58 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

ultramar, sanccionando por esta forma o acto despotico do sr. governador!

A reeleição era certa e incontestável. O sr. ministro da marinha, porém, mandou publicar um decreto em telegramma declarando que não podiam ser reeleitos os vereadores da camara dissolvida!

Este proceder do sr. ministro é a approvação dos actos despóticos e arbitrários do seu delegado, portanto a responsabilidade de tudo o que se tem passado em S. Thomé cabe ao governo e só ao governo!

Se o governo continuar a proceder d’esta forma, hão de dar-se mais d’estes casos, não só na colonia a que me refiro, como n’outras.

Não desejando tomar mais tempo á camara termino aqui as minhas considerações.

O sr. Ministro da Marinha (Neves Ferreira): — Pedi a palavra para explicar ao digno par que o decreto a que s. ex.a se refere não é materia nova, é um decreto que apenas tornou extensiva ao ultramar a doutrina que já vigorava no reino, è, segundo o qual, as camaras municipaes dissolvidas não podem ser reeleitas.

O digno par accusou o governo por não ter acceitado a nomeação de brancos para membros da camara.

Responderei a s. ex.a que a opposição, por não podér votar nos membros da camara dissolvida, não estava inhibida de votar em outras pessoas que não tivessem pertencido á referida camara. Porque o não fez? Porque deixou vingar a lista dos pretos?

Segundo a norma da nossa politica colonial, os pretos são tão cidadãos como os brancos perante a lei, e n’isso ê claro que não ha prejuizo para os indivíduos que têem interesses n’aquella colonia, porque tudo se reduz simplesmente a uma questão de côr da pelle, e a côr de pelle não corresponde á côr do coração.

O sr. Vaz Preto: — V. ex.a dá-me licença?

O que eu censuro é o decreto inconveniente e extemporâneo que v. ex.a publicou em telegramma, prohibindo a reeleição dos membros da camara dissolvida! O que eu censuro é que v. ex.a, em logar de admoestar o governador pelas suas violências e arbitrariedades, lhe desse força publicando em telegramma aquelle decreto! O que eu censuro é que v. ex.a, reconhecendo a impopularidade do governador, em logar de o demittir, lhe sanccionasse os seus destemperos com decretos d’aquella ordem, approvados em conselho de ministros!

O Orador: — V. ex.a póde estar certo de que não se fez mais de que tornar extensiva a lei que vigora na metropole, com o fim de manter o prestigio da auctoridade; se outra cousa lhe disseram, abusaram da sua boa fé.

Parece-me ter explicado ao digno par e á camara não só a rasão pela qual se enviou o telegramma, como a da nomeação dos membros da camara de S. Thomé.

O sr. Visconde da Silva Carvalho: — Mando para a mesa um requerimento do sr. Augusto Vellez Caldeira Castel-Branco, em que pede para tomar assento n’esta camara como successor de seu pae.

Foi enviado á commissão de verificação de poderes.

O sr. Sousa e Silva: — Pedi a palavra para communicar a v. ex.a e á camara que se tivesse assistido á sessão de 20 do corrente, teria approvado as moções apresentadas pelos dignos pares Antonio de Serpa e D. Luiz da Camara Leme.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: — Vamos passar á ordem do dia.

Vae ler-se o parecer n.° 37.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

PARECER N.° 37

Senhores. — A vossa primeira commissão de verificação de poderes foram presentes os documentos com que o visconde de Athouguia, Ruy de Athouguia Ferreira Pinto Basto, fundamenta o requerimento em que pede ser admittido a tomar assento n’esta camara, como successor de seu avô, o visconde de Athouguia, Antonio Aluizio Jervis de Athouguia, par do reino, já fallecido.

Provam os documentos que o requerente é filho legitimo mais velho de D. Sophia Candida Jervis de Athouguia, já fallecida, a qual era filha unica legitima do referido par do reino; que seu avô prestou juramento e tomou assento n’esta camara em 5 de junho de 1852, tendo fallecido antes da carta de lei de 3 de maio de 1878, sendo, portanto, applicaveis á admissão do requerente as condições da legislação anterior sobre o pariato. Provam mais os mesmos documentos que o requerente é maior de vinte e cinco annos, possue mais de 1:600.0000 réis de rendimento, tem um curso de instrucção superior, e moralidade e bom comportamento.

Por estas rasões é a vossa commissão de parecer que o actual visconde de Athouguia, Ruy de Athouguia Ferreira Pinto Basto, seja admittido a prestar juramento e a tomar assento n’esta camara como successor de seu avô.

Sala das sessões, em 5 de outubro de 189-4. = A. Emilio Correia de Sá. Brandão = Thomás Antonio Ribeiro Ferreira = Conde de Gouveia — Augusto Cesar Cau da Costa = Carlos Augusto Palmeirim = Frederico Arouca — Julio de Vilhena.

Ill.mo e ex.mo sr. — O visconde de Athouguia, Ruy de Athouguia Ferreira Pinto Basto, requer á camara dos dignos pares do reino a sua admissão como membro da mesma camara, pelos seguintes fundamentos:

1.° O requerente é filho legitimo mais velho de D. Sophia Candida Jervis de Athouguia, que era filha unica do visconde de Athouguia, Antonio Aluizio Jervis de Athouguia;

2. º Sua mãe falleceu em Londres em 4 de junho do corrente anno;

3.° Seu avô, o referido visconde de Athouguia, fallecido em 18 de maio de 1861, foi nomeado par do reino e tomou assento em 5 de junho de 1852;

4.° E, portanto, o requerente successor de seu avô na funcção de membro d’esta camara;

5.° Tendo seu avô fallecido antes da lei de 3 de maio de 1878, e estando assim adquirido n’esta data para o requerente o direito de succeder no pariato, é regulada a sua admissão pela legislação anterior á mesma lei (artigo 9.° da lei de 3 de maio de 1878);

6.° Na conformidade do artigo 2.° da lei de 11 de abril de 1845 demonstra o requerente que tem todos os documentos exigidos para a sua admissão: assim — P. a v. ex.a se digno mandar á commissão de verificação de poderes o presente requerimento com os documentos juntos, a fim de que se sigam os termos necessárias para o requerente tomar assento na camara como par do reino. — E. R. M.cê

Lisboa, 2 de outubro de 1894. — Visconde de Athouguia.

Ill.mo e ex.mo sr. — Diz o visconde de Athouguia, Ruy de Athouguia Ferreira Pinto Basto, que desejando por certidão o que constar do archivo da camara dos dignos pares do reino a respeito da data da posse e obito do digno par visconde de Athouguia, Antonio Aluizio Jervis de Athouguia — P. a v. ex.a haja por bem mandar-lhe passar. — E. R. M.cê

Lisboa, 28 de dezembro de 1892. — Visconde de Athouguia.

Passe, não havendo inconveniente. — Lisboa, 28 de dezembro de 1892. — Barjona de Freitas.

Joaquim Hemeterio Luiz de Sequeira, do conselho de Sua

Magestade, commendador da ordem militar de Nossa

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SESSÃO N.° 5 DE 23 DE OUTUBRO DE 1894 59

Senhora da Conceição de Villa Viçosa, director geral

da secretaria da camara dos dignos pares do reino.

Em virtude do despacho de s. ex.a o sr. presidente, certifico que, revendo o registo das cartas regias de nomeação do dignos pares, n’elle, a fl. 28, se acha registado o que, sob data de 13 de janeiro de 1852, eleva á dignidade de par do reino o ex.ma sr. Antonio Aluizio Jervis de Athouguia, visconde de Athouguia, cm 15 de março de 1853; e revendo outrosim o registo das actas do anno de 1852, menciona o de n.° 29 que o nomeado prestou juramento o tomou assento no dia 5 de junho. Para firmeza do que, e constar onde convier, mandei passar esta, que vae por mim assignada e sellada com o sêllo da camara.

Direcção geral da secretaria da camara dos dignos pares do reino, em 29 de dezembro de 1892. — Joaquim Hemeterio Luiz de Sequeira.

Attesto que a ex.ma sr.a D. Sophia Candida Jervis de Athouguia Pinto Basto, casada com o ex.mo sr. Anselmo Ferreira Pinto Basto, moradora actualmente na cidade de Londres, e filha unica do ex.mo visconde de Athouguia, Antonio Aluizio Jervis de Athouguia, par do reino e ministro d’estado honorário, fallecido n’esta freguezia a 18 de maio de 1861.

Parochial de Santa Catharina, 15 de dezembro de 1892. = O prior, Luiz José Dias. = (Segue o reconhecimento.)

Certifico que a fl. 17, livro 9 dos baptismos d’esta real freguezia, se acha o assento do teor seguinte:

«Aos 11 de junho de 1827 baptisou solemnemente e poz os santos oleos o reverendo cura Antonio Joaquim Machado a Sophia, nascida a 10 de maio d’este anno, filha legitima de Antonio, Jervis, digo, Antonio Aluizio Jervis de Athouguia, baptisada na freguezia de S. Pedro, da ilha da Madeira, e de D. Maria Candida Jervis de Athouguia, baptisada na Só de Porto Alegre: recebidos n’esta freguezia, padrinho João Joaquim de Freitas Leal, solteiro, morador em Roma; tocou por procuração Francisco Antonio dos Santos; madrinha D.Maria Epiphania Larcher, tocou seu marido Joaquim Larcher. Em fé fiz e assignei. O prior João Antonio de Almeida. — Não contém mais o dito assento. A emenda diz Alegre.»

Parochial igreja de S. Julião, de Lisboa, 7 de janeiro de 1893. = O prior, Antonio Luiz Alves. — (Segue o reconhecimento.)

Certifico que a fl. 278 do livro 26 dos casamentos está o seguinte:

«Aos 10 de maio de 1848, de tarde, no oratorio das casas de residência do ex.mo conselheiro Antonio Aluizio Jervis de Athouguia, sitas na rua das Chagas, d’esta parochia de Santa Catharina, por provisão de sua eminencia de 6 do corrente mez e anno, e dispensados os proclamas e mais papeis do estylo, por provisão do mesmo eminentíssimo senhor de 5 do dito mez e anno, que ambas ficam no cartório d’esta igreja, na minha presença e das testemunhas abaixo declaradas o assignada, na forma do concilio tridentino e constituições do patriarchado, se receberam Anselmo Ferreira Pinto Basto e a ex.ma sr.a D. Sophia Candida Jervis de Athouguia, ambos solteiros; aquelle, filho de José Ferreira Pinto Basto e de D. Barbara Innocencia Felicidade Ferreira Pinto, baptisado e morador na freguezia de S. Pedro, em Alcantara; esta, filha do ex.mo conselheiro Antonio Aluizio Jervis de Athouguia e de D. Maria Candida Jervis de Athouguia, baptisada na freguezia de S. Julião, d’esta cidade, e moradora n’esta de Santa Catharina.

«Foram testemunhas José Ferreira Pinto Basto, viuvo, e Eduardo Ferreira Pinto Basto, solteiro, os quaes commigo assignaram no mesmo dia, mez e anno supra. — O coadjutor, Antonio da Cunha Lima — José Ferreira Pinto Basto — Duarte Ferreira Pinto Basto.

«Declaro que a segunda testemunha se chama Duarte c não Eduardo, como por equivoco acima se diz.»

Está conforme. Parochial de Santa Catharina de Lisboa, 26 de dezembro de 1892. = O coadjutor, Bento dos Santos Nogueira. = (Segue o reconhecimento.)

Certifico que a fl. 107 do livro n.° 14 dos baptismos d’esta freguezia, está o assento do teor seguinte:

«Aos 13 dias do mez de junho de 1849, n’esta parochial igreja de S. Pedro, em Alcantara, baptisei epuz os santos oleos a Ruy, que nasceu aos 30 de maio d’este dito anno, filho legitimo de Anselmo Ferreira Pinto Basto, baptisado n’esta freguezia de S. Pedro, em Alcantara, e da ex."'3 sr.a D. Sophia Candida Jervis de Athouguia, baptisada na freguezia de S. Julião, d’esta cidade, recebidos na freguezia de Santa Catharina, d’esta cidade, e moradores n’esta freguezia de S. Pedro, em Alcantara, na rua da Junqueira, n.° 1; neto paterno do ex.mo sr. commendador José Ferreira Pinto Basto, já fallecido, e da ex.ma sr.a D. Barbara Innocencia Felicidade Ferreira Pinto, e materno do ex.mo sr. conselheiro Antonio Aluizio Jervis de Athouguia e da ex.ma sr.a D. Maria Candida Larcher. Foi padrinho o ex.mo sr. conselheiro Antonio Aluizio Jervis de Athouguia, avô materno do baptisado; madrinha a ex.ma sr.a D. Barbara Innocencia Felicidade Ferreira Pinto, avó paterna do mesmo baptisado, de que fiz este assento, sendo dia e era ut supra. — O prior, José Valerio de Azevedo Gomes.»

Está conforme. Lisboa, real e parochial igreja de S. Pedro, em Alcantara, 17 de dezembro de 1892. = O prior, José Alexandre de Campos. — (Segue o reconhecimento.)

Senhor. — Diz o visconde de Athouguia que, precisando certidão do que consta na secretaria d’estado dos negocios estrangeiros com relação ao fallecimento de sua mãe D. Sophia Candida Jervis de Athouguia Ferreira Pinto — P. a Vossa Magestade haja por bem deferir como requer. — E. R. M.cê

Lisboa, 19 de setembro de 1894. = Visconde de Athouguia.

Passe-se do que constar. = L. d’Avila.

Certifico que no officio n.° 18-B, datado de 1 de setembro corrente, participou o consul geral de Portugal em Londres, a esta secretaria d’estado, haver fallecido n’aquella cidade, em 24 de junho ultimo, sua mulher D. Sophia Candida Jervis de Athouguia Ferreira Pinto.

E para constar onde convier se passou a presente certidão em virtude do despacho retro.

Direcção geral dos negocios commerciaes e consulares, em 19 de setembro de 1894. = Eduardo M. Barreiros.

Ill.mo e ex.mo sr. — O visconde de Athouguia, Ruy de Athouguia Ferreira Pinto Basto, filho de Anselmo Ferreira Pinto Basto, tendo concluído o curso theorico e pratico de agronomia — P. a v. ex.a lhe mande passar por certidão o que constar a tal respeito.

Logar de uma estampilha de sêllo de 60 réis, inutilisada com o seguinte: «Lisboa, 21 de fevereiro de 1873». = Visconde de Athougia.

Despacho

Passe do que constar. — Instituto geral de agricultura, 21 de fevereiro de 1873. = O director geral interino, Ferreira Lapa.».

Certidão

Henrique Stephen de Wild, agronomo e secretario do instituto geral de agricultura.

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60 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Em cumprimento do despacho retro, certifico que dos respectivos livros consta que o supplicante fez exame e foi approvado em todas as disciplinas, tanto theoricas como praticas, que constituem o curso para agronomo.

A presente, por mim sómente assignada, vae firmada com o sêllo d’este instituto.

Secretaria do instituto geral de agricultura, em 21 de fevereiro de 1873. — Henrique Stephen de Wild, secretario.

Logar do sêllo (branco) do dito instituto.

E não continha mais o transcripto documento, ao qual me reporto e o entreguei com esta ao apresentante.

Lisboa, 15 de dezembro de 1892. — E eu Joaquim Barreiros Cardoso, tabellião, a subscrevo e assigno em publico e raso. Em testemunho de verdade. — O tabellião, Barreiros Cardoso.

Ill.mo e ex.mo sr. — O visconde de Athouguia, Ruy de Athouguia Ferreira Pinto Basto, filho de Anselmo Ferreira Pinto Basto, tendo completado o curso theorico e pratico de agronomia, e desejando certidão do que constar a tal respeito, bem como dos valores e prémio que obteve em cada uma das cadeiras. — P. a v. ex.a se digne deferir como requer. — E. R. M.cê

Lisboa, 1 de agosto de 1894. — Visconde de Athouguia.

Passe do que constar. — 1 de agosto de 1894. =O director, Alvares Pereira.

Francisco Maria Pinheiro de Mello, amanuense do instituto de agronomia e veterinária, servindo de secretario no impedimento d’este funccionario.

Certifico, em virtude do despacho retro, que o supplicante visconde de Athouguia, Ruy de Athouguia Ferreira Pinto Basto, filho de Anselmo Ferreira Pinto Basto, natural de Lisboa, fez exame e foi approvado em todas as disciplinas que, segundo o decreto de 29 de dezembro de 1864, constituíam o curso para agronomo, tendo a mais a cadeira de silvicultura, e tendo sido admittido á matricula do segundo anno do curso por ter apresentado certidão de approvação no exame de habilitação para a matricula na escola polytechnica.

Item, fez exame final da cadeira de agronomia em 4 de julho de 1870, e foi approvado e qualificado de bom com 16 valores.

Item, fez exame final de arboricultura em 20 de julho de 1871, e foi approvado e qualificado de bom com 17 valores.

Item, fez exame final de hygiene, zootechnia e exterior em 11 de julho de 1870, e foi approvado e qualificado de sufficiente com 13 valores.

Item, fez exame final de economia agricola em 12 de julho de 1871, e foi approvado e qualificado de bom com 15 valores.

Item, fez exame final de mechanica e machinas agrícolas em 2 de julho de 1870, e foi approvado e qualificado de sufficiente com 10 valores.

Item, fez exame final de construcçoes ruraes em 14 de julho de 1871, e foi approvado e qualificado de sufficiente com 14 valores.

Item, fez exame final de chimica agricola em 19 de julho de 1870, e foi approvado e qualificado de sufficiente com 11 valores.

Item, fez exame final de desenho (2.° anno) em 21 de julho de 1870, e foi approvado e qualificado de optimo com 20 valores.

Item, fez exame final de analyse chimica e artes agrícolas em 3 de julho de 1871, e foi approvado e qualificado de optimo com 20 valores, sendo proposto para prémio em sessão do conselho escolar de 29 de julho de 1871.

Item, fez exame final de topographia em 8 de julho de

1870, e foi approvado e qualificado de sufficiente com 10 valores.

Item, fez exame final de hydraulica em 17 de julho de

1871, e foi approvado e qualificado de bom com 15 valores.

Item, fez exame final de desenho (3.° anno) em 21 de [julho de 1871, e foi approvado e qualificado de optimo com 20 valores.

Item, fez exame final pratico no campo em 30 de setembro de 1872, e foi approvado e qualificado de bom com 15 valores.

Consta do livro 4.° de matriculas e exames finaes a fl. 71 e 142, e do archivo d’esta secretaria. A presente, por mim sómente assignada, vae firmada com o sêllo d’este instituto.

Secretaria do instituto de agronomia e veterinária, em 9 de agosto de 1894. = O amanuense, servindo de secretario, Francisco Maria Pinheiro de Mello.

Certifica-se, em cumprimento do despacho de 19 de dezembro findo, lançado sobre requerimento do visconde de Athouguia, chefe da 3.a secção da repartição central de arrecadação e fiscalisação da cidade de Lisboa, que o mesmo funccionario vence annualmente a quantia de réis 1:310$000, nos termos da tabella n.° 4, annexa ao decreto com força de lei de 28 de julho de 1888, recebendo alem d’isso as quotas relativas á arrecadação dos fundos do municipio de Lisboa, as quaes, pela media dos últimos dois annos economicos, podem ser calculadas em 687$000 réis,

I porquanto em relação á gerencia de 1890-1891 recebeu 684$477 réis e á de 1881 — 1882 690$733 réis.

Em firmeza do que eu, Augusto Ernesto da Fonseca Collaço, chefe da segunda repartição da direcção geral da thesouraria do ministerio da fazenda, passei a presente certidão aos 12 do mez de janeiro de 1893. = Augusto Ernesto da Fonseca Collaço.

Antonio Pessoa de Barros e Sá, bacharel formado em direito pela universidade de Coimbra, director geral da divida publica, etc., etc.

Certifico que tendo examinado os livros dos assentamentos das inscripções do novo fundo de 3 por cento, os da estatística e o registo de verbas, verifiquei que as inscripções de conto de réis n.os 72:976 e 91:618, as de 500$000 réis n.os 72:841 a 72:857, as de 100$000 réis n.os 36:383, 44:430, 36:392, 35:104 a 35:108, 167:493 a 167:495, 169:172, 169:188 a 169:190, e um certificado de 50$000 réis n.° 4:835, estão todas averbadas ao visconde de Athouguia e caucionadas á fazenda nacional algumas em mais de uma hypotheca.

Para constar se passa a presente certidão requerida pelo visconde de Athouguia, a qual vae por mim assignada e sellada com o sello branco d’esta repartição.

Direcção geral da divida publica, 30 de dezembro de 1892. = Pelo director geral, José Pedroso Gomes da Silva.

Ill.mo e ex.mo sr. — O visconde de Athouguia, morador na rua da Arrabida, n.° 26-D, precisa que V. ex.a lhe passe por certidão em como está incluido no recenseamento eleitoral da freguezia de Santa Izabel, do corrente anno. — P. a v. ex.a lhe defira como requer. — E. B. M.cê

Lisboa, 15 de agosto de 1894. = Visconde de Athouguia.

Passe do que constar. Camara, 20 de agosto de 1894. = Pelo vice-presidente, Correia Guedes.

Na primeira repartição do serviço central, secretaria da camara municipal de Lisboa, foi presente o livro do recenseamento eleitoral do 4.° bairro d’esta cidade, relativo ao anno de 1894, e n’elle, a fl. 165, se encontra uma inscripção do teor seguinte:

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SESSÃO N.° 5 DE 23 DE OUTUBRO DE 1894 61

«Freguezia — Santa Izabel, primeira assembléa.

«Numero de ordem — 621.

«Nome — Visconde de Athouguia.

«Idade — 41 annos.

«Estado — Casado.

«Emprego ou profissão — Recebedor.

«Morada ou domicilio politico — Rua da Arrabida.

«Numero da porta — 34.

«Elegivel para deputado — Elegivel.

«Para cargos districtaes, municipaes e districtaes — -Elegível.

«Todos os mais dizeres em branco.»

E o que consta da referida inscripção a que me reporto, com respeito á petição retro, em certeza do que se passou a presente certidão mediante o pagamento de 240 réis de raza.

Paços do concelho de Lisboa, em 22 de agosto de 1894. — Henrique de Sequeira a fez. = O secretario interino da camara, João Carlos de Sequeira da Silva.

Comarca de Lisboa. — 3.° districto criminal. — Certificado. — Attesto que dos boletins archivados no registo criminal d’este districto nada consta contra o visconde de Athouguia, filho de Anselmo Ferreira Pinto Basto e de D. Sophia Candida Jervis de Athouguia, natural de Lisboa.

Registo criminal do 3.° districto, em 20 de agosto de

1894. = O escrivão do registo, Accacio Joaquim de Oliveira Coelho.

Comarca de Lisboa — 2.° districto criminal. — Certificado. — Attesto que dos boletins archivados no registo criminal d’este districto nada consta contra o visconde de Athouguia, filho de Anselmo Ferreira Pinto Basto e de D. Sophia Candida Jervis de Athouguia, natural de Lisboa.

Registo criminal do 2.° districto de Lisboa, 20 de agosto de 1894. — O escrivão do registo, Fulgencio Alves do Rio.

Comarca de Lisboa. — .4.º districto criminal. — Certificado. — Attesto que dos boletins archivados no registo criminal d’este districto nada consta contra o visconde de Athouguia, filho de Anselmo Ferreira Pinto Basto e do D. Sophia Candida Jervis de Athouguia, natural de Lisboa.

Registo criminal do 4.° districto, 21 de agosto de 1894. = O escrivão encarregado do registo, Joaquim dos Santos Monteiro.

Comarca de Lisboa. — 1.° districto criminal. — Certificado. — Attesto que dos boletins archivados no registo criminal d’este districto nada consta contra o visconde de Athouguia, filho de Anselmo Ferreira Pinto Basto e de D. Sophia Candida Jervis de Athouguia, natural de Lisboa.

Registo criminal do 1.° districto de Lisboa, em 22 de agosto de 1894. = O escrivão encarregado do registo, Joaquim Pedro Soares.

Attestâmos que o ill.mo e ex.mo sr. visconde de Athouguia tem moralidade e boa conducta.

Lisboa, 2 de outubro de 1894. — Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa = Conde de Cabral = Julio de Vilhena.

O sr. Presidente: — Está em discussão.

(Pausa.)

Como ninguem se inscreve, vae votar-se.

Feita a chamada e corrido o escrutinio, verificou-se estar o parecer approvado por 33 espheras brancas contra 3 espheras pretas.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o parecer n.° 40.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

PARECER N.° 40

Senhores — Tendo fallecido o cidadão João de Barros Mimoso, par eleito pelo districto de Vianna do Castello, é a vossa commissão de parecer que seja declarado vago um logar de par electivo pelo mesmo districto, devendo proceder-se a nova eleição para o preenchimento da referida vacatura.

Sala das sessões, em 20 de outubro de 1894. = Augusto Cesar Cau da Costa = Jidio Marques de Vilhena — Frederico Arouca — Carlos Augusto Palmeirim.

O sr. Presidente: — Está em discussão.

(Pausa.)

Como ninguem se inscreve vae votar-se.

Os dignos pares que approvam, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o parecer n.° 38.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

PARECER N.° 38

Senhores. — A vossa primeira commissão de verificação de poderes examinou com a devida attenção o processo eleitoral, elevando a par do reino pelo districto administrativo de Villa Real o barão de Almeida Santos; e

Considerando que o mesmo barão está comprehendido na categoria 19.a da lei de 3 de maio de 1878, modificada pelo decreto de 20 de fevereiro de 1890 e pela lei de 21 de julho de 1885, tendo alem d’isto os demais requisitos legaes prefixados na primeira d’estas leis;

Considerando que o processo eleitoral correu regularmente sem protestos nem reclamações:

E a vossa commissão de parecer que seja julgada valida a eleição a que se procedeu, e que o referido par eleito seja admittido a prestar juramento e a tomar assento n’esta camara.

Sala das sessões, 17 de outubro de 1894. = Antonio Emilio Correia de Sá Brandão — Augusto Cesar Cau da Costa = Hintze Ribeiro — Julio Marques de Vilhena — Frederico Arouca — Carlos Augusto Palmeirim.

Acta da eleição de dois pares do reino pelo districto administrativo de Villa Real

Aos 30 dias do mez de abril de 1894, n’esta Villa Real e paços do concelho, pelas dez horas da manhã, constituiu-se o collegio districtal, sob a presidencia do bacharel Antonio Alberto Teixeira Lobato e servindo de secretarios os bacharéis Henrique Manuel Ferreira Botelho e João Antonio Cardoso Baptista, sendo esta a mesa definitiva eleita no dia 28 do corrente, como consta da respectiva acta.

Foram acclamados escrutinadores os delegados José Augusto Pinto Machado e Miguel José Claro.

Em seguida annunciou o presidente que se ía proceder á votação para eleição de dois pares do reino por este districto para o sexennio do 1894 a 1900, na conformidade do decreto de 20 de fevereiro de 1890, declarando que se não admittiam listas em papel de cores ou transparentes, ou que tivessem qualquer marca, signal ou numeração externa, e que as listas deviam conter dois nomes, numero igual ao dos pares que competia a este collegio eleger.

Em seguida o presidente apresentou a lista que lhe havia sido entregue em conformidade com o artigo 36.° da lei de 24 de julho de 1885, e tendo primeiramente votado os membros da mesa, se procedeu por aquella lista á chamada dos eleitores.

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62 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Ao passo que cada um dos eleitores chamados se approximava da mesa, um dos escrutinadores lançava a respectiva nota de descarga na lista, escrevendo o seu appellido ao lado do nome do votante, e o presidente recebendo a lista da votação a lançava na urna.

Recebidas as listas de todos os eleitores presentes, esperou-se meia hora, e finda ella declarou-se encerrada a votação.

Verificou-se que não haviam comparecido os delegados de Boticas, Augusto Guilherme de Sousa, o supplente de Murça, Francisco Augusto Cazimiro Lopes, e o delegado effectivo de Santa Martha, bacharel Francisco de Salles da Costa Lobo, e o supplente, dr. José dos Santos Junior, c que tambem não havia comparecido nenhum dos deputados eleitos pelos círculos do districto.

Procedeu-se em seguida á contagem das listas contidas na urna e verificou-se serem 32, e contaram-se as descargas feitas nas listas e verificou-se serem 32, publicando-se immediatamente o resultado d’esta contagem e confrontação por edital affixado-na porta da casa da assembléa.

Seguiu-se o apuramento dos votos e apurou-se terem sido votados: conde d’Avila com 32 votos, e barão de Almeida Santos com 32 votos, os quaes foram pela mesa proclamados pares eleitos por este districto administrativo, o que se publicou logo por edital affixado nas portas d’este collegio eleitoral, declarando-se ao mesmo tempo que os eleitores que formam o collegio districtal de Villa Real outorgam aos srs. conde d’Avila e barão de Almeida Santos os poderes necessários para que, reunidos com os outros pares do reino, façam, dentro dos limites da carta constitucional e dos seus actos addicionaes, tudo quanto for conducente ao bem geral da nação. Em presença da assembléa foram queimadas as listas da votação.

De tudo, para constar, se lavrou esta acta, que depois de lida vae ser assignada por a mesa, c da qual se vão extrahir copias para serem enviadas aos eleitos com participação official do presidente. E eu, João Antonio Cardoso Baptista, secretario, a subscrevi e assigno. = Antonio Alberto Teixeira Lobato — José Augusto Pinto Machado = Miguel José Claro — Henrique Manuel Ferreira Botelho = João Antonio Cardoso Baptista.

Está conforme o original. Villa Real, e paços do concelho, 30 de abril de 1894. = João Antonio Cardoso Baptista

Ill.mo e ex.mo sr. — Antonio de Almeida Santos (barão de Almeida Santos), necessita de certidão em que mostre que c cidadão eleitor e elegível. O supplicante mora na rua de S. Pedro de Alcantara, n.° 95, por isso requer a v. ex. que lh’a mande passar. — P. a v. ex.a o deferimento. — E. R. M.cê = Pelo supplicante, A. S. Sousa.

Passe do que constar. Camara, 9 de outubro de 1894. = Pelo presidente, Vieira.

João Carlos de Sequeira e Silva, secretario interino da camara municipal de Lisboa

Certifico que no livro do recenseamento eleitoral do segundo bairro d’esta cidade, relativo ao corrente anno, e existente no archivo d’esta camara, se encontra, a fl. 108 a seguinte inscripção pela freguezia do Sacramento, a saber:

«Nomes — Barão de Almeida Santos.

«Contribuições, etc. — 57$047 réis.

«Estado — Casado.

«Empregos ou profissões — Proprietário.

«Moradas — Travessa do Carmo.

«Numero da porta — 1.

«Elegíveis, para deputados — Elegivel.

«Para corpos administrativos ou auctoridades electivas — Elegivel. »

Em certeza do que se passou a presente certidão mediante o pagamento de 240 réis de raza.

Paços do concelho, em 11 de outubro de 1894. = João Carlos de Sequeira e Silva.

Comarca de Lisboa. — 1.° districto criminal. — Certificado. — Attesto que dos boletins archivados no registo criminal d’este districto nada consta contra Antonio de Almeida Santos (barão de Almeida Santos), filho de Antonio Joaquim de Almeida, natural de Villa Real de Trás os Montes.

Registo criminal do 1.° districto, em 8 de outubro de 1894. = O escrivão do registo, Joaquim Nobre Soares. = (Segue o reconhecimento.)

Comarca de Lisboa. — 2.° districto criminal. — Certificado. — Attesto que dos boletins archivados no registo criminal d’este districto nada consta conta Antonio de Almeida Santos (barão de Almeida Santos), filho de Antonio Joaquim de Almeida, natural de Villa Real de Trás os Montes.

Registo criminal do 2.° districto de Lisboa, 6 de outubro de 1894. = O escrivão do registo, Fulgencio Antonio da Costa e Brito. = (Segue o reconhecimento.)

Comarca de Lisboa. — 3.° districto criminal. — Certificado. — Attesto que dos boletins archivados no registo criminal d’este districto, nada consta contra Antonio de Almeida Santos (barão de Almeida Santos), filho de Antonio Joaquim de Almeida, natural de Villa Real de Trás os Montes.

Registo criminal do 3.º districto, em 4 de setembro de 1894. = O escrivão do registo, João de Azevedo Pacheco. = (Segue o reconhecimento.)

Comarca de Lisboa. — 4.° districto criminal. — Certificado. — -Attesto que dos boletins archivados no registo criminal do 4.° districto, nada consta contra Antonio de Almeida Santos (barão de Almeida Santos), filho de Antonio Joaquim de Almeida, natural de Villa Real.

Registo criminal do 4.° districto, 5 de outubro de 1894. = O escrivão encarregado do registo, Joaquim dos Santos Monteiro. = (Segue o reconhecimento.)

Ill.mo e ex.mo sr. — O barão de Almeida Santos, para mostrar aonde lhe convier, precisa que v. ex.a lhe passe por certidão qual o rendimento collectavel das propriedades que possue n’este concelho. — P. deferimento. — E. R. M.cê

Cinta, 2 de maio de 1894.

Certidão

Manuel Ferreira de Carvalho, escrivão de fazenda do concelho de Cintra, etc., etc.

Certifico, em face das matrizes da contribuição predial das freguezias de S. Martinho e Santa Maria, d’este concelho, únicos onde o requerente tem propriedades, que o rendimento collectavel das mesmas é de 890,$000 réis.

Em verdade do que passei a presente, que assigno. Repartição de fazenda do concelho de Cintra, em 2 de maio de 1894. E eu, Manuel Ferreira de Carvalho, escrivão de fazenda, a escrevi. = Manuel Ferreira de Carvalho.

Ill.mo e ex.mo sr. conservador da comarca de Cintra. — Diz o barão de Almeida Santos, casado, proprietário, morador na cidade de Lisboa, que para fins convenientes precisa e requer a v. ex.a se digne passar-lhe por certidão quaes os prédios que n’esta conservatória se acham registados (a transmissão) a seu favor, c se os mesmos prédios se acham onerados com algum encargo hypothecario, ou

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SESSÃO N.° 5 DE 23 DE OUTUBRO DE 1894 63

onus reaes, para o que — P. a v. ex.a se digne passar-lhe a certidão requerida. — E. R. M.cê Cintra, 2 de maio de 1894.

Francisco Antonio Lopes Pastor, bacharel formado em direito pela universidade de Coimbra, cavalleiro da ordem de Christo e conservador privativo do registo predial na comarca de Cintra por Sua Magestade Fidelíssima que Deus guarde, etc.

Certifico que, examinando os indices pessoal e real dos livros d’esta conservatória, vi no livro G 2.°, sob o n.° 1:180, um registo de transmissão feito em data de 16 de abril de 1877, a favor de Antonio de Almeida Santos (actualmente barão de Almeida Santos), de um prédio de casas com lojas e primeiro andar e terraços, situado na Villa Nova Estephania, limites d’esta villa, aonde tem o n.° Il de policia, que é livre, e tem o valor venal de 3:500$000 réis, o qual prédio se acha descripto sob o n.° 903 no livro B 7.°, da extincta conservatória d’este concelho.

No mesmo livro G 2.°, sob o n.° 1:128, outro registo de transmissão feito na mesma data, e a favor do mesmo Antonio de Almeida Santos, de um prédio de casas com lojas e primeiro andar, com um pequeno jardim ao lado do poente, situado tambem na Villa Nova Estephania, aonde tem o n.° de policia, 10, que é livre e tem o valor venal de 500$000 réis, e acha-se descripto sob o n.° 904, no mesmo livro B 7.° da extincta conservatória.

No livro G 7.°, sob o n.° 4:486, outro registo de transmissão, feito em data de 12 de junho de 1889, a favor do requerente barão de Almeida Santos, de uma propriedade de casas com lojas, tres andares e pateo, situado na rua da Assembléa, d’esta villa de Cintra, que é livre de fôro, e tem o valor venal de 5:000$000 réis, e acha-se descripto sob o n.° 2:094, no livro B 6.° da comarca.

No livro G 7.° sob o n.° 4:487, outro registo de transmissão feito na mesma data supra, e a favor do referido barão de Almeida Santos, de uma terra de semeadura e mato denominada da «Mina», situada no referido logar da Villa Nova Estephania, que é livre e tem o valor venal de 3:000$000 réis, e acha-se descripto sob n.° 9:944 no livro B 24.° da comarca.

Outrosim, certifico que nenhum dos prédios retro mencionados se acham onerados com encargo algum hypothecario ou onus reaes.

Que igualmente examinando o livro A (diário) n.° 5, e nas apresentações até hoje feitas e ainda não registadas por haver outras anteriores, não vi registo algum requerido que onerasse os referidos prédios.

Em fé de verdade mandei passar a presente certidão, que vae por mira, conservador privativo, assignada e concertada.

Cintra, 2 de maio de 1894. = O conservador privativo, Francisco Antonio Lopes Pasto f. José Pedroso Gomes da Silva, do conselho de Sua Magestade, secretario geral interino da secretaria da junta do credito publico, etc.

Certifico, em cumprimento do despacho exarado no requerimento n.° 91:872, do barão de Almeida Santos, que dos respectivos livros de assentamento e da estatística conste que ao requerente estão averbadas, com data de 1 de setembro de 1893, sessenta e cinco obrigações de divida interna amortisavel de 4 ½ por cento no valor de 5:850$000 réis.

E para constar, e em conformidade com a informação de 9 de outubro corrente, se passou a presente certidão, a qual vae por mim assignada e sellada com o sêllo branco d’esta secretaria.

Secretaria da junta do credito publico, 12 de outubro de 1894. — José Pedroso Gomes da Silva.

José Pedroso Gomes da Silva, do conselho de Sua Magestade, secretario geral interino da secretaria da junta do credito publico, etc.

Certifico, em cumprimento do despacho exarado no requerimento n.° 91:873, da baroneza de Almeida Santos, que dos respectivos livros de assentamentos e da estatística consta que á requerente estão averbadas, com data de 1 de setembro 1893, quatrocentas sessenta e cinco obrigações de divida interna amortisavel de 4 ½ por cento no valor do 41:850$000 réis, e das quaes, cento e noventa e nove obrigações, na importância de 17:910$000 réis, têem a declaração que a referida requerente é casada com o barão de Almeida Santos.

E para constar, e em conformidade com a informação de 9 do corrente mez e anno, se passou a presente certidão, a qual vae por mim assignada e sellada com o sêllo branco d’esta secretaria.

Secretaria da junta do credito publico, 12 de outubro de 1894. = José Pedroso Gomes da Silva.

José Pedroso Gomes da Silva, do conselho de Sua Magestade, secretario geral interino da secretaria da junta do credito publico, etc.

Certifico, em cumprimento do despacho exarado no requerimento n.° 91:874 de Antonio de Almeida Santos, que dos respectivos livros de assentamento da estatistica consta que ao requerente estão averbadas setenta obrigações de divida interna amortisavel de 4 l/i por cento, no valor de 6:300$000 réis; e que por despacho de 24 de abril de 1892 se declarou que os referidos titulos serviam de caução á fazenda nacional pela responsabilidade que possa caber a Antonio José Barbosa Rezende, como recebedor dos concelhos de Loures e Oeiras.

E para constar, e em conformidade com a informação de 9 de outubro corrente, se passou a presente certidão, a qual vae por mim assignada e sellada com o sêllo branco d’esta secretaria.

Secretaria da junta do credito publico, 12 de outubro de 1894. = José Pedroso Gomes da Silva,

Ill.mo e ex.mo sr. — Arthur Lino de Sousa precisa se lhe passe por certidão quaes os onus que oneram a propriedade sita na rua de S. Pedro de Alcantara, n.° 95, descripto n’esta conservatória sob o n.° 7:187 a fl. 41 v. do livro B, 29.° — P. a v. ex.a o deferimento, — E. R, M.cê = Arthur Lino de Sousa.

Francisco de Paula Zuzarte, conservador ajudante do registo predial do segundo districto de Lisboa.

Certifico que, com relação ao prédio urbano sito na rua de S. Pedro de Alcantara, n.° 95 (moderno) e para a rua do Teixeira n.°8 34 e 36 (tambem modernos), freguezia da Encarnação, tendo para aquella rua, lado do nascente, sub-solo, rez-do-chão, 1.° andar o aguas furtadas, e para esta, lado do poente, sub-solo, rez-do-chão, com terrasso e um gradeamento do ferro com dois portões, 1.° andar e aguas furtadas; mede pelo nascente 16 metros e tinha antigamente para esse lado os n.os 95 a 107, e pelo poente 15 metros.

Confronta do norte com prédio de Joaquim Manuel Lopes de Almeida, que tem o n.° 97 para a rua de S. Pedro de Alcantara, e do sul com dito do Manuel Antonio da Ponte; e com o valor venal de 12 contos de réis, prédio descripto sob n.° 7:187, a fl. 41 v. do livro B, 29.°; sómente se encontra em vigor o seguinte registo:

No livro G, 5.°, a fl. 193 v., em data de 22 de março de 1886, a favor da baroneza de Almeida Santos, D. Aida Porto de Almeida Santos e seu marido, o barão do mes» mo titulo, Antonio de Almeida Santos, de transmissão do

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referido prédio, por lhes haver cabido na herança de seu fallecido pae e sogro Antonio Ferreira da Silva Porto, e o terem reedificado.

E por ser verdade fiz passar a presente certidão, que, depois de revista e concertada, vae por mim assignada.

Conservatória do segundo districto de Lisboa, em 9 de outubro de 1894. = O conservador ajudante, Francisco de Paula Zuzarte.

Ill.mo e ex.mo sr. — Diz Antonio de Almeida Santos, barão de Almeida Santos, que deseja certidão do rendimento collectavel do prédio sito na rua de S. Pedro de Alcantara n.° 95, que pertence ao supplicante.

E por isso — P. a v. ex.a que lh’a mande passar. — E. R. M.cê = Arthur Luiz de Sousa.

Adriano José Ferreira da Costa, escrivão de fazenda do

3.° bairro de Lisboa.

Certifico que examinando a matriz predial da freguezia da Encarnação, d’este bairro, d’ella consta que sob o artigo 517.° se acha inscripto, em nome do barão de Almeida Santos, o prédio urbano situado na rua de S. Pedro de Alcantara, n.° 95, com o rendimento collectavel de 8003000 réis.

E por ser verdade passei a presente certidão, em face da alludida matriz, a que me reporto.

Repartição de fazenda do 3.° bairro de Lisboa, 5 de outubro de 1894. — E eu, Adriano José Ferreira da Costa, escrivão de fazenda, que o escrevi e assigno. = Adriano José Ferreira da Costa.

O sr. Presidente: — Está em discussão.

(Pausa.)

Como ninguem se increve vae votar-se.

Feita a chamada e corrido o escrutinio verificou-se estar o parecer approvado por 30 espheras brancas.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o parecer n.° 39.

Leu-se na mesa e ê do teor seguinte:

PARECER N.° 39

Senhores. — A vossa primeira commissão de verificação de poderes foi presente o processo eleitoral de um par do reino pelo districto administrativo de Coimbra; e considerando que reuniu a unanimidade de votos o lente do instituto de agronomia e veterinária, Henrique da Cunha Matos de Mendia, realisando-se a eleição com perfeita observância dos preceitos legaes, sem ter motivado reclamações nem protestos;

Considerando que o mesmo lente está comprehendido na categoria 19.a da lei de 3 de maio de 1878, modificada pelo decreto de 20 de fevereiro de 1890 e pela lei de 21 de julho de 1885, tendo tambem os mais requisitos legaes prefixados na primeira d’estas leis, como mostra pelos documentos juntos:

E a vossa commissão de parecer que esta eleição merece a vossa approvação e que o referido par eleito seja admittido a prestar juramento e a tomar assento n’esta camara.

Sala das sessões, 17 de outubro de 1894. = A. Emilio Correia de Sá Brandão = Augusto Cesar Cau da Costa = Thomás Ribeiro — Julio M. de Vilhena — Frederico Arouca = Carlos Augusto Palmeirim.

Copia da acta da eleição dos pares do reino pelo districto de Coimbra

Aos 30 dias do mez de abril de 1894, no edificio da camara municipal da sede do districto de Coimbra, pelas dez libras da manhã, compareceram o bacharel Antonio Maria de Sousa Bastos, o bacharel Joaquim Gaspar de Matos e

o conego José Alves Mattoso, presidente e secretario da mesa eleita e constituida no dia 28, como consta da respectiva acta; e tendo o presidente annunciado que se ia proceder á eleição de dois pares do reino por este districto, para o sexennio de 1894 a 1899, na conformidade do decreto de 15 de março ultimo, declarou que se não admittiam listas em papel de cores ou transparentes, ou que tivessem qualquer marca, signal ou numeração externa, e que as listas deviam conter um numero de nomes igual ao numero de pares que competia a este collegio eleger.

Em seguida apresentou a lista que, conforme o disposto no artigo 36.° da lei de 24 de julho de 1885, lhe fôra entregue; e, votando primeiramente os membros da mesa, se procedeu por aquella lista á chamada dos eleitores. Ao passo que cada um dos eleitores chamados se approximava á mesa, um dos secretarios lançava a respectiva nota de descarga na lista, escrevendo o seu appellido ao lado do nome do votante, e o presidente recebendo a lista, dobrada e sem assignatura, a lançava na urna.

Terminada a chamada dos eleitores inscriptos na lista, foram chamados a votar, e votaram pela mesma forma os supplentes dos delegados que haviam feito as devidas participações de falta de comparecimento.

Recebidas as listas de todos os eleitores presentes esperou-se meia hora, visto faltar ainda alguns eleitores a votar. Finda a meia hora, sem terem votado ainda todos os delegados effectivos, foram chamados a votar os respectivos supplentes, que tambem não compareceram.

Encerrada a votação, contaram-se as listas contidas na urna, verificando-se serem 26, numero igual ao das descargas feitas nas listas, o que immediatamente se publicou por edital affixado na porta da casa da assembléa. Seguiu-se o apuramento de votos, tomando o presidente successivamente cada uma das listas, desdobrando-as e entregando-as a um dos secretarios, que as lia em voz alta e restituía ao presidente, sendo o nome dos votados escripto pelo outro secretario com os votos que iam tendo, numerados por algarismos, e sempre repetidos em voz alta, e apurou-se terem sido votados o conselheiro Antonio José Teixeira e Henrique da Cunha Matos de Mendia, lente do instituto agronomico, com 25 votos contra 1, havendo 1 lista branca. Verificando-se assim que os únicos cidadãos votados foram o conselheiro Antonio José Teixeira e Henrique da Cunha Mattos de Mendia, obtendo por isso a maioria absoluta dos votos o presidente os proclamou pares eleitos por este districto administrativo, com os poderes determinados na regra 5.a do artigo 43.° da referida lei de 24 de julho de 1885, que lhes foram outorgados pelos eleitores d’este collegio, mandando logo publicar o edital com os nomes dos eleitos na porta do edificio da assembléa, e queimar as listas da votação em presença dos eleitores.

De tudo, para constar, se lavrou esta acta, que, depois de lida, vae ser assignada pela mesa, e da qual se vão extrahir copias para serem enviadas aos eleitos com participação official do presidente. E eu, Joaquim Gaspar de Matos, secretario, que a subscrevo e assigno. = Antonio Maria de Sousa Bastos = José Alves Mattoso = Joaquim Gaspar de Matos.

Comarca de Lisboa. — 1.° districto criminal. — Certificado. — Attesto que dos boletins archivados no registo criminal d’este districto nada consta contra Henrique da Cunha Matos de Mendia, filho de José Matheus de Mendia e de D. Maria Eugenia da Cunha Matos, natural de Lisboa.

Registo criminal do 1.° districto, em 4 de outubro de 1894. = O escrivão do registo, Joaquim Nobre Soares. = (Segue o reconhecimento.)

Comarca de Lisboa. — 2.º districto criminal. — Certificado. — Attesto que dos boletins archivados no registo criminal d’este districto nada consta contra Henrique da

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SESSÃO N.° 5 DE 23 DE OUTUBRO DE 1894 65

Cunha Matos de Mendia filho de José Matheus de Mendia e de Maria Eugenia da Cunha Matos, natural de Lisboa.

Registo criminal do 2.° districto de Lisboa, 4 de outubro de 1894. = O escrivão do registo, Fulgencio A. C. Brito. = (Segue o reconhecimento.)

Comarca de Lisboa. — 3.° districto criminal. — Certificado. — Attesto que dos boletins archivados no registo ^criminal d’este districto nada consta contra Henrique da Cunha Matos de Mendia, filho de José Matheus de Mendia e de Maria Eugenia da Cunha Matos, natural de Lisboa.

Registo criminal do 3.° districto, em 2 de outubro de 1894. = O escrivão do registo, interino, Vasco Antonio Bulhão Pato. — (Segue o reconhecimento.)

Comarca de Lisboa. — 4.° districto criminal. — Certificado. — Attesto que dos boletins archivados no registo criminal d’este districto nada consta contra Henrique da Cunha Matos de Mendia, filho de José Matheus de Mendia e de D. Maria Eugenia da Cunha Matos, natural de Lisboa.

Registo criminal do 4.° districto, 4 de outubro de 1894. = O escrivão encarregado do registo, Joaquim dos Santos Monteiro. — (Segue o reconhecimento.)

Ill.mo e ex.mo sr. — Diz Henrique da Cunha Matos de Mendia, casado, de trinta e seis annos de idade, proprietário e morador na travessa da Condessa do Rio, n.° 5, freguezia de Santa Catharina, que, para os fins que julgar convenientes, necessita se lhe certifique se o supplicante se acha no goso dos seus direitos politicos — P. deferimento. — E. R. M.cê

Lisboa, 2 de outubro de 1894. = O solicitador, João Frederico Cyriaco dos Santos Taveira.

Passe do que constar. Camara, 4 de outubro de 1894. = Pelo presidente, Correia Guedes.

No archivo da camara municipal de Lisboa, terceira repartição do serviço central, existe o livro do recenseamento eleitoral do terceiro bairro, relativo ao anno actual, e n’elle, a fl. 48, pela freguezia de Santa Catharina, se acha a inscripção seguinte:

«Nome, Henrique da Cunha Matos Mendia. Contribuição que paga, 37$680 réis. Emprego ou profissão, lente. Idade, quarenta annos. Estado, casado. Morada, Travessa da Condessa do Rio, n.° 7. Elegível para deputado e cargos, districtaes, municipaes e parochiaes.»

E o que consta do referido livro a que me reporto, em certeza do que se passou a presente certidão, mediante o pagamento de 340 réis de feitio e estampilha acima collada.

Paços do concelho, em 4 de outubro de 1894. — Eduardo Albano da Silva Pereira a fez. — -O secretario interino da camara, João Carlos de Sequeira e Silva.

Ill.mo e ex.mo sr. — Henrique de Mendia, carecendo lhe seja passado por certidão se em relação á propriedade de casas, de que é possuidor, com os n.os 2 a 10, situada na rua de S. Francisco (hoje rua Ivens), freguezia de Nossa Senhora dos Martyres, constando de lojas e quatro andares, tendo um pateo ao fundo, descripta sob o n.° 4:762 a fl. 7 v do livro B-23, foi feito desde 1 de maio de 1893 até ao presente algum registo de hypotheca ou outro que importe quaesquer onus ou encargos para o referido prédio, seja qual for a sua natureza ou procedência. — P. a v. ex.a haja por bem certificar o que constar. — E. R. M.cê

Lisboa, 19 de outubro de 1894. = Henrique de Mendia.

Francisco de Paula Zuzarte, conservador ajudante do registo predial no segundo districto de Lisboa.

Certifico que, com relação ao prédio de casas com os numeros modernos 2 a 10, situada na rua de S. Francisco, freguezia dos Martyres (hoje rua Ivens) e que se compõe de lojas e quatro andares, tendo ao fundo um pateo, prédio descripto sob o numero 4:762, a fl. 7 v do livro B-23, sómente se encontram em vigor os seguinte registos:

1.° No livro G-6, a fl. 161, em data de 2 de janeiro de 1888, a favor de Henrique de Mendia, proprietário e morador n’esta cidade, de transmissão do referido prédio;

2.° No livro F-4, a fl. 114, em data de 2 de janeiro do 1888, a favor de José da Silveira Vianna, casado, proprietário e morador n’esta cidade, de arrendamento dos quartos dos primeiro e segundo andares que fazem esquina para o largo da Bibliotheca Publica, com entrada pela rua Ivens, n.° 6, pertenças do referido prédio, arrendamento que lhe foi feito por Henrique de Mendia, pelo tempo de dez annos, que começaram no 1.° de janeiro de 1888 e hão de findar em 31 de dezembro de 1897, pela renda annual de 1:100$000 réis, paga em duas prestações semestraes adiantadas nos dias 20 de novembro e maio de cada anno.

E por ser verdade fiz passar a presente certidão, que, depois de revista e concertada, vae por mim assignada.

Conservatoria do segundo districto de Lisboa, em 13 de outubro de 1894. = O conservador ajudante, Francisco de Paula Zuzarte.

Ill.mo e ex.mo sr. — Henrique de Mendia, carecendo de um attestado comprovativo de haver pago desde 1 de maio de 1893 até ao presente a contribuição predial relativa á propriedade urbana com o n.° 32 para o largo da Bibliotheca Publica e os n.° 2 a 10 para a rua Ivens (antiga de S. Francisco), inscripta em nome do requerente a fl. 17 da matriz predial da freguezia dos Martyres, actualmente em vigor, no artigo 29.°, e bem assim lhe seja passado por certidão qual o rendimento collectavel da referida propriedade — P. a v. ex.a haja por bem certificar o que requer. — E. R. M.cê

Lisboa, 1 de outubro de 1894. = Henrique de Mendia.

Antonio de Faria Gentil, escrivão de fazenda do segundo

bairro de Lisboa, por Sua Magestade El-Rei, que Deus

guarde.

Certifico, em face dos documentos archivados na repartição a meu cargo, que a propriedade a que se refere a petição retro, pertencente ao requerente Henrique de Mendia, nada deve de contribuição predial, achando-se paga a contribuição respectiva ao anno de 1893, ultima contribuição que lhe foi lançada, e que o rendimento collectavel com que se acha inscripta na respectiva matriz predial a dita propriedade é de 3:265$000 réis.

E por ser verdade e me ser pedida passei a presente. Passada na repartição de fazenda do segundo bairro de Lisboa, em 3 de outubro de 1894. E eu, Antonio de Faria Gentil, escrivão de fazenda, a escrevi e assigno. = Antonio de Faria Gentil.

O sr. Presidente: — Está em discussão.

(Pausa.)

Como ninguem se inscreve vae votar-se.

Feita a chamada e corrido o escrutinio verificou-se estar o parecer approvado por 27 espheras brancas.

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: — Vae proceder-se á eleição da commissão de legislação, cujas listas devem ser de 9 nomes.

(Pausa.)

Feita a chamada, corrido o escrutinio e tendo servido de escrutinadores os dignos pares Lopes Navarro e Arthur Hintze Ribeiro, verificou-se terem entrado na urna 25 listas, e ser este o resultado da eleição:

Página 66

66 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Sá Brandão................................... 25 votos

Barros e Sá.................................. 25 »

Julio do Vilhena............................. 25 »

Moraes Carvalho.............................. 25 »

Tavares de Pontes............................ 24 »

Conde de Castro e Solla...................... 24 »

Jeronymo Pimentel............................ 24 »

José Maria da Costa.......................... 25 »

Alves de Sá................................. 23 »

O sr. Presidente: — Vae proceder-se á eleição supplementar para completar a commissão.

Peço aos dignos pares que se não retirem da sala, porque é urgente que tique eleita por completo a commissão de legislação.

(Pausa.)

Feita a chamada, corrido o escrutinio c tendo servido de escrutinadores os dignos pares Rodrigo Pequito e Baptista de Sousa, verificou-se terem entrado na urna 21 listas e ser este o resultado da eleição:

J. I Holbeche................................ 21 votos

Conde do Juncai.............................. 21 »

Sequeira Pinto............................... 21 »

O sr. Presidente: — Como já não ha numero na sala vou encerrar a sessão. A proxima será na sexta-feira e a ordem do dia a continuação da que estava dada para hoje. Está levantada a sessão.

Eram quatro horas e vinte minutos da tarde.

Dignos pares presentes à sessão de 23 de outubro de 1804

Ex.mos srs.: Frederico de Bivar Comes da Costa; Marquez de Vallada; Condes, d’Avila, da Azarujinha, de Castro e Solla, do Juncai, de Lagoaça, de Magalhães, de Paraty; Viscondes, de Messangil, da Silva Carvalho; Sousa e Silva, Antonio Candido, Egypcio Quaresma, Sá Brandão, Homem de Macedo, Antonio José Teixeira, Lopes Navarro, Boavida, Jalles, Pinto de Magalhães, Arthur Hintze Ribeiro, Cau da Costa, Barjona de Freitas, Ferreira do Mesquita, Ferreira Novaes, Baptista de Sousa, Augusto Cunha, Palmeirim, Cypriano Jardim, Ernesto Hintze Ribeiro, Costa e Silva, Francisco Cunha, Margiochi, Jayme Moniz, Jeronymo Pimentel, Jorge O’Neill, Gomes Lages, Baptista de Andrade, José Rebello, Ferraz de Pontes, José Maria da Costa, Julio de Vilhena, Camara Leme, Pessoa de Amorim, Vaz Preto, Polycarpo Anjos, Rodrigo Pequito, Sebastião Calheiros, Wenceslau Lima.

O redactor = João Saraiva.

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