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84 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

O Orador:- Nunca duvidou do que affirma qualquer Digno Par.

O Sr. Ernesto Hintze Ribeiro: - Julgava que o Sr. Espregueira se promptificasse a ler a carta em que falou; mas vê, com sentimento, que S. Exa. não lê tal documento.

Entende que, havendo um Digno Par que affirma uma cousa e outro Digno Par que affirma outra, seria de conveniencia que o Sr. Espregueira desse a conhecer o documento que possue, a fim de ficar desfeito um equivoco.

O Sr. Teixeira de Sousa:- Já estamos inteirados.

O Orador: - Entende que já respondeu o que tinha a responder.

Não encontra, entre os papeis que tem presentes, a carta a que alludiu.

O que disse, e que affirma, é que no seu tempo de Ministro não assignou um unico despacho que não fosse remettido ao Tribunal de Contas, para o visto previo.

Ha ainda um outro ponto, acêrca do qual deseja fazer breves considerações, e é o que se refere á Junta do Credito Publico.

O Digno Par Moraes Carvalho, no final do seu discurso, enviou uma proposta para a mesa, que tende a applicar as disposições da nova lei de contabilidade á Junta do Credito Publico, em tudo quanto não represente alteração das disposições que regulam a constituição, funcção e attribuições da mesma junta.

Afigura-se-lhe desnecessaria essa proposta, porque é evidente que a proposta em ordem do dia em nada modifica o que se encontra nos decretos de 14 de agosto de 1883 e 8 de outubro de 1900.

O Sr. Moraes Carvalho : - Os compromissos respeitantes ao convenio com os credores externos constam da lei votada pelas Côrtes e dos dizeres dos titulos respectivos.

O Orador: - É exactamente o que tinha dito. As disposições da proposta, submettida á ponderação da Camara, não alteram nem modificam a organização da Junta.

O Sr. Moraes Carvalho : - O que deseja é que na lei de contabilidade publica nada haja que altere a constituição, funcções e attribuições da Junta, no que respeita ao convenio com os credores externos.

O Orador: - A Junta recebe do Banco de Portugal as quantias necessarias para os encargos da divida interna e externa, por simples ordem da thesouraria, que não teem visto do Tribunal de Contas. Considera-se uma simples transferencia de fundos, e ninguem intervem no serviço da Junta.

O Sr. Moraes Carvalho : - Como se trata de um assumpto melindroso, necessario é que a Camara saiba o que vae votar.

O Orador : - Não vê, repete, nenhuma disposição que modifique ou. altere as attribuições da Junta.

Vota a proposta em ordem do dia, porque ella obedece aos principies consignados n'uma proposta que, quando Ministro da Fazenda, apresentou ao Parlamento em 1899.

Então pediu á Camara dos Senhores Deputados que o autorizasse a reformar o regulamento da contabilidade publica, segundo umas bases annexas a esse pedido. Como a sessão legislativa, então, ia muito adeantada, as Côrtes convieram em que na lei orçamental se inserisse um artigo, que dava ao Governo a autorização que se desejava.

Voltando ao Governo, em 1904, encontrou uma commissão trabalhando na reforma da contabilidade, commissão de que era Presidente o Digno Par Sr. Moraes Carvalho.

Esse Digno Par pediu a exoneração do encargo que lhe havia sido commettido, e as instancias d'elle, orador, não lograram demover S. Exa. do seu proposito.

Pelo que respeita á administração por gerencia ou por exercicio, elle, orador, sempre entendeu que era a gerencia que deveria prevalece:1; mas reconheceu que isso lhe era impossivel.

Tratou pois de limitar quanto possivel os prazos dos exercicios, porque a publicação das contas do Thesouro realizava-se por tal forma, que era sempre facil provar que a administração era excellente.

O seu desejo foi sempre de que as cifras constantes d'essas publicações correspondessem á verdade dos factos.

Quanto aos creditos especiaes, merecem-lhe pequeno reparo as observações respeitantes aos casos imprevistos, pois que o Conselho de Estado terá de apreciar os termos em que terão de ser requisitados esses creditos.

Uma disposição ha na proposta ministerial que, em seu juizo, muito digna é de applauso; e é a que dispõe que nenhum contrato poderá ser elaborado quando os encargos que d'elle resultem não tenham cabimento, juntamente com outras despesas que hajam de ser satisfeitas pelas mesmas verbas, nas importancias legalmente autorizadas nas tabellas que estiverem em vigor á data da celebração do mesmo contrato, e em importancias identicas com relação ás gerencias seguintes.

Esta disposição, a seu ver, tem uma importancia collossal, principalmente no que respeita ao Ministerio das Obras Publicas.

O orador, depois de mostrar os esforços que empregou no intuito de introduzir a boa ordem nas questões de administração financeira, conclue repetindo que dá o seu voto ao projecto porque elle, nas suas disposições, corresponde ás bases que constam da sua proposta, e que apresentou em 1899, quando sobraçava a pasta da Fazenda.

Estando a dar a hora, pede desculpa de se ter alongado nas suas considerações, e dá por findo o seu discurso.

(O orador foi muito cumprimentado).

(O discurso a que este extracto allude será publicado em appendice quando S. Exa. tenha revisto as notas tachygraphicas).

O Sr. Presidente : - Amanhã ha sessão, sendo a urdem do dia a mesma que estava dada para hoje.

Está fechada a sessão.

Eram 5 horas e meia da tarde.

Dignos Pares presentes na sessão de 18 de janeiro de 1907

Exmos. Srs.: Sebastião Custodio de Sousa Telles ; Marquezes: de Avila e de Bolama, de Gouveia, de Pombal, de Sousa Holstein; Arcebispo de Evora; Condes: de Arnoso, do Bonfim, de Castello de Paiva, de Lagoaça, de Paraty, de Tarouca; Viscondes: de Monte São, de Tinalhas, de Athouguia; Moraes de Carvalho, Alexandre Cabral. Pereira de Miranda, Antonio de Azevedo, Costa e Silva, Santos Viegas, Teixeira de Sousa, Campos Henriques, Arthur Hintze Ribeiro, Vellez Caldeira, Eduardo José Coelho, Ernesto Hintze Ribeiro, Fernando Larcher, Veiga Beirão, Ferreira do Amaral, Francisco Machado, Francisco de Medeiros, Francisco Maria da Cunha, Jacinto Candido, D. João de Alarcão, Teixeira de Vasconcellos, Gusmão, Mello e Sousa, José de Azevedo, José Luiz Freire, José de Alpoim, José Vaz de Lacerda, Julio de Vilhena, Luciano Monteiro, Rebello da Silva, Pimentel Pinto, Pessoa de Amorim, Poças Falcão, Bandeira Coelho, Affonso de Espregueira, Raphael Gorjão, Venancio Deslandes e Wenceslau de Lima.

O Redactor,
ALBERTO BBAMÃO.