20 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REIXO
que estude o regime dos nossos vinhos, indicando:
a) Qual a producção real e effectiva de vinhos em todo o país;
b} Qual a qualidade d'esses vinhos;
c) Qual a exportação effectiva por mercados, qualidades e regiões;
d) Qual o consumo dentro do país e modo pratico de facilitar e aumentar esse consumo;
e) Quaes os meios práticos de aumentar a nossa exportação, esta commissão não pode durar mais de tres annos para poder apurar a producção das vinhas ultimamente plantadas, que só no fim d'este tempo estão em plena producção;
f) A commissão estudará e proporá a maneira de substituir a receita que o Estado aufere de todos os impostos de consumo e real de agua.
5.° Reducção dos preços das tarifas dos caminhos de ferro e transportes maritimos para a conducção dos nossos vinhos.
6.° Dar uma ração de vinho em vez de café aos nossos soldados, como ha muito se faz aos soldados da marinha e como em França ha muito se faz aos soldados do seu exercito.
7.° Fundação de uma companhia para unificar os typos dos nossos vinhos de pasto, garantindo o Governo o juro de 5 por cento do capital subscrito, que poderá elevar-se até 10:000 contos. Logo que os lucros da companhia permittirem distribuir aos accionistas o dividendo de 6 por cento, o excedente será para reembolsar o Governo do dinheiro que tiver adeantado e juros correspondentes.
8.° Proceder a um rigoroso inquerito industrial para se conhecer quaes as industrias que se hão de continuar a proteger e quaes aquellas a que se devam dispensar a protecção, para termos base segura a fim de negociar tratados de commercio que permitiam a collocação dos nossos vinhos. = F. J. Machado.
Relativamente á formação da Companhia Vinicola não será descabido pedir ao Governo para dar a garantia de juro, pois que isso se tem feito a muitas outras companhias, como demonstro á Camara pelos seguintes algarismos:
Importancias pagas, como garantia de juro, á Companhia Real dos Caminhos de Ferro através d'Africa e juros d'essas importancias vencidos até 3 de junho de 1906 9.822:857$473
Importancias pagas, como garantia de juro, á Companhia do Caminho de Ferro de Mormugão até 30 de junho de 1906.................. 4.090:386$251
1 Do relatorio do Sr. Schroter apresentado á Camara em 1 de fevereiro de 1907.
Importancias pagas pela garantia de juro e juros d'essas importancias á Companhia do Cabo Submarino até 31 de maio de 1905....... 3.697:963$851
Importancias pagas á Companhia Real dos Caminhos de Ferro como garantia de juro de 5.5 por cento á linha da Beira Baixa e juros vencidos até 30 de junho de 1906 7.242:003$107
Da linha de Foz-Tua a Mirandella e jures d'essas importancias vencidos até 30 de junho de 1906, a 5.5 por cento.................... 1.457:227$166
O mesmo da linha de Santa Comba a Vizeu........... 1.207:504$253
Importancias pagas a Companhia Real dos Caminhos de Ferro, como garantia de juro da linha de Torres, Figueira e Alfarellos e juros vencidos até 30 de junho de 1906.................... 2.006:375$461 29.574:317$562
Não contesto a vantagem d'esses subsidios, mas se a estas companhias lhes foi dado tão efficaz auxilio, não é muito que tal procedimento haja para salvar a riqueza mais importante do país, pois ainda hoje a sua exportação annual orça por 10:000 contos de réis.
Conheço que é difficil a resolução da crise vinicola, mas creio que, com boa vontade, alguma cousa se encontrará que attenue o mal. Os projectos que se teem apresentado tendentes a resolver esse problema, são por vezes, maus, e outras vezes inexequiveis,
Tencionava discutir largamente o projecto vinicola apresentado á Camara pelo Governo do Sr. João Franco; mas o encerramento abrupto do Parlamento não permittiu que apresentasse os elementos que, a seu ver, podiam conduzir a uma solução acceitavel.
Aproveito, todavia, o ensejo para dizer que esse projecto nem serviu para o Douro nem para o sul. Depois de tantas lutas, de tantos trabalhos, e de tantissimas canseiras, o Douro encontra-se a braços com uma crise temerosa.
Se estas minhas propostas forem adoptadas a crise seria attenuada.
Sr. Presidente: um dos males de que enferma a viticultura é a fraude. São as falsificações que se devem reprimir principalmente nos grandes centros em que o imposto do consumo e real de agua são muito elevados.
Sr. Presidente: publicou o Governo do Sr. João Franco, em ditadura, a lei de 2 de dezembro de 1907, que determina que o plantio da vinha não se faça nas bacias de certos rios, ou em terrenos que tinham a cota inferior a 50 metros.
Foi um erro enorme não prohibir completamente o plantio.
Por este decreto prohibiu o Governo durante tres annos o plantio da vinha
unicamente nos terrenos situados abaixo da cota de 50 metros e comprehendidos nas bacias hydrographicas dos Rios Minho, Lima, Cavado, Douro, Vouga, Mondego, Liz, Lizandro Tejo, Sado, Mira e Guadiana.
Sr. Presidente: este decreto foi muito prejudicial, porque, não sendo a prohibição geral, incitou os proprietarios dos terrenos não comprehendidos no decreto a plantar mais vinha.
Esta febre de plantações fez com que este anno se esgotassem todos os viveiros, chegando a vender se bacellos por preços elevadissimos, pois estando a 3$000 réis o milheiro, chegaram a vender-se a 12$000 réis e 14$000 réis.
Logo que appareceu o decreto começou a baixar o preço do vinho e da aguardente, ao mesmo tempo que subia o preço do bacello.
Sr. Presidente: depois da publicação d'este decreto é notavel em certas regiões as quantidades de vinha que se plantaram. Foi em tão grande quantidade que se esgotaram os viveiros de bacellos. Foi um mau serviço que prestaram ao país com a sua publicação, e para que se veja o absurdo basta considerar o seguinte:
Todas as vertentes oceanicas do país ficaram com liberdade para serem plantadas, sem uma unica restricção.
Na vertente oceanica que vae de Torres Vedras a Alcobaça, calculada em 12:000 hectares, que ainda não estão plantados, podem plantar-se á vontade.
E como cada hectare pode levar 5 milheiros de bacello, segue-se que nos 12:000 hectares se podem plantar 60:000 milheiros. E como cada milheiro pode produzir, nesses terrenos, tres pipas, segue-se que se chegassem a plantar todos teriamos a cifra de 180:000 pipas de vinho. Isto só nesta região.
A prohibição devia ser geral para evitar estes inconvenientes, e deve nomear-se uma commissão para estudar a questão vinicola.
Sr. Presidente: devia ha muito estar determinada, em precisos termos, qual a quantidade, expressa em hectolitros, que annualmente nós produzimos e até especificadamente para cada especie de vinhos.
Sr. Presidente: lá fora sabe-se com o maior rigor qual é a producção do vinho em cada anno, principalmente em França, e sabe-se qual é mensalmente o movimento do consumo, de lotações, de exportação e de importação e portanto qual o stock existente. Sabe-se qual a quantidade de vinho que ha em cada região, a sua graduação, a sua qualidade, etc.
Cá não se conhece absolutamente nada.
Isto é um assunto muito importante,