22 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
tel; Marquez Barão de Alvito; Marquezes: de Avila e de Bolama, de Sousa Holstein; Condes: de Arnoso, do Bomfim, de Figueiró, de Mártens Ferrão, de Monsaraz, de Sabugosa, de Villar Secco; Viscondes: de Asseca, de Tinalhas; Costa e Silva, Teixeira do Sousa, Campos Henriques, Hintze Ribeiro, Mattozo Santos, Veiga Beirão, Dias Costa, Ferreira do Amaral, Francisco José Machado, Francisco José de Medeiros, Ressano Garcia, Baptista de Andrade, Jacinto Candido, D. João de Alarcão, João Arroyo, Teixeira de Vasconcellos Gusmão, José de Azevedo, José de Alpoim, Silveira Vianna, Julio de Vilhena, Luciano Monteiro, Pimentel Pinto, Poças Falcão, Bandeira Coelho e Affonso de Espregueira.
O Redactor, JOÃO SARAIVA.
Officio da Associação Commercial de Anqra do Heroismo dirigido ao Digno Par Sr. Jacinto Candido.
Illmo. e Exmo. Sr. - A direcção da Associação Commercial d'esta cidade, a que interinamente tenho a honra de presidir, remette por este vapor Funchal, por intermedio do Exmo. Sr. Governador Civil d'este districto, uma representação a Sua Majestade El-Rei, pedindo a graça de mandar proceder, com a brevidade possivel, aos estudos necessarios para a construcção de um esporão para resguardo das obras do molhecaes do Porto de Pipas, que estão em via de conclusão e cuja utilidade é por todos reconhecida, sendo este melhoramento um dos de maior interesse para esta terra e reclamado por todos em geral.
As obras feitas são já de uma grande utilidade, que aumentará depois de concluidas.
Para que seja, porem, completo o proveito a tirar d'ellas, é para evitar que de futuro algum temporal como os que com frequencia assolam estas plagas destrua um melhoramento de tanta importancia para esta ilha, ficando assim inutilizado o dinheiro gasto e nós privados dos seus beneficios, é que esta direcção pede encarecidamente o estudo referido.
Esta direcção confia na comprovada solicitude de V. Exa. por tudo quanto diz respeito aos interesses d'esta ilha, que lhe foi berço, e espera que V. Exa. junto do Governo, não só como digno membro da Camara dos Pares mas tambem como bom patriota se esforçará para o bom exito da causa que lhe é confiada.
Deus guarde a V. Exa. - Associação Commercial de Angra do Heroismo, 11 de maio de 1908. - Illmo. e Exmo. Sr. Conselheiro Jacinto Candido da Silva, Mmo. Ministro e Secretario de Estado honorario. = O Vice-Presidente, Guilherme Martins Pinto.
Memorial a que se refere o discurso do Digno Par Jacinto Candido
Illmo. e Exmo. Sr. Conselheiro Jacinto Candido da Silva, Digno Par do Reino. - Um official marinheiro da armada, tendo em consideração o muito que V. Exa. se tem sempre interessado pela nossa marinha de guerra, quer no Parlamento ou fora d'elle, e ainda a forma como na sessão da Camara dos Dignos Pares do Reino, de 6 de abril de 1907, se dignou interessar-se pelos officiaes inferiores das diversas classes da armada, vem mui respeitosamente expor a V. Exa. as precarias circunstancias em que elle se encontra e os seus camaradas, depois de varias melhorias feitas a algumas das classes de officiaes inferiores do corpo de marinheiros.
Com effeito, depois d'aquella sessão, resolveu o Governo em ditadura e pro decreto de 20 de junho de 1907 aumentar as gratificações de readmissão dos officiaes inferiores e praças da armada, aumento que já havia sido concedido pelas Camaras aos sargentos e praças do exercito. Se porem nesta corporação o aumento de gratificação de readmissão beneficiou todos os individuos e que, tendo terminado o tempo legal do seu primeiro alistamento, se readmittam ao serviço, por isso que no exercito todos vencem gratificações de readmissão, o mesmo não succedeu na marinha, onde os officiaes marinheiros, tendo soldos fixos estipulados ainda por uma lei antiquissima (carta de lei de 13 de julho de 1803), não vencendo gratificações de readmissão, nada beneficiaram com os referidos aumentos, do que resultou uma grande desproporção entre os vencimentos dos officiaes marinheiros e sargentos, dando-se até a anomalia de um cabo marinheiro ficar vencendo maior ordenado no quartel do que um 2.° contramestre na mesma situação. Deseja pois o supplicante expor a V. Exa.:
Que depois de posto em vigor o decreto de 20 de junho de 1907 ficou um cabo marinheiro, quando tenha o 2.° periodo de readmissão, o que sempre succede, e quando esteja no 3.° ou 4.°, o que se dá muitissimas vezes e é mesmo o caso geral, respectivamente com 12$000, 12$600 e 135200 réis e que o 2.° contra-mestre continuou vencendo no quartel 12$000 réis.
Que o 2.° sargento.com a 3.ª ou 4.ª readmissão, que são os casos geraes, sendo a 4.ª o mais vulgar, ficou, quer no quartel quer embarcado, com 16$000 réis quando esteja no 3.° periodo de readmissão e com 17$200 réis quando no 4.°, e que o 2.° contramestre continua com 12$000 réis no quartel e com 15$000 réis quando embarcado.
Que o primeiro sargento que tem sempre a 4.ª readmissão, exceptuando actualmente um primeiro sargento artilheiro, ficou vencendo, quer no quartel quer embarcado, 22$500 réis mensaes, e o primeiro contramestre continua, com 18$000 réis quando no quartel, e com 20$000 réis fora d'elle.
Que o sargento ajudante ficou com 24$000 réis sempre no quartel, por não lhe competir serviço de embarque, e o mestre da armada continua, quando na mesma situação, com 20$000 réis por mês.
Que o primeiro sargento tem sempre, quando embarcado, e o segundo, na grande maioria dos casos, uma gratificação de 5$000 réis (gratificação de ensino primario) ou de 6$000 réis (gratificação de fiel de generos e fiel de artilharia), o que torna ainda mais sensiveis as differenças de vencimentos, rebendo os sargentos, em media, mais 8$000 réis por mês que os contramestres dá igual graduação.
Que finalmente, te em sido aumentados todos os salarios, prets e vencimentos de todas as classes sociaes, continuando os officiaes marinheiros com o vencimento que lhes foi estipulado em 1863 e tendo até diminuido em 3$000 réis o vencimento do segundo contramestre, quando é certo que a vida em Lisboa é hoje muitissimo mais cara que naquella epoca.
Tem o supplicante conhecimento de uma proposta enviada em agosto do anno passado á Majoria General da Armada, e na qual o commando do Corpo de Marinheiros propõe que aos mestres e contramestres da armada seja abonado o vencimento correspondente ao dos sargentos de igual graduação e periodo de alistamento e que ao official marinheiro que desempenha as funcções de mestre de equipagem seja abonada uma gratificação correspondente áquella que recebem o fiel de generos ou o fiel de artilharia.
Os meus camaradas acceitam esta proposta com satisfação á falta de melhor. Mas é meu dever, como profissional e profissional que tem desempenhado a bordo todos os cargos, desde os mais humildes até aquelles que pela sua natureza não competem a officiaes marinheiros, para completa elucidação de V. Exa. mostrar as anomalias e desvantagens para o serviço que resultarão da applicação da referida proposta.
Por ella os primeiros contramestres de equipagem da canhoneira Patria e outras ficam vencendo quando fora do Tejo 28$500 réis ao passo que o primeiro contramestre do cruzador D. Carlos, com o decuplo do trabalho, fi-