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SESSÃO N.° 9 DE 25 DE MAIO DE 1908 23

cará vencendo apenas 22$5OO réis na mesma situação.

Não é porem este o lado peor. Peor do que a differença de vencimentos é a instabilidade que resultaria para os officiaes marinheiros e a difficuldade que haverá em conservar l.ºs contra mestres a bordo de cruzadores, pois que V. Exa. não ignora que aquelle que por merecimentos proprios ou alheios possa dispor de um pouco de protecção procurará sempre occupar os logares de mestres de equipagem.

Pelo exposto o supplicante por si e pelos seus camaradas respeitosamente pede a V. Exa. se digne interessar-se para que o vencimento dos officiaes marinheiros seja aumentado de 5$000 réis por mês e para que, quando eventualmente prestem serviço no corpo de marinheiros, vençam como embarcados, ou que pelo menos e em ultimo caso lhes seja applicada a proposta formulada em nota que em agosto do anno passado acompanhou os requerimentos de alguns camaradas meus para a Majoria General da Armada e nos quaes pediam melhoria de situação pelo que - E. R. M. - Lisboa, maio de 1908.