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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

Sessão de 29 de Janeiro de 1849.

Presidiu — O Sr. D. de Palmella. Secretarios — Os Sr.s Simões Margiochi.

V. de Gouvêa. (Summario — Correspondência — Nomeação de dous Membros para a Commissão de Petições — Apresentação e leitura do Parecer da Commissão Especial sobre a Proposta do Sr. V. de Sá relativa á publicação das Sessões.)

Aberta a Sessão, pouco antes das duas horas da tarde, estando presentes 31 D. Pares, leu-se o approvou-se a Acta da ultima Sessão.

O Sr. Presidente — Eu tenho que participar aos Pares, que não concorreram nos ultimos dias em que devia haver Sessão, que em nenhum delles a póde haver por falta de numero; e que este facto ha de mencionar-se na Acta. Mencionou-se a seguinte correspondencia.

1. Um officio do Ministerio da Fazenda, remettendo para se distribuirem pelos D. Pares, 80 exemplares do Orçamento geral para o anno economico de 1849 a 1850.

Foram distribuidos os exemplares.

2. Outro officio do Ministerio da Marinha e Ultramar, satisfazendo ao Requerimento do Sr. V. de Sá, feito e approvada) em 14 de Agosto de 1848 (Diário desse anno, pag 1483, el. 1.ª);.-quanto, á observancia das disposições do Decreto de 10 de Dezembro 1836 relativas ao trafico da escravatura, declarando lêr o Governo constantemente repetido as ordens para a mesma observancia, como se observa nas respectivas Synopses; e quanto á applicação penal aos conniventes naquelle trafico, demonstrando as diligencias praticadas, pelos processos de alguns implicados naquelle crime, e de cujos nomes faz menção.

Mandou-se o officio para n Secretaria.

3.º Outro officio do Ministerio da Fazenda, remettendo Sanccionados, os seguintes Authographos dos Decretos das Cortes Geraes, a saber:

1.º authorisando o Governo para cobrar as dirigidas á Fazenda, contrahidas desde Agosto de 1833 a Junho de 1847;

2.º prorogando o praso para a remissão de fóros, cenhos, etc....;

3.º authorisando o Governo para cobrar e applicar por 3 mezes os rendimentos do Estado;

4.º authorisando a emissão de inscripções, effeituada pela Junta do Credito Publico;

5.º ampliando o beneficio da Lei de 11 de Abril de 1839 ás embarcações estrangeiras, que houverem entrado em lastro no porto de Setubal, etc....;

6.º conferindo pensões á viuva e filhas do Conselheiro Joaquim Antonio de Magalhães; e 7.º conferindo uma pensão á viuva do Conselheiro Silvestre Pinheiro Ferreira.

Foram remettidos os Authographos para a Secretaria.

4.º Outro officio do Sr. V. do Laborim, participando que por incommodo de saude não póde comparecer.

o." Outro officio do Sr. R. de Paradinha, fazendo sciente que o sou máu estado desande tem obstado á sua comparencia.

6.º Outro officio do Sr. C. de Lumiares, communicando que por molesto não póde concorrer á Sessão de hoje.

O Sr. Mello Breyner — Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma petição, que me foi enviada pela Mesa da Santa Casa da Misericordia da Villa de Estremoz, a qual me parece que contém materia grave, porque pede interpretação de alguns dos artigos da Lei dos Foraes, dizendo — que de elles não serem alli bem interpretados, resulta um grande damno áquella Casa.

Eu peço que seja remedida á Commissão de Petições, visto ser isto uma petição; e se a Camara dispensa a leitura não a faço, porque é muito extensa. (Apoiados.)

Approvou-se a dispensa da leitura, e a direcção á Commissão de Petições.

O Sr. C. de Lavradio — Eu lembro que tem sido uso lerem-se estes requerimentos na Mesa: por tanto, parece-me que este está no mesmo caso, e que devo ter o mesmo seguimento.

O Sr. Presidente — A Camara já votou que fosse á Commissão de Petições, e então quando vier o Parecer está claro que se há-de ler: entretanto, se a Camara approva essa lembrança...

O Sr. Fonseca Magalhães — Sr. Presidente, a figura-se-me que é levar este requerimento por fóra do seu caminho, o dirigi-lo á Commissão de Petições, á qual incumbe sómente designar a qual das outras pertence. Sabe-se o objecto do mesmo requerimento, e que pertence á Commissão de Legislação, porque motivo se não há-de desde logo dirigir a essa Commissão? (O Sr. C. de Lavradio — Apoiado.)

O Sr. Mello Breyner — Eu pedi que fosse á Commissão de Petições, porque o titulo é de uma petição; mas eu prevejo que aquella Commissão a enviará á de Legislação, por isso mesmo que interpretação de Lei é propria desta e não daquella. (Apoiados.)

O Sr. Presidente — O que eu não posso fazer, e por á votarão o que já se votou, sem que primeiro consulte a Camara. (Apoiados.)

0 Sr. B. de Vargem — Sr. Presidente, a Commissão de Petições é composta de tres Membros, mas dous não estão presentes para funccionarem; porque, o Sr. V. de Oliveira está ausente, e o Sr. B. de S. João de Arêas está muito doente, e naturalmente não vem nesta Sessão: por consequencia estou eu só, e é preciso dar as providencias necessarias para o complemento da mesma Commissão.

O Sr. Fonseca Magalhães — Sr. Presidente, a mim parece-me que realmente a Camara não votou que fosse á Commissão de Petições: pelo menos d'aqui ninguem votou, a não se chamar, votação a este consentimento tacito, que se explica pela immobilidade das cadeiras e de seus donos, o que muitas vezes se toma por votação; mas agora de mais a mais, visto não haver Commissão de Petições, parece-me que deve subsistir a Proposta, que tive a honra de fazer. Esta não é uma petição individual, que por sua natureza pertença á Commissão de Petições; mas sim o requerimento de uma corporação, contendo materia de que o mais proprio e regular é conhecer a Commissão de Legislação.

O Sr. B. da Vargem — (Para explicação) Eu não me referi ao que se tractou sobre outros Requerimentos, como o da Santa Casa da Misericordia de Lisboa: tomei a palavra unicamente para pedir se completasse a Commissão de Petições, por ver que a ella se queria mandar o Requerimento, que se apresentou agora.

O Sr. Presidente — Então deve fazer um Requerimento: quer dizer — dar a esse pedido a fórma conveniente para eu o propôr.

O Sr. B. da Vargem — Pois eu proponho, que se nomeiem dous D. Pares para completar a Commissão de Petições.

O Sr. Presidente — Eu tenho dúvida em pôr á rotação o que já se votou, porque o precedente é mau (Apoiados); e a dizer a verdade, não me parece que valha a pena abrir um mau exemplo para obviar a um inconveniente tão pequeno (Apoiados). E demais: eu já dei logar a que a Camara dissesse se queria votar novamente, e não vi que ella fosse desse parecer (Apoiados).

Agora ha um Requerimento verbal do Sr. B. da Vargem, para que a Camara eleja dous Membros, quo completem a Commissão de Petições, em consequencia da falta dos dous D. Pares ausentes. Este serviço é interino; e quanto á eleição, intendo que deve ser por escrutinio, se a Camara não votar de outra maneira.

O Sr. B. da Vagem — Proponho que sejam nomeados pela Mesa (Apoiados). Assim se resolveu.

O Sr. C. de Mello — Peço a palavra para quando estiver presente o Sr. Presidente do Conselho de Ministros.

O Sr. V. de Fonte Arcada — Pedi a palavra para apresentar um Requerimento pedindo esclarecimentos ao Governo.

REQUERIMENTO.

Roqueiro, que pelos diversos Ministérios se remetta com urgencia a esta Camara, uma relação de todos os Empregados, que desde Janeiro de 1847 até agora, tem accumulado, ou accumulam vencimentos do Estado, do qualquer natureza que sejam = V de Fonte Arcada.

Approvado.

O Sr. C. de Thomar — Tenho a communicar, que o Sr. Bispo de Vizeu me escreveu pedindo, que participasse á Camara, que o estado de sua saude lhe não tem permittido comparecer tão promptamente como desejava; mas que espera vir brevemente apresentar-se. Igualmente participo, que o Sr. V. de Laborim continua com o incommodo de saude, que já participara, mas que concorrerá ás Sessões logo que termine esse incommodo.

O Sr. Presidente — O S. C. de Mello pediu a palavra para quando estivesse presente o Sr. Presidente do Conselho; mas não póde isso ter logar, visto que o Sr. Ministro não está presente.

O Sr. Serpa Machado — Como Relator da Commissão Especial encarregada de conhecer da Proposta do Sr. V. de Sá relativa á publicação das Sessões, tenho a apresentar sobre esse objecto o Parecer que passo a lêr. (Leu-o.)

Este Parecer tem duas partes: a primeira, em quanto á conservação do methodo de redacção e

publicação das Sessões como estava determinado na Sessão preterita; e a segunda, a alteração no summario que se costuma apresentar no dia seguinte: quanto a esta parte talvez que nem fosse necessario imprimir-se o Parecer: agora em quanto á outra, o que a Commissão diz é — que, para se satisfazer á idéa do Sr. V. de Sá é indispensavel augmentar as despezas: por consequencia, faz-se necessario que a Camara delibere sobre o acerescimo da despeza; e então, dado o caso que se annua a isso, a Commissão não duvida propôr, meios de levar a effeito, como fôr possivel, aquella Proposta.

O Sr. Presidente — A Camara tem a resolver se quer que se tome em consideração a Proposta do Sr. V. de Sá, para que haja um extracto das Sessões independente da publicação na sua integra, como se costuma fazer com algum intervallo, ora maior ora menor: por consequencia, ha uma questão prévia a decidir: quer dizer — quando não fique expressamente determinado qualquer cousa a esse respeito, é preciso que a Camara auctorise um augmento de despeza, o qual não se póde fixar; e posto não seja muito consideravel e a Commissão não indique somma, com tudo póde-se calcular qual será a sua provavel importancia.

Agora o que me parecia, era que esta questão talvez se podesse hoje decidir sem maior demora, e immediatamente á leitura do Parecer; mas antes disso devo declarar á Camara, que para Ordem do dia de hoje estava dado o Parecer da Commissão de Administração Publica ácerca das Minas de carvão de pedra, cujo objecto não se póde decidir, sem a presença de alguns dos Ministros, especialmente do Sr. Ministro do Reino (Apoiados); mas não vejo nenhum delles presente: por consequencia, tem de ficar addiada esta discussão, e então parece-me que a Camara poderá occupar-se de deliberar ácêrca da conclusão deste Parecer da Commissão Especial.

O Sr. C. de Thomar — Sinto muito divergir da opinião de V. Ex.ª; porque sempre que se tracta do augmento de despeza, intendo que e necessario que os D. Pares previamente examinem o negocio: alem do que, não julgo a materia em si tão facil como parece. Deste objecto tem-se occupado differentes Parlamentos, e todos teem apresentado diversos pareceres; mas os resultados tem sido sempre differentes daquelles que se pretendiam alcançar, o que mostra a difficuldade da materia: por consequencia, parecia-me mais conveniente que esse Parecer fosse impresso, e opportunamente dado para Ordem do dia. (Apoiados.)

O Sr. Presidente — Essa é a marcha ordinaria, mas o Parecer nada illustra entretanto, como ha repugnancia da parte de um D. Par em se tractar agora delle, seguir-se-ha a marcha regular e ordinaria, ficando para outro dia.

mandou-se imprimir.

O Sr. Presidente — Não ha objecto algum mais para Ordem do dia; mas como ficou votada a Proposição de Lei sobre constituição da Camara em Tribunal de Justiça, devo nomear agora a Deputação que a ha de levar á Sancção Real, cujos Membros são, alem do Presidente, e do Sr. Secretario V. de Gouvêa; os Srs. C. de Linhares, C. de Mello, C. da Ponte de Santa Maria, C. de Porto Côvo, e C. da Ribeira. Ha de pedir-se dia e hora para a recepção, e como nenhum dos Srs. Ministros está presente, serão previnidos os D. Pares, que formam a mesma Deputação, do dia e hora que para a sua recepção Sua Magestade Designar. Em consequencia da authorisação que a Camara julgou dever dar á Mesa, são nomeados para a Commissão de Petições, os Srs. V. de Graciosa, e B. de S. Pedro.

Creio que não será conveniente que haja Sessão ámanhã, porque é muito arriscado dar-se o mesmo inconveniente de hoje, de não haver objectos de que tractar: por consequencia, a primeira Sessão será na Quinta feira (1.º de Fevereiro), e a Ordem do dia a mesma, que para a Sessão de hoje estava destinada, o Parecer n."85 sobre a Proposição de Lei n.° 70, declarando continuarem a pertencer á Fazenda Publica as Minas de carvão de pedra de S. Pedro da Cova, e de Buarcos, logo que finde o actual contracto, depois do qual proseguirá aquelle que se fizer em virtude da arrematação, a que manda proceder. Está fechada a Sessão — Eram duas horas t meia

Repartição da Redacção das Sessões da Camara, em 30 de Janeiro de 1849. = O Sub-Director da Secretaria, Chefe da dita Repartição,

José Joaquim Ribeiro e Silva.

(*) Quando se discutir será integralmente consignado.