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dessem não obedecer ás resoluções da Camara que; os exigisse, inutil e absurdo era o direito de iniciativa dado pela Carta, e esta devia ser revogada como um Código absurdo, pois que concedia direitos, e impunha deveres sem dar os meios necessarios para se gosar de uns, e cumprir os outros: á vista do que já lhe parece que até S. Ex.ª já está arrependido do que disse; ao mesmo tempo que observa que se as palavras do mesmo Sr. Ministro forem analysadas fóra do Paiz, não hão-de fazer muita honra aos seus conhecimentos em direito constitucional.
Quanto á contradicção em que o mesmo Sr. Ministro pertendeu te-lo encontrado, mostrou que hão existia, porque não analysou o contracto na parte que compete aos Tribunaes de Justiça, mas sim naquella que seguramente é da competencia da Camara dos Pares, que deve defender o patrimonio da Corôa, e pôr obstaculos a que o mesmo seja defraudado: e foi tambem essa a razão por que ha dias aqui pediu um documento importante, sendo que o fim é a apresentação de um projecto de lei complementar da lei de dotação da Corôa, para sustentar os seus direitos, e obstar a que seus bens sejam defraudados; em vez de pertender atacar os direitos e interesses do Chefe do Estado, quer, pelo contrario, assegurar-lhos: e tomo tambem não quer mais gloria do que aquella que lhe caiba, declara que no seu projecto ha-de seguir quanto puder a ultima lei de dotação da França, quando ainda era Monarchia, e seguir os usos da Inglaterra que são bons a seguir.
Aproveitou esta occasião para dizer ao Sr. Presidente do Conselho que não tem animosidade nenhuma contra S. Ex.ª; e que se se quizer convencer disso, não tem mais do que entrar no caminho direito, e não desviar-se mais delle; que culpa tem elle Orador em que S. Ex.ª mereça as arguições que lhe faz? queixe-se de si; mude de conducta, e verá como essas arguições cessam logo.
O Sr. D. de Saldanha — Sr. Presidente, respondendo ao D. Par o Sr. C. de Lavradio, o Sr. Ministro dos Negocios do Reino referiu-se a outros contractos feitos com a Vedoria; reservou-se, porém, entrar no fundo da questão quando ella fossa dada para ordem do dia. Seguirei nesta parte o seu exemplo, e aguardarei tambem entrar na questão quando fôr dada para ordem do dia, e mandarei igualmente para a Mesa a cópia do arrendamento que fiz com a Védoria sobre as terras da Ajuda, e espero então provar a nenhuma paridade que ha entre estes dois factos, a que se quer dar o mesmo caracter.
O Sr. Presidente do Conselho — Julga que o N. Marechal se equivocou quando disse que elle Orador se reservava para entrar na questão, quando ella fosse dada para ordem do dia, por isso que nenhuma proposta ha: o que disse, e o que repele é que quando essa proposta apparecer por uma fórma parlamentar, ha de então entrar mais largamente na materia; e como S. Ex.ª disse que havia de mandar para a Mesa o contracto das terras da Ajuda, e que havia de mostrar a grande disparidade que ha entro os dois contractos, elle Sr. Ministro se compromette a provar com toda a evidencia que a paridade não póde ser maior. Deixando porém agora isto, não póde deixar de declarar que acha muito pouco nobre, que acha mesmo indigno de caracter de um D. Par dirigir-se uma accusação, como aquella que lhe dirigiu o Sr. V. de Fonte Arcada, sem uma moção contra esse Ministro, ou documentos que provem a accusação que lhe faz (Apoiados): (o Sr. V. de Fonte Areada pede a palavra). Quem deu direito, exclama o Orador, ao D. Par para syndicar da sua fortuna e dos meios della? Quem lhe dou direito para lançar insinuações tão odiosas? Ninguem que presa a sua honra, se pólo decidir a fazer taes accusações sem estar disposto a sustenta-las!
Pedindo á Camara que desculpe a viveza com que ss Justifica; observa que se os D. Pares se não respeitarem mutuamente, as discussões podem chegar aonde ninguem é capaz de prever; e que elle não é mudo, nem insensível, que deixe passar em silencio injurias contra a sua honra: e que rejeita com a maior indignação, por afrontou-se e infamemente calumniosa a insinuação dirigida contra elle paio D. Par a que se refere, e que o desafia para que apresento um unico facto que authorise essa insinuação, desafie que lhe lança diante da Camara, da Nação, da Europa, e do mundo inteiro, podendo o mesmo D. Par ter a certeza de que elle Sr. Ministro não receia por fórma alguma entrar na analyse da sua vida publica e particular (Muitos apoiadas).
O Sr. V. de Fonte Arcada — A vida do homem publico está sujeita a analyse: (O Sr. Presidente do Conselho — Peço a palavra para uma rectificação. Desejo que ss saiba que a minha organisação é tal, que a. exaltação de espirito dos outros não tem sobre mim acção alguma, e que por isso enganam-se completamente aquellas pessoas que julgam que por esse meio me podem constranger). Eu, Sr. Presidente, nada mais fiz do que alludir ao que occorreu no Parlamento inglez, e nesta Camara, que corre impresso por todo o mundo, e que é do dominio publico; estas allusões são permittidas e ninguem mas póde tolher. É esta a explicação que posso dar, porém se o Sr. Ministro se dá por offendido tem meios de se poder desafrontar.
O Sr. Ministro quer provas, mas quanto a isto só tenho a dizer que nunca ninguem se lembrou de provar o brilho da luz do sol.
segunda parte da ordem do dia.
Eleição da Comunismo Especial para examinar a Representação do Danço de Portugal.
Quando se ia entrar nella
O Sr. Mello Breyner — Pediu que se prorogasse a Sessão por um quarto de hora, ou o que fosse preciso para se eleger a Commissão.
Assim se reinou.
Feita a chamada, e recolhidas uma 41 listas, saturam eleitos os D. Pares: V. de Castro com 22 votos; Manoel Duarte Leitão com 21; V,
da Granja com 31; B. de Porto de Moz com 21; Francisco Tavares de Almeida Proença com 22; V. de Algés com 23; e V. de Fonte Arcada com 21.
O Sr. Presidente — Designou o dia 23 para ser o da seguinte Sessão, e a Ordem do dia a discussão dos Pareceres n.º 570 sobre a Proposição de Lei n.º 221; n.º 269 sobre a Proposição de Lei n.º 212; e n.º 264 sobre a Proposição de Lei n.º 186, todas da Camara dos Srs. Deputados; e levantou a presente Sessão pelas quatro horas e meia da tarde.
Relação dos D. Pares que estiveram presentes na Sessão de 21 do corrente mes. Os Srs. Cardeal Arcebispo Primaz, D. de Saldanha, D. da Terceira, M. de Castello Melhor, M. de Fronteira, M. das Minas, M. de Ponte de Lima, C. das Alcaçovas, C. das Antas, C. dos Arcos, C. do Bomfim, C. da Cunha, C. do Farrobo, C. de Ferreira, C. de Lavradio, C. de Linhares, C. de Mello, C. de Penafiel, C. de Porto Côvo de Bandeira, C. da Ribeira Grande, C. de Rio Maior, C. de Thomar, C. do Tojal, V. de Algés, V. de Benagazil, V. de Campanhã, V. de Castellões, V. de Castro, V. de Fonte Arcada, V. de Gouvêa, V. da Granja, V. de Laborim, V. de Ovar, V. de Sá da Bandeira, B. de Arruda, B. de Chancelleiros, B. do Monte Pedral, B. de Porto de Moz, Pereira Coutinho, Pereira de Magalhães, Silva Carvalho, Fonseca Magalhães, e Mello Breyner.