O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

114

Em virtude de resolução da Camará dos Pares do Reino, tomada em sessão de 21 do corrente, publíca-se o seguinte

REIÀTOIUO.

Senhores, são hoje passados mais de Tinte annos que entre nós se formulou completo, e se começou a pôr em execução, o chamado systema administrado, iat0 é> ama organi8açâo de magis.

traturas mtínicipaes e centraes independentes da ordem judicial, r

tnr? rmetft°,SalUtar í" Càrta> *™ {e* ^ judicatura um dos poderes do Estadm e por necessária consequenca declarou oS seus memb^nTepen-

iiwít* ^ TT mtt0^> tornou indispensável eSta perpetua separação, porque inhabilitou os Juizes para administrar. ul0U

O Augusto Libertador de Portugal, quando se preparam a v,r reconquistar para sua Filha o\Z tigo Throno de seu? antepassados, restituindo nela segunda vez. aos porlugueaes a liberdade perdida qoiz faie-lo mais com armas de pax do mie n«i» espada. n *

E am dos priaeipaes beneacios com que pro-

curou obter esse fim, foi o depôrimmediatamente em execução aquelle grande e magnifico preceito, garantia de todos os direitos sociaes: a independência dos julgadores.

Restava, porém, administrar : a sociedade não precisa menos da authoridade económica que regula o seu bem-estar, do que o cidadão necessita da authoridade judicial que o protege e mantém na justa posse de seus direitos.

Era urgente prorer desde logo áquella necessidade : e o que primeiro lembrou, e se antolhou preferível aos Conselheiros do Regente, foi adoptar de prompto e decretar sem mais preliminares a organisação administrativa franceza.

Todos sabem que, formada para resistir aos ímpetos desregrados e convulsivos da anarchia, aquel-la organisação mal pôde compadecer-se eom p systema representativo, que demanda o jogo livre, mas regrado, de todas as faculdades sociaes. Desta eonvicção nasceram as alterações e modificações que lhe fez o Decreto de 31 de Maio de 1832. Mas por mais que se fizesse (e eu posso testimu-nhar, melhor que ninguém em Portuga), com quanta boa fé, com quanto sincero zelo e amor de liberdade se fez) não era possível fazer bem, porque o systema francez, como repressivo, como todo de resistência que é, parte de um principio falso, repugnante á índole social, obooxio e impopular para todos os paizes de hábitos e tradições municipaes, como o nosso essencialmente e caracteristicamente é.

 administração em Portugal, como desde a remota origem deste povo, se affeiçoou com as leis e hábitos romanos, com os hábitos e instituições da edade-média, assenta n'um principio que ninguém por longos séculos se lembrara jamais de revocar em duvida nem de discutir sequer — embora se sophismasse muitas vezes — e é que o povo é quem a si mesmo se administra por magistrados eleitos e delegados seus. Ájunte-se a este princípio o que lhe addicionou depois a monar-chia a bem da ordem e da harmonia geral dos interesses públicos : o qual é — que a authoridade central tem direito e obrigação de velar por que os interesses das localidades se não choquem e contrariem em prejuízo commura: e temos concentrados, nestes dois só, todos os mandamentos da lei de nossa existência social.

Abusando umas rezes, rectificando outras, assim vemos na nossa historia administrativa a authoridade delegada pelo poder central do Estado nos Corregedores, nos Juizes de fora e nos Provedores, posta de equilíbrio e de fiel de balança á authoridade delegada pelo povo aos seus vereadores e juizes. " " -,

Se é permittida a expressão, direi que a nossa administração publica secreou e fundou pelo me-thodo natural — o analytico, em quanto o systema imperial francez é todo synthetico.

Portugal, assim como ainda hoje a Inglaterra a Hollanda, a Bélgica, a maior e a melhor parte da Állemanba, paizes todos municipaes, professa e crê, que o direito de se administrar a si próprio pertence ao povo, assim como o direito de vedar que a administração popular de uma localidade leze a outra ou outras, ou ao todo do paíz, pertence á authoridade central, por outras palavras, ao Governo, em melhor e mais certo rigor de expressão constitucional, á Coroa, primeiro fiel e primeira garantia de todas as liberdades.

À legislação franceza assenta no principio op-posto, que eu não duvido qualificar de falso, de que o direito de administrar pertence á authoridade central; e que.os povos, quando muito, só podem ser ouvidos e consultados sobre as suas necessidades, desejos e contribuições.

Eis-àqui, Senhores, porque, adoptando-se um systema, partindo-se de um princípio que, se nío é falso, como eu para mina o tenho, em toda e qualquer forma de governo, para Portugal é errado, cujos hábitos, cujas tradições, cuja historia, cujo amor próprio mesmo comprime e contraria, e que, de mais a mais, é diametralmente op-posto e estrepitosamente dissonante ao Governo representativo.

Âccresceu a este vicio radical uma funesta cir-cumstancia, que desde a sua origem viciou e contorceu ainda mais até ao absurdo, este novo systema administrativo, do qual me não atrevo a dizer abertamente que é, mas suspeito fortemente de ser, a principal e mais poderosa causa das desordens, anarchias, irregularidades, prepotencias, disperdicios e oppressões de que Portugal tem sido victima nestes vinte annos de tergiversação, de appalpadellas políticas e governamentaes.

A Carta constitucional, na superabundância dè seu espírito liberal, por deferência com o nosso primeiro código político, a Constituição de 1822, por inevitável reacção contra os abusos que tanto tinham despopularisado a antiga magistratura mixta dos juizes de fora, deu ao vereador mais votado na eleição^ presidência das Camarás municipaes.

Os legisladores de 1832, quandp nos Açores se viram entalados entre este preceito a que não ousavam desobedecer, e a lei franceza que tinham assentado adoptar, não acharam outro meio de sahir da difflculdade, e de conciliar na appareo-cia ao menos, uma cousa com outra, senão a creação fatal dessas magistraturas amphibiaa, e '-impotentes para todo o bem, quanto são pro-; pensas e poderosas para todo,o mal, a que ori- ' meiro se chamaram provedores de concelho, de- ] pois administradores, e que por todos os modos1 e metbodos se tenta fazer menos obnoxias, sem: jamais o conseguir. t ;\ .

Nemeação regia, eleição popular, escolhamiita, j apuramento de pantas, todos os meios se ^êxpe-! rimeotaram ; por nenhum se conseguiu, nêmfo-j dia conseguir, fazer'adoptar péla acquiesèencía e! boa vontade do povo esta nova e repugnàhíe^ieíM crescencia de authoridade, que, impecendo ê li1! tõrpecendo a acção mtf&íelpãi, era nada coèpèfai para o bem dos povos, é um cargo e um iiÉsj para os administrados, absorveis rendai icifpi muna, e só é agente efficáz da dulhoríd«de %# I

trai para aquillo em que ella, quando bem intencionada, arsim mesmo é .forçada a vexar os cidadãos, e a contrariar os hábitos e interesses dás localidades. Não direi nada, quando a autho-iridade central somente emprega facciosamente es-> tes instrumentos escolhidos de suas paixões e interesses. ' : Daqui, e destas terríveis origem, nasceram, /medraram, e mais ou menos claírnorosas teem vívido, as dissonâncias (confessej§; que a palavra é modesta e suave) que, por'nãfJdizer mais, nos têem atormentado ha tantos afiínps, que fazem morrer nas barreiras de^LísbQâjja ae||o do governo central, e evaporar-se fias djicussOes e arengas vereatorias toda a energia e vitalidade municipal. É por todos estes dèsaccordos que as leis, os regimentos, as providenciVs tolas ficam -te lfífra morta da gazeta, e que não ha fomentos de oMas publicas, de agricultura, de coinmercio, d* fia|faças, de instrucção, que passem do papel onde são decretados para as pedrâí das ^stradas, pala as estacadas dos rios, para as ma)ta;s|ípara asjQõrestas, para a lavoira, para ãs escóías^jpara os hospitaes, para as casas de educação,^ pa|a os templos, para o recto lançamento e suave ^cobrança das contribuições de dinheiro e de &an-§ué> que as leis se matam eni querer fazer injB-ni>s vexatórias, e os Ministros se consomem |>Vr querer executar com menos dureza «? despetdi-cioi porque é impossível, porque não íiájnà organisação do paiz a força vivificante da acção, a energia espontânea da, cooperação. Jla -um jna-chinismo regularmente debuxado no gabinete do inventor; mas fata-Jhèsa força motr|x qúejião vem senão dos pyvos,, v * J

O Governo gasta e fsfalífa em vão a sua inipow tencia, pretendendo míver machinas que a suã inissaó e offiçio unicamente é ríegúíar..

Hiriànaos le um;èto|4nheiro que tal ;gretenr desse na ordem matutai * - - * - - -- ' .-!__%- ^4

Resulta d'aqui deshonrar-se a jautliorj^fJ|?j,í ¦ desperdiçam os .seus meios, despopularjlsáft^/l jÇcírjôa. fazendo odioso o systema corpti|ajp|^n%|j ¦ que nada iein com estes erros que^ prpjAf|v-e.;x -¦¦__

Seja-me licito d^zer nçâta oqçasiãaifotómne,; que desde o armo de 1832 em que sé; de&ÈiBtoá a lei de 31 de Maio» atéo de i||2 cem que se-pronaulgòu o actuil tlodjgb âdminístrafivo, tenho í tomado sempre muito humilde, mas muito zelosa e trabalhosa, parte em todas asorganisações admi-nistractívas que entre nós se têem legislado; ,ej invocarei õ testimunho de todjis as pe4sojis jju|y comigo lidaram nestes diffiçjys trabalhos «(aiçujã^j aqui estão presentes), para affirniaif quejde^f^^i sempre o erro em que laborávamos, :;e^í|^j com quantas poucas fprçastinhã, ^à Veiejjpajf í de rectificar e nacionalisar os^ princípios|fa Jf€||\ admioislração, para-poder fa^er dell>a*sumaSo;^s|; de verdade, de^ustiça, e %e utilidade. Cl s:

E também quero assellar com o: íneu fràcjò)! mas leal testimunho, as rectas intenções, e os louváveis escrúpulos doa que julgaram menor mal manter o que estava, e se lisongearam ainda com a inganadora esperança de que poderiam lentamente ir corrigindo o erro e suavisando o mal

Enganaram-se, e enganei-me eu também em acçedêr a seus escrúpulos e contemporisações.

Quando o mal está na baso, na raiz mesmo de uma instituição/ cada dia que demorámos estir-pa-lo, aggraíâraos a moléstia, e consummímos as forças sociaes que são necessárias para resistir ao mal e á cuja. « # i»,;

O systema franaez, repito, é vicioso; é da maneira incompleta e discordante porque o traduzimos, é mais vicioso ainda ; as antinomias e dissonâncias que obstruem, que desharmonisam isto que hoje chamámos em Portugal systema administrativo, são mil vtzes mais clamanles. Foi frueta esta da qual bem se pôde dizer, invertendo o famoso dito do poeta, que de' certo ficou :

« Peior tornada no terreno alheio.»

Temos uma infinidade de Governadores civis que não sei se governam bem, mas sei que trabalham muito, porque escrevem muito, porque assignam muitos officíôs, íecrfbera muito* oíficios, respondem a muitos outros; oras que nada fazem porque nada podem fazer, porque não são pagos, porque não teem tempo, porqae não podem ver nem ouvir, nem pensar, nem prover ás necessidades dos povos que não conhecenj, e no meio dos quaes, por mais zeíosos e inteljigentes que sejam, teem de permanecer como estafermos que a authoridade alli põe para dissimular a sua impotência, e fingir que vefa pela prosperidade publica. Â sirailhanÇa do antigo alcaide de um castello relho è desguarnecido qíie põe nas muralhas desertas vultos de soldadoi para inganar o inimigos ,-

Tenios Administradores de concelho que nem administram elles, nem deixam administrar as Gamaras; que recebem um miserável estipendio para obterem o qual é todavia necessário espre-mer ôí Povos alé ao wogúe, e arruinar a matéria côlleciaveKque lá vem a faltar nas contribuições gtfraes do Estado, a a impobrecer por tal modo os mttnicjpios que todos os dias vemos acudirem .suppJHsantes perante o Ministro do Interior as mais anfigas e venerandas Câmaras do reino com ^pettd,?0 maoicipal árrptado, com as vestes se--^ natoriís rasgadas de dor e de miseria^a suppli-car íiunpldemente a sua anniquillaçãfc â pedir aos sultoea das eleições o garrote e a çfrda fatal porque antes querem ir mendigar jujia dalli a Ires, quatro e mais legoas, ào qal%recer de -'fome S ¦ ---¦. ¦ j?*f

Temos «uma organisação admira|trafí|ji tão absurda, ,que e a mesma paca o fojitine|te e para os archipelagos de nossas ^Hbà|f Jegàtódas "entre si .por largos e tempeUuosqsàlmsj ,|g è o mes-anq par^ upa 4capital cp^^of^eijffra, uma .gUjtsipha de trinta^fQgO|,, ?Bt 5:-- f' %Jem?3 ò Esta^ajCánçal^fttsle-ias Camada destruir a matiií^gTfóiírê^or^ua o^ •|â e jísco; sem^p^ô^f^WeTfdC4'' ^ " f-; Temos emfirf^íilEiift^tftlã» a -cbmpehdílfc

iguatM fabsurdos, ou rejeitaram ba muito, qq nunca admittiram as outras nações do globo.

Torno a dizer, senhores, são passados mais de vinte annos de experiências infelizes, de tontati-yas mallogradas, e seria a maior de todas as ver. gonhas se nos invergonhassemos agora de confes-sar, que errámos muitas vezes, e qqe tanto maii errámos quanto mais tentámos dissimular o primeiro erro.

';---J|ÍM^ venha o funesto spphysma do medo do ] pUladp impedir-nos de voltar ao que havia de bõoj, e de justo, e de livre — que era muito_ nas instituições de nossos maiores.

^Nemtltão pouco eu venho faltar ao respeito í Lei to Estado, quj debjl trabalhador ajudei a plantar, fracQ soldado gastei a vida a defender, « es$a jCamtra, â mim nifsmb, e á memória honrada e gl^%sa àoítf|là«illl8citaratn entre nós a |||^4#e, propon|íflp^|Híe voltemos ás institui. i|^jmunieipae» Ja p||j|íraedia que o feudalismo inquinou em .|m||^a^^tc, e em que o despo. ^lÉfClnfil-trou %dep!|$!fp! corrupção. lllllo/ senhores, éj$$$$j£* Camarás por pauta, l^í^l-^-Qidenitsip^^pIpia, não ó o Desembargo do Paço, nãoísaa df^ízes de fura presidindo is ^Gtmarf í4 fue 4Jjè f |Íbo pro pôr-vos j são algumas poucas e simples bases de reforma e «-lâb!lit|||p almínistralll^liue venho pedir que se decjêtllii/para^u^ílnj^rmonia e conformidade çom ^eilf^ seja rèvisjp|i||íacionalisado o Código aifõíipi|t|i,tívt f|e4l:|||^!.^|| maneira que a administração publica menos dispendiosa, mais simples, mais efíicaz, seja ao mesmo tempo maii li-beraI, mais portugueza, e mais conforme como systerna representativo, sem o qual me não pa-rece jjujb pó?|i ^;if|rí(ii|]p^enhum povo; mas sei Iè certo ;guA^fiuf||í||| nenhum modo pôde -existir. ^í-T^^l^l^l -rV^Jf _ 'São dit|d|i^J^;-|réUpartes estes elementos^-de reforín|,S%01* primeira sobre a divisão

^^^^^^MM^'^^09 Parea ío Reino, em

^^ltarnfí€^|í$lí£|% Almeida Qarntt.

f^g?!^^!^^^^ ADM1MSTRAHVA.

' ^|^^§Í|ç^^^p| Portugal e Algarves divide-se em províncias; as províncias em comarcas; as comarcas em concelhos ; e os concelhos em parochias.

Àrti :&?:Apalitainistração municipal pertence ás Gamaras, qae sobre ella deliberam e provi-deuceiam. - ^i?;>;-^

Art. 3.° A execução das Leis, posturas, regimentos e policia dentro no município, é confiada ao vereador presidente, e aos mais vereadores seus idjpnçJtQs. .

Ârt. 4.° O vereador presidente é escolhido pelo Governo, d'eplre os vereadores e conselheiros municipaes indistinctamente.

Art. 5.° As Camarás municipaes são compostas de um vereador presidente, e de dois, quatro ou seis vereadores adjunctos, segundo a sua população, e de conselheiros municipaes, eojft numero é do mesmo modo graduado.

Art. 6.° Ficam extinctos os Administradora de concelho.

Art. 7." As Camarás dos concelhos que formam uma comarca são fiscalisadas e inspecciona-pas por um magistrado, com o titulo de provedor da comarca, a quem ficam pertencendo as atribuições administrativas dos antigos corregedores e provedores, e algumas das que exerciam os Administradores de concelho.

Art. 8.° Em cada província a administração central, e a superior authoridade governatitffi, é exercida pelo Governador civil.

§. único. Na comarca em que está situada a capital da província, o Governador civil exerce immediatamente as funeções de provedor delia.

Art. 9.* È prohibida toda a nova suppressão, annexação e erecção de concelhos: nenhuma.pO" dera ser feita senão por Lei especial, e precedendo as formalidades, exames e informações que a Lei designar.

Art. 10.° O.logar de provedor é trienual: At comarcas são graduadas de primeira, segunda e terceira entrança. .

Art. 11.° Para ser nomeado provedor de noia comarca de primeira entrança, é necessário ter bem servido, por espaço do três anãos, o cargo de delegado judicial.

§. 1.° São equiparados 9 estes, para o mesmo fim, os bacharéis formados em direito, quc* por igual tempo, tiverem bem servido os seguintes cargos:

1.° de Juizes substitutos ou Juizes ordinários, e de sub delegados na actual ordem judiciai;

2." de Juizes de fora, Juizes de orphãos. do crime, corregedores, provedores e ouvidores da antiga ordem judicial;

3.° de officíaes ordinários o amanuenses de Ia classe das Secretarias de Estado, ou das dos antigos Conselhos e Tribunaes do reino;

4." de Secretários geraes dos Governos do ultramar ;

S.° De Governadores civis, Secretários, antigos Prefeitos, Conselheiros do prefeitura, Sob-prewi-los, Conselheirus. de dislricto, Provedores e Administradores de concelho, Presidentes do Camarás municipaes.