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o que o Governo não podia era preteril-os, porque a terceira secção tinha accesso. O que é que constitue o direito? A legislação? A legislação favorece estes Officiaes, como acabo de dizer, o que não ha é essa Lei, que se quiz derivar do protocollo, para os Officiaes estarem a meio soldo, e sem accesso; em Inglaterra ha uma meia, paga, cá não, só estando em Conselho de guerra; mas ainda que a houvesse, para estarem em half pay, isso não lhe tirava o accesso, porque em Inglaterra, como já referi, em half pay teem accesso.

Agora vamos aos exemplos. O que é que se tem feito? Teem sido restituídos aos seus postos e antiguidades todos os Officiaes; e mais servidores do Estado, que entraram em diversos movimentos politicos, á excepção destes a quem se refere o projecto de lei; e quererá a commissão que, a favor delles, não se faça o mesmo, e que fique sem effeito a amnistia, uma das mais importantes prerogativas da Corôa?! «O General que eu segui, disse hontem o nobre Par, o Sr. Visconde de Ourem, seguia o caminho que devia seguir (,creio que allude a 1846).» Não digo que não, seguia o Governo legitimo nessa occasião a que se refere; mas houve outra em que não tinha sido assim, e por consequencia foi preciso uma medida, que viesse sanar os males e transtornos que e ahi tinham resultado, p para demonstrar isto eu tive hontem a honra de mandar para a Mesa um, folheto, por onde se vê que a muitos Officiaes coube, em consequencia dessa benefica e generosa medida, o subirem acima de muitos daquelles que tinham ficado servindo o Governo; e se então foi bom, porque não ha de ser bom hoje? Não sei. Nem me parece tambem que se deva assentar em que umas revoluções são justas, e outras não; as revoluções não convem, não são justas, sei isso muito bem, e todos o sabem, e tem sido uma desgraça que tenham havido tantas revoluções, e que nellas todos tenhamos sido envolvidos; mas sendo a Lei igual para todos, tendo a todos aproveitado a amnistia, porque não ha de aproveitar a estes Officiaes; quando ha tambem tantos desses exemplos de aproveitar a muitos que estavam no mesmo caso, e que teem sido reintegrados pelo Governo na magistratura, no magisterio, e outras classes, em que foram restituídos aos seus logares todos os que se tinham envolvido em movimentos politicos, e só estes Officiaes é que ainda não foram restituídos; e ainda se ha de continuar a negar a justiça que llies dá a amnistia? (O Sr. D. Carlos de Mascarenhas — Peço a palavra). Eu estimarei muito não ser obrigado a ir mais longe, mas esta materia é tão ardua, tão difficil de regular, quando se não poem de parte animosidades politicas, que a amnistia manda esquecer, e callar, que se perde realmente a imaginação.

Sr. Presidente, quando o immortal Duque de Bragança estava no Porto, debaixo dos maiores perigos, para conseguir o fim que conseguiu, de restituir ao Throno Sua Augusta Filha, de saudosa memoria — franquear-nos estas cadeiras — e dar a liberdade ao paiz, eram muito grandes as difficuldades, como se póde imaginar, para conservar os direitos das promoções á officialidade de um Exercito, que se organisou debaixo do fogo dos miguelistas — de um Exercito que o nobre Duque da Terceira apresentou, depois de tantas fadigas e gloria nos Açores, para podermos fazer o desembarque no Mindello, e, firmando o Throno legitimo, fazer a conquista do paiz; esse Exercito, digo, era composto de Officiaes que vinham dos homizios, da emigração, das prisões, e das proprias fileiras do Usurpador, pois, Sr. Presidente, apezar disto, e de se tractar esse objecto com o maior cuidado, e com aquella imparcialidade que tanto distinguiu o grande homem, levantou-se depois da sua morte, fatal perda para a nação, uma celeuma no Parlamento, e fóra delle, sobre as injustiças praticadas em diversas promoções, contra o direito que consideravam ter diversos Officiaes a serem promovidos durante a lucta, que o Governo desse tempo, que tinha tanto a peito, como eu, fazer apparecer e conservar indelevel a imparcialidade, justiça e generosidade com que mandára proceder nessas promoções o Augusto Libertador da Patria, quando nos achavamos no Porto, e subsequentemente debaixo do fogo dos miguelistas, que o Governo então julgou conveniente fazer responder alguem por essas imaginarias injustiças, e honro-me ainda muito de pensar que eu tinha merecido de tal modo a confiança de Sua Magestade Imperial, que fui eu quem o Governo escolheu para mandar responder os motivos por que no commando de Sua Magestade Imperial, quando elle era Dictador, se tinha preterido este ou aquelle Official, como se dizia. E qual foi o resultado? Foi demonstrar que essas promoções foram baseadas nas Leis, na pratica, na necessidade, e nas conveniencias. Foi ver-me obrigado a publicar não uma Lei de rolhas, mas uma resposta em um folheto, que imprimi, que fez callar muita gente, mostrando que Sua Magestade Imperial havia aggraciado quem entendia que o merecia; porque Sua Magestade só sabia fazer justiça. Publicou-se esse folheto, e não foi respondido por ninguem. O que aconteceu mais, Sr. Presidente? Nomearam-se commissões para darem o seu parecer sobre a justiça dos queixosos. São factos publicos, mas desgraçadamente estão esquecidos. Consequentemente responderei a um Digno Par, cuja opinião e independencia eu muito respeito, e que até me penhorou por algumas palavras de benevolencia que se dignou dirigir-me, que reconheço a sua rectidão, e por isso S. Ex.ª lembrou-se de que iria curar este mal pela raiz, por meio de uma commissão de inquerito. Mas, Sr. Presidente, a verdade é, como acima disse, que nesse tempo já se estabeleceram commissões de inquerito, que ellas apresentaram o seu parecer, e o resultado foi ficarem as cousas como estavam.

O nobre Par o Sr. Visconde de Ourem disse-nos aqui, que eu tinha mandado 117 Officiaes para a 3.* secção, e que S. Ex.ª não mandou nenhum. De certo não seria isso para admirar, quando já lá estivessem, como o estavam, os Officiaes que lhe não convinha no serviço como aconteceu quando S. Ex.ª foi Ministro, e são ainda aquelles a quem aproveita o projecto, e são mais que 117 que puz na 3.º secção. Mas o que S. Ex.ª não disse é o numero dos que passei da, 3.ª secção para a 1.ª, que foi muito maior, tendo sido necessario para o fazer, organisar corpos novos. Mas o caso de que se tracta é outro; creio que ninguem disputou ainda, nem a S. Ex.ª como Ministro, nem a mim ou a outro Ministro a faculdade de mandar para a 3.º secção pelos motivos que o Governo julgasse conveniente, e de ordinario em crises politicas; quando para ella teem sido mandados é porque não ha confiança nelles, é porque a sua politica e o seu modo de pensar é diverso da politica do Governo; mas o que eu não posso admittir a nenhum Ministro, e S. Ex.ª de certo não o quer, é que se mandem os Officiaes para a 3.º secção (hoje não é para a 3.º secção é para disponibilidade), para se promoverem, em seu logar outros a que se quer ser mais agradavel, ou a quem mais se considera; é por isso que eu digo que se não deve negar o accesso na 3.ª secção, para se evitar que os Ministros possam preterir a seu bel-prazer um Official, pois nada mais facil do que dizer — agora não te pertence — e ficar preterido o Official, porque foi passado á 3.º secção ou á disponibilidade. Mas não é assim que se deve proceder, nós temos a Lei de 15 de Abril de 1835, que garante os postos, e que quer que se não possa preterir ninguem senão por sentença do Conselho de guerra, ou em consequencia de distincção em combate.

S. Ex.ª tambem disse, como referi, que tendo-se contado a antiguidade de 15 de Fevereiro de 1844 a uns individuos que haviam sido despachados Alferes em 1846, se tinha praticado uma grande injustiça. Mas permitia o Digno Par que eu lhe diga, que admira bastante, que estando S. Ex.ª convencido de se ter praticado essa injustiça, depois quando foi, não só Ajudante-general mas Ministro da Guerra, não tractasse de ressarcir a esses militares, que julgava prejudicados com aquelle despacho os direitos que entendia lhe pertenciam; porque é, pois, que o não fez então, e quer agora que isso se. faça, sem se invalidarem promoções?

No entanto repetirei, que a Lei que tracta do modo de promover os militares a Alferes não lhes marca antiguidade, como essencial requisito, e vai mais ao merecimento que os individuos tenham, assim como ao serviço que tenham prestado. E a Camara não me levará a mal se eu disser que o Ministro que fez essa promoção, que S. Ex.ª julga injusta, é um cavalheiro que gosa de tal reputação em quanto aos seus principios de justiça e rectidão, que não será licito a ninguem suppôr que elle praticando esse acto tivesse faltado ao cumprimento dos seus deveres; o nobre Visconde de Sá da Bandeira era e é incapaz de faltar ao cumprimento da Lei, e S. Ex.ª foi quem fez essa promoção.

S. Ex.ª entendeu provavelmente que o que devia regular para a collocação dos Officiaes, a que me refiro, era a data em que outros em iguaes circumstancias haviam sido promovidos, mas em que estes o não foram, em consequencia de motivos politicos; mas que depois em virtude da amnistia de 3 de Junho de 1846 não podia deixar de lhes pertencer aquella antiguidade entrando, já se vê, na escala geral. E se a amnistia mandava pôr era perpetuo esquecimento e como se não tivessem existido todos esses acontecimentos politicas, como é que aquelles individuos não contemplados n'uma certa época, por se acharem envolvidos nesses acontecimentos, não deviam depois ser contemplados contando-se-lhes a antiguidade desde aquella época? Foram pois contemplados, assim como o foram todos aquelles que envolvidos nos acontecimentos de 1837, depois gosaram dos beneficios que lhes deu a Carta de Lei de 10 de Junho de 1843. E oxalá que a estes Officiaes, que agora se queixam com tanta razão e justiça, se fizesse o mesmo que se praticou para com aquelles! Porque depois daquelle precedente eu não sei como é que se ha de negar a uns o que já se concedeu a outros, sendo as circumstancias as mesmas.

E que precedentes não ha mais? Pois não se teem publicado tantas Cartas de Lei restituindo ora a uns ora a outros a sua antiguidade? Não teem tantos Officiaes, depois de terem sido infelizes nos movimentos politicos em que entraram, entrando nos postos e logares que lhes pertenciam? Não tem acontecido isto a Officiaes, Generaes, e até aos proprios Marechaes do Exercito?... Tem de certo.

Disse-se que um grande numero de Officiaes, que estavam nas mesmas circumstancias daquelles a quem aproveita o projecto de lei, tem sido restituídos aos postos que por antiguidade lhes pertencia, e que teem sido restituidos apesar de terem entrado em mais de um movimento politico, estando collocados já nos postos que lhes pertenciam os Officiaes de patentes superiores.

Isto em grande parte é uma verdade. Mas eu digo, e repito, que na 3.º secção sempre foi permittido o accesso. Sinto que ter de citar exemplos; mas eu já hontem disse que ha nesta Camara membros, cuja carreira militar desde Capitão até General foi sempre estando na 3.º secção, embora um ou outro exercesse alguma commissão, porque exercesse-a ou não, a 3.º secção não lhes prejudicava o accesso. E ahi teremos nós uma prova no Digno Par o Sr. Visconde de Ourem, que esteve não só na 3.ª secção, mas muito tempo na commissão do encanamento das agoas das valias e do rio Tejo; e isso não atrazou a sua carreira, e o Digno Par o Sr. Visconde de Athoguia, 'que pertenceu a differentes commissões importantissimas, achando-se comtudo na 3.º secção, e ambos foram promovidos estando alli.

Não se diga portanto que estes Officiaes agora prejudicados não teem direito á antiguidade que pedem se lhe conte, porque estiveram na terceira secção, ou porque serviram a Junta do Porto, quando o que é justo e legal é o contra-rio daquillo que se tem querido fazer valer pela parte de quem combate o projecto. E nem se ataque a medida sobre o modo pelo qual esses Officiaes haviam de ser indemnisados, porque esse argumento é tambem insustentavel em presença da Lei fundamental, que quer que a Lei seja igual para todos (apoiados).

O Sr. Visconde de Ourem — Se me não chegar á palavra sobre a materia, peço que m'a dêem para ama explicação.

O Sr. Conde do Bomfim Se S. Ex.ª quer já explicar-se ouvilo-hei com muito gosto.

O Sr. Visconde de Ourem — Era para dizer que eu não fui promovido estando na terceira secção em 1837.

O Sr. Conde do Bomfim — A explicação do Digno Par não altera o argumento.

O Sr. Visconde de Ourem — Pois o estar na terceira secção não me prejudicou? Prejudicou, e tanto assim é, que para eu ser promovido foi preciso que a Carta de Lei de 10 de Junho dissesse — qualquer que fosse o sua situação. Por conseguinte parece-me que a minha explicação responde ao argumento do Digno Par.

O Sr. Conde, do Bomfim — Queira a Camara attender agora á leitura que lhe vou fazer, a fim de mostrar quaes são os fundamentos dos argumentos que tenho aqui apresentado para se conhecer que era mui positiva a Lei que dava accesso na terceira secção (Regulamento de 18 de Julho de 1834), e que successivamente foram promovidos em oito diversos Ministérios, Officiaes que pertenciam á terceira, secção, como mostro nas ordens do Exercito que apresento, e referi no meu parecer (leu).

E tudo isto, porque o Governo entendia que aquelles individuos, que venho de referir, não deviam ficar prejudicados, por terem estado na terceira secção.

Eis-aqui está o que se fez sendo eu Ministro (leu).

Assim se procedeu quando eu era Ministro; o mesmo se fez quando o foi o nobre Duque da Terceira, continuando-se até ao Sr. Visconde de Francos; logo, como é que com justiça se póde dizer que não pertencia accesso aos officiaes que estavam na terceira secção? Em quanto aos que serviram a Junta do Porto a esses pertence-lhes o accesso, porque lhes deve aproveitar a amnistia.

E como é que se póde negar justiça a esse resto de Officiaes ainda preterido, quando outros que estiveram involvidos nos mesmos acontecimentos politicos, e que tambem estiveram na terceira secção, só hoje se acham restituídos aos postos que, por direito lhe pertencia? Pois ha de se fazer justiça aquelles e negal-a a estes? Não póde ser. Pois ha de se lhes contar a antiguidade para o effeito da reforma, reconhecendo-se-lhes então o seu direito, e não se lhes ha de respeitar este mesmo direito estando no quadro effectivo do Exercito? - Não seria melhor, mais justo e economico approvar este projecto, do que continuar a gravar o Thesouro com enormes despezas que vão fazer essas reformas, que muitos Officiaes briosos requerem, por se verem feridos em seu melindre e pundonor? Quantos militares que ainda tão bons serviços podiam prestar ao sou paiz não teem pedido a sua reforma! E que despezas não tem isto acarretado! Despeza que se não sabe até onde irá, porque ao passo que se faz uma reforma, é necessario logo ir preenchendo os locares que ficam vagos.

Quanto á commissão de inquerito, não me parece que ella possa adiantar cousa alguma, porque os trabalhos sobre antiguidades estão feitos, creio que bem, e são conhecidos de todos pelos esclarecimentos que até estão impressos e temos presentes.

Pelo que me pertence, ou quanto á pai te que me cabe nesses trabalhos, parece-me ter sido feita com justiça, quando com os honrados membros da commissão a que presido temos aplicado a Lei de 17 de Julho de 1855, segundo o que entendo em minha consciencia, sem attender mais a este ou aquelle, porque é deste ou daquelle partido, porque o meu partido é o bem do meu paiz, e tudo quanto tenho feito no serviço é por me persuadir que nisso vai algum bem ao paiz, embora tenha tomado sobre mim muita responsabilidade, e assim digo que me honro muito dos actos que tenho praticado durante a minha carreira militar e politica. Tenho pois respondido sobre este ponto ao Digno Par.

Muitos argumentos apresentou o Digno Par, por parte da maioria da commissão, para mostrar que estes Officiaes não deviam ser attendidos; e um delles foi como disse, um requerimento que S. Ex.ª declarou á Camara (e é exacto, porque S. Ex.ª falla sempre a verdade) que não differe em cousa nenhuma essencial dos muitos que foram presentes á commissão, e realmente parece cópia dos outros. Um dos fundamentos principaes, que á maioria parece de certo modo attendivel, foi o grande numero dos requerentes, pedindo a rejeição do projecto; mas eu já disse que não é pelo numero dos pretendentes que se mede a justiça de uma causa, mas a commissão achaque foi justo o requerimento destes Officiaes, por elles se conservarem sempre fieis aos seus deveres, e nunca se apartarem dos seus corpos; mas a maior parte desses Officiaes, são aquelles a quem aproveitara a Carta de Lei de 1843, como se vê na lista impressa que mandei para a Mesa, e nessa occasião tinham elles estado na 3.º secção, por haverem entrado na revolução de 1837. Eu estimei que S. Ex.ª fizesse esta observação em que me arguiu de ter mandado muitos Officiaes para a 3.º secção, porque dá logar a observar á Camara que o Digno Par não disse que eu mandei muitos mais para o serviço effectivo, e até organisei corpos para aquelles que tinham estado fóra do quadro do Exercito, e na 3.º secção, em consequencia daquelles acontecimentos politicos, pois que elles haviam feito importantes serviços, e muitos com o maior denodo e fidelidade, sustentado o Throno legitimo. É um facto incontestavel, que todos sabem, que foram restituídos quantos o poderam ser, a ponto de serem organisados nove corpos, para nelles servirem, já que estava auctorisado o Governo para essa organisação. Mas fez-se isto para que estes Officiaes não estivessem soffrendo nos seus interesses, nem no seu melindre militar: é verdade, que houve uma amnistia, mas o Ministerio desse tempo, como ella lhe dava uma certa latitude, podia deixar de proceder tão liberalmente, entretanto julgou que o devia fazer assim, fechou os olhos a essas clausulas de que podia prevalecer-se para abrir as portas aos Officiaes que tanto tinham pugnado pelo Throno legitimo, e tractou de os restituir ao serviço; não me arrependo de ter obrado assim. Mas isto é que não se quer agora fazer tambem aos Officiaes de que tracta este projecto de lei.

Não sei se ha mais algumas circumstancias a que eu tenha deixado de responder: se apparecerem outros argumentos, como estou só de um lado para defender este medida, espero que a Camara não levará a mal que eu possa destruir as objecções que se apresentarem, e sinto enfadar a Camara sobre uma materia tão repugnante, o que seria para desejar é que ella não voltasse mais a esta Camara (O Sr. Conde de Thomar — Já foi máo que viesse): mas que não se negue a justiça aos que a tem, e que pelo menos se attenda que não ha um só desses Officiaes que não pugnasse pelo Throno legitimo. E se nelles houve um erro politico, outros os terão commettido tambem; não desejo fallar agora neste objecto, porque desejo chamar todos a um mesmo campo em logar de os estremar e fazer com que possam ser inimigos.

Sr. Presidente, eu queria não soltar algumas palavras demais do que seja necessario, mas permitta-me o nobre Visconde de Ourem, que tem sido promovido pelos seus relevantes serviços e a sua firmeza de caracter, a logares importantes, e que não podem deixar de merecer muita consideração; permitta S. Ex.ª que eu diga, que se teve estas promoções no seu logar e serviu com distincção como Ministro e como Ajudante General, eu tambem me preso de ter a honra de haver gosado a consideração do Immortal Dador da Carta, e de ter feito a justiça que estava ao meu alcance aquelles a que me cumpria administral-a; quando me coube a honra de ser seu ajudante General e seu Chefe de Estado-maior, e se tenho errado algumas vezes, como homem, posso errar, mas desejo sempre não fazer injustiça a ninguem, e desejo ser justo: e como V. Ex.ª, Sr. Presidente, tenho a honra de pertencer tambem a um Tribunal de Justiça, assim como a teem alguns Dignos Pares que são Juizes; estou persuadido que todos que o são, não admittem que em cousa nenhuma se possa fazer justiça, senão pelas circumstancias provadas pelos autos, e não ha questão alguma fóra dos autos, que deva enfraquecer a justiça que delles, consta. Ora a questão a respeito destes Officiaes apresentou a sua justiça nestes autos, isto é no projecto de lei e no parecer em que o sustento; pretende-se agora que seja examinada a questão por uma commissão de inquerito. Mas o Digno Par não insiste muito na sua proposta, e creio até que não insistirá quando reflectir, que até certo ponto esta averiguação já foi feita, e que depois della é que se enumerou no parecer da commissão todas as circumstancias e diversas fazes porque tinha passado este objecto desde o seu principio.

Diz o nobre Visconde de Ourem — que é uma questão de doze annos pois, Sr. Presidente, esta questão tem doze annos? Se ella tem vindo ao parlamento umas poucas de vezes sem ser resolvida, que culpa tem os Officiaes disso como já disse? A justiça não se muda pelo decurso do tempo, porque os interessados não perdem o seu direito senão quando ha um praso para recorrerem, mas não se diga, Sr. Presidente, que estes Officiaes não tem recorrido, porque elles assim fizeram, e tem sempre achado justiça a seu favor na outra casa do Parlamento. Mas nesta Camara é que ainda a não acharam, entre tanto lisongeio-me muito de que ella agora se ha de pronunciar como fôr justo (apoiados.)

Direi tambem pelo que respeita á circumstancia, que o nobre Visconde de Ourem se refere que é uma questão de doze annos, que não fui eu que a trouxe aqui, que veio pelos tramittes legaes, e que não tem sido desamparada. Mas o que se não me parece que fosse muito opportuno é que depois de treze ou quatorze annos S. Ex.ª trouxesse para esta discussão a promoção dos Alferes e Aspirantes a Officiaes, que é a primeira vez que se falla nella, e não sei se a respectiva relação contem alguns a respeito dos quaes podesse influir, para o objecto de que se tracta, essa maior antiguidade de 15 de Fevereiro. Eu não sei se está feito o argumento e a prova por modo que possa julgar-se assim, porque não se diz quem elles são, e então ignoro quaes são esses interessados. Mas eu já disse que os incluidos n'essa promoção foram vinte, e agora são 170 Officiaes a quem aproveita o projecto; pois 20 que não tem relação com os direitos destes Officiaes, porque estavam então em pequenas patentes podem subir de tal maneira que venham a influir na escala do accesso, para que se não possa sentencear a favor do projecto que veiu da outra casa? Parece-me que não: eu podia dizer muitas outras cousas, mas realmente o meu desejo é fugir de renovar as chagas das nossas dissenções politicas como recommenda a maioria da commissão, e porque se fosse obrigado a entrar nessa questão ainda me doíam, porque fui muito ferido no Porto e em Lisboa, e essas feridas ainda me doem. Mas não é por esse motivo que deixo de deffender mais o projecto porque para mim está primeiro que tudo a justiça eterna e a verdade, e por estes principios é que eu voto a favor deste projecto.

O Sr. Presidente — Tem a palavra o Sr. Marquez de Vallada sobre a ordem.

O Sr. Marquei de Vallada acha que a discussão já vai longa, e que se prolongará talvez de uma maneira inconveniente se S. Ex.ª, o Chefe do actual gabinete, o Sr. Marquez de Loulé, não