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sou-o, mas como? Foi-lhe dar a antiguidade de 19 de Abril de 1847 como se estivesse na primeira secção, por consequencia o Governo por meio de factos successivos tem dado á Lei a mesma interpretação que eu lhe dou, e nunca a que lhe dão os adversarios do projecto, que é contraria aos Ciclos, aos principios, e á logica. Não ha duvida de que tendo triumphado o movimento que ultimamente fez o nobre Marechal Duque de Saldanha a que se chamou Regeneração, muitos foram favorecidos notavelmente, eu vi muitos Officiaes indemnisados que não fizeram serviço algum aquelle movimento, do que se conclue que todos aquelles que tiveram patronato foram indemnisados e só ficaram de fóra os que não tiveram protecção, e entretanto a haver peccado nas revoluções a que se alludio, e que se pertendem castigar, os culpados não eram os pequenos, mas sim os chefes que foram todos indemnisados, e entretanto alguns tem abandonado esta questão como acontece com o Sr. Couceiro, que a abandonou dentro e fóra do Parlamento. (O Sr. Visconde da Luz — O Sr. Couceiro não foi indemnisado.) Não foi. (O Sr. Visconde de Ourem — Foi o irmão por entrar na de Almeida.) Pois seria esse, e o foi tambem o Sr. Visconde de Torres Novas seu irmão e muitos outros, quer dizer que os principaes caudilhos todos tem sido indemnisados; o que faltava era o S. Visconde de Sá que foi promovido mais tarde a Tenente General porque teve abnegação bastante para lhe não importar isso.
Por consequencia o que vemos é que ha um certo numero de factos todos elles tendentes a justificar uma medida generica que o Corpo legislativo quer adoptar; e quando, Sr. Presidente, o Poder executivo tem sido tão liberal, ha deo Legislativo ser menos liberal? Parece-me que não. De ordinario o Executivo é restricto, segue a Lei, e não vai nem um passo alem do que ella diz, ao passo que o Legislativo, que tem na sua mão fazer e desfazer leis, tem uma faculdade muito mais ampla do que a do Executivo e se o Corpo legislativo quer tomar sobre si a responsabilidade de não ser generoso e equitativo como em centos de casos o tem sido o Executivo, tome-a, mas não ha de ser com o meu voto. Quizeram porém estabelecer cathegorias de indemnisados; resta só provar que essas cathegorias são legitimas, que não ha outras mais legitimas, e que todos os que estavam nellas comprehendidos foram igualmente contemplados; isto é que, ha de ser difficil, ou impossivel.
O Sr. D. Carlos Mascarelhas — Não é por falta de generosidade que se deixa de votar o projecto. Eu por mim entendo a generosidade em prejuizo proprio, mas quando ella vai redundar em prejuizo de outros, não é generosidade, é injustiça (apoiados).
O Sr. Conde de Samodães (continuando) — Se eu estivesse convencido de que havia injustiça na medida que sustento tambem não votava por ella, se acaso ha injustiça, foi o executivo que a praticou quando querendo usar desta medida parcialmente, e seguindo essa fantasiada classificação foi promover entre os Officiaes que foram infieis ao seu dever, segundo se affirmou, uns, e deixou de promover outros, preterindo a estes duplamente, pelos fieis, por quem já o tinham sido, e pelos infieis por quem o foram mais tarde, logo a questão não é entre esses que foram fieis ou aquelles que deixarão de sel-o, mas entre uns que foram infieis e outros que igualmente o foram, porque o facto é que entre aquelles que foram infieis alguns ha que foram indemnisados, e por tanto por força de razão, e por principio de equidade o devem ser outros muitos, que estão em caso idêntico, ou em melhores circumstancias. (O Sr. D. Carlos Mascarenhas — Mais é contra lei). Se é contra lei, voltemos a traz, ao que estavam 1831, e ponha-se tudo regular. Eu não posso deixar de acceitar os factos taes quaes são, e depois tirar-lhes as consequencias e ser logico com ellas. (O Sr. Visconde de Balsemão — Apoiado). Querer o beneficio para um, e recusal-o aos outros, é que eu rejeito. Se foram culpados deixem-se todos preterides, se o não foram, não se deixe nenhum. Sr. Presidente, eu disse que queria fallar em quatro pontos, já toquei em dois (sussurro); muito podia dizer ainda, mas a Camara resolveu que..e prorogasse a sessão, e eu não quero demoral-a, tocarei agora nos outros dois topicos que enunciei. O terceiro ponto disse en que era o precedente. Este precedente tem sido muito discutido nesta casa, e, quanto a mim, com bastante parcialidade, permitta-se-me que diga estas palavras sem offensa de ninguem refiro-me ao precedente da Carta de Lei de 10 de Junho de 1843. Tem-se querido mostrar a differença que houve entre uma e outra revolução, esta differença ou discrepancia que existe, não sei se tem sido avaliada devidamente na presença dos factos, e não das opiniões particulares. Pela minha parte para mim que sou. Sr. Presidente, legitimista constitucional, a theoria que ouvi enunciar é exacta. ha revoluções legitimas, e outras que deixão de sel-o: eu sou legitimista constitucional neste sentido, eu entendo que depois da substituição da antiga lei fundamental do Estado pela Carta constitucional da Monarchia, só, está é legitima, porque ella foi dada por quem, segundo o direito publico então reconhecido na Europa, tinha direito para a dar, e por tanto essa constituição veiu legalmente substituir a antiga, tornando por consequencia illegitimo tudo aquillo que não fosse conforme ella. Este é o meu principio. Neste sentido a Carta Constitucional de 1826 entendendo que é a unica Lei fundamental, que deve reger este paiz, não só pela sua legitimidade de origem, se não pelo direito de conquista que a fortaleceu, por consequencia legitimas considerei sempre as revoluções de 1837 e 1842, que restabeleceram a Carta, e illegitimas todas as que não tiverão por pendão este restabelecimento, e illegitimo considero tudo que não dimana da mesma Carta, e neste sentido votei contra o acto addicional, sustentando que não podia considerar como legitima a revolução que mandava reformar a Carta contra a mesma Carta. Foi esta sempre a norma dos meus principios, e foi por elles que me guiei em 1852, na Camara dos Sr. Deputados, quando me recusei a votar o acto addicional á Carta. Eu sou legitimista pela Carta Constitucional, tudo quanto é pela Carta é legitimo, e tudo quanto é fóra della é illegitimo. Mas os factos não são estes, esta theoria é apenas partilhada hoje, por um pequeno grupo, a maioria desta assembléa mesma repelle-a, por que votou o acto addicional, os factos são outros, são que a força e o vencimento das revoluções é que constitue a legitimidade, este facto é necessario que o reconheçamos; é neste sentido, Sr. Presidente, que em vista do direito que esta hoje admittido, visto que o Acto Addicional á Carta é um facto consummado, e faz hoje uma parte integrante da mesma Carta Constitucional, não podemos deixar de admittir que os fructos que resultaram da revolução de 1836 são legitimos, assim como os de 1831 são igualmente legitimos, esta não é a minha opinião individual, como tenho demonstrado por differentes occasiões com o meu voto, e com a minha palavra, mas não posso deixar de a admittir com pesar meu, na presença das circumstancias, logo, sendo assim como é que se vem dizer que houve umas revoluções legitimas e outras não? (O Sr. Visconde de Balsemão — Apoiados).
Parece-me pois necessario que nos convençamos, que todas ellas são legitimas, ou todas illegitimas, e que é preciso desculpal-as todas, para, que se nos não lance á cara aquella, ou aquellas em que todos nós, mais ou menos, temos tido alguma culpa.
Sr. Presidente, pois não havia Governo estabelecido, não estavam livres todas as prerogativas da Senhora D. MARIA II em 1837, e entretanto appareceu uma revolução para derrubar as instituições que Vigoravam? Appareceu. Já se vê que esta revolução não foi legitima, porque, segundo a opinião do Sr. Visconde da Luz, a revolução triumphante é aquella que estabelece a legitimidade, e essa revolução foi desgraçada; logo deixou de ser legitima, e portanto bem preteridos foram os seus fautores: mas veiu 1842, e esses mesmos que tinham ficado derrotados tornaram-se gloriosos logo que se tornou victorioso o principio por que se haviam sacrificado: aqui se legitimou a revolução, e elles foram bem indemnisados.
Vamos agora aos factos posteriores. O que se queria em 1844, quando o Sr. Conde de Bomfim se pôz á frente da revolução?... A reforma da Carta Constitucional. O que se queria em 1846?... A reforma da mesma Carta. E o que queria a Junta do Porto?... Apesar de que se disse muito a respeito della, eu não pude convencer-me nunca de que ella quizesse mais do que essa mesma reforma; eu não queria essa reforma, e por consequencia não estive com a Junta do Porto, mas aquelles que a queriam podiam estar com ella, sem que se dissesse que elles pugnavam pela abolição da dynastia, destruição das instituições, proclamação de republica, etc..; queriam o mesmo que quizeram em 1844 e em 1846; e emfim que proclamou a de 1851? A reforma da Carta. E quem não dirá que esses principios que ficaram supplantados em 1844 e 1846 triumpharam em 1851, se não com os mesmos Chefes, se não com os mesmos homens, com outros, mas sempre o mesmo principio? Triumpharam os principios; e esse triumpho legitimou todas as revoluções, segundo a theoria que se sustenta, logo qual ha de ser a razão por que havemos de impor agora uma pena aquelles que, se sacrificaram por essa mesma causa, e ficaram desgraçados, quando não a impozemos aos outros? Não me parece que haja motivo algum: portanto a analogia que existe da Carta de Lei de 10 de Junho de 1843 é completa, e não sei porque ha de haver um preconceito velho, que é desculpavel, mas que eu procuro desviar do meu coração para os considerar differentes? Agora digo eu, que não admira nada que pelos differentes partidos politicos se tenham dado diversas intelligente aos factos; no entanto aquelles que allegaram o precedente de 1843, não me parece que vão fóra de caminho, antes entendo que o seu argumento é de colher, e tanto mais é de colher quando esse precedente é baseado no direito escripto, a que nem sempre os precedentes nem os factos estão ligados. E se o precedente e os factos estão nesta questão em harmonia com o direito, porque é que não havemos admittir as suas legitima», consequencias? Porque é que não havemos de fazer a mesma justiça que já se fez a outros que estavam era iguaes circumstancias ás destes que agora nol-a pedem? E tanto mais devemos fazer essa justiça quando o Governo é o proprio que nos diz que a podemos fazer, sem que a disciplina soffra, ou o paiz corra o maior perigo. Pelo contrario, o Sr. Presidente do Conselho ainda ha pouco aqui acabou de confirmar estas mesmas palavras, declarando que nenhum inconveniente achava na adopção desta medida (apoiados). É pois melhor seguir este destino do que adoptar uma theoria inqualificavel de legitimidade de revoluções, que todos deviam esquecer, porque todas podem ser censuradas ou louvadas, e todas dilaceraram o seio da patria.
Sr. Presidente, agora poucas mais palavras direi, tractando do outro ponto sobre que me propuz discorrer, isto é, dos principios constitucionaes.
Sr. Presidente, eu considero que esta Camara tem por certo um poder tão grande, como teem os outros ramos do Poder legislativo para a confecção das Leis; mas tambem entendo que esta Camara, apezar de ser vitalícia, como disse o Digno Par o Sr. Visconde de Ourem, e por isso não dever ser versátil nas suas opiniões, tem comtudo um limite, alem do qual não deve ir, e esse limite é marcado pela opinião publica, quando esta se manifesta pelos representantes directos do povo (apoiados), e se manifesta não digo já «ma vez, mas duas, tres e quatro vezes! (Apoiados.) Neste caso a Camara dos Pares não deve ficar surda e queda, não deve collocar-se n'uma luta constante com a opinião publica, nem n'um conflicto permanente com a outra casa do Parlamento. Sr. Presidente, a opinião publica, que é o paiz, tem-se abertamente manifestado a favor da medida que aqui discutimos.
Sr. Presidente, quando, pela primeira vez em 1852, esta medida foi apresentada na outra Camara, foi logo alli acceita e abraçada com enthusiasmo! Eu estava lá, e presenciei esse enthusiasmo. Depois em 1855 unanimemente votou-se uma proposta, que foi convertida na Carta de Lei de 17 de Julho de 1855, e na qual foi reconhecido o direito desses Officiaes que nos pedem justiça, amplamente reconhecido, tirando todas as duvidas da legislação de 1834, e sendo como a introducção a uma medida mais ampla e mais rasgada. Em 1857. sendo eu tambem membro da outra Camara, foi novamente approvado por unanimidade o projecto de 1852, e ultimamente em 1858 por notavel maioria passa o projecto para a Camara dos Pares!! E dir-se-ha ainda, depois destes factos tão convincentes, que a maioria da nação se não pronuncia a favor deste projecto? Succedem-se as Camaras electivas umas ás outras, e a nação sempre, por meio dos seus directos representantes, a approvar a mesma medida! (Apoiados.) Então que mais se quer? Quereremos nós, que só temos um mandato indirecto, resistir indefinida e tenazmente a quem o traz directo da nação?
A Camara dos Pares não deve mostrar-se em opposição a essa opinião tão altamente manifestada pelo paiz! Não: a Camara dos Pares não deve tomar sobre si tamanha responsabilidade! Mas, se a quizer tomar, não serei eu quem a acompanhe, repugna aos meus principios acompanhal-a; sentindo muito que, logo na primeira questão que se apresenta, depois de ter tido a honra de entrar no seu seio, eu tenha de discrepar della. No entanto, qualquer que seja a resolução desta Camara, já se vê que eu a hei de acatar, como devo.
E não se diga que as disposições da Carta de Lei de 17 de Julho de 1855 são sufficientes, e as unicas que se podem adoptar na questão de que se tracta, porque se o direito está reconhecido, porque se e»se direito é respeitado quando se tracta da reforma dos Officiaes, como é que o mesmo direito não ha de Vigorar para que os Officiaes sejam collocados na escala que lhes pertence, quando continuem no quadro effectivo do Exercito? E essas mesmas vantagens que lhes dá a Carta de Lei de 17 de Julho, póde acontecer não sei em applicadas a muitos Officiaes a quem falte ainda certo tempo, para obterem a sua reforma, e no entanto morrem, tendo já soffrido não pequeno prejuizo, e soffrendo-o depois suas familias, por isso que esses militares havendo fallecido, tendo apenas uma patente muito inferior aquella que o direito lhes reconhecia; privam as suas familias de um melhor montepio.
Vozes — Votos, votos.
Já lá vou ao que os Dignos Pares querem, mas não tenham pressa.
Sr. Presidente, concluirei dizendo que muito estimaria que a Camara approvasse a minha proposta, para que houvesse de se eleger uma commissão de inquerito para examinar as pretenções todas, e dar a final o seu parecer sobre este objecto; mas quando a não approve, então do mal o menor, e votarei pelo parecer da minoria da commissão, que julgo em minha consciencia, despido de qualquer consideração partidaria, que fiz justiça aquelles que a tem.
Vozes — Votos, votos.
O Sr. Presidente — Ainda ha dois Dignos Pares que pediram a palavra, que são os Srs. Visconde de Athoguia, e o Sr. Visconde de Ourem.
Vozes — Votos, votos.
O Sr. Visconde de Athoguia — Tenho a palavra?
O Sr. Presidente — Eu I i dar a palavra a V. Ex.ª (Vozes — Falle, falle.) Tem o Digno Par a palavra.
O Sr. Visconde de Athoguia — A sessão foi pro-rogada, e a hora está muito adiantada, prò e contra o projecto tem-se dito tudo que o podia esclarecer, e com conhecimento da materia póde ser votada. Teria cedido da palavra, se não precisasse motivar o meu voto; serei breve difficil empenho fóra pira qualquer membro desta casa, que defendendo o projecto em discussão, sobre elle quizesse lançar maior luz do que sobre elle espalhou o joven e Digno Par o Sr. Conde de Simodães.
Este projecto nasceu desvalido e abandonado pelos seus naturaes tutores; mas teve um padrinho generoso e justo, que na outra casa do Parlamento o apoiou, e nesta o defendeu com uma argumentação rigorosa, e com a exposição exacta da justiça que elle tem para ser approvado. Tambem eu. Sr. Presidente, fui amnistiado, tambem eu, vencido, recebi dos vencedores uma amnistia que foi uma verdade. Depois da revolta denominada dos Marechaes (que eu chamaria revolta legal), fui colocado no posto, que me teria pertencido, se não tivesse tomado parte naquelle movimento militar.
Note-se, porém, que nem os nobres Marechaes, nem eu, nem muitos outros, haviamos acceitado as consequencias de uma revolução acephala, que lançara por terra uma instituição liberrima, e que havia sido restabelecida pelos esforços dos defensores do Throno legitimo, e que a tiveram por bandeira feliz, a qual ficou vencedora depois de muito sangue derramado, e de muitas fadigas de guerra, dando em resultado o restabelecimento do systema constitucional na nossa patria.
Note-se, porém, repito, que nem os nobres Marechaes, nem eu, nem muitos outros, prestámos o juramento que então se exigira, a um mixto em parte, de uma constituição escripta, e em parte, de uma constituição que tinha que nascer! (O Sr. Duque da Terceira — É verdade.) (O Sr. Aguiar — Também eu não jurei.) Os homens imparciaes julgarão se merecem o appellido de revolucionarios, aquelles que sustentaram o seu juramento livremente prestado, ou aquelles que sem hesitação promoveram ou apoiaram a destruição da Lei fundamental do Estado.
Mas, Sr. Presidente, de facto, entre os que acompanharam os nobres Marechaes, alguns houve que tinham prestado obediencia ao Governo, então estabelecido, na capital do reino; e estes e nós, que haviamos com toda a franqueza e publicidade manifestado a nossa opposição, conservando-nos no campo do dever, participámos todos dos effeitos da amnistia que decretaram os vencedores. No campo em que então nos achámos, acham-se hoje os Officiaes a quem aproveitariam as disposições do projecto em discussão.
Por mais que se esforcem os illustres oradores que teem impugnado o projecto, não podem encobrir a analogia manifesta que se dá entre a amnistia concedida depois dos acontecimentos de Ruivães, e amnistia publicada depois dos successos que em 1846 tiveram logar no Porto.
A Administração de que fiz parte, como já disse, examinou seriamente esta questão, e não julgou poder ír mais longe do que foi legislado pela Carta de Lei de 17 de Julho de 1855; mas a questão agora mudou essencialmente de face, por quanto, o Sr. Presidente do Conselho, e o Sr. Ministro da Guerra, manifestaram a sua opinião de que nenhum inconveniente resultaria para a disciplina do Exercito, da approvação do projecto que se discute.
Em vista desta declaração, em vista do que se praticou em 1843 eu não posso, nem devo mesmo, hesitar em dar o meu voto em favor do projecto que está em discussão; votarei por elle.
Vozes — Votos, votos.
O Sr. Conde do Bomfim — Parte do que eu tinha a dizer já foi dito, e muito melhor do que eu o diria, pelo joven Digno Par o Sr. Conde de Samodães.
No entanto o Digno Par o Sr. D. Carlos Mascarenhas chamou-me a terreno sobre dois ou tres pontos, em que S. Ex.ª não fallaria certamente se tivesse assistido á sessão de hontem, na qual me parece que expliquei ou respondi ás observações que aquelle respeito se haviam feito, e que para não cançar agora a Camara eu não repetirei. Aos militares que estiveram em Almeida não se fez mais do que iguala-los em antiguidade aquelles que haviam sido promovidos quando elles o não foram, por se terem envolvido nesse movimento politico, que a amnistia tinha mandado esquecer.
Ora o Digno Par diz que se não póde dar o que pedem esses Officiaes, a quem o projecto aproveita, por isso que para com elles se não podem empregar as mesmas palavras honrosas que se empregaram para com os outros no preambulo da Carta de Lei de 10 de Junho de 1843. Mas que necessidade ha de se empregarem essas palavras honrosas? Se a amnistia mandou callar e esquecer todos esses factos passados, como é que nós podemos fallar nelles? Não senhores. Por conseguinte, faça-se justiça, e dê-se o direito a quem o tem, não se fallando em factos passados, como já se fez durante a Administração presidida pelo nobre Duque de Saldanha.
Não tenho mais a responder sobre este ponto.
O Sr. Marquez de Fronteira — Peço a palavra para propôr que se consulte a Camara sobre se a materia está discutida.
O Sr. D. Carlos de Mascarenhas — O Digno Par tinha asseverado que as indemnisações que se querem dar agora eram as mesmas que já se deram, pois que todos estavam no mesmo caso: ao que redargui, que tanto não estavam no mesmo caso, que se S. Ex.ª fizesse a Carta de Lei em virtude da approvação do seu parecer não podia empregar as mesmas palavras; que se empregaram na Lei de 10 de Junho de 1843. Logo, torno a repetir, o caso não e o mesmo.
O Sr. Conde do Bomfim — O caso foi a amnistia que mandou callar todos esses factos de 1837, e essa foi uma situação que se resentem da opinião de quem estava então no Ministerio, que seguiu essa politica; e observarei neste sentido ou por esta occasião, que o nobre Marechal Duque de Saldanha, mais tarde, julgou conveniente pôr-se em 1831 atesta de um movimento em sentido diverso daquelle: e que foi no sentido do que se tinha feito em 1844 e 1846, o qual linha o mesmo fim, que era a reforma da Carta; principio proclamado na revolução de Almeida em 1844, e que se alcançou em 1851 (sussurro).
Vejo que a Camara já está cançada, e que quer a votação. Concluo portanto pedindo a V. Ex.ª, que seja nominal a votação sobre o parecer da maioria da commissão de guerra (muitos apoiados).
O Sr. Presidente — Ha um requerimento do Sr. Marquez de Fronteira para se julgar a materia discutida, e portanto vou consultar a Camara.
Assim se revolveu.
O Sr. Presidente — Ha outro requerimento do Digno Par o Sr. Conde do Bomfim para que seja nomial a votação que recaír sobre o parecer da commissão.
Foi approvado.
O Sr. Conde de Samodães (sobre a ordem) — Parece-me que agora se deve votar a minha proposta, e se fôr rejeitada será depois votado o parecer da commissão.
O Sr. Presidente — Vai votar-se sobre a proposta de V. Ex.ª; mas não é nominal a votação (apoiados).
Foi rejeitada.
O Sr. Presidente — Segue-se a votação nominal sobre o parecer da maioria da commissão de guerra (apoiados).
Feita a chamada disseram = approvo: Os Srs.: Duque da Terceira; Marquezes: de Fronteira, de Pombal, e de Vallada; Condes: d'Alva, dos Arcos, da Azinhaga, de Linhares, de Paraty, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, de Sampayo, e de Thomar; Viscondes: d'Algés, de Benagazil, de Campanhã, de Castro, da Luz, de Monforte, de Ovar, e de Ourem; Barões: da Arruda, de Pernes, de Porto de Moz, e da Vargem da Ordem; D. Antonio José de Mello, D. Carlos Mascarenhas, Sequeira Pinto, Pereira de Magalhães, Ferrão, Margiochi, Silva Carvalho, Larcher, Fonseca Magalhães, Aquino de Carvalho, Proença, Visconde de Laborim, e Conde de Peniche.