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Em virtude de resolução da camara dos dignos pares do reino, tomada na sessão de 16 do corrente mez, publica-se a seguinte representação.

Dignos pares do reino. — Nós abaixo assignados; cidadãos do concelho de Monção, trememos de susto ao contemplar o futuro da nação a que pertencemos. Abre-se diante de nós um profundo abysmo, e aquelles a quem cumpria evitar-nos a queda desastrosa, ou não o vêem ou fingem desconhece-lo, perturbados no seu delirio, e nos arrastam a elle, como victimas innocentes, que com amargas lagrimas havemos de expiar seus peccados na gestão dos interesses publicos.

Não ha coração portuguez que ha dois mezes não viva sobresaltado, aguardando o desenlace de algumas medidas propostas ao parlamento pelos actuaes ministros da corôa; e nós (com magua o dizemos) vemos já em parte verificadas as profecias dos terroristas, que de ordinario só algumas vezes se realisam contra a expectativa do maior numero prudente e cordato.

Dignos pares, é sem duvida do maior alcance, é de alta transcendencia para todos os portuguezes a novação de 14 de outubro do corrente anno. A approvação d'este contrato vem acabar a obra dos desperdicios já ha muito encetada no nosso malfadado paiz; vem concluir irremediavelmente o profundo sorvedouro das rendas d'esta nação.

Muito a serio tomou a nossa imprensa, esclarecida e discreta nas suas discussões, esta medida; adduziram-se prò e contra todos os argumentos, e o pequeno numero que a defendia ficou a final convicto do falso terreno em que se firmava. Todo o paiz presenciou esta luta; todos os espiritos assentaram seu juizo, pronunciando-se contra tal medida financeira, e esperando que os seus representantes no poder soubessem conservar-se na altura da sua verdadeira independencia para a rejeitarem; vêem com indisivel desgosto que seus constituidos, esmagando aos pés os sagrados direitos, de que estão investidos, sem ouvirem, ao que parece, a rasão e a consciencia, que lhe atiraram á fronte um escarro injurioso, que bem póde traduzir-se em mais um triste desengano que o povo deve archivar.

Mas, dignos pares, ainda não perdemos de todo a esperança, porque essa obra iniqua não está ainda consummada: á sentença não passou ainda em julgado.

Essa novação com todos os visos de prejudicial e desastrosa para os portuguezes, esse contrato memorando, que tem de ser negro epitafio para a sepultura de seus auctores, tem ainda de ser discutido na casa que vós tão dignamente occupaes; tem de receber a vossa chancella, e como vós tendes sempre dado aos portuguezes inequivocas demonstrações de cordura, sensatez, e vivo interesse pela nação que vos viu nascer, não desmentireis com certeza a esperança que n'esta conjunctura em vós deposita o paiz inteiro.

Não menos importante que esta é a nova medida que em breve entrará em discussão na camara dos senhores deputados, e não menos que esta nos inquieta e perturba os corações; referimo-nos á innovação do casamento civil, que sem interesse nem vantagem para esta sociedade, apparece no projecto de codigo civil.

Acatâmos e respeitâmos do fundo da alma a religião de nossos paes, porque é só esta a que offerece solidas garantias da verdade em que se funda, e é da sua rigorosa execução na pratica que provém para nós a ventura, a paz e a verdadeira felicidade.

O matrimonio civil, sem utilidade, sem bondade alguma que o justifique, oppõe-se visivelmente ás determinações da santa igreja, aceitas e vigorando com força de lei entre nós ha tres seculos, e vem com certeza fomentar n'este paiz a descrença, a desmoralisação e a corrupção dos costumes, e em ultima analyse vem fazer murchar a corôa do louros que ainda hoje orna a fronte d'esta nação tão memoravel pelos seus vastos feitos em prol do catholicismo.

A julgar pelos precedentes já nós previmos a sorte que nos espera na camara dos senhores deputados, já nem ao menos nos é permittido duvidar da sua deliberação; porém, vivemos ainda animados porque não são só elles que nos dictam as leis. De vós, dignos pares, é que nós e todos os portuguezes esperâmos remedio em tão triste conjunctura, e cremos firmemente que nossas esperanças não serão illudidas.

Monção, 25 de dezembro de 1865. = Antonio da Cunha Mendes Azevedo, governador; reitor Luiz Antonio Pereira de Castro, José João da Cunha Sotto-Maior, bacharel João G. Castro Ribeiro, bacharel Antonio José da Costa Lira, advogado n'este concelho e ex-administrador do concelho, José Caetano Esteves, negociante; Alexandre Antonio Ferreira de Aragão, Francisco José Rodrigues, negociante; Gonçalo José L. Rodrigues, dito; José Ignacio da Rocha Peixoto, padre Domingos de Santa Clara Martins, Maneio Rosa Botelho, Guilherme A. de Sousa Pinto, facultativo municipal; Joaquim Luiz da Silva Gomes, proprietario; Miguel Maria Pereira, artista; Bernardo José Manuel Gonçalves, negociante; Caetano José Gomes, negociante; José Maria Pinto Velloso, pharmaceutico; Francisco Joaquim Dias, negociante; Padre José Augusto Ferreira; Innocencio Augusto Pedreira, proprietario; Antonio Rodrigues Ferreira, negociante; Manuel José de Sousa Vianna, negociante; Albino José Lourenço, negociante; Luiz Pereira Leite Velloso, proprietario; Antonio Bernardo Gomes de Sousa e Silva, proprietario; Caetano Manuel Pereira de Abreu, negociante; José João Antunes, negociante; Manuel Joaquim Mendes, negociante; Antonio José Esteves, negociante; Manuel Joaquim Rodrigues; Bento Alves Pinto Velloso, negociante; José Francisco da Silva Guimarães, negociante; Bento Manuel Gonçalves, do commercio; Antonio de Aquiro Ferreira; Manuel José Pereira Junior, negociante; Antonio José Fernandes; José Joaquim da Costa Braga, negociante; José Antonio da Costa Guimarães, negociante; José Joaquim Ribeiro, negociante; Manuel José Monteiro, negociante; Manuel José Pereira, negociante; Christovão José Monteiro Junior, proprietario; Padre Manuel Antonio Ferreira; João Manuel Valladares, pharmaceutico; Manuel José Alves, praticante do dito; Luiz José Presa, do commercio; Antonio José da Silva Guimarães, do commercio; Luiz José Antunes; Miguel José da Silva Guimarães; Custodio José Fernandes, negociante; José Joaquim da Pureza; José Joaquim da Rocha Moreira; João Paulo Ferreira; Antonio Alexandre de Barros Pereira, proprietario; Cesario Augusto Rebello da Silva, proprietario; Manuel de Sousa Lobato, proprietario; João Antonio de Araujo, official de diligencias; Francisco José de Vasconcellos, proprietario; Caetano José Dias, do commercio; Abel Maria de Oliveira Valença, artista; João Luiz da Cunha, sargento da praça; Joaquim Dantas, artista; José Maria Alves Pereira, pharmaceutico e proprietario; João Pereira, do commercio; Manuel Esteves Pinto, proprietario; Victorino Manuel de Abreu, proprietario; Manuel Joaquim Alves, proprietario; Antonia Rodrigues, proprietario; Francisco Alves de Brito, proprietario; João Francisco Monteiro, proprietario; João Manuel Alves; Bento Manuel Rodrigues, negociante; Manuel Luiz Pereira Monteiro, proprietario; Francisco Luiz Gonçalves; Antonio José Alves; Pedro Rodrigues Pereira, proprietario; Manuel Alves; Francisco Barbosa; José Barbosa; Joaquim José Fernandes; Manuel Gonçalves; Luiz Caetano Esteves, commerciante; Padre João Manuel Gonçalves; Manuel Esteves, proprietario; João Antonio Vaz, negociante; Miguel Rodrigues, negociante; João Eugenio Cannas, negociante; Antonio José Gonçalves, do commercio; Caetano José Teixeira, artista; Manuel Ignacio Lima Pereira; João Alves Pereira, artista; Joaquim da Silva, artista; Antonio de Amorim, artista; Luiz Antonio Alves, negociante; Antonio José Fernandes de Sousa Brito, proprietario; Francisco Rodrigues de Brito, negociante; José Pereira, negociante; Francisco Antonio Esteves, proprietario; Constantino José Teixeira, artista; Antonio José Antunes, artista; João Manuel de Barros, proprietario; J. A. de Araujo Ventuzello, artista; Manuel Luiz Rodrigues, proprietario; Manuel Ignacio, negociante; Damião A. da Silva, artista; Manuel Marques, artista; Luiz Domingues, proprietario; João Pereira Antunes, ar-