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74 DIARIO DA CAMARA

rece a pena, posto que é certo que quem foi Senador, sabe-se muito bem que o não podia ser menos de 35 annos de idade.

O SR. CONDE DE. LAVRADIO: - Eu intendo que se não deve prescindir da certidão deidade, e quando a não haja, então uma prova de testimunhas.

O SR. TRIGUEIROS: - Esta é a maior; o ter sido Senador.

O SR. PRESIDENTE: - Aproxima Sessão terá logar na Terça-feira á uma hora; e, se a outra Camara já estiver constituida, como e de suppòr, poderá começar-se a discutir o Projecto de Resposta ao Discurso do Throno.

O SR. CONDE DE RIO MAIOR: - Eu pedia a V. Exa. que tivesse a bondade de consultar a Camara para se nomear uma Deputação que va cumprimentar S. Magestade a Rainha no dia 31 deste mez, anniversario do juramento da Carta Constitucional. Resolvendo a Camara na forma deste pedido, disse

O SR. PRESIDENTE: - A Deputação ha de ser composta dos Dignos Pares - Patrurcha Eleito, Visconde de Sobral, Marquez de Fronteira, Marquez de Loulé, Conde de Lumiares, Polycarpo José Machado, e o Presidente. - Está fechada a Sessão.

Eram tres horas e meia.

N.º 9 Sessão de 2 de Agosto. 1842

(PRESIDIO o SR. DUQUE DE PALMELA - E ULTIMAMENTE O SR. VISCONDE DE SOBRAL.)

Á UMA hora e meia da tarde foi aberta a Sessão; estiveram presentes 37, Dignos Pares - os Srs. Duques de Palmella, e da Terceira, Marquezes de Castello Melhor, de Fronteira, de Loulé, das Minas, de Niza, e de Ponte de Lima, Condes de Avillez, do Bomfim, da Cunha, de Lavradio, de Linhares, de Lumiares, da Ponte de Santa Mana, de Rio Maior, de Sampayo, da Taipa, e de Villa Real, Viscondes de Beire, de Fonte Arcada, de Laborim , de Oliveira, de Sá da Bandeira, de Semodães, da Seira do Pilar, de Sobial, e de Villarinho de S. Romão, Barão do Tojal, Barreto Ferraz, Ribafria, Margiochi, Pessanha, Henriques Soares, Silva Carvalho, Polycarpo José Machado, e Trigueiros. - Tambem estiveram presentes os Srs. Ministros do Reino e da Justiça.

Leo-se a Acta da Sessão precedente, e ficou approvada.

Mencionou-se a correspondencia:

1.° Um Officio do Digno Par Aguilar, participando que lhe era necessario retirar-se da Capital paia fazer uso de banhos do mar, e por isso ficava privado de comparecer na Camara por algum tempo, mas que voltada a tomar o seu logar apenas lhe fosse possivel.

2.° Um dito da Presidencia da Camara dos Senhores Deputados, fazendo sciente que a mesma Camara se achava definitivamente constituida; incluia a Relação dos Membros que compõem a respectiva Mesa.

De ambos estes Officios ficou a Camara inteirada.

3.° Um dito- pelo Ministério da Marinha, satisfazendo ao 2.° quesito de um Requerimento do Digno Par Visconde de Sá da Bandeira, e remettendo varios documentos constantes da relação que os cubria. - Mandaram-se para a Secretaria.

Foram distribuidos exemplares impressos de um Projecto sobre o modo de pagar a divida inferna e externa da Nação, por José Joaquim Freire.

O SR. SECRETARIO CONDE DE LUMIARES: - O SR. Conde de Paraty não tem comparecido ás Sessões em consequencia de um ataque de gota.

O SR. SILVA CARVALHO: - O Sr. Visconde de Bertiandos, nomeado Par do Reino, não se tom apresentado por motivo de molestia, mas tenciona fazèlo logo que possa.

O SR. TRIGUEIROS: - O Sr. Macedo encarregou-me de participar á Camara que elle não vinha ás Sessões por incommodo de saude.

O SR. PRESIDENTE: - A Deputação nomeada para cumprimentar a S. Magestade por occasião do anniversario do juramento da Carta Constitucional, foi recebida hontem com aquella benevolencia com que a mesma Augusta Senhora recebe sempre as Deputações desta Camara. - Ficou inteirada.

Teve a palavra , e como Relator de uma Commissão disse

O SR. CONDE DE VILLA REAL: - Sr. Presidente, tendo sido remettidos á Commissão encarregada de examinar as Cartas Regias dos Dignos Pares novamente nomeados varios documentos, entre estes se acham alguns relativos ao Sr. Marquez de Abrantes.

A Comunhão não põem em duvida o direito que lhe pode assistir como neto de seu avò o Marquez D. Pedro, mas julga, em conformidade do Parecer que ja deo para serem admittidos os filhos primogenitos dos Pares fallecidos, que elle deve requerer por escripto, e solicitar a sua admissão. - Parece alem disso á Commissão que seria urgente fazei-se a Lei que regule a admissão dos successores dos Pares antes de se admittir mais algum por este principio, a não estar exactamente no caso dos que já foram admittidos. - Por tanto peco a V. Exa. que, primeiro que tudo, se tracte de fazer a dita Lei.

A Commissão julgou que não tinha necessidade de dar o seu Parecer por escripto, por que tambem não havia pi oposta escripta a este respeito.

O SR. PRESIDENTE: - Segundo acaba de informar á Camara o Sr. Relator da Commissão respectiva, parece-me que acèrca da admissão do Sr. Marquez de Abrantes nesta Camara se offerecem duas difficuldades, ou duas observações: primeira, que elle se não dirigio directamente á Camara, e julga a Commissão que seria bom estabelecer como nega que nenhum Par seja admittido a tomar assento nesta Caza sem que pessoalmente se apresente a solicitalo, ou supplique a Camara por escripto a sua admissão. Em quanto a esta primeira parte do Parecer da Commissão, que vem a ser o estabelecer-se uma regra para o futuro sobre este objecto,