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DOS PARES. 69

trucção a este respeito, e mesmo em muitos outros objectos) se ha supranumerarios, ou se ha um quadro na Secretaria da Camara; e para isto que regra se segue?

O SR. PRESIDENTE: — Segue-se a regra que havia na antiga Camara dos Pares; ed’ora em diante a que se determinar no Regimento.

O SR. CONDE DA TAIPA: — Nesse caso deve haver alguns supranumerarios, os quaes se considerarão aquelles que forem mais modernos, entrando estes depois nos empregos que forem vagando. — Em quanto ao individuo de que se tracta, direi que elle não póde preterir ninguem, por que de Archivista não passa para outro logar: a este respeito creio que estamos desçançados. (O Sr. Visconde da Sena do Pilar: — Já o estavamos antes da discussão.) Mas não o estava eu, por que tenho a consciencia um pouco melindrosa. Não temos mais nada a dizer senão, depois de de votar o quadro, que os supranumerarios hão de entrar uns vagaturas dos outros effectivos, devendo-se sempre considerar como taes em quanto se não preencherem as mesmas vagaturas.— A Camara perdõe o têla incommodado, mas quando se quer votar e necessario instrucção.

O SR. PRESIDENTE: — Tenho a dizer ao Digno Par, o Sr. Visconde de Laborim, que não ouvi primeiro senão uma das suas perguntas, e á outra que depois me dirigiu novamente, não sei o que responda, por que me parece que S. Exa. labora em alguma confusão. — O quadro actual da Secretaria é composto da mesma maneira que o foi quando se formou a Camara dos Pares, e contem o mesmo numero de Officiaes. Ora para um dos logares da Secretaria, que é o de Archivista, foi nomeada uma pessoa depois da restauração da Carta Constitucional, mas foi nomeada por que aquelle logar estava vago, segundo o quadro da Secretaria da antiga Camara do Pares, e a Camara approvou-o; logo a nomeação e já sua: e então para que se quer fallar em direitos adquiridos, em quadros &c., quando tudo se reduz a esta especie simplicissima — a Secretaria está composta do mesmo numero de Officiaes que tinha quando se formou a primeira Camara dos Pares; entretanto a epocha da nomeação de um delles realmente não sei para que venha agora aqui.

O SR. VISCONDE DE LABORIM: — Disse V. Exa. que a Camara nomeou um individuo para Archivista; eu respeito muito as deliberações desta Camara, mas desejaria perguntar agora se este cargo de Archivista tinha direito de preferencia a alguns individuos que já estavam dentro do quadro; por que se o cargo tem esse direito, e se admitte accesso, tem logar uma providencia propria para esse fim, por que não seria nunca do animo da Camara que a este individuo se não declarasse graduação; mas se a conserva, e vai tirar a antiguidade aos Officiaes, que a tem, eu quereria que se não retirasse este paragrapho, que contem o principio que eu estabeleci, e que tolhe tamanha injustiça.

O SR. CONDE DE TAIPA: — Eu vejo-me embaraçado para responder a tudo quanto tenho hoje ouvido dizer nesta Camara. —- Falla se de antiguidades, e eu não vejo aqui uma hierarchia para que possa prevalecer essa antiguidade, e só sim um quadro composto de certo numero de Empregados, com a faculdade da Mesa nomear para estes logares (sempre com approvação da Camara) como bem lhe parecer: não ha pois antiguidades a attender, por quanto só não acha estabelecida hierarchia alguma. O Sr. Presidente nomeou um individuo para certo logar, e a Camara approvou esta nomeação; e o que se ha de dizer a esse individuo, ou o que faz esse individuo que foi assim nomeado?... Como não ha antiguidades, por que elle entrou para o logar de Archivista, que é um dos primeiros, por consequencia lá vai tirar as honras e garantias aos outros: logo era necessario estabelecer-se uma hierarchia, ou estabelecer uma Lei com effeito retroactivo para elle sahir do seu logar, e entrar noutro. Isto é o que eu intendo, e póde muito bem ser que intenda mal, por que, a fallar a verdade, de questões do Regimento interno não intendo nada; e até n’uma das Camaras Legislativas de que fiz parte, eu chamava oradores de Regimento áquelles que se occupavam de questões sobre pequenas couzas. Concluo que me persuado não poder discutir-se mais a este respeito, por que está formado um quadro sem haver Lei de antiguidades, nem de promoções, e nem mesmo eu sei qual seja o primeiro ou o segundo na Secretaria.

O SR. PRESIDENTE: — O resto do paragrapho ainda levará muito tempo, e a hora já dei por consequencia desejo saber se a Camara quer continuar na sua discussão?

VOZES: — Nada. Nada.

O SR. VISCONDE DE LABORIM: — Eu quereria que a decisão desta questão ficasse para ámanhan. (Apoiados.)

O SR. PRESIDENTE: — A Ordem do dia e a continuação da discussão do Projecto de Regimento interno. — Está fechada a Sessão.

Eram quatro horas e um quarto.

1843— JANEIRO.