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voaço da tfe

alguns Soldados em certa po6 conter os criminosos auctores algumas vinhas — c córlrs de com manifesta violação ':'*2.e o fnclo da prisão 0 da Commissão opposicionista relido na prisão depois da de-dPlermmaçSf) do Juiz 3." o cspan-a um certo Cirurgião, — qne S. Ex.' recolhia inerme de ver os seus doen-'i'n °s insultos fiMli-s á Sr." Baro-4* Almeirtinlia — insultos que S. Ex.' quiz como inaudito cnroe , a respeito do tão commovido, que qnasi esteve a con-?jaeer-me ser re.il o seu profundo sentimento '

;Cf*ío eu , Sr. Presidcutc , que este é o estado át questão , — que expuz , segundo penso , com tóBta «ingeleza — corno verdade (apoiados).

Pois bem , tu vou fazer uma surpresa agiada-wt aos Nobres Impugnadores da Política Ministerial — (Movimento de attenção mais profunda na Camará). Eu ponbo-mc por um momento da parte da opposição , e quero dizer com o Sr. Conde de Lavradio que não é bom usar do papel de cor; que fez muito mal o tal Cidadão em dizer que ia lançar na urna um outro bilhete em d iflerenle Freguesia daqnrlln rm que já linha vntado. — Concedo também ao Digno Par o Sr. Barreto Ferraz,

— que foi mau pralicar-se o caso da assignatura do bollelo pelo Secrelano Geral — , um alleulado a prisão do Sr. Viçe-Presidenle da Commissão Opposicionista d'Aveiro — , um crime o espancamento do innorcnte Cirurgião — , a que se referiu — e em fim , nma fnlta imperdoável os insultos feitos á Sr ' Baroneza de Almeidinha r ' ! Cou-cedo ainda a SS. EE. mais algumas cousas — ou factos similhãntes a estes já referidos — e depois de tudo isto pergunto para se me dizer em boa fé, que relação tem isto com a matéria

Muilas vozes — nenhuma , nenhuma absolutamente (apoiado).

Pois não se vê que nem do Alio do Throno — nem do seio da Cuimnissão podia sahir — ou dar-56 ás palavras do §. =pai , e Ordem publica outra significação senão aquella, que comportam os princípios de Dircilo Soual — ou Criminal?.... Não sabe ã Camará, que essa significação não pôde ser outra que a que rslá em harmonia com o interesse geral da Sociedade em differença do mle-resse individual do homem social com quanto a honra , ávida , e a propncdnde do Cidadão sejam objectos dignos ria solliriliulc das Constituições . e dos Governos' (apoiadas) Quereriam os

Nobres Pares , que o discurso da Coroa fosse em vez de um documento político uma estatística criminal? (Vozes — Muito bem. Apoiado», apoiados )

Ora então, se tdl é a doutrina — e os princípios; senão se pôde dar outra significação ás palavras ==paz , eoidem publica=, se os Dignos Pares, a quem respondo, por mais, que se mostrem lidos de um lado nos Ileccanas , Pasíorets

— Urinóis e Graierends , — e por outro lado nos Roíers Collard — Bentans e Benjamins Constanst nunca poderão ler a habilidade de fa/cr que taes fartos possam transcender os limites de crimes meramente civis — , segue-se que nem clles podiam adquadn, e convenientemente ser adduzulos na discussão daResposln ao Discurso da Coroa — , nom muito menos sifrvir de pretexto, como servirão a uma liansmigraçào política (Hilaridade

— Vozes é ter da de — apoiados)

È precisará a Camará na mesma hypolesc, por rnim admiltida, de uma nova razão para prova da inconveniência do proceder dos adversários do Ministério? Está, Sr. Presidente, em que as Leis tinham-— e icem em si meios para castigar esses delidos, se delidos forem — ; e a Carla Constitucional , e as mesmas Leis indicam , e mostram claramente ounico poder competente para infligir o devido castigo.

E mostrou-se que se tivesse marchado por esse caminho legal? Ou que lerido-se marchado da parle do Governo se suspendesse a marcha das j^ejg — 8 se rompesse a harmonia dos Poderes Po-htieos do Estado9 . . . Se assim fosse creio que não haveria amigo — nem inimigo que não só não tstigmalisasse o proceder do Governo— * mas não o desamparasse (apoiados tepctidos).

Mas não se mostrou , Sr. Presidente , antes o contrario disso, porque foi o próprio Digno Par, o Sr. Barreto Ferraz, que encetou a presente discussão , que não pôde deixar de confessar, que estava convencido de que o Governo nlo só os não ordenara , mas nem , ao menos , tinha conhecimento de taes acontecimentos (vozes na direita , e no centro — éjoerdadc , é verdade). Pois então dinda muito peor para e Digno Par para que po-desse tomar a sua nova , e talvez brilhante posição política.

Tendo feito por um pouco a vontade aos Dignos Pares * que combatem o Ministério , admit-tindo-lhes em argumento todos os factos , conforme osquizeram apresentar, passemos para a pausada , e fria analyse dos mesmos factos conside-rando-os pelo que alies são cm si , «conforme as disposições das Leis applicavcis.

Sr. Presidente : não tem havido sessão alguma até 1840 — «depois desta época até a actual, em que a questão das Listas de cor, ou carimbadas te não traga á discussão — com a differenca de que em 1838 esta excepção de irregularidade foi opposta pelo Partido Cartisla quasi em massa — em 1840, e nas segumles eleições, foi ella pro-poíta pelos selcmbrislas no Parlamento— -e em 1842 e 1845 pelos colligados. — Ainda existe entre estas épocas outra differenca , e é que T» primeira — e ainda na segunda época ocomba-fofoi renhido no Parlamento — mas descrescendo ^a terceira época , na ultima quasi que só j>ro -prma tocou neste ponto a opposição — é que se Ifeha convencido, de que aquelle uso era um retaliado mfalhvel do principio da Liberdade Civil conforme a qual cada um pôde fazer tudo o que alei nãoprohfbe (apoiado). É que isso devia ser «Km di«so um resultado , ou de remorso da pró-

pria consciência que lhe devia pesar para não snp-pôr crime nos contrários o que para elles eravir-lude (apoiado , apoiado) ; ou ainda do fnclo constante , de que taes diversidades de Listas não atacam a liberdade do volo . sendo mais destinadas j discriminar a bandeira puhlica a que per-l'-ncem os combatentes na urna , do que parn indicar o indivíduo, o qnc não c absolulcmcnle possível, ale porque trin de se usar de listas aos cento* , e muitas vezes aos milhares. (O Sr. Duque de Palmella— apoiado ) E pôde além dislo duvifiar-se de que debauo mesmo dessa indicação ellas admiltiam ou a conlrafncçío— ou mesmo a imilação , e que por lanlo a liberdade do volo devia ser sempre escrupulosamente manlida ? (O Sr. Duque de Palmella — apoiado.)

O Orador —Sim apoiado, c é a resposta que S. Ex.a assim dá ao seu amigo o Digno Par o Sr, Conde de Lavradio , que tal argumento adduziu nesta Casa , outra de terlo não dará S. Ex a lambem á segunda objecção em contrario das eleições , tirada do facto de haver, como já referi , um cidadão que acabando de volar n'uma Fregupiia , disse que ia montar u caiallo p.ira volar n'oulra !

Sr. Previdente, eu digo, que csle oscriipnlo, se escrúpulo se pude < ham:ir, é ainda mais infundado que o antecedente — porque nem S Ex.* pôde de certo assevcrnr com consciência que tal acontecimento influísse no resultado das eleições

— nem que o facto se verificasse — porque S. Ex.* apenas disse que o tal cidadão dissera que 10 roíar — c isto nem quer dizer qno xotou nem que mil accídcntes ojpão desviassem díi consumação do facto (apoiado, apoiado) — nem Ião pouco pôde cunheccr-se como S. Ex." tne zeloso dos progressos dn Liberdade não se desse ao trabalho de evilnr o m;il!

Pois S Ex * ignorava que esse caso eslava, c eslá previno no artigo 48." do Decrelo Eleitoral, e que para o caso da duplicação de volo oxisle a puna—ou mulcla estabelecida no arligo 330 ° do Código Administrativo? ( \poiadns repetido*.)

O Sr V. de Fonte Arcada:—Peco a palavra.

O Oiadm - — Sr. Presidente, segue se agora falia r do discurso do nobre Duque de Palmelln. for ventura esteve S. Ex.a cm melhor terreno? Feriu os seus ad»ersaríos com melhores argnmcn (os! Elevou-se S. Ex.° a considerar a política ex-lerna c inlcrna debaixo d

Não vimos nada dislo ! O que vimos foi que S. Ex.* se incltcu como os anlecedetiles nobres oradores na tarefa incompetcnlissima das eleições, e q\ic ahi se conlenlou , quanto ao faclo , eom a generalidade avançada pelo Sr. Barreio Ferraz — c quanto á prova appcllou-^-a consciência da Camará.

O 5». Duque de Palmella • — ft da Nação

O Oradoí • — Da Camará , disse S lix ", e da Camará , quando inslanles anles ella linha já de-rcdido conlra as suas idéas — c asserções, rejci-laudo tn limine não somente a emenda do Digno Par o Sr. Barreio Ferraz ; mas do Sr. Conde de Lavradio (apoiados).

Mas ainda aqui não eslá tudo— porque S. E\." ainda bem não linha sabido desta dilliculdade que se enconlrou logo com oulrla , inventando a poli-lica do espirito de tendências para accusar o Mi-nislerio ' O anno de 1846 jií Icm de passar á pos-leridadc por csla invenção de summo mlcressc, c goslo ! (Riso.)

Sr. Presidenle, a política linha eu lido nos livros ser = o conjuncto dos princípios que regem as Sociedades = sabia que a consequência dislo devia ser que aquelle que quizesse atacar a política o não poderia fazer vantajosamenle. sem procurar nos fados a prova da inversão desses princípios, mns o nobre Duque, com uma penetração sem igual, sahiu, ou entendeu dever sahir dessa curta esphera, e lançou-se no campo das intenções, das intenções que só Dcos pôde conhecer e julgar ' (Apoiado )

Sr. Presidente , o Governo tem na realidade tendências, mas sabe V. Em." quaes ellas são? Quer a Camará saber cm que se ellas cifram ? Cifram se em conservar malleravel a paz. e ordem publica a despeito das mlrigas — e dos esforços dos anarchislas (apoiados repetidos; e vozes • — Muilo bem.) Cifram-se em conservar inlaclo o de-posilo dos nossos direitos políticos, a Carla Constitucional, não ndmillindo outras alterações, mnis que as que os Corpos Legislativos Ilu/s fizerem nos lei mós, e pelo modo prcscnpto na mesma Carla. (Novos apoiados.) Cifram-se em oppór uma resistência enérgica ao espirito da revolta que a queria alterar, ou mutilisar pelo meio de uma constituinte, como aquella que loucamente se imaginara n'um Documento de Fevereiro de 1842 (apoiados,— Vozes: — É assim — é verdade — muito bem.) Cifram-se ern não deixar renovar no nosso Paiz instituições, que a experiência mostrou serem o elemento da desordem—e que ainda ha pouco na outra Casa se viu a lenlaliva de renovar (apoiados geraes). Cifram-se em que a-natureza

— a sociedade — c as leis sejam objecto de respeito para os cidadãos — em vez de serem o lu-dribio das pauões — como já foram f r iro j apoiados). Cifram-se finalmente em que se respeite o 'Ihrono, rodeando-sc daquelle acatamento e veneração que cabe á sua elevação política cm vez de o tornar assumpto de allusões incidiosas e maléficas, que não podem deixar de merecer a execração de lodo o homem de bem , de qualquer partido. (Votes- — É verdade.—Apoiados ge-racs.)

Sr. Presidente, se laes tendências são dignas d3 crntura, ahi tem S. Ex.* um campo vasto para censurar o Ministério, mas eu faço-lhe a justiça do acreditar, que eísas tendências não provocam a desapprovação do nobre Duque.

O Sr. Duque de 1'almclla • — Apoiado.

O Orador: — Então outras lamliem S.Ex " não poderá demonstrar por factos, que o Ministério possua.

Sr. Presidente, depois que assim lenho evidenciado n falia de razão das arguições feitas pelo nolire Duque de Palmella, vou considerar os argumentos e factos apresentados pelo Digno Par o Sr. Barreio Ferraz.

Devo «nles de ludo reflectir que n argumentação de S. Ex * foi perfeitamente viciosa — porque procurando metler no quadro das eleições de 1838 as de 1845, não quiz ler a bondade de nos apresentar nem os primeiros traços desse quadro. Bem sabia S Ex " que lhe era impossível faze-lo, « por isso manobrou com destreza para assentar a sua tenda de campanha nos arrames do Dislnclo de Aveiro — mas S. Ex." cahiu no lapso de » não previnir ou resguardar conlra os aguaceiros — ou tufões violentos, e por isso teve a desgraça de a ver tombada e destruída (riso).

Sr. Presideule, para responder logicamente a S. E\,° de um modo conclndenle, baslana dizer-lhe que não ha direito para de Ires faclos parli-eulares tirar illação, não digo já para a generalidade das eleições, mas nem mesmo para as do Dibtnclo de Aveiro , ainda não disse ludo, nem mesmo para as do Concelho de Aveiro ! (Apoiado, apoiado.)

Mas longe de mim servir-mc da superioridade de posição, que me subminislra essa debilidade de argumentarão — eu prescindo delia, c vou des-ile já considerar os faelos cm si, e pelo que valem na presença das leis ; e parece-me que sem diflicnlddde farei ver á Camará, que nada podia ser Irazido mais inconvenientemente para adiscus-•ão, que os faclos apresenlados pelo Digno Par o Sr. Barreio Fcrr.iz.

Ei-los aqui. O primeiro faclo, que se apresen-lou, foi o do boleio, pretendendo persuadir-se a sua illegalidade praticada pelo Secretario Geral servindo de Governador Civil, por mais que este obrnssc cm consequertcin da necessida.de e urgência a que o levou o comporlamenlo de uma povoação, que em assoada devastara as vinhas c arvoredos de cidadãos, que imaginaram alguns, que havinm concorrido para se coliocar uma Freguesia anles n'uma que n'oulra parle' . A este crime da deraslação chamou S. Ex.* particular no primeiro c segundo discurso, não obstante ser ndvetlido rm sentido contrario, c julgou por isso fór.i da persocução da parte publica.

Vamos a decompor o argumento pelo meio da analyie. Que é o que combale S. Ex.'? A male-ria do boleio? Mas eslá não é mais que o resultado da legislação subsistente, e o boleio nada tn ai s diz do que, que aquartellará seis soldados — que lhes dará sal, agoa e lenha, na forma da lei e ceslume. — Será porque esle boleio, em vez de se nchar assignado pelo Administrador do Concelho, o eslá pelu Secretario Geral?... Mas S. Ex.a devia saber que o Governador Civil, pela disposição do arligo 221.° do Código Administrativo, é o Chefe superior de toda a administração no seu Dislricto; e que além disto S. Ex.a tendo notado que o Administrador recusara obedecer, vinha provocar com mais razão a disposição do arligo 355." do mesmo Código, para poder por si, ou delegado seu, praticar aquelle aclo.

O Digno Par liuha porém esquecido estas tre-viaes i.isposicões no meio da cegueira política em que secollocou ; e porieso não admira que viesse censurar o Governador Civil mesmo, quando elle cumpria mui rigorosa e louvavelmente o seu dever ' (Apoiados )

Porém ainda aqui não eslá ludo, Sr. Presiden-le : o Governador Civil obrou em virlude de cir-cumslancias pouco commuus — as de ter uma povoação entendido que devia fazer juitiça a si mesma, devastando as vinhas c arvotedns de quem não apoiai a as suas intenções, c da posição em que o collocava o seu dever não só dcprevmir, mas de reprimir similhanles excessos, como lhe prescrevia a" disposição do arligo 227." do Código Administrativo, junto o arligo 219.* n ° 16, e com ludo assim como para atenuar o horror daquelle crime se lhe chamou particular — assim para ag-giarar o caso do boleto se fatiou em dureza de execução; lembrando queulé as mulheres dos cidadãos, em cujas casas estavam os aboielados, eram mandadas levar a comida ás vedetas que estavam no sitio ou local da devastação.

Sr. Presidenle, o Digno Par não foi mais feliz na lembrança das cireumílancias, do qnc o fora na producção do facto principal ' Ê para admirar em verdade que S. Ex ', Jurisconsulto djstmdo, não saiba que o crime de que se Irada é um crime publico.— Bastava ver o Decrelo de 18 de Abril de 1832 — de uma origem insuspeita — para ficar sabendo, que não só tal crime ficou considerado publico — e como tal é mandado proseguir ex officio, mas que o Juiz que não proceder, pôde ser suspenso, c até riscado do strviço, —havendo de msis a mais a especialidade da responsabilidade para os moradores do local ou povoação, de donde sahiram os criminosos, de indemnisarem os prejuízos pela presumível connirencia. — E em quanto ao faclo das mulheres, foi S.Ex.' que veio informar a Camará, que tal era o furor, ou cegueira dos amotinados, quo foi preciso estabelecer guardas para defeza das propriedades dos cidadãos; e queria-se que nesta conjunclura o Secretario Geral, servindo de Governador Civil, visse com tndifferença estes acontecimentos, deixando que cidadãos, desconhecedores do respeito das leis, violassem todas as garantias da propriedade'" (Apoiados.)

Mas aquelle Secretario Geral fez prender o Vice-Presidente da Commissão opposiciomsta de Aveiro, continuou o Digno Par o Sr. Barreto Ferraz ; • apesar de não indiciado pelo Juiz reteve-o nacadèa.

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O facto assim apresentado é nma illegalidade, concedo-o; accresoenlo ainda, que sendo a liberdade o principal bem do cidadão (depois da honra) ; alaca-la é ferir, ó minar pela base uma das principaes condiçõe» do Pacto Social; e que se de mais a mais ataca a independência de outro poder viola em duplicado sentido as ditas aon-dicõcs.

Esln, Sr. Presidente, é cm verdade, e sem a mais pequena contestação da minha parte a severidade dos prini ipios, a qual, seria muito para desejar que os desatinos dos homens não fisessera, e não obriguem a railigar — infelizmente porém na pratica, e não de uma nação só, mas de todos os povos constilucionaes se vê muitas vezes já pe-1a sancção de regras permanentes, já por motivos extraordinários e imprevistos remeltida aquella »e-vendade — taes são no primeiro sentido as providencias relativas ao poder marital — ao poder paternal — as que respeitam os passaportes, e as que dizem relação ás medidas sanitárias. Quantas vezes por effeilo destas não é por um e mais me-zes coarctada essa liberdade, obrigando-se a ficar a bordo de um navio, ou n'nm lazareto muitos cidadãos, e até mnocenles criaturas (infantes) incapazes de imputação?

No caso dado a respeito de prisão de pessoa, Sr. Presidente, é certo que o principio procede, mas lambem não é menos incontestável que» apesar delle, motivos de alta policia ou de segurança lêem feito, e hão de sempre fazer que na pratica s« remitia a sua severidade ; porque assim o c\ige o maior bem do maior numero. Debaixo do império da Constituição do anno VIII existia o principio, c nem por isso o Executivo deixava de estar armado do poder de prender por dez dias o cidadão, sendo apenas obrigado no fim desse termo ou a pôr cm liberdade, ou a enviar o preso aos Tribunaes. No tempo da Constituição do asno XII quiz-se fazer alguma modificação a este arbitno creando a Commitsão senatorial da libei dade individual, mas as cautelas tomadas ficaram no papel.

Depois da Restauração da Carla vieram ainda differenles providencias mitigar o rigor, ou severidade de igual principio consignado na Carta franceza ; e ainda que pela revolução de Julho e da Carta, que em resultado daquelle grande acontecimento se elaborou se julgassem abrogadas todas aquellas leis restrictivas da liberdade individual, nem por isso a pratica ofTureceu depois menos exemplos era contrario.

Um caso gravíssimo, imprevisto, e de que pôde resultar ou a alteração da ordem, ou a perda da honra, vida, e fazenda de um grande numero de cidadãos será sempre motivo sufficientissimo, não para castigar o cidadão, que o castigo é somente próprio dos Tnbunaes competentes com prévia lei, mas para o pôr em custodia, para lhe tirar os meios de fazer mal (apoiados).

Tal era a situação, ou conjunclura, em que se verificou a prisão daquelle Vice-Presidente da Commissão opposicionista de Aveiro, accusando tanto a sua própria consciência, que elle mesmo não duvidou ir dar-se ã prisão!

Sr. Presidente , não é desconhecido que em Aveiro, como n'oulros pontos os inimigos do Governo adoptaram os meios de terror; sabia-se mais que elles se preparavam para suscitar desordens e motins no dia das eleições; a Authori-dade d'ali foi prevenida de que pretendiam armar os pescadores do Ilhavo para unidos com os operários de certa fabrica alh existentf, e todos munidos de armas, virem a Aveiro desarmar o destacamento, c proseguir no mais que a sua loucura lhe suggensse.

Feliz ou infelizmente a aliciação feita a alguns soldados do destacamento para coadjuvarem a desordem confirmou o Governo Civil na veracidade das communicacões, e por isso deliberou proceder. Devia-o fazer, ou não? Pedia o bem publico que elle deixasse adiantar a formentação da desordem? De certo não ; e se o Juiz depois por motivos da sqa convicção, ou por outros qnaesquer, desnaturando o facto, tinha faltado em aliciação para a eleição em vez de aliciação para a desordem, a Authondade a quem está encarregada a manutenção da tranquillidade e segnranca publica não devia olhar com indifferenca para as consequências que deviam seguir-se desta obsecação para os verdadeiros interesses públicos? O furor político faz, ou pôde fazer differenca em taes eir-cumslancias do furor mental para que se não tirem a similhantes furiosos os meios de prejudicar a sociedade? (apoiado, apoiado.)

É por tanto fora de duvida que o segundo facto apresentado pelo Digno Par o Sr. Barreto Ferraz não comprova a sua proposição, mesmo independente da consideração de elle não ler relação alguma com a matéria do §. 3.° da Resposta, aonde se foi buscar pretexto para argumento (apoiaãot).

O trrceiro facto que se adduziu foi o espancamento de um cirurgião, que se disse que voltava inerme de curar os seus doentes.