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Avisos............. • 106

Folhas processadas.................... 5

Certidões de Partes . 10

Ditai para o Ministério Publico..... 2

Copias de Âccordãos para a Imprense . . 14

Mandados.............. 4

Guias para remessa de Autos ......... 48

Ditas para pagamento de selos dos ditos ... 3 Provisão pira advogar . . . . „ .1

Secretaria do Supremo Tribunal de Justiça, era 9 de Fevereiro de 1846.=«7oje Mana da Sdcsi-ia Estrella.

CAMARÁ DOS DIGNOS PARES.

Sessão de 4 de Fevereiro de 18Í6. (Presidiu o Sr. Patriarcha.)

Ioi aberta a sessão pela uma hora c meia da tarde : estiveram presentes 52 Dignos Pares, e todos os Sr." Ministros (á excepção do Sr. Presidente do Conselho).

O Sr. Vice-Secretario M. DE PONTE DE Lian leu a acta da sessão antecedente , e foi appro-vada.

O Sr. Secretario PÍMENTEL FRIURE deu conta da segumte correspondência :

1.° Ura officio do Digno Par C. de Terena , José , partecipando que os seus padecimentos de fígado lhe não tem permittido expôr-se a uma viagem , mas que esperava , que depois de algumas semanas poderia comparecer na Camará. — inteirada.

2." Um dito pelo Ministério da Guerra, incluindo o mappa da força do Exercito referido sol." de Janeiro do corrente anno. — Para a Secretaria.

Foram distribuídos exemplares da resposta que a Associação Commercial do Porto dirigiu á Consulta do Governo de Sua Magestade, áceica da desconveniencia de substituir pelo exclusivo das agoas-ardentfs o sulmdio dos 150 contos concedido á Companhia do Alto Douro. (Remelleram-se com ofíicio do respectivo Presidente )

O Sr. C. DÍS AMAS participou que a Commis-são de Guerra se achava instalada , havendo nomeado Presidente o Sr. Duque da Terceira, Relator o Sr Conde de Villa Rea! , e Secretario ao Digno Par (Conde das Antas). — Inteirada.

O Sr. M. DOS NEGÓCIOS DO RFI:NO requereu Á Camará, em nome do Governo, que aquelles Dignos Pares Empregados. Públicos na capital po-dessera , durante as sessões parlamentares, exercer as funcçõcs dos seus empregos observou que todos sabiam quanto o serviço bOÍTria peia ausência de pessoas tão dislinctas , e por isso rogara esta licença do estylo.

O Sr. C. DE Ltrn.inio disse que não se oppo-rin á proposta do Sr. Ministro , se acaso a Carla o aulhorisasse a faser similhanle concessão, mas que , combinando os dous artigos delia , 31 e 33, lhe parena que não Tendo lido aquelles artigos, observou , que , á excepção do ultimo , se referia unicamente aos Deputados e não aos Pares; entretanto, se ouvisse algumas observações que satisfizessem este exemplo , declarava que nenhuma duvida teria em conceder a licença pedida , que em certos casos considerava de grande utilidade a fim de alguns Jogares importantes poderem continuar a ser desempenhados dignamente, sendo todavia certo que o Legislador parecia querer que os membros daquelia C-i-mara n.lo desamparassem as suas importantíssimas funcrões legislativas.

O Sr. MINISTRO DOS NEGÓCIOS DO REIKO disse que não traclaria de desenvolver a matéria, por que centos de vezes e!la tinha Tindo ao Parhmen-to, apparecendú scmpie as mesmas ubjeccõesquando se pretendia combater o pedido do Governo , entre tanto que não podia duvid,ir-se de que esta concessão fosse de piaíica constante cm uma c outra Camará. Que agora se verificava exactamente o caso do artigo 33.B, por que o bem pub'ico exigia que estes Senhores passassem a exercer as funcçõcs dos empregos que tinham

Observou depois que de todos era sabido que algumas Repartições Unham até parado o seu expediente, e que cm outras, se não estava comple-taracute parado, comtudo muito soffna o serviço pela ausência dos Dignos Pares que ei

O Sr. C. DELuiuDio convciu em que a hccnra pedida já outras vezes havia sido concedida sem objecção, lembrou todavia que cm cearia ocêa-sião, vindo o Governo pedir a Camará faculdade pcira que alguns Dignos Pares, membros do Tribunal dolhesouio, podcssera exercer essas funr-ções durante o período da Sessão, alli se Unham apjesentado as mesmas considerações, que el!e (Orador) ha pouco offereccra que não se recordava bem de todas as circunstancias qur então occurrciam, mas estava certo de que à hcenca não fora concedida, indo o negocio a uma Curn-m-ssão p.ira sobre clle dar o seu parecer, parrcer que nunca dera. Terminou o Digno Par asiove-rando que, se «e conudcrasie aulhornado p.irt dar n licença pedida, dala-ia sem hesito r, mas tinha nisso o inaior escrúpulo, por entender qus

não devia concurrer para que a Carta fosse infringida n'una só linha- que era caso em que não convinha deliberar ligeiramente, e por isso propunha que urna Commissão fosse ouvida antes de se resolver o requerimento do Governo.

nvbnt á .Iffja esta Proposta p&r escnpio J O Sr \ DE FONTE Ancun {sobre a ordem), pediu que a Mesa informasse a respeito de quaes haviam sido os tramites porqas tinha passado a proposta de que falia rã o Sr, Conde do Lavradio, que lhe paiecia serem aquelles que indicara o Digno Par, mas como o negocio havia occorndo lia ruuito tempo desejava que se consultassem as i eçpeclivas actas

O Sr. MIIMSTBO DOS NEGÓCIOS DO REINO observou fiind.i que, qualquer que tivesse sido o resultado do negocio alludido, não parecia houvesse inconveniente em decidir já o requerimento que S. íix ' tinha feito. Notou além disto queaquelle negocio tinha caducado, accrescenlando , como informação , que alguns dos Dignos Pares então pt-didos pelo Sr. Ministro da Fazenda, mostrando uma certa difiiculdade de irem exercer os suas fuucções fora da Cam.ira , S Es.* j"ulgara não dever instar pela resolução da sua pioposía. Lembrou que aquella apresentada hoje não podia comprchender senão aquelles Dignos Pares que se quizesscm prestar ao exercício dos seus empregos , porque o Governo reconhecia que ne-nhu n dos membros de qualquer das Camarás podia ser obrigado a ir exercer outras funcções. Concluiu que actualmente se não dava a cir-cumslancia que apparccera por occasião do outro pedidu , e portanto entendia que não havia duvida para se não resolver este negocio do modo porque tantas vc'es se tinha já decidido decla-IOH que accresceutava a cucumstancia de urgente ao requerimento feito por parte do Governo.

O Sr. V DS FONTE ABC\DA disse que havia um precedente, e que estes não caducavam, pois era por elles que a maior parle dos Parlamcutos se costumavam guiar. Que a Camará não linha querido resolver um negocio similhante antes que lhe fossem apresentadas as razões em que podia fundar a concessão pedida pelo Governo, que ocaso agora era o mesmo para que ella se não apressasse a deciJir de improviso sobre um objecto que lhe merecera ]i tanta altcnção. Que essa mesma repugnância manifestada por alguns Dignos Pares , sobre exercerem cumulativamente os seus empregos e as fuocções legislativas antes da resolução da Ca,nara , era unia circumstancia que fazia conhecer a importnncia do negocn, o qual portanto não era para se decidir de um rnu-momcnto para o outro. Votou psla proposta do Sr C. fde Lavradio.

O Sr. SERPA MACIUDO disse que o arligo 31 da Carla era claro , ein quanto prohibia o exercício de qualquer emprogo comraulalivaraentc co.n as fricções de membro.» das Camarás, mas que o 33.° permillia essa accuraulação com licença da authondade competente , que neste caso era a própria Camará que por minoria de rasiio esta (-i dos Dignos Pares) estava no seu direito quando entendesse dever amiuir ao requenmen-to do Governo , sempre que a conveniência publica assim o aconselhasse. Terminou observando que se o negocio fusse remctlido a qualquer Commissão, elia não podia deixar de dar um parecer análogo a estas iJcas

O Sr. MELLO BREYNER disse que não tinha duvida em approvar a proposta do Governo , porque o artigo 33." da Carla não fallava na Camará dos Pares , e só sim na dos Deputados , além de que os empregos dos Dignos Pares não os m-hibiam de assistirem á Sessão, o que só era um pouco mais de trabalho que elles teriam por Cunsequencia declarou que não via inconveniente na proposta.

O Sr V. DE Si observou que a disposição do arligo 31.° era muito positiva: entretanto como alh appareciam opiniões differenles sobre a sua inleliigencia, que o melhor era mandar este ne-gocin a uma Commissão, a qual apresentaria um parecer que servisse de fundamento á resolução da Camará concluiu que o contrario disto seria tomar uma decisão precipitada e (no entender do Digno Par) pouco regular.

O S1" C. DE LAvpttuio declarou que não podia desxar de continuar a dar muito peso a esta dis-ciissno , a qual não era de pouco momento , corno ?[gucai reputava, porque o arligo 33.* dd Cari.) não fallava era Pares mas somente em Dc-pclados. Observou que o artigo 31." cm caso ue-iihuai permillia que as tunccões legisladvas fossem aceum.iiuladas d outra* (excepto as de Ministro ou Conselhsiro d'Estaao). mas que o 33 ° apresentando unia excepção aquella regra, esia era rcstnctissirna, e por isso não podia ampliar-se. Que talvez estd sua inlelhgencia não fosse a melhor, entretanto que o caso era de ponderação , e por isso insistia em que orna Coinniissão desse parecer sobre o requerimento apresentado pelo Sr. Ministro do Reino.

O Sr. B. DA YARGfcH pediu que a Camará fosse consultada sobre se julgava esta matéria discutida.

Assim se resolveu , c logo depois, que a proposta do Governo era urgente. ^ O Sr. VicE-PRFSíDh.NTE propoz então •— Se a Camará concedia licença aos Dignos Pares, que tivessem empregos públicos (e não repugnassem a accnmullar o exercício delles ás funccões legislativas) , para os exercerem durante "as Sessões ?— Occidm-se que sim.

(Â Proposta do Sr. Conde de Lavradio julgon-sc prejudicada,)

O Sr. SnTACAavu.no disse o Sr. Conde deSo-nral, que era um dos mais brilhantes ornamentos jlpsla Camará, (apoiado*J nassou a melhor vida • falia por conscqucncja um merabro naCommissão cio l-atenda, fie quc elle era Presidente Pedia pois a N . Es " q,le, 0>j se corresse um escrutino , ou a Mesa nomeasse um Digno Par nara substituir o falee.dr, -A Camará resolveu pela izliima alternativa.

ORDEM DO DH.

Prosegut a discussão do projecto dn Resposta ao Discuiso do T/trono.

O Sr. MINISTBO DA JUSTJÇÍ —Sr. Presidente , honlein ou\i eu, que ara Digno Par abrira a discussão , parecendo querer agitar a questão , de sã b" r 6? um discurso reflectido, ou una improviso brilhante e engenhoso devia ter a preferencia ? .. Creio que ninguém podia dar outra significação ao reparo que o Digno Par, o Sr. Barreio Ferraz, fez á circamãtanv,M imperiosa em que se viu o Sr. Ministro do Reino , de responder no dia sc-gumle ao discurso inauguial, que aqucllc Digno Par teve a bonlade de recitar na Camará paiadc-fimr a sua possuo politua, entretanto toda a Camará linha visto, que esse incidente inteiramente independente da vontade do nobre Ministro, proviera apenas do adiantamento da Sessão , já prolongada mailo aléai da hora ordinária.

É claro que não vmha muito opporluno aquclle reparo, e não beide ser eu quem julgue, por agora , conveniente declarar-me a faror de uma ou oulra opinião , qualquei me serve , uma vez que no improviso — ou no discurso reflectido a par da moderação — se satisfará ao fim do orador parlamentar , que é—-eaclaiecer a questão.

Mas o negocio tomado em relação aos brilhantes caracteres , que , a excepção de mim , lêem de usar ds palavra, é um pouco mais serio, porque se a força do discurso daquelle Digno Par , se ha de considerar augmenlando na razão dirc-eia da di-lancia , em que os seus adversários ficara do principio dd discussão , se a importância dos discursos desses brilhantes oradores tem de diminuir na razão dessa distancia , deve contir-se , em quc as razões do Digno Par nessecaso se hão de considerar mdestrucliveis '

Mas não é esta lheuna por estanha inadmissível? Decerto1.... E comtudo devo declarar , que um pouco me mortificou só o enunciado , e mais ainda o lembrar-me que vou entrar neste debate depois dos proficientes discursos dos meus collegas, o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, e do ilemo , do que Ião succinta , como discretamente ponderara o digno Relator daCommis-são — e que além de tudo isto, eu lenho de responder ás pnncipaes Notabihdades da opposieão nesta Gamara ! . .

Que poderei eu dizer de novo que concilie a sua attenção ? li pois a sua benevolência a única t a boa de salvação a que posso recorrer — ca Camará não me negará de certo a sua generosidade (apoiados), até porque os meus esforços , Iodos dirigidos a illustrar a razão, em vez de concitar a paixão, se regularão pelo mais eslricto respeito, e consideração para com as pessoas. A imnhi posição me obrigaria a isso, se primeiro que tudo não tivesse presente a gravidade do assumpto

É neste firme propósito, Sr. Presidente, quc eu reputarei como dsstincla honra e favor , qualquer advcrlencia que me seja feila por todo o Digno Par, de qualquer lado em que se assente, para me advertir t!e algum involuntário desvio, e anula nesta luleliigencn que eu invoco, e peço de V. Em a o cumprimento de um dever, a que V. Em.'1 jamais costuma faltar (apodados — muito bstn).

Sr. Piesidcnte. os illustres oradores adversos que me precederam, não quizeram empregar nem o seu talento , nem a sua illustração , na miúda analijse do projecto de rcspuita, que se acha era discussão , se o tivessem feito , de certo se não colloranam na falsa , falsissima posição , de argumentarem , pode sei que com muita sagacidade , com habilidade mesma , mas de certo com menos cuidado pelas regras da verdadeira argumentação, e menos allcnção p.los princípios da conveniência publica

Não quero dizer com isto, Sr. Presidente, que nesta mui grave, e muito solemne occasião «í-guem se penuadisse de prohibii os nobres impugna-dores da política ministerial de entrar extensa , e amplamente no exime e apreciação da mesma política , ainda que se para isto houvesse conveniência , nos discursos de algum desses iliastres impugnadores se rncontiaria para o fazer cópia de razões (Ris» — c vozes — apoiados). Não quero ainda dizer , qne para o caso de alguma deserção se não adduzissera motivos , qne pod&ssern m morar-lhe ao menos o ciracler de aggiauuda ' Não , Sr. Presidente , a cada um o seu direito , e tenna o aiuor propm moilificado da opposição o desafogo ao"menos de desabafar (hilaridade).

Mas, Sr. Presidente , o que se não poderia , nera deveria esperar era , quc para o fazerem , — SS. EK em vez de se elevarem á altura de suas posições, um COTIO celebie Diplomata, como profundo político ura segundo , e o terceiro como Jurisconsulto, (e não fallo de um quarto, porque apezar da respeitabilidade da sua pessoa, como membro desta Camará , o seu discurso não pôde comportar analyse ) (Sentimento de adinii^ção na Camará.} Não poderia, ne-n deveria esperar que SS. EE., em vez de se elevarem á altura de suas posições, torno a dizer, coramellessem o imperdoável erro de attnbuir ao §. 3.° da Resposta ao Discurso doThrouo, urn pensamento que não tem (apoiados!1 O que não podia, nem deveria esperar-se , era , que nas precedentes eleições políticas , de um modo o mais inqualificável , e m-conslilucional se fosse procurar o motivo justificativo do desaccordo cora a Commissão ' O que não podia , nem dovia cspern^-se , era que com esquecimento das repelidas tentativas de desordem— c mesmo das revoltas feitas pelos anarchis-tns, o soccgo e Irauquillidade publica, mantida a face da Nação e da Curopa inteira, se reputam accidenles do acesso, ou acasos da fortuna (riso) sem merecimento a|glim pnra o Governo f O que não podia, nem devia esperar-se era, qne na presença dos fados se fechem os olhos ao progressivo melhoramento do Credito , senão aUenda ás VISH veis tendências para os interesses materiaes , se esqueça a fermentação cm que está o espirito de associação para ompreias— e se fallc cora fria radiffercnca dos Tractados concluídos com grande

parte dos Estados de Allemanha, como se elles não formassem uma boa parle da Família evrG-« pea, hoje tão estreitamente ligada em interesses t í í" o que não podia nem devia esperar-se, era qy$ aqui — n'om4 Caaiara de íares .. íííewiaZtaéifc conservadora , se levantasse uma bandeira reaccionária contra a substancia vital Je toda ^ %$-ciedadc — os imposto*; e çue, peior do que íttdo isto se proclamasse um braço do Corpo Legislativo como gangrenado* sícuuhando-o de iltógU na sua origem — e de fraudulento e coacciopàrlo nos meios ' ' ' (Signars ãe surpreza e admiração^)

Sr. Presidente • Que uma serie de accusaeões laes sahisse dos Bancos Já antiga opposição, não era isso para admirar: mas que duas Illustres Notabilidades , quc mais de uma vez eu vi bater ao lado do Governo estes desvarios do (apoiados) viessem por (ai forma su&nèfgif-se n'um pélago de incoberencias é enigma qtte não posso decifrar a não recorrer a es,sa cegueira política , que muito approprladamente invocou QI Digno Par Relator da Commissão!

É necessário , Sr. Presidente para bem -geffí* nar os povos pôr de parle cerlas theonas românticas (apoiados numerosos). Deixe-se para o T^ftfc.* zia a ficção, e para a Pintura a invenção, •*** Jjfc utopias a poucos fascinam já no nosso secolo^t  prosperidade das nações exije realidade eraoji litica (O Sr. Barão de Poilo de Món: —-« apol$éfr apoiado) e perseverança e firmeza na ^Lrècçiffi dos negócios. — o que nós pensamos n'uma ^Q^i sição particular pouco deve importar á sociedade em gerai , o que fizemos elevados ao Pod%*p-i" sim ; porque é a bússola segura do qae fanamos, se outra vez ahi fossemos chamados; e qnereíl» os Nobres Pares, aquém respondo, que etheii^' no desenvolvimento desagradável desta meadtf., (apoiados repetidos)

O Sr. Duque de Palmella : -^ Entre —= será melhor.

O Sr. Conde da Taipa: — Vamos a vamos.

Muitas vozes do lado esquerdo: — — apresente.

O Sr. Ministro ãa Justiça : —Pois ro eu por ora fazer, porque não é uecessafío -jtíí ia mvolver nas suas próprias evoluções iões men,igos! .

(Vozes — Muito bem. — O Sr. Negócios Estrangeiros — ExcellenleaientejÉ»

O Otadoí — E para que seria marchar esse caminho , i>e os generaes contrários lati primeiros a metter a confusão nas soas Para que1 Repito eu , se esses Nobres C em tez de se apresentar como Cabos a§u. offerecendo batalha campal ao Governo i demonstração — dos erros governamentais política se enlrctiveram em um tiroteio íu cante, mais para dnertir a attenção,

É preferível pois nesta conj'nnctura ir rar os adversários do Gabinete aos reduel simples generalidades — ou factos mdiÊfef que prefenram invocar para este singular t lê, c fazer ver, que se pela láctica da a cão, e salvo o maior respeito a SS. EEs*' zess«mos avaliar da perícia na defez^a ; m ao deposilo da segurança e tranquillidâde ca, se tivesse decahir-Ihe nas mãos por em to (apoiadas — em ajguns lados da

JIZQ). ;s

Sr. Presidente do alto do Throno disse- q Voz Soberana ao Coipo Legislativo que=s«ji tetvallo d-a ultima Ssssão legislativa u-ãoû cor?ido acontecimento giave, que perturbasse e a oídeiíi publica =a Illustre CoffimÁSJÍ tendeu, que fallava a verdade a Soberana^ sentava o puro , e genuíno sentimento desiaH mara , respondendo que = a Camará se CÊ tulava com Sua Mageslade por não ter m& deiide a ultima Sessão acontecimento gr&e# períurbasòc a pá? , e a ordem publica sss 6 nindo o pensamento social, e grande, ultimas pilavras envolvem accrescentea cuja permanência nem póãe manter^se a legal, e a justiça, nem piomover-se o cretfM prosperidade da Nação.

À opposição pelos seus mais Notáveis bros impugna a primeira parte deste pa/agl E quaes as rasões porque o combate?

Porque — principiou dizendo o Sr. Barrei raz, as eleições geracs a que procedera ofkrcceram um especlaealo íte *í cias — arbitrariedades —e fraudes wai vistas ' . — Os Nobres Paro* es Sr.s PalmeHa c Conde de Lavradio, .fijcraova affirmaliva genérica , mas na espécie < quc procuraram, deversificaram ^ntre

S E\ * o Sr. Conde de Lavradio notoncdadc em prova provada.

O Sr Conde da Taipa : — Apoiado,

O Sr. Canele de Lama&w, -—É-?erá quc não'

O Orador : — E descendo aea fa€f lou-se em nos fallar em listas de cor , e no homvel atteniado de ha«< d_adão , que depois de votar n'uma F« diíse que ia montar a cavallo paca tetra , porque a isso'era mandado.

O Sr. Conde da Taipa : — Camará).

O Oi ador continuando . -^- O Diga» Duque de Palmella appellou pata a da Camará, c o Sr. Barreio Ferrai referir a sua coragem eivica etn o seu nome entre os 32 qae en| contra as eleições de eutío; éef>eis dé:j mente nos figurar as próximas as eleif5% cadas debaixo da influência 4c to mais funesta que a de 1^38» enumerou factos , e para coôvsêa^r ros os factos apresentou certo* f&f& chamar documentos! • ^

Esses factos , Sr, Preside»!*» *ão 1^* o de ter o Secretario Geral , *er*io4o-áê dor C^vil d'Aveiro, assi_gnado

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voaço da tfe

alguns Soldados em certa po6 conter os criminosos auctores algumas vinhas — c córlrs de com manifesta violação ':'*2.e o fnclo da prisão 0 da Commissão opposicionista relido na prisão depois da de-dPlermmaçSf) do Juiz 3." o cspan-a um certo Cirurgião, — qne S. Ex.' recolhia inerme de ver os seus doen-'i'n °s insultos fiMli-s á Sr." Baro-4* Almeirtinlia — insultos que S. Ex.' quiz como inaudito cnroe , a respeito do tão commovido, que qnasi esteve a con-?jaeer-me ser re.il o seu profundo sentimento '

;Cf*ío eu , Sr. Presidcutc , que este é o estado át questão , — que expuz , segundo penso , com tóBta «ingeleza — corno verdade (apoiados).

Pois bem , tu vou fazer uma surpresa agiada-wt aos Nobres Impugnadores da Política Ministerial — (Movimento de attenção mais profunda na Camará). Eu ponbo-mc por um momento da parte da opposição , e quero dizer com o Sr. Conde de Lavradio que não é bom usar do papel de cor; que fez muito mal o tal Cidadão em dizer que ia lançar na urna um outro bilhete em d iflerenle Freguesia daqnrlln rm que já linha vntado. — Concedo também ao Digno Par o Sr. Barreto Ferraz,

— que foi mau pralicar-se o caso da assignatura do bollelo pelo Secrelano Geral — , um alleulado a prisão do Sr. Viçe-Presidenle da Commissão Opposicionista d'Aveiro — , um crime o espancamento do innorcnte Cirurgião — , a que se referiu — e em fim , nma fnlta imperdoável os insultos feitos á Sr ' Baroneza de Almeidinha r ' ! Cou-cedo ainda a SS. EE. mais algumas cousas — ou factos similhãntes a estes já referidos — e depois de tudo isto pergunto para se me dizer em boa fé, que relação tem isto com a matéria

Muilas vozes — nenhuma , nenhuma absolutamente (apoiado).

Pois não se vê que nem do Alio do Throno — nem do seio da Cuimnissão podia sahir — ou dar-56 ás palavras do §. =pai , e Ordem publica outra significação senão aquella, que comportam os princípios de Dircilo Soual — ou Criminal?.... Não sabe ã Camará, que essa significação não pôde ser outra que a que rslá em harmonia com o interesse geral da Sociedade em differença do mle-resse individual do homem social com quanto a honra , ávida , e a propncdnde do Cidadão sejam objectos dignos ria solliriliulc das Constituições . e dos Governos' (apoiadas) Quereriam os

Nobres Pares , que o discurso da Coroa fosse em vez de um documento político uma estatística criminal? (Vozes — Muito bem. Apoiado», apoiados )

Ora então, se tdl é a doutrina — e os princípios; senão se pôde dar outra significação ás palavras ==paz , eoidem publica=, se os Dignos Pares, a quem respondo, por mais, que se mostrem lidos de um lado nos Ileccanas , Pasíorets

— Urinóis e Graierends , — e por outro lado nos Roíers Collard — Bentans e Benjamins Constanst nunca poderão ler a habilidade de fa/cr que taes fartos possam transcender os limites de crimes meramente civis — , segue-se que nem clles podiam adquadn, e convenientemente ser adduzulos na discussão daResposln ao Discurso da Coroa — , nom muito menos sifrvir de pretexto, como servirão a uma liansmigraçào política (Hilaridade

— Vozes é ter da de — apoiados)

È precisará a Camará na mesma hypolesc, por rnim admiltida, de uma nova razão para prova da inconveniência do proceder dos adversários do Ministério? Está, Sr. Presidente, em que as Leis tinham-— e icem em si meios para castigar esses delidos, se delidos forem — ; e a Carla Constitucional , e as mesmas Leis indicam , e mostram claramente ounico poder competente para infligir o devido castigo.

E mostrou-se que se tivesse marchado por esse caminho legal? Ou que lerido-se marchado da parle do Governo se suspendesse a marcha das j^ejg — 8 se rompesse a harmonia dos Poderes Po-htieos do Estado9 . . . Se assim fosse creio que não haveria amigo — nem inimigo que não só não tstigmalisasse o proceder do Governo— * mas não o desamparasse (apoiados tepctidos).

Mas não se mostrou , Sr. Presidente , antes o contrario disso, porque foi o próprio Digno Par, o Sr. Barreto Ferraz, que encetou a presente discussão , que não pôde deixar de confessar, que estava convencido de que o Governo nlo só os não ordenara , mas nem , ao menos , tinha conhecimento de taes acontecimentos (vozes na direita , e no centro — éjoerdadc , é verdade). Pois então dinda muito peor para e Digno Par para que po-desse tomar a sua nova , e talvez brilhante posição política.

Tendo feito por um pouco a vontade aos Dignos Pares * que combatem o Ministério , admit-tindo-lhes em argumento todos os factos , conforme osquizeram apresentar, passemos para a pausada , e fria analyse dos mesmos factos conside-rando-os pelo que alies são cm si , «conforme as disposições das Leis applicavcis.

Sr. Presidente : não tem havido sessão alguma até 1840 — «depois desta época até a actual, em que a questão das Listas de cor, ou carimbadas te não traga á discussão — com a differenca de que em 1838 esta excepção de irregularidade foi opposta pelo Partido Cartisla quasi em massa — em 1840, e nas segumles eleições, foi ella pro-poíta pelos selcmbrislas no Parlamento— -e em 1842 e 1845 pelos colligados. — Ainda existe entre estas épocas outra differenca , e é que T» primeira — e ainda na segunda época ocomba-fofoi renhido no Parlamento — mas descrescendo ^a terceira época , na ultima quasi que só j>ro -prma tocou neste ponto a opposição — é que se Ifeha convencido, de que aquelle uso era um retaliado mfalhvel do principio da Liberdade Civil conforme a qual cada um pôde fazer tudo o que alei nãoprohfbe (apoiado). É que isso devia ser «Km di«so um resultado , ou de remorso da pró-

pria consciência que lhe devia pesar para não snp-pôr crime nos contrários o que para elles eravir-lude (apoiado , apoiado) ; ou ainda do fnclo constante , de que taes diversidades de Listas não atacam a liberdade do volo . sendo mais destinadas j discriminar a bandeira puhlica a que per-l'-ncem os combatentes na urna , do que parn indicar o indivíduo, o qnc não c absolulcmcnle possível, ale porque trin de se usar de listas aos cento* , e muitas vezes aos milhares. (O Sr. Duque de Palmella— apoiado ) E pôde além dislo duvifiar-se de que debauo mesmo dessa indicação ellas admiltiam ou a conlrafncçío— ou mesmo a imilação , e que por lanlo a liberdade do volo devia ser sempre escrupulosamente manlida ? (O Sr. Duque de Palmella — apoiado.)

O Orador —Sim apoiado, c é a resposta que S. Ex.a assim dá ao seu amigo o Digno Par o Sr, Conde de Lavradio , que tal argumento adduziu nesta Casa , outra de terlo não dará S. Ex a lambem á segunda objecção em contrario das eleições , tirada do facto de haver, como já referi , um cidadão que acabando de volar n'uma Fregupiia , disse que ia montar u caiallo p.ira volar n'oulra !

Sr. Previdente, eu digo, que csle oscriipnlo, se escrúpulo se pude < ham:ir, é ainda mais infundado que o antecedente — porque nem S Ex.* pôde de certo assevcrnr com consciência que tal acontecimento influísse no resultado das eleições

— nem que o facto se verificasse — porque S. Ex.* apenas disse que o tal cidadão dissera que 10 roíar — c isto nem quer dizer qno xotou nem que mil accídcntes ojpão desviassem díi consumação do facto (apoiado, apoiado) — nem Ião pouco pôde cunheccr-se como S. Ex." tne zeloso dos progressos dn Liberdade não se desse ao trabalho de evilnr o m;il!

Pois S Ex * ignorava que esse caso eslava, c eslá previno no artigo 48." do Decrelo Eleitoral, e que para o caso da duplicação de volo oxisle a puna—ou mulcla estabelecida no arligo 330 ° do Código Administrativo? ( \poiadns repetido*.)

O Sr V. de Fonte Arcada:—Peco a palavra.

O Oiadm - — Sr. Presidente, segue se agora falia r do discurso do nobre Duque de Palmelln. for ventura esteve S. Ex.a cm melhor terreno? Feriu os seus ad»ersaríos com melhores argnmcn (os! Elevou-se S. Ex.° a considerar a política ex-lerna c inlcrna debaixo d

Não vimos nada dislo ! O que vimos foi que S. Ex.* se incltcu como os anlecedetiles nobres oradores na tarefa incompetcnlissima das eleições, e q\ic ahi se conlenlou , quanto ao faclo , eom a generalidade avançada pelo Sr. Barreio Ferraz — c quanto á prova appcllou-^-a consciência da Camará.

O 5». Duque de Palmella • — ft da Nação

O Oradoí • — Da Camará , disse S lix ", e da Camará , quando inslanles anles ella linha já de-rcdido conlra as suas idéas — c asserções, rejci-laudo tn limine não somente a emenda do Digno Par o Sr. Barreio Ferraz ; mas do Sr. Conde de Lavradio (apoiados).

Mas ainda aqui não eslá tudo— porque S. E\." ainda bem não linha sabido desta dilliculdade que se enconlrou logo com oulrla , inventando a poli-lica do espirito de tendências para accusar o Mi-nislerio ' O anno de 1846 jií Icm de passar á pos-leridadc por csla invenção de summo mlcressc, c goslo ! (Riso.)

Sr. Presidenle, a política linha eu lido nos livros ser = o conjuncto dos princípios que regem as Sociedades = sabia que a consequência dislo devia ser que aquelle que quizesse atacar a política o não poderia fazer vantajosamenle. sem procurar nos fados a prova da inversão desses princípios, mns o nobre Duque, com uma penetração sem igual, sahiu, ou entendeu dever sahir dessa curta esphera, e lançou-se no campo das intenções, das intenções que só Dcos pôde conhecer e julgar ' (Apoiado )

Sr. Presidente , o Governo tem na realidade tendências, mas sabe V. Em." quaes ellas são? Quer a Camará saber cm que se ellas cifram ? Cifram se em conservar malleravel a paz. e ordem publica a despeito das mlrigas — e dos esforços dos anarchislas (apoiados repetidos; e vozes • — Muilo bem.) Cifram-se em conservar inlaclo o de-posilo dos nossos direitos políticos, a Carla Constitucional, não ndmillindo outras alterações, mnis que as que os Corpos Legislativos Ilu/s fizerem nos lei mós, e pelo modo prcscnpto na mesma Carla. (Novos apoiados.) Cifram-se em oppór uma resistência enérgica ao espirito da revolta que a queria alterar, ou mutilisar pelo meio de uma constituinte, como aquella que loucamente se imaginara n'um Documento de Fevereiro de 1842 (apoiados,— Vozes: — É assim — é verdade — muito bem.) Cifram-se ern não deixar renovar no nosso Paiz instituições, que a experiência mostrou serem o elemento da desordem—e que ainda ha pouco na outra Casa se viu a lenlaliva de renovar (apoiados geraes). Cifram-se em que a-natureza

— a sociedade — c as leis sejam objecto de respeito para os cidadãos — em vez de serem o lu-dribio das pauões — como já foram f r iro j apoiados). Cifram-se finalmente em que se respeite o 'Ihrono, rodeando-sc daquelle acatamento e veneração que cabe á sua elevação política cm vez de o tornar assumpto de allusões incidiosas e maléficas, que não podem deixar de merecer a execração de lodo o homem de bem , de qualquer partido. (Votes- — É verdade.—Apoiados ge-racs.)

Sr. Presidente, se laes tendências são dignas d3 crntura, ahi tem S. Ex.* um campo vasto para censurar o Ministério, mas eu faço-lhe a justiça do acreditar, que eísas tendências não provocam a desapprovação do nobre Duque.

O Sr. Duque de 1'almclla • — Apoiado.

O Orador: — Então outras lamliem S.Ex " não poderá demonstrar por factos, que o Ministério possua.

Sr. Presidente, depois que assim lenho evidenciado n falia de razão das arguições feitas pelo nolire Duque de Palmella, vou considerar os argumentos e factos apresentados pelo Digno Par o Sr. Barreio Ferraz.

Devo «nles de ludo reflectir que n argumentação de S. Ex * foi perfeitamente viciosa — porque procurando metler no quadro das eleições de 1838 as de 1845, não quiz ler a bondade de nos apresentar nem os primeiros traços desse quadro. Bem sabia S Ex " que lhe era impossível faze-lo, « por isso manobrou com destreza para assentar a sua tenda de campanha nos arrames do Dislnclo de Aveiro — mas S. Ex." cahiu no lapso de » não previnir ou resguardar conlra os aguaceiros — ou tufões violentos, e por isso teve a desgraça de a ver tombada e destruída (riso).

Sr. Presideule, para responder logicamente a S. E\,° de um modo conclndenle, baslana dizer-lhe que não ha direito para de Ires faclos parli-eulares tirar illação, não digo já para a generalidade das eleições, mas nem mesmo para as do Dibtnclo de Aveiro , ainda não disse ludo, nem mesmo para as do Concelho de Aveiro ! (Apoiado, apoiado.)

Mas longe de mim servir-mc da superioridade de posição, que me subminislra essa debilidade de argumentarão — eu prescindo delia, c vou des-ile já considerar os faelos cm si, e pelo que valem na presença das leis ; e parece-me que sem diflicnlddde farei ver á Camará, que nada podia ser Irazido mais inconvenientemente para adiscus-•ão, que os faclos apresenlados pelo Digno Par o Sr. Barreio Fcrr.iz.

Ei-los aqui. O primeiro faclo, que se apresen-lou, foi o do boleio, pretendendo persuadir-se a sua illegalidade praticada pelo Secretario Geral servindo de Governador Civil, por mais que este obrnssc cm consequertcin da necessida.de e urgência a que o levou o comporlamenlo de uma povoação, que em assoada devastara as vinhas c arvoredos de cidadãos, que imaginaram alguns, que havinm concorrido para se coliocar uma Freguesia anles n'uma que n'oulra parle' . A este crime da deraslação chamou S. Ex.* particular no primeiro c segundo discurso, não obstante ser ndvetlido rm sentido contrario, c julgou por isso fór.i da persocução da parte publica.

Vamos a decompor o argumento pelo meio da analyie. Que é o que combale S. Ex.'? A male-ria do boleio? Mas eslá não é mais que o resultado da legislação subsistente, e o boleio nada tn ai s diz do que, que aquartellará seis soldados — que lhes dará sal, agoa e lenha, na forma da lei e ceslume. — Será porque esle boleio, em vez de se nchar assignado pelo Administrador do Concelho, o eslá pelu Secretario Geral?... Mas S. Ex.a devia saber que o Governador Civil, pela disposição do arligo 221.° do Código Administrativo, é o Chefe superior de toda a administração no seu Dislricto; e que além disto S. Ex.a tendo notado que o Administrador recusara obedecer, vinha provocar com mais razão a disposição do arligo 355." do mesmo Código, para poder por si, ou delegado seu, praticar aquelle aclo.

O Digno Par liuha porém esquecido estas tre-viaes i.isposicões no meio da cegueira política em que secollocou ; e porieso não admira que viesse censurar o Governador Civil mesmo, quando elle cumpria mui rigorosa e louvavelmente o seu dever ' (Apoiados )

Porém ainda aqui não eslá ludo, Sr. Presiden-le : o Governador Civil obrou em virlude de cir-cumslancias pouco commuus — as de ter uma povoação entendido que devia fazer juitiça a si mesma, devastando as vinhas c arvotedns de quem não apoiai a as suas intenções, c da posição em que o collocava o seu dever não só dcprevmir, mas de reprimir similhanles excessos, como lhe prescrevia a" disposição do arligo 227." do Código Administrativo, junto o arligo 219.* n ° 16, e com ludo assim como para atenuar o horror daquelle crime se lhe chamou particular — assim para ag-giarar o caso do boleto se fatiou em dureza de execução; lembrando queulé as mulheres dos cidadãos, em cujas casas estavam os aboielados, eram mandadas levar a comida ás vedetas que estavam no sitio ou local da devastação.

Sr. Presidenle, o Digno Par não foi mais feliz na lembrança das cireumílancias, do qnc o fora na producção do facto principal ' Ê para admirar em verdade que S. Ex ', Jurisconsulto djstmdo, não saiba que o crime de que se Irada é um crime publico.— Bastava ver o Decrelo de 18 de Abril de 1832 — de uma origem insuspeita — para ficar sabendo, que não só tal crime ficou considerado publico — e como tal é mandado proseguir ex officio, mas que o Juiz que não proceder, pôde ser suspenso, c até riscado do strviço, —havendo de msis a mais a especialidade da responsabilidade para os moradores do local ou povoação, de donde sahiram os criminosos, de indemnisarem os prejuízos pela presumível connirencia. — E em quanto ao faclo das mulheres, foi S.Ex.' que veio informar a Camará, que tal era o furor, ou cegueira dos amotinados, quo foi preciso estabelecer guardas para defeza das propriedades dos cidadãos; e queria-se que nesta conjunclura o Secretario Geral, servindo de Governador Civil, visse com tndifferença estes acontecimentos, deixando que cidadãos, desconhecedores do respeito das leis, violassem todas as garantias da propriedade'" (Apoiados.)

Mas aquelle Secretario Geral fez prender o Vice-Presidente da Commissão opposiciomsta de Aveiro, continuou o Digno Par o Sr. Barreto Ferraz ; • apesar de não indiciado pelo Juiz reteve-o nacadèa.

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O facto assim apresentado é nma illegalidade, concedo-o; accresoenlo ainda, que sendo a liberdade o principal bem do cidadão (depois da honra) ; alaca-la é ferir, ó minar pela base uma das principaes condiçõe» do Pacto Social; e que se de mais a mais ataca a independência de outro poder viola em duplicado sentido as ditas aon-dicõcs.

Esln, Sr. Presidente, é cm verdade, e sem a mais pequena contestação da minha parte a severidade dos prini ipios, a qual, seria muito para desejar que os desatinos dos homens não fisessera, e não obriguem a railigar — infelizmente porém na pratica, e não de uma nação só, mas de todos os povos constilucionaes se vê muitas vezes já pe-1a sancção de regras permanentes, já por motivos extraordinários e imprevistos remeltida aquella »e-vendade — taes são no primeiro sentido as providencias relativas ao poder marital — ao poder paternal — as que respeitam os passaportes, e as que dizem relação ás medidas sanitárias. Quantas vezes por effeilo destas não é por um e mais me-zes coarctada essa liberdade, obrigando-se a ficar a bordo de um navio, ou n'nm lazareto muitos cidadãos, e até mnocenles criaturas (infantes) incapazes de imputação?

No caso dado a respeito de prisão de pessoa, Sr. Presidente, é certo que o principio procede, mas lambem não é menos incontestável que» apesar delle, motivos de alta policia ou de segurança lêem feito, e hão de sempre fazer que na pratica s« remitia a sua severidade ; porque assim o c\ige o maior bem do maior numero. Debaixo do império da Constituição do anno VIII existia o principio, c nem por isso o Executivo deixava de estar armado do poder de prender por dez dias o cidadão, sendo apenas obrigado no fim desse termo ou a pôr cm liberdade, ou a enviar o preso aos Tribunaes. No tempo da Constituição do asno XII quiz-se fazer alguma modificação a este arbitno creando a Commitsão senatorial da libei dade individual, mas as cautelas tomadas ficaram no papel.

Depois da Restauração da Carla vieram ainda differenles providencias mitigar o rigor, ou severidade de igual principio consignado na Carta franceza ; e ainda que pela revolução de Julho e da Carta, que em resultado daquelle grande acontecimento se elaborou se julgassem abrogadas todas aquellas leis restrictivas da liberdade individual, nem por isso a pratica ofTureceu depois menos exemplos era contrario.

Um caso gravíssimo, imprevisto, e de que pôde resultar ou a alteração da ordem, ou a perda da honra, vida, e fazenda de um grande numero de cidadãos será sempre motivo sufficientissimo, não para castigar o cidadão, que o castigo é somente próprio dos Tnbunaes competentes com prévia lei, mas para o pôr em custodia, para lhe tirar os meios de fazer mal (apoiados).

Tal era a situação, ou conjunclura, em que se verificou a prisão daquelle Vice-Presidente da Commissão opposicionista de Aveiro, accusando tanto a sua própria consciência, que elle mesmo não duvidou ir dar-se ã prisão!

Sr. Presidente , não é desconhecido que em Aveiro, como n'oulros pontos os inimigos do Governo adoptaram os meios de terror; sabia-se mais que elles se preparavam para suscitar desordens e motins no dia das eleições; a Authori-dade d'ali foi prevenida de que pretendiam armar os pescadores do Ilhavo para unidos com os operários de certa fabrica alh existentf, e todos munidos de armas, virem a Aveiro desarmar o destacamento, c proseguir no mais que a sua loucura lhe suggensse.

Feliz ou infelizmente a aliciação feita a alguns soldados do destacamento para coadjuvarem a desordem confirmou o Governo Civil na veracidade das communicacões, e por isso deliberou proceder. Devia-o fazer, ou não? Pedia o bem publico que elle deixasse adiantar a formentação da desordem? De certo não ; e se o Juiz depois por motivos da sqa convicção, ou por outros qnaesquer, desnaturando o facto, tinha faltado em aliciação para a eleição em vez de aliciação para a desordem, a Authondade a quem está encarregada a manutenção da tranquillidade e segnranca publica não devia olhar com indifferenca para as consequências que deviam seguir-se desta obsecação para os verdadeiros interesses públicos? O furor político faz, ou pôde fazer differenca em taes eir-cumslancias do furor mental para que se não tirem a similhantes furiosos os meios de prejudicar a sociedade? (apoiado, apoiado.)

É por tanto fora de duvida que o segundo facto apresentado pelo Digno Par o Sr. Barreto Ferraz não comprova a sua proposição, mesmo independente da consideração de elle não ler relação alguma com a matéria do §. 3.° da Resposta, aonde se foi buscar pretexto para argumento (apoiaãot).

O trrceiro facto que se adduziu foi o espancamento de um cirurgião, que se disse que voltava inerme de curar os seus doentes.

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era grande a política do Governo (apoiados, mui-ío bem.)

Mas, Sr. Presidente, ÍQI nestas alturas, e em reJarãu cora eiLc facto que S. Ex." estudadamente, G por meio úe um sophisma de indignação apresentou o tremendo delicio de apparecerem cettut ordens, qve chamou de prisão, assignadat cmbian-co ''.' Estas ordens, disse S. Ex.4, moslram-se assignadas pelo Governador Civil, e protam como se respeitava a liberdade do cidadão noDistricto de Aveiro '

Se eu quizesse destruir pelo próprio discurso de S. Iíx.a similhanle accusação, bastaria lembrar, que é S. E\.a mesmo que alli diz, que essas ordens foram immodiatas ao espancamento do dia 24 de Julho, que se quizera considerar de tumulto, ou motim, que desse tumulto resultaram implicações, e que ás implacões se seguiram as ordens, caso em que não podendo ellas provir senão da pronuncia, não havia iogar para a menor censura, quando de necessidade se devia examinar a sua harmonia com os mandados. È porém necessário ir mais avante neste objecto.

Eu declaro, que não posso adnjiltir como verdadeiras similhanles ordens, porque estão em diametral opposição com eslylos admittidos em todos os Governos Civis, aonde o Governador Civil commanica as suas ordens a taes Empregados pelo Secretario Geral; mas admiltindo que o fossem , que responsabilidade podia deduzir-se de siim-Ihantes papeis, ou em face das leis, ou mesmo d'oulras inslrucções administrativas? Pois aoGo-Ternador Civil deve prohibir-se, ou negar-se o que o não é a cidadão algum9 Pôde ser censurado por actos que não Unham execução , nem in-Yolvam ,o prejuízo de terceiro (apoiados)? Mas ellas foram dadas á execução. . disse o Digno Par; é o que devia provar, e de maneira alguma provou , antes a não execução das ordens se presume mais facilmente, porque nem nomes de queixosos apparecem , sendo consequente neste estado estabelecer que ou as ordens foram roubadas — ou mesmo surprehendida a assignatura da authon-dade para outro fim destinada. Qualquer dos pontos da alternativa é pouco vantajosa para a situação de apreséntanle — e note se que eu não me re&ro aqui ao Digno Par — mas a quem cemmel-tendo um acto de immorahdade, oquiz fezer representar um papel menos conveniente (apoiados — muito btm).

ílesta o 4." faclo dos que formam o quadro que' S. Ex.* achou bom apresentar á Camará — fallo dos insultos feitos á Sr.' Baronesa de Álmndinha — o Digno Par interrogado pelo documento, ou prova que devia mostrar á Camará a procedência deite capitulo — recorreu á sua palavra, mas ha de permitlir S. Ex.a que lhe note, que mui pouco regularmente- i.' porque S. Ex.1 principiando o seu discurso por se declarar hostil ao Governo repellio por si próprio o seu testemunho 2.° porque a razão não admitte as qualidades simultâneas de accusador e teilemnaha (apoiados).

Agora direi mais a Camará que taes insultos não existiram segundo as informações que se receberam em tempo ; o que houve sobre certa des-intelligencia entre um militar, e alguus hospedes daqudla Senhora pravaiu do desenvolto procedimento destes, da ameaça feita áquellc com um bacamarte, e do desfaçamento com que no dito dia 24 de Julho estavam dalh incitando a desordem, mas ao Digno Par pareceu, que era meJhor passar por alto estas circunislancias,, c que devia procurar na debilidade do sexo — fundamento par» lornnr interessante a sus commoccão ! ..

Sr. Presidente, lendo assim levado, segundo me parece, até á evidencia não só a impropriedade, com que os Dignos Pares escolheram taes capítulos para objecto de suas censuras, mas a sua improcedência considerados em si — ou mesmo em face da lei (apoiados), eu peço licença á Camará para não passar adiante sem tocar dous pontos, que reputo gra\es em theoria constitucional— e cm relação com as funestas consequências, que poderiam acarretar para o andamento geral — a regular dos negócios públicos — se outra origem elles tivessem (movimentos d« atttii-cão).

Sr. Presidente, abrindo a Carta Constitucional da Monarchia acho nella estampado pelo Dedo Augusto do Immorlal Duque de Bragança o principio conservador da verdadeira liberdade = A divisão e harmonia dos poderes políticos = Tudo o que tender a perturbar, ou mesmo a tornar menos estreita, e compacta essa união é um ataque directo, um altentado formal contra a Carta (apoia-do). Apphquemos esta mconle.tavel doutrina á nossa hypothesc, ou para melhor dizer ao que tão inconstitucional, como inconvenientemente selem passado estes dias nesta Casa !

Será verdade ter um Digno Par levantado nesta Camará a voz para dizer quo a Camará dos Deputados estava constituída segundo a política ; mas que a justiça e a mordi a repeliu * (Voset — _ é verdade).

O Sr. Duque de Palmella eu não o disse. O Orador.— Ds certo S. Ex.° assim não o disse , mas annuiu a proposições pouco raais ou menos similbanles , no entretanto devo fazer justiça ao nobre Duque que e verdade que estas palavras despida.» de todo o apparalo qut póile encobrir o horror que mvalvem, não saturam da bocca de S. Ex.', mas sim da do Digno P.ir o Sr. Visconde de Fonte Arcada.

O Sr. Ministro dos Negócios do Remo . —=Fui assim— é verdade.

O Orador: — Será verdade ler-se levantado uma oulr.i voz (e infelizmente esta foi de todos os três Dignos Pares "a qnrm lenho respondido), riílirnian-do que esta Camará era competente para fallar nas eleições políticas — entrando tle facto na ana-lyse, e"rnoralisacão do que chamou arbUnarida-des — violências, efraudesdas de 1845 para che-.gar a uma conclusão pouco mais oa menos igual •^•a saber — que a Camará senão podia dizer a verdadeira expressão da vontade nacieaal ? O Sr. Conde da Taipa, —

O 0i ador • ~-Se são estas expressões, que toda a Camará ouviu , e se por outro lado não é menos certo, que pela Carla, e pelas leis a Camará dos Deputados é o umco-juiz competente, legiti-ra-j, e conslilncienal para conhecer das eleições , que é o principio da sua particular constituição, segue-se que nenhum outro Poder , ou Corpo do Estado se poderá abalançar a entrar nesse campo sem imadir attnbuiçÕes alheias, e por consequência sem ir directamente perturbar a harmonia dos Poderes, sobre que esta Casa, como a outra, devem incessantemente velar, -

O Si. Duque de Palmdla —Apoiado, apoiado. O Otador — Sr. Presidente, eu \outornar mais clara a procedência do argumento. — Esta Casa constituída para certos casos em Tribunal de Justiça tem competência para conhecer dos delidos dos Deputados em quanto o são. — Supponha-se que conhecendo delles em virtude da Carta e da lei condcmnava um Deputado a pena mfamanle , e por lanlo a perder a cadeira — e que para o ef-feilo de ler Iogar a pena ia a sentença rcmellida á Camará dos Deputados, a qual coraludo em vez de cumprir — entrava no exame das piovas — e dos meios ou de accusação, ou de defeza que se tinham tract.ido na Camará dos Dignos Paros — que nesse exame se dizia pouco majs ou menos,-o que aqui se tem proferido acerca das eleições, que se usara do suborno e de violência para conseguir as provas , que os Juizes andaram,mal, etc., ele. Teria, «u não, a Camará razão de se queixar deste procedimento (apoiados geraes)?

Então , Sr. Presidente , não se pertenda outra cousa paia o caso em questão, porque as eleições estão no mesmo caso para a competência da Camará dos Sr." Deputados ; e se eu não posso , nem quero negar a esta Camará o direito de avaliar a política do Governo, se eu não quero, nem posso priva-la de considerar quaesqucr factos que estejam demonstrando a má direcção dessa política ( apoiado, apoiado), e por tanto de examinar quaesquer crimes era relação com o Governo , já mais se pôde admittir que se examinem com respeito a um objcclo que sendo estranho á sua competência e allnbuicões, o deve ser também para sua devida niorahsacão— (Vozes- — Muito bem) e muito menos para auctonsar uma mensagem á Coroa, como inconveniente, e infundadamente lembrara o Digno Par o Sr. Conde de Lavradio (apoiado, apoiado)

Mas o exemplo de Lord Chatam não justificará o procedimento de S. Ex.a? Não de certo porque Lord Chatam obrava n'um caso que não tem a menor paridade com o nosso; traclava-sc de evi-lar, que a Camará dos Communs se tornasse, como pcrlendia , o único poder do Estado fazenda leis indepcndentemenle da outra Casa —ou ramo do Poder.

O Sr. Conde da Taipa: — Não é assim, nós não alludimos a osse caso; Lord ChaUm fez muitas moções.

O Sr. Conde de Lavradio- — Eu quiz alludir ao caso de Deputado .... que na Gamara dos Communs se linha excluído sendo da opposicão , não obstante ler maior numero de votos, que o ministerial.

O Orador —Pois seja esse ocaso — pouco importa para o meu argumento que seja um — ou outro, porque perguntarei ao Digno Par — essa moção teve por ventura algum resultado de sorte que possa allagar-se como precedente constitucional ?

O Sr. Ministro dos Negócios do Remo •—É pr« cedente , mas contrario aos Senhores da opposicão.

O Orador.— Não , cem vezes não; e o que prova esse faclo de Lord Chalam é que a opposi-ção era todas as partes é o mesmo — Lord Chalam fora do Poder—usava de armas com que lhe parecia poder oulra vez consegui-lo — era o seu fina atacando o ministério — e não a boa doutrina — (apoiado). Nem, Sr. Presidente, os exemplos de Inglaterra , como mais experiente nas pralicag parlamentares, são sempre bem trazidos — porque a omnipotência que alli existe no parlamento está longe de poder a&severar-se no nosso.

O Sr. Conde da Taipa-—O parlamento portu-guez também é omnipotente.

O Oiadoí . —Omnipotente nos lermos da Carla (apoiados), fora d'ahi será illegal o seu mandato Mas, Sr. Presidente, não era bastante procurar um exemplo mesmo , que contra proáucentem não fosse; parece-me que o Digno Par primeiro que tudo de?i,i consultar a doutrina constitucional, e então veria que a dissolução da Camará electiva não pôde ter logar senão, oa quando cila marcha etn dcsharmoma cora a política da Coroa; ou quando tende a lornar-se lyrannica pelo lado da sua duração, ou pelo lado daexorbilancia de suas atlnbuições.

Eis-aqui o que a similhante respeito diz Mr. de Foucart a pag. 67. :

«Odireito de dissolver a Gamara dos Deputados « não existia senão depois da Constituição de « 1791; é um meio de evitar o despotismo das « Assembléas delibcrantei. É de principio em um « Governo Constitucional , que a marcha do Go-« verno esteja eno_harmonia com o voto da Nafão, « expresso pela raíioria das Camarás. Pôde dar-se « que esta harmonia se rompa , c que a Camará « dos Deputados não marche de accordo com os « conselhos da Coroa. —Então é preciso ou que «o Ministério se retire diante da Camará —ou «que esta se retire diante do Ministério. — Mas «quem decidirá de que lado está a razão —o « Ministério pôde enganar-se, a maioria não é m-« fallivel— é esse o caso de se recorrer ao Juízo « do Paiz.

Similhantemenle a isto escrevia Maçarei nos seus Elemento» de Direito Político a pag. 69. :

«Que nenhuma liberdade pôde existir em um « paiz scra Assembléas representativas investidas « de prerogatiTM Iftgaes e fortes —mas estas As-« sembloas não sendo sem perigos . . é orceis « prevenir bs seus desvios . . Quando Sena* põem s limite» á aulhondade representativa, tis repre-

sentantes do povo não são defensores da líber- j dade, mas os candidatos da tyranma .. uma Assembléa que não pôde conter-se , nem repn-mir-se, é de todos os poderes, o" mais cego em seus movimentos, e mais incalculável cm seus resultados .. a dissolução nesla Assembléa é o remédio único . .

Tacb são , Sr. Presidente , as verdadeiras dou-rinas conslilucionaes— em frente das quaes eu )erguntarei aos Dignos Pares a que respondo , c em especial ao Digno Par o Sr Conde de Lavra-lio, se poderem levcmenle adraillir-se analogia com o seu caso9 Pois a Camará dos Deputados [ue ainda não funccionou politicamente poderia iner-se em desharmoma com os Conselhos da lorôa? (apoiado apoiado). Podia apiesenlar-se ty-anuica , sem actus que demonstrem a sua vida? Apoiados prolongados),

Nesle» termos pois, eu como Ministro da Coroa — como Deputado em nome da maioria da Camará dos Dignos Pares, que não pôde deixar de estar denlificada com a Carta — e com a lei; em nome da Camará dos Depulados animada dos mesmos sentimentos — e da Nação que não pôde querer, nem quer senão a ordem e a paz (apoiados ge-acs) eu protesto contra a doutrina , que tão inconstitucional, como inconvenientemente aqui sustentaram alguns dos Dignos Pares da minoria.

Vozes , é vtrdade.

Sr. Presidente, depois deste objecto, quasi todos devem ter perdido a forca para continuar a merecer a altenção desta Camará ; mas nem por isso deixarei da os referir, confiando da benevolência desta Camará encontrai novos motivos para o meu reconheeimenlo.

O Digno Par, o Sr* Duque de Palmclla disse Umbem , que a Camará de Deputados era um «.Conselho do Governo» porque na «quasi totalidade» só compunha de Empregados do Governo.

O Sr. Duque de Palmella. — Eu tenho a palavra para explicações , no entretanto desde já declaro , que não disse tal.

O Orador: — O "Nobre Duque disse-o assim—-appello para a memória da Gamara — (voz«s — foi assim), mas se o Nobre Duque tem alguma cousa a rectificar não sou eu que hei de procurar deturpar os factos para argumentar.

(O Oiador fez aqai pausa como esperando rei-posta).

O Sr. Conde da Taipa —Queira continuar..

O Orador:—* De certo, Sr. Presidente, conli-nu.irci, e continuarei com exactidão a dizer, que o Nobre Duque quizera aqui representar a Camará dos Deputados , como ura Conselho dp Governo , porque na quasi totalidade era composta de Empregados públicos!

Sr. Presidente , confesso que eu nunca «operei ver sahir similhanle aceusação da bocca de S. Ex." S Pois o Nobre Duque — empregado publico, elle mesmo, vem fazer esta accusação?! ' Pois o Nobre Duque, que ua carreira longa de Empregado publico ganhou essa aureola da gloria de que está rodeado pelos eminentes serviços feitos á sua pátria. (Muilos apoiados) censura uma Camará porque é composta destes cidadãos?1 ! Tem por ventura S. Ex.' motivos para duvidar da experiência dos negócios, que possuem estes mesmos cidadãos, ou da sua probidade? ( ípoiados —10-sts — excellenlemcnte.) Não são clles uma classe mais digna dos elogios públicos pela assiduiJide com que se applicam a dirigir os negócios, e sem o qual não ha Governo?! Ou quererá S. Ex." antes considerar como tem feito a imprensa opposi-cionista o caminho de empregos como simples carreira mercenária?

Mas é que demais a mais não ha no que disse o Nobre Duque o menor iislumbre de verdade, e eu recordo u S. IS v." a^ estatísticas das Gamaras desde 183Í-, e por ellas verá muito cabnl— e evidentemente, que nunca se offereceu Camará Legislativa em que os proprietários — e maior sommn de capitães estivessem representados; e por ultimo é mais que evidente que S. Ex.s of-tcude assim ao mesmo tempo uma classe inteira, que o não merece, lançando-lhe desfavor, e os princípios conslitucionaes em virtude dos quae» é claro que os Empregados Públicos são tão ele^ giveis , como todos os restantes cidadãos hábeis.

Resta-me , Sr. Presidente, correr agora uma vista rápida por outros pontos —ou capítulos que SS. EEx.", e em especialidade o Sr. Conde de Lavradio , locaram em relação aos §§ 5.° 8.° e 9.° do projeslo de resposta ao Discurso da Coroa.J Estes pontos foram = aniquilação de garantias no impostoras Etttadas; = confusão, injustiça no Regulamento fiscal de 20 de Dezembro per-iento sobre a contribuição de Rtparhção = Caminho de Ferro = e falta de execução na Lei dos Seminários. =s

Em quanto hi anniquilação da garantia da Lei das Estradas: S. Ex.a não foi aqui mais, talvez sem o saber , do que o ecbo dos jornaes da opposicão, que na falia de objuctos reaes, com qne combatam o Governo, pregam consUntementeque se consum*u a anmquilacão — dessa garantia , com o fim vesivel d« lançar suspeitas sobre a gerência da Administração actual!

Sr. Presidenle de que garantias quererá fallar S. Ex.a o Sr. Conde de Lavradio? Por ven-lura falia das Commissões àe Districlos eslabel-Icculas pela Lei de 26 ds Julho para vigiarem , alem de outr.is cousas, a arrecadação e apphca-ção do Imposto; —Será da Commissão Cemlral ? S. Ex.4 não]ad;erliu : 1." que se ao Governo houvesse a perniciosa tendência para abasar, ahi mesmo poderia cila vingar, inflinado nas eleições desses membros •—2.° que em ultima ana-lyse sobre lúcio isso se levanta a Bscahsacão nacional exercida pelas Camarás Legislativas — uai-ca efficaz, porque lambera era a única que poderia produzjr rcsponsabijitlade.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros: ^~ Muito bem apoiado.

O Orador. — E que se dá na aova Lei? O mesmo exactamente quanto á suprema , e naeio-

na L inspecção. Logo não existe tal

de garantia, antes idêntica garantia. -

Demais, Sr. Presidente, não é inteiramente |n>-procedente que je note tal defeito a respeito de-um imposto, qae nomaximo poderá produzir sei{K, cento» contos de réis, quando o Governo tem a administração de todos os mais e rendas do Estado na importância de dei nail contos? Não se_: vê que não ha razão para os Dignos Pares se mostrarem mais cuidadosos de uma quantia do que da outra í1 (Apoiados.) É portanto conheci da mea-te mefficaz este capitulo.

O argumento da confusão f injustiça, attnbuiáas ao Regulamento de 20 de Dezembro, está w mesma situação moral.

Sr. Presidente, quer V, Es,' saber coma lá fora, pela imprensa da opposição, se ataca ollegu-menlo? Diz-se = é um calhamasso— contém 508 artigos. = (Hilanedade geral,J De «ortfe que O' Regulamento é 03ao por que é explteatiro-í-^jÉ fica-se aqui? Não, porque até no zelo com qne alguns illustres cididãos, dedicados com ardorn fazer predominar os melhores principiais, se basca motivo de censura! Por exemplo —o Sr, todos os dias dá lição aos encarregados da cão do Regulamento — o Sr. Jost Paulg é dos perceptores etc. etc. , e por mais que se V«J

Será deste modo que empaizes, aonde se o que é ser opposicão, se combate o M mistério? Não é esta a maior prova da incapacidade g o ver* nativa da opposição, e ao mesmo tempo do defeí*. to de capítulos verdadeiros para se accusar 060^ verno? Será assim que se devem increpar homens que á custa da própria saúde perdem dia e para desenvolver o grande pensamento que maras levaram em vista, estabelecendo a Decinlf de Repartição, o único systema admissível em pre> sença da-Carta? (Apoiados.J -- J

De cerlo, Sr. Presidente, tal oppostcão nãa po-> dia esperar-se — e mino» ainda que o Sr» Cotid$t de Lavradio, que tão inimigo aqui se apresentai do Syslema Casuisla, viesse logo com um ut caso, e bem pouco importanto, impugnar O gulamenlo !

S. Ex.a disse, que depois que este j,e publií encontrou um amigo, a quem perguntou se lido o Regulamento — que esse amigo Ibe «m, —e entendeste? replicou o nobre não, respondeu o amigo — também eu nãç^ o nobre Conde. Ora eis-aqui como se prim tjfp um Regulamento não presta ! (Riso.) Verdí que S. Ex.A também lembrou a desprc multas — mas para prova-la que argumenta duziu? O systema de Beccana! O systema Beccana, que á puramente criminal enã0 O systema de Becearia, que admiltido como prio, offereceria o mais concludente contra S. Ex.a! ' l f

Pois S. Ex.4 admitlindo como regular aniyedi$|. das penas pelo mal que st f as a sociedade, não d«fj via mostrar a desporporçâo em que estão as inafo Ias estabelecidas no Regulamento com principio! £ se descesse a esse exame, pela leitura dos artigos 111.° e convencer-se do erro em que apoiado.)

Mas, Sr. Presidente , o peior é virluação das leis pregada no parlamento tal forma , dá em resultado unmediato 9 diencia ás leis lá fora.

Sun : vejam os Dignos Pares o qae prega lustre agitador da Irlanda, Mr. considerem-se esses mesmos casos da cão dos calholicos — das leis dos diam lambem lembrar a do restabeleciaientp j Banco de Inglaterra, e verão que esses ca nhuma paridade lêem com o nosso (apói&voçji i

O Sr. Conde da Taipa: — Nada l___

O Orador • — Nada , sim..... E «na logar esses negocias tractados raadurameijte Ia Imprensa eram reflectidos . e apres debaixo do sentimento geral de uma obedíí inteira ás respectivas leis, em quanto não sem substituídas conslilucionalmente pôr (apoiados geiats). E faz-se o mesmo ae«Í Ahi estão os Jornaes da opposição, mas tão melhor ainda todas as informações et das províncias, mostrando qne asinstru-ccõesílltíif dadas pela opposição , consistem eoi q»e dêem as relações, ou que se mate ã acção da pela evasiva de que não entenáem &

O Sr. Conde da Taipa : -— Pedem

O Orador:—*- Sena pré a pediram «J precisam, c não querem amscar-se 3 outras — mas eu a interrupções ti Imas á disposto a cerrar os ouvidos»

Ò Sr. Confie dt Lawadw: —^ Mas aqui, que se não obedecesse á lei,, «9-41-J instrucções? Cu vejo que o Sr. Ministre gê a. raim, e appello para os digam se eu não declarei muito clfro, via obediência ás leis! Mas o Sr« ve-se daquillo que eu não disse, deve sustentar a sua dignidade, f não nisso. ...

O Orador: — A Gamara de^e snsíffl|íáHF,_* dignidade, mas ella não pôde no caminho da verdade (apoiados), jfr t-l é que eu não disse ainda uma só expressa*i só palavra de donde se possa confluir qiwfftiflfeí' masse que S. Ex.a dissera, á* leu, o que eb lenho dito * repitf que desvirtuando-se assim as leis latiras, atacando-as com razões pouco lês, e muito inopportunamentt lá fora se iuleprelasse uso eomo< leis, por mais que o contrario aqui prevenir (apoiados).

Página 165

idéas, raôStfãí^W «Ns eondueenUs para a prós-: «»a» &ão posso admiiUr cm te faÇa desacreditando as leis « pelo meio de invectivas,

. Prendentc, lerei á Camará oulru Maçarei, fallando a pag. 133 nesta bypolhese:

J4 dissemos com Cícero ser ura absurdo jtflflpsíáer*r como justo tudo o que se acha es-«eripto nas Instituições e nas Leis dos Povos. «todavia um principio, que os cidadãos de todos «os paizes devem continuamente trazer diante «40S alhos é que a forfa das Leis não está. só na «tua justiça, mat na authondade do Legislador. «à desobediência ás Leis é, seja-me perraillido e dizê-lo assim, uma doença epidemicd, que se

* cemmunica rapidamente a Mas as partes de

* um Estado, e que o arruina, etc.»

É com estes princípios que devia conformar-se a opposição (não fallo em relação a algum dos Dignos Pares Membros da Camará) em todo o seu proceder «m rez de pregar aos Povos directa ou indirectamente essa aversão ás Leis, que não pôde deixar de ser perniciosa para a Nação e perigosa pá n os desobedientes, porque por mais que se faca o Governo fundado na Justiça, e nó apoio das Camarás, está disposto a ser severo com os refractários e desobedientes, possuindo para isso todos os meios de força legal (apoiados).

O Sr. Conde de Tojal:—Apoiado.

O Orador:—Pasiou depois o Sr. Conde de Lavradio a fallar do caminho de ferro, aconselhando o Governo a que o não empreendesse, porque não podia trazer senão prejuízo para a Fazenda Publica.

Primeiramente eu desejo dirigir uma pergunta a S. Ex.* a fim de melhor poder avaliá-lo na sua argumentação a similhanle respeito — para onde era e caminho de ferro que S. Ev.1 imaginou? Parece-me que o figurou para o Porto, e nada mais!

O Sr. Ministro dói Negócios Estrangeiros ;•*-Apoiado,

O Orador ;-*• Pois bem, o caminho que está n'um contracto approvado pelo Corpo Legislativo ó outro — leva-nos mais adiante —e por essa, ou outra linha — mas em direcção a Bespanha — e para nos ligar com o restante d« Europa (apoiadosJ.

Já se vê portanto que, olhado o negocio por eíte lado, ficava sem força o argumento, ou antes o reparo de S. Ex.8; mas além disto permit-la-ine que lhe diga que as bases procuradas para o seu calculo são insuQícienles, e que a viagem que fez a Allemanha para argumentar com o que alli se passa , em nada adiantou a demonstração.

ODignoP

O (loverno por isso não pôde acceilar o eon-selhõ de S. Ex.*, porque lhe parece que não está por em quanto munido dos dados sufficienlcs para ajuizar com segurança deste assumpto; e para S. Ex.a ver quanto eslá enganado, bastaria considerar quo apesar dessa situação geográfica do nosso Paiz, annunciada a intenção de cami-fihos de ferro — concorreram nada menos de 7 a 9 Companhias a disputar a preferencia, e todas ellas a offerecer-se para abrir escarninhos de fer-TO sem sacrifício da Fazenda* Publica, e apenas mediante as concessões em laes casos admittidas, e dando ao desempenho de seus contractos garantias reaes de comprimento.

Vieram por fim os Seminários-~ senti, Sr. Pre-«jdenle, que sobre esle negocio dirigisse S. Ex.* ao Gorerno uma censura amarga em vez de primeiro se informar do verdadeiro estado deste assumpto ; mas sinti m n i Io mais que S. Ex.a, segundo me pareceu, dissesse no seio desta Casa, ^ae o-Clero Português nunca fora nem mais ignorante, nem mais corrupto '!! (signaes de admiração )

Sr.-Presidente, uma expressão tal centra uma classe, que pelas suas funcções merece, exige o maior respeito, não esperava eu que sahisse da boca do Digno Par, que melhor do que eu deve conhecer todas as conveniências !

O Clero Porluguez mais ignorante e corrupto do que nunca fora ! Pois o Clero Português da época actual não será o mesmo (com pequeníssimas excepções) que recebeu a sua mstrucção nos Collegios Monachaes extinctos, o mesmo que estudou nos Seminários Ep isco pães—*-e será ainda djfferente a inslrueção universitária, então, como «fora patente a todos? (apoiadosJ

O Ciei o Português mais corrupto e ignorante f«« nunca fora! Será isso porque S. Ex/ enlen^ da que o Governo Constitucional é incapaz de' conservar a mslrucção, ou será, e creio-o anles, porque esse Clero em vez de seguir o partido da Aposição, entendeu dever auxiliar o Governo, Sliislrando convenientemente os poros no uso dos «eus melhores direitos' (apoiados} È, Sr. Presidente, nesle ponto tão contraditória e irreflectida a opposição, quês ale lhe nega a ingerência «Q* negócios eleiloracs, como se a classe que tem Bi cúpula da »ua jerarchia os empregos políticos se podesse considerar estranha á Ordem Publi-^ l. f (apoiados)

" Deixando porém este ponto, e descendo a ex-pliear & razão da não execução da lei dos Semi-narios, direi á Camará —que não era convenien-4» q*ra em objecto tão transcendente se andasse

A lei dos Seminários não foi só difficil para as Camarás Legislativas, a ponto de provocar nira Commissão mixta , c considerada objecto serio pelo Governo, porque a par do grande pensamento que ella tem — não pôr cm conflicto o poder temporal com o espiritual — é preciso atlender ao desenvolvimenlo de outros objectos secundários, que com elle estão em contacto, e que o podem prejudicar

Eis a razão por que dada a lei ao Publico nos fins de Abril se pediram logo em Maio esclarecimentos a todos os Prelados, que, conforme a facilidade de os dar, satisfizeram mais ou menos brevemente.

Ainda isso^e não julgou sufficicnte, e se nomeou uma commissão, que se compõe dos caracteres mais respeitareis, e para ajuizar se ella trabalhará ou não com zelo. basta referir que se acha á lesta delia o Digno Patriarcha de Lisboa, actual Presidente da Sessão (apoiados). Digo ainda mais, o Governo, segundo o adiantamento dos trabalhos espera ver reguUnsados os seminários desde Outubro seguinte. Haverá portanto neste negocio motivo de censura? De certo a Camará não se decidirá pela opinião do Digno Par (apoiados).

Sr. Presidente, parece-me pelo que a Camará tem ouvido, poderá ajuizar se por ventura respondi aos argumentos da opposição. Estando eu convencido que sim, não o estou menos de que satisfiz ao meu programma—fallar á razão em vez de appellar para o sentimentalismo Não tem necessidade disso quem marcha com a, verdade, e guarda na exposição dos factos lodo o respeito ás pessoas. Parece-me que lambem nesse ponto satisfiz ao meu dever e ao desejo da Camará ; ella o avaliara (rtpchdus apoiados).

O Sr. VICE-PRESIDKNTE disse que no dia seguinte continuaria a discussão do projecto de Resposta a<_ sessão.='sessão.' c='c' discurso='discurso' fechou='fechou' do='do' quarto.='quarto.' p='p' horas='horas' cinco='cinco' throno='throno' esta='esta' menos='menos' firam='firam' um='um' _='_'>

CAMARÁ DOS SENHORES DEPUTADOS.

SESSÃO DE 10 DE FEVEREIRO DE 1846. (Presidência do Sr. Gorjão Henriques.j EIA hora depois, do meio dia se abnu a Sessão, achando-se presentes 73 Sr.' Depulados. Lida a acta da Sessão antecedente , foi appro-vadn.

Mencionou-se a seguinte correspondência • Um ofilcio do Ministério do líemo , enviando 150 collecções das Consultas das Juntas Geraes de Dislriclo , do anno de 18Í3, para serem distribuídas pelos Sr * Depulados declarando que em breve se enviariam as de 18íí. — Mandaram-se distribuir.

Teve segunda leitura o seguinte projecto de lei, apresentado na Sessão de honlem pelo Sr. Carlos

Artigo 1." Ficam isentos do pagamento de portes no Correio os periódicos scientificos e lil-lerarios que se publicarem no Paiz.

Art. 2 ° Ficara revogadas quaesquer disposições legislativas em contrario.

Foi enviado á Commissão de Fazenda.

Teve também segunda leitura o projecto apresentado na mesma Sessão pelo Sr. Pacheco e Or-nellas, a fim de regular o direito das lapagens das propriedades particulares. — Foi remetlido á Commissão de Agricultura.

O Sr. SKB.VSTIÍO COURKA DE Si participou que a Coramissão de Petições se dchava installada , lendo nomeado para seu Presidente o Sr. Vu-conde de Tilheiras, para Relator o Sr. Vieira de Magalhães, e para Secretario a elle participante.

Ò Sr. SOPRE mandou para a Mesa a seguinte declaração de voto, assignada igualmente pelos Sr.' Derramado e Grande Declaro que fui de voto que a proposta apresentada pelo Sr. JiKiqmm António de Magdlhães para a organisação da Guarda Nacional, fosse remettida a uma Commissão.— Mandou se lançar na acta.

O Sr. CASTILHO declarou que a Comraissão Diplomática se achava constituída , tendo nomeado para seu Presidente o Sr. F. Magalhães , para Secretario o Sr. Visconde de Tilhciras , e para Relator a elle doclaranlc.

O Sr. J. J. DE MELLO annunciou que a Cora-missão de Saúde Publica se achava installada , lendo nomeado para seu Presidente o Sr. A. Al-bano, para Secretario o Sr. Aflbnseca, e para Relator a elle annunciante.

Passou-sc a

ORDEM DO DU.

Continuação da discussão do projecto de Resposta ao Discurso do Throno.

O Sr. A. ALBANO começou dizendo que, na sua qualidade de Relator da Commissão, não podia deixar de tomar a palavra nesta discussão so-lemne , em que se traclava de ajuizar dos actos do Governo, c não o de scntcncear, porque um voto de censura só significaria que a Gamara não tinha confiança no Governo- pjra o julgar eslava consignado na Carla o meio da accusacão. Quanto a elle (orador) e a Commissão , lendo assigna-do o projeclo de Resposla, declaravam implicila-mcnle por esse faclo approvar a política do Mi-nMerio ; mas só quanto ao passado , porque ninguém podia responder pelo futuro. E, Iraelando-se de examinar a política do Governo , diria que esse exame se devia limitar ao espaço decorrido desde a ultima Sessão, porque a respeito das épocas anteriores já haviam pronunciado o seu juízo as Camarás transactas, não compelindo á actual reformar o juizo dessas assembléas • isso seria expór-se a soffier o mesmo procedimento da parle das Camarás futuras; além de qu« o Corpo Legislativo devia ser o primeiro a dar o exemplo de respeito ás leis c ás decisões passadas em julgado.

Entrando nesta discussão, procuraria seguir o exemplo de placidez e dignidade, que lhe haviam dado os oradores precedentes, não usando de expressões que se podessem julgar offensivas. se algumas lhe escapassem, que como laes podessem

ser consideiadas; desde já declarava que o fazia involuntariamente.

Paliando ácarca das declarações que fizera o Sr. Derramado sobre os seus princípios políticos, disse que eram desnecessárias para elle (orador) , pois conhecendo ha muito aquelle [Ilustre Deputado, fazia Uda a justiça a pureza de suas intenções ; entre tanto como na Gamara se achavam muitos Deputados que o não conheciam tanto de perto, bera fizera elle em explicar assim francamente a sua posição c princípios. Dissera o mesmo Sr que era dynaslico e monarchico • a esle respeito parecia-lhe que toda a Camará se achava concorde ; mas era preciso serdynastico e monarchico dentro dos limites da Carta.

Pergnnlou o que represenlava a opposição ? Segundo lhe parecia, só represenlava o individualismo, porquanto cada um de seus membros professava princípios exclusivamente seus. Um del-les, por exemplo, dissera que era carlisla , oulro declarara ter sympalhias pela Constituição de 1838, que muito diffena da Carla . por consequência, já esle Sr. secollocara n'uma posição muilo dif-fercnle da do seu colloga. Reconhecia a necessidade da existência de uma opposição, porque a ra.noria podia alguma vez errar, e então seria advertida por aquella, e poderia corrigir-se ; mas era preciso que essa opposição fosse de princípios, e não de pessoas : a actual citava neste ultimo caso, e então não podia jactar-se de representar a opinião do Paiz. Como havia ella de provar que efTectivãmente represenlava essa opinião? Se assim fosse, em logar de ser mi tio j ia, ella se converteria bem depressa em maioria. E não se imaginasse que elle (orador) fazia pouco caso da opposição por ella ser pequena; respeitava-a muito; porque as opposicões não são importantes pelo seu numero, mas pela sua qualidade, pelos indivíduos de que se compõem, pelos principies que representam . assim a opposição de Mr. Casimir Perner fora increpada no parlamento por ser pequena, constando só de seis homens, ao que aquelle Deputado respondeu • 6 verdade que somos só seis , mas por delrnz de nós estão trinta milhões de francezes. E poderia acaso dizer o mesmo a no^ssa opposição? Não, por certo: então" as cir-cumstancida eram mui diversas das actuaes; havia ura syslema reaccionário contra os princípios da Carla, princípios que a França toda queria defender, c que eram sustentados poraquclles poucos Deputados.

Observou, que a actual opposição era o resultado de uma coallisão ; e pedia perdão por vir ainda fallar cm coallisão, porque era um objecto micparavel deslc debate ; um daquelles, a respeito dos qunas dma Horacio • et decies repetita placebunt. Compunha-se pois a coallisão de elementos verdadeiramente faccioios, porque nella entravam sectários do absolutismo, que se dividia elle mesmo em duas fracções, o absolutismo ií-luslrado, e o absolutismo, por assim dizer, absoluto; aquelle quo suspirava pelo regresso de um Príncipe proscnplo. Havia lambem alh o parlido dos carlistas dessidenlcs; isto é, daquelles que d i (Teriam da maioria acerca dos meios de pôr em' pratica oí prineipios da Carla. Havia mais o partido de Setembro, que não renunciava ainda aos princípios proclamados por occasião do desgraçado acontecimento do 9 de Setembro, que eram verdadeiramente princípios republicanos . nem queria mal aos que laes pnneipios professavam, porque em fira entendiam que eram os únicos que podiam fazer a felicidade do Paiz. Esta reunião pois de elementos tão heterogéneos, linha por único fim derrubar o Minulerio, isto é, as pessoas dos Ministros, tornando assim a questão meramente individual. (O Sr. Derramado disse, que a opposição nada linha com as pessoas dos Ministros ; mat só com os seus actos ) Mas como se pudiam desligar os aclos dos Ministros das pessoas delles? Era impossível- as pessoas dos Ministros andavam ligadas com os seq.s actos.

Era pois claro que a coalisão encerrava em seu seio elementos de facção; e usava desta expressão com o mesmo direito com que a Commissão central chamara facciosa a maioria da Camará , aquella que representava o Paiz , c que por isso mesmo devia ser mais acatada. Não chamaria comludo facciosos áquelles que , com a Carla na mão, perlendiam chegar aos seus princípios: assim procederam os lo/ngs para conseguirem a reforma eleitoral, c poderam chegar n ohle-la, empregando os meios legaes e de persuasão. Mas a verdade era que cada membro da opposição seguia os seus princípios; não formava um corpo que tivesse ura programma pelo qual manifestasse no Paiz os princípios que seguiria , se fosse Poder. Por consequência a força desse partido devia considerar-se nulia, não pelo seu numero, mas porque não linha um programma commum e único.

Refcrmdo-se á exposição de motivos, que o Sr. Derramado dissera abraçar, assignada pelos Sr.* Mousmho de Albuquerque, Visconde de Sá , e Passos (Manoel) , observou que cada urn destes nomes represenlava um lysteraa de política diverso ; declarando comtudo que respeilava estes cavalheiros, a alguns dos quaes se devia a repressão da violência das massas, e o tcrem-se evilado exressos talvez superiores aos da rerolu-cão .franceza • honra fosse feita por isso a esses ca\mJÍ|eiros; mas era certo que cada um delles representava um syslema goveruativo differenle.

Dizia-se naqueUo programraa que se queria uma Camará que respeitasse sinceramente alei do Estado , e que a não torcesse á vontade do Poder. Mas acaso não tinha a Camará transada respeitado essa lei? Talvrz se quizcsse alludir ao Decreto do 1." de Agosto; mds era esse um caso julgado, que, se o fora com menos acerto, podia ainda ser revogado, usando qualquer Sr. Deputado da sua iniciativa para esse fim.

Dizia-se mais que se queria uma Camará que velasse na guarda das leis , que fosse representante da Nação, e não de um partido. Era exactamente o que a maioria pensava nenhum De-

Í6&

putado podia ser representante senão da maioria da Nação : que algum defendesse os interessei da sua Província, não lhe podia ser levado amai; era o seu dever , mas devia faze-lo de modo que não sacrificasse os interesses geraes da Nação. Também o programma dizia que se queriam Deputados que mantivessem a inviolabilidade da jiis-liça , lornando-a igual para todos • neste ponto partilhara a opinião dos seus auclores. «Quenão fossem instrumento de ódios de partidos.» Pois a Cantara transacta fora instrumento de vinganças? Emprazava a Iodos para que citassem algum faclo em apoio de tal asserção. «Que restituíssem a independência ao Poder Judiciário.» Isto dizia respeito á intelligencia de um artigo constilucio-nal , mas a Camará de 1845 havia apoiado o Ministério nesse ponto outra qualquer poderia pensar diversamente ; mas era caso julgado. «Que organisassem o Paiz por leis maduramente discu-lidas.» Como se podia dizer que as leis a que* parecia alludir-se passaram sem discussão? Da própria maioria sahira a opinião da que as leis votadas era globo podiam conter imperfeições; mas que a experiência as daria a conhecer, e el-las poderiam ser emendadas pelo Corpo legislali» vo. Por consequência o dizer que ellas passaram sem exame não fora senão um desses meios que se coslumam empregar para captar as convicções c chama-las á urna.

Que lambem se dizia no programma que a opposição queria que a Camará regulasse os impostos, evitando os seus vexames e os defeitos da arrecadação; e isto quando já passara a lei da contribuição de repartição, com o apoio da opposição. (O Sr. Garretl.—Eu não a apoiei,y Então perguntaria ao Sr. Deputado qual era o seu syslema , porque se elle tinha algum meio para governar sem impostos, desde já se lhe lançava aos pés, e lhe pedia que o desenvolvesse. (O Sr. Garrett • — Eu não disse similhante cousa . quem foi b paleta que o disse',) Bem, nesse caso o Sr. Deputado reconhecia a necessidade dos impostos.

Quanto ás economias, a que lambem «Iludia o programma, observou que se ellas tendiam a reduzir ainda mais o mesquinho alimento dos empregados, não as reputava possíveis. Que todas as administrações, desde a revolução de Setembro, lêem feito o possível para reduzir as despezas publicas ; mas era preeiso faze-lo com prudência, pois de outro modo soffrena o serviço publico.

Era pois cerlo que toda a Camará queria o mesmo que diziam os auctores do programraa : no que havia desmtelligcncia era nos meios, esse era o hoc opus, que os Sr.* Depulados não explicavam, e que deviam explicar, porque tinham obrigação de substituir o que era máo por outra cousa melhor. Era logar porém de o fazer, clles haviam dito que se não queriam comproiueller . syslema esle que não podia approvar, porque todo o homem político devia ser franco, e não fazer monopólio das suas idéas

Duia-se mais no programraa que os contribuintes se deviam armar de paciência e coragem par rã a lucta immincnlc. Na verdade a paciência era uma virtude sempre necessária á opposição , paciência tivera a que luetou em França durante quinze annos para chegar ao resultado qae obteve era 1830, lendo-se sujeilado a toda a qualidade de perseguições para fazer tnumphar os seus princípios.

Quanto ao desejo de que a maioria dos Deputados fosse de contribuintes pediria á opposição que lançaste os olhos iobre o* membros da maioria, e que visse se elles não eram contribuintes, un« por um modo, outros por oulro. Que lambem os empregados públicos eram contribuintes, e cm quota muito superior á de grandes proprietários por tanto para que era lançar sobre clles um tal desfavor7 Demais, parecia-lhe que na Camará actual não havia um só empregado publico que deixasse de ser proprietário, independentemente de seus ordenados.

Era pois evidente que no programma não se fazia senão armar a rede aos volantes, só com o pensamenlo de derrubar o Ministério. (O Sr. Garrett • — É verdade.) Folgava de ver que o Sr. Depulado estará concorde cora elle. Mas por que não cahinam os Ministros quando a maioria fosse convencida da verdade dos princípios da opposição? Sena ella tão obstinada em apoiar o Governo contra as conveniências da Nação? Op-probrio eterno aos que assim obrassem.

Disse que não reputara o nobre Deputado (o Sr. Derramado) nas circumslancias de fazer uma opposição srslemalica ao Governo • aales se persuadia que auxiliaria o lado direito com o seu valioso voto, quando assim o entendesse em sua consciência , porque só obrando assim a epposi-ção um dia (e sem ser por uma surpreza) podia legitimamente chegar ao Poder ; mas devia primeiro formar o seu programma governalivo e não defimr-se só pela denegarão do apoio ás medidas do Governo. Em Inglaterra, quando se tractava da escolha dos candidatos, cada um delles apresentam os seus princípios e fjstema de governo ; mas os nobres Depulados da opposição não podum apresentar-se no Parlamento dizendo-se represcn-lanles da opposição externa, sem patentearem a sua forma governatira para poderem convencer o Paiz de que os seus princípios eram os mais pro-teilosos.

A coajlisão a que o Sr. Depulado alludira de Lord North cora Mr. Fox, não linha relação nenhuma com a de Porlugal ; porque Lord Norlh eMr. Fox professaram sempre os princípios cons-tiluci 'iines, e a coallisão era Porlugal compunha-se de elemenlos helorogeneos, e no momento op-porluno cada ura delles levanlaria a bandeira dos seus princípios.

Disse que se absteria de analysar mais a exposição feita em nom« d.i opposição, nem alludina ás consequências lógicas que das suas expressõeí se podiam deduzir e que iurolviam o lalet an-guis . . .

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