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Considerando importar o credito em réis. .. 1.477:971^976 a saber:
Pagamentos effectuados................ 745:485^929
Transferencias de fundos............... 711:77õ$223
Existência que passa para a conta seguinte
(dinheiro).......................... 20:7100824
1.477:9710976
Considerando que da comparação do debito com o credito resulta estar a conta saldada: julgam o responsável António de Padua Freire Fava quite para com a fazenda publica por esta geiencia, devendo comtudo responder na conta seguinte pela existência, ou saldo, que n'esta se lhe abona.
Lisboa, l de abril de 1862. =Sarapaío, reiator = Fon-secaTelles=Lobo=Paiva Pereira. = Fui presente, Blanc.
Está conforme. = Secretaria do tiibunal de contas, 3 de inaio de 1862. = Caetano Francisco Pereira Garcez.
CONSELHO ULTRAMARINO
Por espaço de sessenta dias, contados da data da publicação do presente annuncio, recebem-se requerimentos na secretaria do conselho ultramarino para o provimento, por meio de concurso, do logar de escrivão da alfândega da ilha de S. Nicolau, da província de Cabo Verde, com o ordenado de 96,$000 réis e 290000 réis de emolumentos.
Os que pretenderem ser providos no dito emprego deverão extnbir certidão de idade, attestados de bom comportamento moral, civil e religioso, certidão de folha corrida e a de recenseamento e sorteamento a que se refere o artigo 04.° da lei. de 27 de julho de 1805, documentos, com que provem as suas habilitações litterarias, e os empregos que tiverem servido, com certidão de corrente dos de responsabilidade fiscal. Todos os citados documentos devei ao ser origmaes.
A qualificação dos concorrentes só será feita depois que •da mencionada província se receberem as informações e mais documentos relativos ao concurso, que para provimento do dito emprego deve ali também ter tido logar, «m conformidade do decreto de l õ de setembro de 1806.
Secretaria do conselho ultramarino, em 23 de maio de 1862. =No impedimento do secretario, Francisco Joaquim da Costa e Silva, 1-° oflicial.
S
HOSPITAL NACIONAL E REAL BE S. JOSÉ
Venda de foros pertencentes ao hospital de S José, a que se procede na conformidade do decreto de 13 de janeiro.de 1861, carta regia de 8 e portaria do ministério do remo de 11 de fevereiro do mesmo anno
A administração do hospital de S. José e annexos, au-ctorisada pelo refendo decreto e carta regia, e segundo o disposto na indicada portaria, manda aununciar a venda, em ha«ta publica, dos foros abaixo mencionados, a qual ha de ter logar perante a mesma administração, na sala das suas sessões, no sobredito hospital. A licitação recairá sobre o preço da respectiva avaliação, na impoitan-cia de vinte pensões e um laudemio, conforme a disposição l.a da citada poitana. O preço da arrematação será satisfeito dentro de trinta dias depois, em inscripções de assentamento, pelo valor do mercado, que constar no ultimo boletim official, ou em dinheiro corrente, nos termos da 3.a disposição da mesma portaria; ficando os arrematantes, no caso de falta, responsáveis pelo prejuizo que resultar á fazenda do hospital, da nova praça a que os foros se râo levados, e mbibidos de lançar n'ellesj tudo na conformidade da respectiva legislação.
LISTA 13
ARREMATAÇÃO KO HOSPITAL DE S JOSÉ, SÓ DIA 12 DE JTJXHO DE 1862, AS ONZE HORAS
CONCELHO DA ARRUDA
PEBGUEZIA. DE S LODRENÇO
98 Foro de noventa alqueires de trigo, quarenta de cevada, dois cântaros de azeite, l($200 réis e mais dez alqueires de trigo ou 4$000 réis, pago por dia de Nossa Senhora de Agosto, imposto em o casal denominado do Loural, que constitue um praso em vidas com laudemio de vintena. Emphyteuta Manuel Luiz Júnior; sendo o dito foro captivo de decima e mais impostos para o senhorio directo, e pertencendo ao arrematante o foro do corrente anno—1:897$24Õ.
FRESUEZIA DO SALVADOR DO MUNDO
99 Foro de 560 réis, pago por dia de Natal, imposto na terra denominada o Casal, com algumas nogueiras, a qual constitue um praso etnphateosim, com laudemio de quarentena. Erapbyteuta Silvestre Francisco; sendo o dito foro livre de decima e mais impostos para o senhorio directo, e pertencendo ao arrematante o foro do coriente anno — 20$030.
100 Foro de 120 réis, pago por dia de Natal, imposto nas terras juntas ás casas do casal das Cardosas, com algumas figue'ras, as quaes constituem um praso emphateo-sim com laudemio de quarentena. Emphytenta João Dimz; sendo o dito foro livre de decima e mais impostos para o senhorio directo, e pertencendo ao arrematante o fôro do corrente anno—5$590
101 Fôro de 180 réis, pago por dia de Natal, imposto nas terras denominadas as Fontes, no sitio das Cai dosas de Baixo, as quaes constituem um praso emphateosim com laudemio de quarentena. Emphyteuta José António; sendo
-o dito fôro h vi e de decima e mais impostos para o senhorio directo, e pertencendo ao arrematante o fôre do corrente
-anno — 54>790.
CONCELHO DE ALEàTQUER
FREGUEZIA DE KOSSA SEKHOKA DA ASSUMPCÃO DE TRIANKA
102 Fôro de 16$000 réis metal, pago por dia de Natal,
imposto na quinta do Telhado, junto ao logar da Torre de Arrobada, que constitue um praso em ridas, com laudemio de decima. Emphyteuta António Maria Kaposo de Sousa Alte Espargosa; sendo o dito fôro eaptivoiie decima e mais impostos para o senhorio directo, e pertencendo ao arrematante o fôro do corrente anno — 449$475.
FREGUEZIA DE NOSSA SEMHORA DAS TIETDDES, DA VENTOSA
103 Fôro de dezoito alqueires de cevada, pago por dia de Nossa Senhora de Agosto, imposto em nove terras, no sitio dos Penedos, as quaes constituem uni praso emphateosim, com laudemio de decima. Empbyteuta António Fe-hciano Peres Mascarenhas; sendo o dito fôro captivo de decima e mais impostos para o senhorio directo, e pertencendo ao arrematante o fôro do corrente anno — I6õ$925.
FREG0EZIA DE NOSSA SEHHOHA DA ENCARKACÃO, DE OLHALVO
104 Fôro de 5$500 réis, pago por dia de Natal, imposto em três coureilas da vinha, no sitio do Valle, que consti tuern um praso emphateosim com laudemio de decima. Em-phytenta Francisco Pedro Bacalhau; sendo o dito fôro h-vi e de decima e mais impostos para o senhorio directo, e pertendo ao arrematante o fôro do corrente anno—lll$36õ.
FREGDEZEA DE NOSSA SENHORA DOS PRAZERES DB ALDEIA GALLEGA DA 1ÍERCIANNA
105 Fôro de cincoenta alqueires de trigo, vinte de cevada e três galhnhas, pago por dia de Nossa Senhora de Agosto, imposto no casal denominado do Loredo, que constitue um praso emphateosim com laudemio de decima. Emphyteuta Manuel Fernandes da Silva Braga; sendo o dito fôro captivo de decima e mais impostos para o senhorio directo, e pertencendo ao arrematante o fôro do corrente anno— 772,5795.
Declara-se que os foros em géneros são entregues em Lisboa livres de impostos, ou pagos a dinheiro, pelo preço médio da alfândega municipal na epocha do vencimento. Todos os mais esclarecimentos de que se carecer se prestam na contadoria do hospital de S. José.
Contadoria do hospital nacional e real de S. José, 9 de maio de 1862.=0 official maior, Manuel Cesario de Araújo e Silva. ________ .,Tr........___________
PROCURADORIA REGIA DA RELAÇÃO DE LISBOA
Pela procuradoria regia da relação de Lisboa se annun-cia achar-se a concurso o fornecimento do sustento dos presos indigentes das cadeias civis da capital desde l de julho do corrente anno até 30 de junho de 1863, segundo as condições que se acham patentes na casa dos assentos da cadeia do Limoeiro, onde podem ser examinadas todos os dias desde as oito horas da manhã até ás quatro da tarde. As pessoas que se propozerem a fazer o referido fornecimento devei ao enviar a esta secretaria até ao dia 15 de junho próximo as suas propostas em carta fechada, contendo o nome e morada da pessoa que pretende fazer o fornecimento, os nomes e moradas dos fiadores, e o menor preço por que se obrigam a fornecer.
Procuradoria regia da relação de Lisboa, 20 de maio de 1862. = O secretario, Annibal A. Martins.
GAMARA MUOTCIPAL DE LISBOA
A camará municipal de Lisboa manda annunciar que no dia 26 do corrente, pela uma hora da tarde, nos paços do concelho, ha de contratar em hasta publica o fornecimento dos seguintes géneros para consumo do gado da abegoaria da limpeza da cidade, a saber: trinta moios de fava da ilha e estrangeira, e quinze moios de cevada de boa qualidade. O dito fornecimento será feito apresentando-se as amostras, e com as condições que estarão presentes no acto da mesma an einataçao, a qual só se verificará quando os preços convierem á vereação.
Lisboa e paços do concelho, em 23 de maio de 1862.= O escrivão da camará, Nuno de Sá Pamplona.
SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA
A mesa da santa casa da misericórdia d'esta corte manda annunciar que a extracção da terceira loteria d'e-íte trimes-tie terá logar irnpieíerivelinente no dia 27 do corrente mez, como se acha annunciado; continuando a venda do resto dos bilhetes, que ainda ha por vender da referida loteria, na thesouraria da mesma santa casa em todos os dias, das nove horas da manhã até ás três da tarde.
Contadoria da misericórdia de Lisboa, 23 de maio de 1862. = O official maior, António Izidoro de Almeida.
CONSELHO DE SAÚDE NAVAL E DO ULTRAMAR
Está aberto concurso perante o conselho de saúde nava e do ultramar, por espaço de três mezes, a contar da data da publicação d'este annuncio na folha ofíicial, para o provimento de dois logares de pharmaceuticos do quadro de saúde da província de Angola, na conformidade do artigo 2.° do decreto de 11 de dezembro de 1851.
Os indivíduos que pretenderem estes logares deverão apresentar no hospital da marinha os seus requerimentos documentados, em que provem ter as habilitações legaes para serem providos.
Hospital da marinha, 10 de março de 1862. = Dr. Francisco Frederico Hopffer, secretario.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE MARINHA
No dia 26 do corrente, pelo meio dia, ha de o conselho de administração de marinha, na sala das suas sessões, abrir de novo arrematação para o transporte da madeira pertencente á repartição de marinha, que se acha cortada no casal do Lapão e quinta do Valle de Palha, dos concelhos de
Alemquer e Arruda, desde aquelles Jogares até ao porto de embarque.
No dia 27 do corrente, pela uma hora da tarde, ha de o mesmo conselho comprar em hasta publica 100 metros quadrados de' lagedo, segundo as indicações presentes na secretaria do mesmo conselho.
Sala das sessões do conselho de administração de marinha, 23 de maio de 1862. = O secretario, António Joaquim de Castro Gonçalves. ____________
ALFÂNDEGA GRANDE DE LISBOA
Quarta-feira 28 do corrente, pelas ouze horas da manhã, continua n'esta alfândega o leilão annunciado para os dias 7 e 14 também do corrente, que não terminou n'aquelles dias; havendo mais alguns objectos para entrar em venda, e também muitos e differentes artigos de vidro.
Alfândega grande de Lisboa, 20 de maio de 1862.
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO CORREIO DE LISBOA
Pela administração central dp correio de Lisboa se f&z publico que sairá, a 24 do corrente, para Liverpool, o vapor D. Pedro.
A correspondência será lançada na caixa geral até ás duas horas e meia, e na da estação postal do Terreiro do Paço até ás três horas da tarde do dito dia.
Administração central do correio de Lisboa, 23 de maio de 1862.=0 administrador, Luiz José Botelho Seabra.
CORRESPONDÊNCIA EETIDA POR FALTA DE SELLOS Para Lisboa
CARTAS
Alexandre José da Conceição Costa Pinto, Anna Joa-quma Braulio, António Duarte — Cazimiro Simão da Cunha— Francisco Reis — Jopé Mana Berquó, José Maria Mendes — Redactor do Asmodeu, Redactor do Jornal do Commercio, Redactor da Revolução de Setembro.
JOKNAES
Adriano António, Abadessa do convento do Bom Suc-cesso, Amalia Rodrigues Lima — Bartholomeu dos Marty-res Dias e Sousa — Carolma de Almeida Barbosa — Francisco Coelho do Ámaial — Joaquim Thomás Lobo d'Avila, José da Cosia Fortmho, José Joaquim Affonso Pereira, José Mana de Abreu. ---------------
CARTAS RETIDAS POR FALTA DE FRANQUIA
Para Liège (Bélgica) Piríot Frères.
Para S Thomás (Antilhas) Paulsen & C.a
Administração central do correio de Lisboa, em 23 de maio de 1862.
LISBOA, 23 DE MAIO
Por noticias chegadas hoje de Braga consta que, em Feira Nova e nas freguezias visinhas, ha perfeito socego.
Nas Taipas e Povoa de Lanhoso têern sido baldadas as diligencias para agitar o povo, o qual não presta ouvidos aos instigadores. Nos demais concelhos do mesmo distrieto havia tranquillidade.
Não consta que nas outras terras do reino a ordem tenha sido alterada.
CAMARÁ DOS DIGNOS PARES
SESSÃO DE 19 DE MAIO DE 1862
PRESIDÊNCIA DO EX.m* SE. VISCONDE DE CASTBO VICE-PRESIDESTE SUPPliEMENTAK
Sectários, os dignos pares
Assistiam os srs. ministros da guerra e da justiça.
As três horas da tarde, reunido numero legal, declarou o sr. presidente aberta a sessão.
Leu se a acta da precedente, que se julgou approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação ein contrario.
Deu-se conta da reguinte correspondência:
Um officio da presidência da camará dos senhores deputados, acompanhando uma proposição sobre ser abonada provisoriamente aos officiaes do exercito arregimentado se em efíectivo serviço uma gratificação como supprimento alimentício. — jRemettida ás commissões de guerra e fazenda.
- Do ministério do reino, enviando vários esclarecimentos com referencia ao empréstimo que a camará municipal de Lamego pede ser auctonsada a levantar, satisfazendo o requerimento de digno par Francisco Simões Mar-giochi.
O sr. Conde da Louzã: — Tenho a participar á camará, que o sr. José de Sousa Pinto Basto não comparece á ses-sâe de hoje, nem comparecerá a mais algumas, por se ter retirado da capital por algum tempo.
O sr. Presidente: — Passa-se á ordem do dia. Vae ler-se o parecer n.° 127.
O sr. secretario leu-o e é do teor seguinte: PARECER 3J.0 127
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rã, a
, graduação de capitão como effectividade, para ser reformado no P'osto de major: attentasas^ circunstancias que se dão n'esíe official, e que a commissao de guerra da camará dos senhores daputados tomou em muita consideração é a rossa commissão de opinião que o indicado projecto de lei deve ser approvado por esta camará.
Sala dacommissSo, 13 de maio de 1862.=(7onc?e do Bom-fim-= Conde de Santa Alaria — D. António José de Mello & jSaldanha=-Tem voto do digno par Barão de Pernes,
PROJECTO DE LEI N.* 159
Aiti°o l .° E anetorisado o governo a contar ao capitão graduado de infantena n ° 3, Joaquim José Bandeira, a graduação de capitào como effectividade, parajj ser reíor-mado no posto de mnjoi.
Art. 2." Fica revogada a legislarão em contrario. Palácio das côite«, era 5 de maio de LS62 = António Luiz de Seabra. deputado presidente = António Carlos da Maia, deputado vice-'-ecietaiio = António Eltuterio Dias da Silba, deputado vice-secietaiio.
O sr. Some: — É este um dos projectos que aqui se apresentam para ee contai a antiguidade a um official, que acredito esteja em ciiciurstaiicias especiaes; mas desejava sabei se este projecto é da iniciativa do governo, ou da de algum membro do parlamento, e pedia a v ex a me informasse a tal respeito; talvez algum raernbio da commissão de guena ou o seu leíator, me pos^a responder a e-ita peigunta? (O sr. Conde ds Santa Maria • — Foi adoptado pelo governo). É então da iniciativa de um membro do parlamento.
Os membros do parlamento não podem conhecer as cir-curnstancias dos indivíduos, não podem conhecer se qualquer official está em caso especial Eu tenho piotestado, continuo e continuarei a protestar contra estas leis mdivi-duaes; a camará fará o que entendei, mas atraz cVeste offi-cial hão de vir outros e outros que estão nas mesmas cir curastancias espectaes.
O sr. Conde de Santa Maria: — Sr. piesidente, não é favor que se faz a este officlal, é reparar uma injustiça Este official alistou se em 1808, e tem por consequência cincoenta e quatro annoa de serviço, fez a guerra da independa, depois foi ajudante em 1826 e 1827 Era tão liberal como todos nós, mas não podendo emigrar, ficou, em Portugal, e no tempo do governo intuito chegou a ser coro-/nel ; em l de maio de 1834 apresentou se ao sr. duque da Terceira no Pombal, apresentando também ura auto do reconhecimento dos direitos da ^enhoia D. Mana II. O sr. duque da Tercena garantiu-lhe o posto de coronel. Eu fui testemunha d'is?o. Quando se classificaram os officiaes amnistiados ou apiesentados, este foi infelizmente relacionado como amnistiado, e está ha vinte e oito annos a receber, ^e recebe, metade do soldo Je tenente, deverdo leceber o de coronel. Elle tinha muito mais dueito á garantia do teu posto do que aquelles que se apresentaram na Goliegâ em 20 ou 21 de maio. Este official fez grandes serviços á causd da Senhora D. Mana II no Pombal, quando parte do h e u regimento fugiu, e elle ficou com outra pai te comnosco. E poi tanto uma justiça que se lhe faz, e não uma especialidade, justiça que se ihe devia ter feito ha muito. D'estas especialidades estimaria que as fizes:einos muitas vezes, poique resulta cVelIas uma injustiça repaiada, e é isto o que esta camará deve ter em vicia.
E-síe offieial não pôde ter agora menos de setenta annoa, e por comegmute pouco pôde gosju* d'esta vantagem, mas poderá ficar melhor monte pio á sua família. Acho portanto que este projecto deve ser approvado por esta camará como o foi pela ouíia
Ernquanto á pergunta do digno par — se á projecto da iniciativa do governo, dovo dizer que me parece que n" o, mas que foi adoptado pur eí!e foi api e jantado na camaia dos r-enhores deputados, a cora míssil o a que foi ali conbiii-tou o sr. in i m -ti o da giK-r^a, que se confoimou com elle.
Espero que os dignos paios Uao faraó opposiçSo a iim homem que fez serviços á c?ina da libei dade, e tem Detenta annos de idade.
O &r. Presidente — Nmguera mais pede a palavra vou pôr o parecer á votac-õo.
Posto á votação foi approvado na generalidade, especialidade e a mesma redacção.
Seguiu- se o parecer n ° 125, do teor seguinte" PARECEU N ° 125
Senhores. — A coraiip são de fazcndn foi premente o projecto de lei n.9 10-i, via^o da camará dos s"nhorc'E, deputado^, tendo por fim auctoriaai o govei ao a de-pender a qnan tia de 1-200$000 réis com a collecção dos monumentos que possam servir ao e. indo do direito eeclesi aplico portuguez; e a corarmssão, considerando que paia e-íes tiabalhos foi nomeada uma outra especial pela poiUna de 10 de janeiro de 1861, qne fez vei -^o governo a necessidade de occonei a tae^ despezas, e bera asiim a conveniência de que aquelle estudo se consei vê e desenvolva de modo que as veuladei-ras doutrinas e m* na unidades da igieja lusitana sejam bem conhecidas e demonstradas, assim pelos mestres como pelos estudantes cio mesmo rluerto, no que mtere-^a não r. ó â pureza do culto cathohco, mas a tranquilidade publica e das consciências de cada um; é de paiecer qne o mesmo projecto poderá ser spprovfido pci e.ta caraaia, a fim de que, reduzido a decreto das cortes gci ae-, suba á &ancç3o real.
Sala da coram- 31o, U de maio de lSõ2.=VisconcJe de Casti o = António Jure fl'Aviín = Bmcio r/e Villa Nova de Foscoa=; Francisco Simões AlargivcJi— Francisco António Fernandes da òilin F') i ao
PIÍOJSCTO DE LEI N.° 154
Artigo 1.° É auctonsado o govemo a apphcar a quantia de l : 2000000 réis ás despezaa com os trabalhos da commissão encarregada de colligir ío^los os monumentos que possam servir de subsidio ao estudo do direito ecclesiastico portuguez.
Art. 2.' Fica revogada toda a legislação em contrario.
Palácio das cortes, em 30 de abril de 1862.= António Luiz de Seabra, deputado presidente = Cláudio José Nunes, deputado secretario = António Eleuterio Dias da Silva, deputado vice-secretario.
Foi approvado sem discussão na generalidade, especialidade e a- mesma redacção.
O sr. Ávila (sobre a ordem): — É para mandar para a mesa pareceres da commissão de fazenda.
O sr. Presidente: — Mandam-se imprimir.
Seguiu-se o parecer n.° 123, que ê do teor seguinte: PARECER N • 123
Senhores. — Foi presente á comni's*ão de fazenda o projecto de lei n ° 156, tendo por objecto permittir concessões e vantagens em favor da pesca nacional da baleia; e a commissão, reconhecendo «er de evidente utiljdade publica proteger e animar, pela adopção ile sirailhantes providencias, este interessante ramo de industria, nos termos e com as restrieções especificadas no mesmo projecto, é de paiecer que poderá este «er approvado por e^ta camará, paia que, reduzido a decieto das coités yerae^, suba á saneção ie*l
Sala da comrnisauo, 13 de maio de 1862. = Visconde de Castro = Francisco Simões Margiocki = Bai ao de Yilln No-ia de Foicoa = António José d'Aiila = Fi nncisto António Fernandes da Sifva Ferrão.
PROJECTO DE LEI N * 156
Artigo !.• Todas as embai cações estrangeiras que forem compiadas paia se empregarem na pesca da baleia como nacionaes, dentro de dez annos, a contar da publicação da presente lei, ficam isentas do pagamento dos direitos a que, na conformidade da lei, se acham obrigadas.
§ 1.* E-ta concessão só será permittida precedendo fiança idónea de que os navios nacionalisados se empregarão exclusivamente na pesca da baleia pelo espaço de oito annos.
§ 2.° O navio e o fiador ficam lesponsaveis pelos chi eitos de tonelagem, no caso de se não verificar a disposição do § 1.°
Art. 2.' Ficam da mesma sorte e pelo mesmo espaço de tempo isentos de quae-quer direitos os utensílios e mais objectos necesbaiios paia o armamento e equipamento dos na vios empregados ria tefenda pesca; e bem assim serão ad-mittidos em deposito sias alfândegas de Ponta Delgada, Angra tio Heroísmo e Horta todos os sobrecellentes indispensáveis ao mesmo equipamento e armamento
Art. 3 ° Os prorlucíos da pe-ca nacional da baleia ficam livre*, pelo tempo de dez annos, de todo e qualquer imposto, seja qual for a sua natureza.
Art. 4.° Às embarcações portuguezas ou nacionahsadas empregadas na pesca da baleia, achando se para isso com-petentemente matriculadas, ficam isentas, durante dez annos, de metade de quae«quer direitos ou emolumentos que, em qualquer poito do território poríuguez, aã respectivas icpartiçõetí, por lei ou estylo, costumara receber, uma vez que pela visita de entiadn e saída conste que só trazem e levam objectos relativos á mesma pesca.
Ait 5.° O governo fará os regulamentos necessários paia 'a execução da piesente Itji.
Aií. 6.° Fjca revogada a legislação em- contrario.
Palácio das coités, em 5 de maio de 1862 = António Luiz fh Seabra, deputado presidente = Cláudio José Nunes, deputado f?ecretano = António Eleutet io Dias da. Sil ia, deputado vice-ieci etário.
O ir. Visconde de Fonte Arcaria: — Sr. presidente, eu conformo me com o projecto, m ai acho aqui este pnmeiio pa-ragrapho do ai tico 1.°, que me paiece jnutihsar a dontnaa do psojecto (leu).
Ora, aupponhamos que o n"Vio se perde, não pôde con-muar na pesca da baleia os osto annos, ha de inntili.sai-íe o beneficio que í-e lhe faz? Este § 1.° mutihsa, segundo me parece, o qve se íe^ em vitía. Eu leio o aitsgo 1.° do pio-jecto, e o § l °:
cc As tigo 1.° Todas as embarcações estrangeiras que forem compiadas para se empiegarem na pesca da baleia como nacionaes, denti o de dez íinrios, a contar da publicação da presente lei, ficam isentas do pagamento dos direitos a que; mi conformidade da lei, se acham obrigada^.»
Minto bem. Conconcoido inteiramente com esta doutrina; mas vern depois esíe paingrapho:
«§ l ° E^ti conccí-.flo f ó -eii permitbda piecedendo í^arií^n idonei de que o*> navios rsacionasidos se empregarão exckrivamente na pe^ca Ca baleia pelo espaço de, oito annos. »
Quer dizer, iica a f.:;iaça dependente do navio se empregar na pesca da baleia pot osto annos; mas se lhe acontece u'ii binistro e «e peide? E pifciso pelo n^nos que esfe artigo voUe A com nis^ao paia lhe dar outra fóima A com-tmssíio o que quer, o que todos nós queremos, é que effe-cl.ivaraeníe se façam conca-soes aos navios que «e dedica-lem á pesc^ da bale'i, ipas que nào se fraude a fasenda, apijiicnu^o se os navios para outros fins, d'egte modo porém tíc^ tudo mutilrado, e não ha pesca. E preciso pois que isto tenha outia fóima mais ciara.
O sr Mtaistio da Justiça (Gaspar Pereira) —Persuado-me que r.ao pôde offerecei duvida a observação que acaba de faaer o digno par o sr. visconde de Fonte Arcada. A observação de s. e:c.a refeie -e ao § 1.° do artigo 1.', e dia assim (hu)
Quer dizer que na fiança, está a garantia de qpe o navio PG empregai â exclusivaoieate na pesca da baleia. Mas aup-ponh-imos que o navio por qualquei s.nistro deixa de existir? E ura caso de força maior, é como ^-e tivesse concluído os oito annos,, e o deposito, TSÍO é, o impoitante da fiança, entrega-se do mesmo modo. O navio deixou de existir por um acontecimento extraordinário que se não podia evitar, que se não podia prever, a importância da £ança entiega-
Be, porque os casos de força maior são sempre salvos, sempre acautelados. Isto está nos princípios. O projecto é claro (leu).
Precedendo fiança de que se empregarão exclusivamente na pesca da baleia por espaço de oito annos. Se o navio não pôde chegar aos oito annos por caso de forca maior, está nos termos de ser levantada a fiança, e n'esse caso não-se lhe exige o pagamento de direitos. Não posso entender o parati apho de outro modo, não me parece que offeieça duvida nem que seja contrario á doutrina do artigo.
O sr Visconde de Fonte Arcada: — Parece-me que não-se perdia nada em que se fizesse mais explicita esta dispo- plicita. O sr. Ferrão: — Eu entendo que a* disposições d'esta lei n?io piecisam ser mais claras, porque o artigo 1.° declara que fica isento de pagar quaesquer dn eitos o navio que se empie°-ar durante dez annos na pesca da baleia, precedendo tauca idónea, pó: em se, como disse o digno par, houver um sinistro, em virtude do qual o navio .--e perca, pôde levantar-se a fiança; e no c-a^o de qaercr continuar cotn ou-íio navio, pubroga se e-^se pelo nutio, e entra na these geral da lei São, n'est.1 hypothese, facto* consummados, são direitos adquiridos, as^m os resultantes do emprego por tempo já decorrido como os da fiança já prestada, que devem ser tomados em linha de couta. O sr. Visconde de Fonte Ai cada — E-s uma hypothese que se pôde dar: peide-se um navio depois de ter andado ti es oti quatro annos na pe«ca da baleia, sen dono que deseja continuar com este negocio, com pi a outto navio que-vae substituir o que naufragou. Que succede pois n'este-caso9 Desconta-se n'este novo navio o numero de annos que ao naufragado faltavam para completar os dez ou começa a contagem de novo? Eu, sr. presidente, declaro que aleíri da lei faz duvidoso o "eu espirito, parece me que a lei devia ser mais clara. O sr. Ávila: — O outio navio que for comprado entra na legia geral, natece me que pobie i?ío p u o pôde haver duvidas, depois das explicações dadas pelo sr. ministro da justiça e pelo sr. Feiiào. O que se quer nbrUr com evte pioj^cto é que o navio que-"e emprega na pes2a da baleia se empivgue em algum ou-tso trafico; é por i^so que esta concessão se faz, precedendo fiança, e se porventura houver algum smi-ír) pude levantar a fiança, O cr. Ptesidcnte- — Vi^to nào haver quem peca a paía-vi a, voa pôr á votação o projecto na su:i generalidade. Foi approvado. Antes de entsarmos na dirca?sào da e5 oecial-clade, que pôde ser longa, vão lei -se os nomps do- d.^ms pares que> hão de compor a deputação que deve apresentar a Sui Ma-ge-tade os authographos de alguns projpctos que se acham ?pprovados. A der^tarão comia dos ^eguintp?: De s. ex.a Visconde de Cacl.ro. Dos dignos pares Conde de Mello, E3-:re:ar>". Maiquez de Al v, to Maiquez de Ficalho. Maiquez de Fionteua. Mnrquez das Minas. Maiquez de N.za. O sr. P resiilunte- — Quando os m*. ministros dr-^eiem o dia em qne Sua Mage^e pó-!e receber a depjta -Io, serão os digpos pai es cora petentem ente avisado-/ O sr. Ministro da Juftiça. — ^tod auctoiiMdo para dizer que Sua Mageítade lecrtbeiá rã qu-nía feu-a, PO m-io dia, a deputação da camfua dos d.gnos purés. O ?r. Pi O sr. Marqivz da VallaJa • — Peòa a atteaclo do ««r mm,atro da gueira Mando paia a roe.a um leJuenraenti de ««.a BenborB viuva do c.p^o de enge.-h^^. Mannel Fortunato dn Vê ga, a qual tenr^o sequen3o u»ia ;.on-ia para poder viver sem pedir es-rola, como iemunerFc-ào aos -65 viços de seu mando, sSo rlecorndos onze anno<_ que='que' de='de' _-uer-t='_-uer-t' estado='estado' eetou='eetou' tenha='tenha' dnut='dnut' berv.cos='berv.cos' pup='pup' bem='bem' esla='esla' í-o='í-o' anlamnnto='anlamnnto' penuna='penuna' and='and' reduzida='reduzida' oaeritl='oaeritl' _='_' como='como' seu='seu' mando.='mando.' os='os' e='e' ninrtio='ninrtio' dado='dado' certo='certo' peço='peço' pretendo.='pretendo.' q.e='q.e' fcen.0.='fcen.0.' consideiacso='consideiacso' iu='iu' _-='_-' n='n' sr.='sr.' estados='estados' o='o' p='p' ex='ex' s='s' na='na' ha='ha' pi='pi' to='to' secretaria='secretaria' da='da' pn='pn'> ao rtue.,m Vo lU-"-u rchar de -,,é para ,e de justiça, dando infeliz senhoia. Aproveito a occasião de paia a n,esa out.o requer.^Mto do si. J0 e de capltao tenente le.nar-do. Ju|oO Que mento deve ,v á coiormssSo de e;- nnh?, " ' --e á comml^o de pe- aos diffe.ez.te* rec^n^r^T^^ ?6 ?á *nA™*"to inara. POIQUS m- -,™- i j. - anie-entani negaça- uho as,CTt,1 n-Vta ciVÍ" ' ^ í0'1" T'rt" de ío q'» te- "J luí (.ei^ii Oi.P. rmnnrt^ „ _ __ . A . requerimento d', '-!ÇÕe=s, e esta ^ifssão; de Dropor a ílla na o serve para DÍ O s). Pre •imeotoí devem' u- T dr,ece"ma Poi<_5 á='á' de='de' a='a' e='e' guerra='guerra' j='j' esse='esse' p='p' q116='q116' comn3íso='comn3íso' marinha.='marinha.' outro='outro' reque-íe='reque-íe' dois='dois' _='_'>
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O sr. Marquez de Vallada: — Certamente; também entendo que deve ir um á commissão de guerra e outro á de marinha.
Agora desejava perguntar a v. ex.a se já se deu andamento á minha nota de interpellação dirigida ao sr. ministro do reina, acerca do hospital de Rilhafolles.
Ha um facto que eu soube depois de annunciar a minha interpellaçSto, o qual deve ser tomado em consideração pela camará.
Tenho colhido todos os esclarecimentos que posso obter para tratar a matéria largamente.
O sr. Presidente:—Vae ler-se o artigo 1.° do projecto que estava em discussão; e no entanto me habilitarei para responder ao digno par.
O sr. Secretario: — Leu os artigos 1.°, 2.°, 3.°, 4.°, ô.° e 6 °, que foram successivamente approvados sem discussão.
Leu-se o parecer n ° 124, que é do teor seguinte: PARECER N.° 124
Senhores. — A commissão de fazenda d'esta camará, a quem foi presente o projecto de lei, vindo da camaia dos senhores deputados, sob o n.* 146, que tem por fim fixar na quantia de 150$000 réis annuaes, pagos pelos cofres do estado, o ordenado do carcereiro das cadeias de Ponta Delgada, tendo na devida consideração os sólidos fundamentos que levaram a commissão de fazenda da outra camará, a submetter á sua approvacão o projecto de que se ti ata; é de parecer que o mencionado projecto dei seja por esta ca-maia approvado e submettido á real sancção.
Sala da commissão, em 14 de maio de 1862. =Visconde de Castro = António José d'Avita=:Barão de Villa Nova de Foscoa = Francisco Simões Margiocki=Francisco António Fernandes da Silva Ferrão.
PROJECTO DE LBI N." 146
Artigo 1.° É fixado na quantia de 150$000 réis annuaes, pagos pelos cofres do estado, o ordenado do carcereiro das cadeias de Ponta Delgada.
Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.
Palácio das cortes, em 15 de março de 1862. = António Luiz de Seabra, deputado presidente = Miguel Osório Cabral, deputado secretario = Cláudio José Nunes, deputado secretario.
Foi approvado, sem discussão, na generalidade, especialidade e a mesma redacção.
O sr. Presidente: — Passámos ao parecer n.' 126.
O sr. secretario leu-o e é do teor seguinte: PARECER N." 126
Senhores.—Á commissão de guerra foi presente o projecto de lei n.° 113, da camará dos senhores deputados, que auctorisa o governo a organisar o estabelecimento de que trata o decreto de 12 de janeiro de 1837, destinado á educação de oitenta filhos das praças de pret do exercito.
A vossa commissão, tendo em attenção as rasões que o governo apresenta no seu relatório, e aquellas que expende a commissão de guerra da camará dos senhores deputados, é de parecer que o projecto deve ser approvado.
Sala da commissão, 14 de maio de 1862. = Conde do Bonifim = Conde de Santa Maria = D. António José dó Mello e Saldanha — Tem voto do digno par Barão de Perues,
PROJECTO DE LEf N.° 113
Artigo 1.° O governo fica auctorisado a organisar o estabelecimento de que trata o decreto de 12 de janeiro de 1837, destinado á educação de oitenta filhos das praças de pret do exercito, o qual tomará a denominação de < asylo dos filhos dos soldados».
Art. 2.° A educação que n'este asylo se der será calculada por forma tal, que dos alumnos n'elle educados se possam formar bons officiaes inferiores para os corpos das tropas do reino e do ultramar, bem como indivíduos aptos para exercerem os misteres de que nos mesmos corpos se carecer, taes como músicos, coronheiros e espingardeiros.
Art. 3.° A educação artística dos alumnos que se dedicarem a estas ultimas profissões será ministrada no arsenal do exercito.
Art. 4.e Os alumnos d'este asylo ficarão obrigados a servir no exercito por tempo de doze annos, contados desde o dia em que forem alistados como praças dos corpos militares do reino ou ultramar.
Art. 5 • O governo fica auctorisado a fazer no dito decreto e no regulamento do collegio dos aprendizes do arsenal do exercito as modificações convenientes, a organisar os regulamentos e a tomar todas as medidas necessárias para o estabelecimento d'este asylo em. local que o governo escolher.
Art. 6.e Para a despeza ordinária annual d'este asylo será consignada no orçamento da receita e despeza do estado a quantia de 3:504$000 réis, e a de 3-000$000 réis para a sua installação.
Art. 7.° Fica revogada a legislação em contrario.
Palácio das cortes, em 17 de janeiro de 1862. = António Luiz de Seabra, deputado pre&idente=Miguel Osório Cabral, deputado secretario = Cláudio José Nimes, deputado secretario.
O sr. Visconde de Fonte Arcada :-*-Sr. presidente, eu conformo-me inteiramente com o principio do projecto, isto é, que o governo tome conta d'aquelles oitenta filhos dos soldados, e que lhes dê uma educação para que eiles possam ganhar a sua vida; mas defiro do projecto quanto a fazer um estabelecimento especial, e vou dizer a rasão. Eu, em geral, desejaria que n'estes estabelecimentos de beneficência, que aliás são justos, quando não forem em excesso, se seguisse porém outro systema; eu desejava que em lo-gar de se fazer despendiosissimos edifícios e gastar com administrações, quando se trata de beneficiar quaesquer indivíduos que se devam beneficiar, que se poupassem todas estas despezas, beneficiando a família quando fosse indis-
pensável. Seria um grande melhoramento. Sei que é diflS-cil e muito difiScil apphcar este systema aos estabelecimentos já existentes, mas o que podemos fazer é evitar estabelecimentos novos; portanto, sr. presidente, eu hei de propor uma substituição ao projecto todo.
Isto é emquanto á doutrina do projecto; ora agora quanto ás suag disposições, é preciso que o governo uma vez que se quer encarregar da educação d'aquellas crianças, não lhes deva talhar a vida que ellas hão de seguir, porque deve ficar dependente das suas diversas aptidões, e o governo que por um lado faz este beneficio não o deve annu-lar. Estou prompto a concorrer, debaixo d'este ponto de vista, para a approvacão do projecto, comtanto que não crie estabelecimentos de novo, e não se obrigue a seguir esta ou aquella vida; assim o governo, em logar de dar educação a oitenta, pôde dar educação a muitos mais. Mas é necessário pôr termo á creação de novos estabelecimentos, que não fazem senào augmentar a despeza e não dão o resultado que se tem em vista. Portanto, sr. presidente, vou ler a minha substituição a todo o projecto, e se for admittida peço a v ex.a que convide os dignos pares para que a discutam simultaneamente com o piojecto. E um único artigo.
Fez leitura d'elle e é do teor seguinte:
Artigo l • Fica o governo auctorisado a despender até á quantia de 3'õOOx$ÍOOO réis annualmente com a educação dos filhos dos soldados, quer seja admittindo-os nos estabelecimentos públicos, quer pagando a sua educação nos particulares.
Art. 2.° Fica levogada a legislação em contrario.
Sala da camará, em 19 de mais de 1862.
Foi admittido á discussão
O sr. Ferrão: — Sr presidente, eu approvo também o pensamento do projecto, mas tenho muita duvida em o ap-provar como se acha concebido e desenvolvido.
A lei regulamentar sobre o casamento dos soldados, que ha dias votámos, conciliando a liberdade do matrimonio, o direito natural e civil que todo o homem tem de casar, com as conveniências da vida militar, torna necessária uma medida pela qual o estado subministre aos filhos dos soldados educação conveniente. O pensamento pois d'este projecto ó justo, é uma consequência da medida que adoptámos.
Mas, sr. presidente, o que salta á primeira vista é o defeito pronunciado de um favor concedido exclusivamente aos filhos de uma classe, e portanto parecer uma offensa á carta constitucional que aboliu todos os privilégios que não sejam essencialmente inherentes a cargos por utilidade publica.
A educação, assim como a instruccão primaria e secundaria, é um dos primeiros deveres sociaes; é uma necessidade a que o estado, no seu próprio mteiesse, deve satisfazer pelo modo que for possível a respeito dos filhos de todos os cidadãos pobres ou miseráveis; por consequência, sr. presidente, eu desejo approvar o projecto, mas também tirar-lhe este defeito de parcialidade, e para esse fim, at-tendendo que o governo no artigo 5.° fica auctorisado a tomar todas as medidas que julgar necessárias para o estabelecimento de um asylo no local que escolher, sem me prender com a insufíiciente quantia de 3:000$000 réis que aqui se estabelece, pois que será fácil obter do parlamento o augmento necessário para dar a este estabelecimento o desenvolvimento que for preciso, proponho que o beneficio seja applicado a outros alumnos não militares, que se acharem nas circumstancias que indico no papel que vou ler e mandar para a mesa. *
Leu-o, e é do teor seguinte:
«Alem dos oitenta alumnos de que trata o artigo antecedente poderão ser recebidos n'eate asylo:
ai.* Os filhos de empregados públicos, orphãos de pae, sendo nem menores de dez, nem maiores de quatorze annos, a requerimento de sua mãe ou tutor, com auctorisa-ção do conselho de familia.
a2.° Os menores de quatorze annoa, que houverem praticado sem descernimento algum facto criminoso, sendo mandados recolher a uma casa de educação por sentença do juiz ou por deliberação de seus pães, parentes,-ou tutores, em conformidade com o artigo 73.° do código penal.
«3 ° Os menores de dez e não maiores de quatorze annos, orphãos de pae fallecido no mar ou na terra, por causa accidental durante os trabalhos da sua arte ou profissão, ou em acto de soccorro de outrem, por occasião de incêndio, naufrágio, conflicto, ou similhantes,»
D'este modo entendo eu que o defeito ou apparencia de privilegio se desvaneceria; pois que sem prejuízo do numero fixo de oitenta alumnos filhos de soldados, o beneficio se estenderia a outros muitos infelizes em igualdade de circumstancias, o que assim manifestaria a equidade relativa da lei.
Em segundo logar desejaria, sr. presidente, que o projecto ficasse redigido de modo que se destruísse o seu pensamento, que se antolha como exclusivo de fazer soldados; como pelo projecto se vae ciear uma escola puramente militar, comquanto ahi se aprendam muitas profissões que podem ser exercidas fora das fileiras, d'ahi hão vir naturalmente, e sem coacção, muitos soldados para o exercito.
Sem duvida que serão bons soldados com vantagens para elles e para o serviço, porque cedo começam a habituar-se á vida de soldado, e mstruem-se de modo que muito se lhes facilita seguirem postos, e gosar de certas regalias e interesses de que os outros soldados não podem gosar.
Tudo isto é muito bom, mas o que eu não quero de modo algum é consignar de um modo formal na lei a obrigação da adopção da vida militar, e menos ainda pelo tempo de doze annos.
Tenho para mim que é contra os verdadeiros princípios de justiça, de moral e de direito, a exigência do cumprimento de simílhante obrigação.
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Não pôde justificar-se em rasão de convenção com o estado, porque em taes idades não pôde haver contrato válido que possa restringir a liberdade do homem.
Menos pôde justiticar-se em rasão da disposição da lei, porque toda a lei deve ser fundada nos immutaveis princípios da justiça, e %ó a tyranma pôde fazer de um menor um predestinado a servir por dez ou doze annos no exercito, queira ou não queira prestar esse serviço no momento de sentar praça; seria isto aggravar muito o tributo de sangue a que todo o cidadão está sujeito, mas só por quatro annos,, e mediante ura sorteamento que o pôde livrar, e uma substituição com que resgate a obrigação resultante.
Na lei d'este imposto não se deve fazer excepção para estes aluirmos, e nem digamos que por ter o estado feito na educação d'elles alguns sacrifícios os quer compensados d'esta maneira; por isso que assim exigiria mais do que se pôde licitamente exigir, seria isso desvirtuar o beneficio prestado e tnar lhe todo o seu valor, e, o que é mais, arbitrando de um modo exorbitante a quantidade e qualidade d'essa compensação.
Esta disposição portanto pôde ser qualificada de menos confoime aos dictames da moral, e offensiva dos princípios dos direitos naturaes do homem e da liberdade constitucional. Pois que! Ha de um homem, um cidadão, ficar preso pela educação até aos vinte a vmte e um annos, e depois, pelas consequências da mesma educação, ha de continuar preso até aos tunta e dois a trinta e três annos?!
Teríamos a escravatura branca; a escravidão, não só temporária, mas que pela sua duração, pôde degenerar ou convei ter-se em perpetua, porque muitos alumnos assim feitos soldados, podem morrer ou naturalmente ou em con-flicto, durante o serviço, e antes de chegar o teimo do seu libertamente.
Era conclusão, repito, não combato a idéa do projecto na sua parte benéfica, desejo porém vê-la adoptada para outras classes, e muito principalmente para menores de quatorze apnos que sem discernimento praticarem algum facto criminoso; porque a estes podendo o juiz criminal, nos termos do artigo 73.° do código penal, mandar para urna casa de educação, deverá esta ser um estabelecimento em que o estado tenha superintendência irnmediata, e muito para este fim convém um asylo com regimen e inspecção militar, como este de que se trata.
Em poucas palavras, nutro desejos vehementes de ver estabelecido em Portugal o que ha e verifiquei existir doutros paizes; e para este fim, que se aproveitasse agora o ensejo e facilidade de conceder uma auctonsação ao governo com meios suficientes que podessem mais tarde ser desenvolvidos de um niodo digno do illustre ministro da guerra, do seu amor pela liberdade, e da nação portu-gueza
Na visita que fiz a diversos estabelecimentos em paizes estrangeiros fiquei convencido, se o não estava antes, da utilidade d'elles. Entendo que são adquados para Portugal, e que mesmo devem cá ser efficacissimos; local conveniente possuímos nós, como outro se não acharia talvez em toda a Europa.
O edifício ou antes ruinas que existem na Serra do Pilar, em frente da cidade do Porto, contém todas as proporções não só para uma escola de artilheria e para um quartel militar, mas para uma casa central penitenciaria, para uma ou mais casas accessorias, e para colónia de educação não só militar, mas agrícola, artística ou industrial.
A escola agricola ali podia ter grande cabimento, por isso mesmo que o estado ali possue um terreno considerável, que ainda hoje como ali fui informado, rende para o ministério da guerra 1.200$000 réis. A exposição é bella, não ha necessidade alguma de expropriações, tem muita abundância de agua e muito boa, e os materiaes não faltam para se'reparar o que são ruinas e fazer novas con-strucções, pois que ali se acham á flor do solo as melhores pedreiras.
E todo este concurso de circumstancias pôde ser facilmente aproveitado com pequena despeza, pequena digo eu em proporção da grandeza e utilidade d'essas obras, e do nenhum sacrifício immediato por parte do thesouro publico.
Foi-me calculada essa despeza em 200-000^000 réis, comprehendidas as necessárias para a remoção e substituição das cadeias da relação do Porto, terminando se o escândalo publico da sua conservação no local em que se acham, e alcançando-se d'essa forma um grande melhoramento tão recommendado e desejado ha tanto tempo n'aquella cidade, digna por certo da nossa especial contemplação. Para isto se conseguir, bastaria decisão e boa vontade da parte do governo, pois que, alem da despeza não ser tão grande que assuste, muito facilmente pela sua popularidade, se poderia obter por meio de um empréstimo, levantado de entre poucos capitalistas, e com as condições as mais favoráveis, como directamente verifiquei quando ali estive.
Peço pois á illustre commissão de guerra que tome em contemplação estas minhas reflexões, e que diga o que tiver por melhor sobre as emendas e additamentos que proponho, se ventura a camará decidir que merecem ser considerados e discutidos conjuntamente com o parecer sobre o projecto de que nos occupamos.
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uma classe das mais necessitadas de instrucção, a das praças de pret, que carecem de meios de educarem os seus filhos- porque o soldado casado e que tem filhos vive em miséria, pois que é com o seu mesquinho vencimento que ha de prover á sustentação da sua família.
Das escolas regimentaes tem se tirado "muito bons resultados uma considerável parte dos officiaes inferiores do exercito receberam n'ellas a instrucção primaria, alem de praças de pret, e de filhos d'estas que n'ellas aprendem, também muitos filhos de paisanos ali concorrem. Ura dos últimos mappas que vi mostrava que mais de 1:200 alumnos as frequentavam.
Estas escolas são um bom auxilio para o desenvolvimento da educação primaria no nosso paiz.
Em 1837 também se tratou de dar uma educação, mais especial a uma parte dos filhos dos soldados, paia o que foi decretado qu,e honvesse um asylo rural onde fossem recebidos oitenta d'estes jovens. Creio que foi dessignado para asylo o antigo convento do Varatojo; o decreto em que esta disposição se acha consignada, foi approvado pelas cortes e tem força de lei, mas nunca se levou a effeito poi motivos que eu não tenho agora presentes.
Estando eu era outra occasião no ministério da guerra, tratei de dar uma organisação mais conveniente ás disposições do dito decreto, e tive em vista ainda outras circum-stancias, por exemplo a da difficuldade que muitas vezes ha de se obterem certos artistas muito necessários no exercito, taes como sen alheiros, coronheiros, etc., tive em vista aproveitar a escola que ha no arsenal do exercito onde são educados alumnos filhos dos artistas que servem o estado e outros. Estes alumnos ordinariamente seguem os officios ou artes de seus pães. Antes de preparar a proposta de lei que está em discussão, tratei do modo de a levar á pratica no caso de ser approvada. Mandei para isso chamar a Lisboa o commandante do hospital militar de Runa, o qual informou que no pavimento baixo do hospital se podia fazer o alojamento e estabelecer aulas para oitenta alumnos. E isto poderia fazer-se sem nova despeza com estado maior, facul tativos, etc , porque os do hospital serviriam.
Estava o negocio n'este estado quando o Senhor D. Pedro V, que havia tomado um. interesse especial pela fundação d'este estabelecimento, fez a sua ultima viagem aMafra, e d'ali foi a Runa de propósito para examinar o edifício, que disse parecer-lhe bom, preferindo comtudo que o asylo para os filhos dos soldados se fizesse em Mafra. E Sua Mages-tade dignou-se declarar, que á sua custa seria dada aos alumnos a instrucção primaria.-El-Rei o Senhor D. Luiz, tendo conhecimento da benévola intenção de seu augusto irmão, e inteiessando-se igualmente pelo proposto estabelecimento, houve por bem fazer igual declaração. Approvado que seja o projecto em discussão, deverá o ministro da guerra procurar que do novo estabelecimento se tu em todas as vantagens possíveis; para isto convirá que tenha em vista o que se pratica em outros paizes em relação ao mesmo objecto. Temos informações sufficientes a tal respeito Officiaes por-tuguezes tem sido encarregados de fazer estudos em França e na Bélgica, em quanto se lefere á educação dos filhos dos soldados. Um dos melhores estabelecimentos d'esta natureza que, existe é o de Alost, na Bélgica, aonde são educados alguns centos de filhos das piaçab de pret.
Em França ha mais de sete mil enfants de troupe que recebem ensino por conta do estado, e o actual ministro da guerra, o marechal Randon, vae fazer consideráveis melhoramentos n'este ramo de serviço. O digno par, o sr. Fer rão, apresentou algumas considerações que me determina a fazer as seguintes observações.
Ha ânuos, sendo eu presidente do conselho ultramarino, tratou-se n'aquelle tribunal de consultar ao governo sobre a creação de um collegio para missões ultramarinas, e fez se a este respeito um trabalho muito desenvolvido, que n'uina consulta foi presente ao governo. Existia então o estabelecimento do Bombarral, fundado pelo fallecido bispo eleito de Pekim, o sr. Serra, destinado ás missões da China. Em consequência d'aquella consulta estabeleceu-se um collegio para as missões ultramarinas no edifício de Serna-che do Bomjardim, e n'elle se reuniu o pessoal que existia em Bombarral. Nomeou o governo reitor d'esse colíe gio o sr. dr. Constancio, lente de theologia da universidade, e pessoa muito respeitável.
Passados annos, fallando-lhe eu sobre o estado do colle gio, disse-me que tinham ali entrado muitos rapazes, mas que depois de receberem educação gratuita iam se emboia, tanto que apenas dois, e não dos de maior talento, tinham ido para o ultramar, porque os outros apenas se apanharam com ordens sacras desappareceram. Assim, estava pagando o estado a insírucção (faquelíes indivíduos, destinados a um determinado serviço, sem tirar d'isso resultado para as missões.
Ora, ha meios de obviar a isto, como é por exemplo, exigir uma fiança do tutor ou pae do alumno, e se em qualquer tempo este quizer sair sem preencher as condições com que entrara para o collegio, quem o affiançar que pague a despeza que o estado tenha feito com elle. Isto pôde fazer-se, estabelecendo-se no regulamento que nenhum indivíduo entre para o collegio sem que tenha ura fiador, a fim de que, no caso de não querer depois de educado servir o estado, pague tantas vezes 120 réis quantos forem os dias que estivera no collegio. (O sr. Ferrão: — Peço a palavra).
Já se disse que uma das cousas que se teve em vista na confecção d'este projecto, foi crear artistas para os regimentos. Nós temos já para isso uma escola muito boa no arsenal do exercito,- ta n'ella alguns filhos de militares e de operários do arsenal. Em Mafra temos um quartel militar Utensílios e outros objectos; poderiam os alumnos ser ali recebidos sem demora. A somrna proposta serásufficiente para
a installação, e talvez sobrará provavelmente alguma cousa. A educação litteraria deverão os alumnos recebe-la ali, e a artística poderão recebe-la no arsenal do exercito. Acabada a educação serão distribuídos pelos corpos. Acho portanto que a camará fará bem em approvar o projecto, embora se lhe faça alguma emenda ou additamento.
Agora, quanto ás observações feitas pelo digno par0o sr. Ferrão, a respeito da Serra do Pilar, direi que ha o projecto de fazer se ali um quartel militar; e que um engenheiro está presentemente encarregado de fazer o projecto de um quartel para um regimento de artilhería.
O sr. Marque» de VaUada:— Direi nauito pouco sobre o projecto que se discute, pois só pedi a palavra em relação a algumas observações que acerca d'elle apicsentcu o diguo par o sr. Ferrão.
S. ex.a parece me que disse que approvava o pensamento do projecto, mas não o approvava em detalhe, porque o considerava como um certo e determinado privilegio, que a carta constitucional não perruitte.
Quando s. ex.a disse isto, veio-me á lembrança as leis prussianas sobre o ensino, tanto as leis publicadas no século passado, como as que pertencem já ao presente, pois n'aquelle paiz a educação desde muito tempo era obrigatória, e a tal ponto que não era permittido mesmo aos pães concederem que os filhos fossem pastores até certa idade, porque haviam de receber a educação dos ministros do seu culto; mas o nosso sybteina de educação em Portugal não é obrigatório, é facultativo.
Quanto ao privilegio de classes, eu vejo que a carta constitucional não permitte privilégios sem que d'ahi resulte utilidade para o publico5 mas vejo que todos os dias se estão mantendo certa ordem de privilégios, quando d'elles não resulta bem. á nação. Nós mesmos temos privilégios, e os militares igualmente: apresentarei, por exemplo, o do collegio militar da Luz.
Este pensamento que se apresenta agora, creio que era o de muitos homens que meditavam sobre o melhoramento das nossas cousas publicas Eu mesmo iria mais longe: eu quereria que aquelles que servem a pátria, os menos protegidos, os soldados, tivessem para os seus filhos educação gratuita; quereria que nós aproveitássemos o bom que nos legaram os nossos antepassados sobre a caridade e beneficência, para, adaptanclo-o ás circumsíancias presentes, colhermos d'elle as utilidades.
Nós tínhamos aqui um asylo decentissimo para viuvas de militares e de desembargadores! Tínhamos isto, quando se não fallava em progresso, mas muitos entendem, creio que por ignorância, que a civihsação nasceu ha pouco tempo, e que nós não tínhamos nada bom. É necessário adoptar as cousas conforme as circumstancias do tempo; queier o que é novo, querer o que é bom, mas nem proscreve-lo nem ser ura sectário apaixonado do lauãator Umporis acti. Eu queria que se attendesse ás filhas dos militares e dos desembargadores que não têem meios; queria, digo, que as diffe-rentes classes do estado fossem attendidas não só no pré sente, mas que tivessem diante de si um futuro para as suas famílias; mas isto devia ser ti atado em occasião própria. Nós tratamos aqui tudo á pressa. Ha certas matérias que precisam ser muito meditadas para podermos colher d'ellas bons resultados ; parecia-me portanto que esta questão devia ter cabimento quando se tratasse de uma reforma geral de instrucção publica; mas não vejo que o sr. ministro do reino tenha correspondido ás promessas que fez. S. ex.aprometteu-nos aqui que virma reformar tudo, mas tem reformado pouco; lembrou-se apenas das irmãs da caridade e de duas ou três corporações! Em nós deixando de ter aqui as irmãs da caridade tudo o mais se governa. Eu hei de chamar a atten-ção do sr. ministro do remo, e exigir d'elle o cumprimento das promessas que nos fez; hei de traze-lo ao terreno da discussão, chamando, quanto poder, a sua attenção sobre a instrucção.
A mim desagrada-me que estas questões sejam tiazidas de repente, faltando-lhes os requesitos essências para que tenham bom resultado; entretanto eu não terei duvida de approvar este projecto para que se dê educação aos filhos do soldado. O nobre ministro da guerra pôde contar com o meu apoio n'esía parte. Na verdade folgo muito sompre que posso prestar a minha homenagem ao sr. ministro da guerra, que de todos os ministros é aquelle com que mais sym-pathiso, mas s. ex.a, apezar de toda a consideração e estima que tenho pela eua pessoa, ha de permittir-me que eu faça algumas ligeiras considerações sobre o assumpto de que se trata.
Não posso concordar n'aquella obrigação que se impõe aos filhos dos soldados de seguirem a vida de seus pães (apoiados); não posso de maneira nenhuma concordar com isto; digo-o com aquella franqueza com que costumo apie-sentar sempre as minhas idéas, e n'esta parte me parece que deverii ser reformado o projecto. Estas observações são igualmente feitas com toda a consideração pelos membros da commissão de guena, pelos quaes tenho todo o respeito e muita armsade; tuab não vem aqui bem este outro argumento por analogia, apresentado pelo sr. ministro da guerra. S. ex * fàllou de um facto de que eu tenho conhecimento, relativamente ao seminário do Bombarral; disse s. ex.a — que depois de se ter creado aquelle estabelecimento para apromptar sacei dotes para as missões do ultramar, tirando uns dois que foram para Macau, não houve nunca mais alumno algum que quizesse ir para o ultramar; mas s. ex.a ha de permittir-me que lhe diga, que não me admira que isso acontecesse, porque não se podem formar mercenários para irem pregar o evangelho; esta missão não pôde ser levada á pratica senão por aquelles que tenham um coração superior, uma convicção firme e uma fé ardente. Portanto não se admire s. ex.a, o sr. ministro da guerra, que eu lamentasse um annuncio que vi ha dois ou três an
nos promettendo certas vantagens pecuniárias aos ecclesias-ticoa que se quisessem encarregar das missões do ultramar; foi um annuncio como faz qualquer casa de commercio quando precisa de um caixeiro. Não é assim, sr. presidente, que nós poderemos ter bons missionários para as nossas possessões de alem mar, não é assim que ellas poderão colher os resultados da civilisação christã. Ora, sendo assim em relação ao argumento que s. ex.a apresentou de analogia, direi também que não tenho muita esperança que os alumnos ti-lhos dos soldados, quando obrigados a servir no exercito, tenham depois d.sposiçào para serem soldados, e que por isso venham a ser maus soldados.
Aqui, sr. presidente, ha dois princípios que se desejam consignar n'este plojecto, um delias é a recompensa do» soldados pelos serviços que elles tenham prestado á pátria, educando seus filhos; e o outro é formando bons sargentos e artistas para o exercito; portanto, são dois princípios diversos um do outro; um é de utilidade publica, o outro é de moralidade publica, qual é o de recompensar aquelles que denamaram o seu sangue pela pátria; eu desejaria pois ver estes dois princípios respeitados e postos em execução; mas do modo por que são apresentados sinto não poder dar a minha approvação a todos os artigos, dando-a comtudo ao pensamento que presidiu á confecção do projecto, e não posso approva-Ios para estar de accordo contos princípios sobre instrucção publica, sobre^ administração, que tenho sempre defendido e sustentado n'esta tribuna.
Até certo ponto, sr. piesidente, não deixo de estar de accordo com algumas das reflexões feitas pelos dignos pares que rne precederam; mas parecia me que aproveitando-se a discussão que tem havido sobre o projecto, o mais conveniente era que elle voltaabs á commissLo, paia, que sendo considerado novamente, e aproveitando-se as idéas d'este ou d'aquelle digno par, como é bom em negócios d'esta ordem, a coramissão, depois da meditação devida, apresente a esta camaia um outio trabalho que corresponda ao fim a que nos propomos, poique este negocio não é político, e todos desejam concorier de boa fé paia qus elle vá por diante.
Estas são as observações que entendo dever fazer sobre o assumpto, e concluo mandando uma proposta para a mesa para o projecto voltar á coininissão, para que ella, em vista das jasõeb produzidas:, apresente um uovo parecer.
O sr. Presidente:—Mande v. ex.a para a mesa a sua proposta.
Foi enviada para a mesa, e é do teor seguinte:
«Proponho que seja-enviado á conimissão o projecto para que, aproveitando-se as idéas apresentadas durante a discussão, formule um novo parecer para ser apresentado á discussão.
Gamara dos pares, 19 de niaio de 1862 =0 par do reino, Marquez de VaUada.-D
O sr. Presidente: — A hora está adiantada, e ainda ha quatro oradores inscriptos, portanto este projecto continuará em discussão na sessão seguinte, que terá logar na quarta-feira.
Está levantada a sessão.
Eram quasi quatro horas da tarde.
Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão do dia 19 de maio de 1862
Os srs.: Visconde de Castro; Marquezes, de Fronteira, de Vallada; Condes, das Alcáçovas, do Bomfim, da Louzã, de Peniche, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, de Sampaio, do Sobral, de Thouiar; Viscondes, de Balsemao, de Benagazil, de Fonte Arcada, de Mouforte, de Ovar, de Sá da Bandeira, da Praia; Barões, de Pernes, da Vargem da Ordem, de Foscoa, Ávila, Mello e Saldanha, Sequeira Pinto, F P. de Magalhães, Ferrão, Margiochi, Moraes Pessa-nha, Aguiar, Soure, Braanacamp, Reis e Vasconcellos, José Lourenco da Luz, Eugênio de Almeida, Silva Sanches, Vel-lez Caldeira, Brito do Rio.
CAMARÁ DOS SENHORES DEPUTADOS
SESSÃO DE 22 DE MAIO DE 1862
Secietarios
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PRESIDÊNCIA DO SR. ANTÓNIO LUIZ DE SEABRA
R íClaudl° José ^«"BS
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(.Aiitomo Eleutneuo Dias da Suva
Chamaria — Presentes 69 srs. deputados.
Presentes á abertura da sessão — Os srs. Adriano Pequiío Affonso Botelho, Soares de Moraes, Sá Nogueira, Correia Caldeira, Quaresma, António Eleutheno, A. Pinto de Magalhães, Seabia, Mazziotti, Pereira da Cunha, Anstide&, Barão da Torre, Barão do Rio Zezeie, Abraaches, Almeida e Azevedo, Ferreri, César 10, Cláudio Nunes, Conde de Valle de Reis, Rebello de Carvalho, Cypiiano da Costa, Domingos de Banos, Poças Falcão, Drago, Bivar, Diogo de Sá. Igna-cio Lopes, Borges Fernandes, F. L. Gomes, F. M da Costa, Carvalho e Abieu, H. de Castrj, SanfAnna, Mendes dê Carvalho, Máttens Fenão, J. J. de Azevedo, Se.»alveda Teixeira, Calca e Pina, Noronha e Menezes, Ferreira de Mello Neutel, Ort.gão, J. A. Gama, Infante Pessanha, José Guedes Alves Chaves, Figueiredo Fana, Peijó. D. José de Alartao J. M. de Abreu, Costa e Silva, Rojào Sieuve, S,lvena e Menezes José de Moraes, Gonçalves Correia Júlio do Carvalhal, Camará Falcão, Mendes de Va.concel! los Moura, Alves Guerra, Manuel Pirmmo. Pinto de Arajo, Modesto Borges, Nogueira Soares, Velloso de Horta, Teixeira Pinto e Visconde de Pmdella