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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO DE 17 DE JANEIRO DE 1866

PRESIDENCIA DO EX.MO SR. CONDE DE LAVRADIO

Secretarios, os dignos pares

Marquez de Vallada

Jayme Larcher

(Assistiram os srs. ministros do reino, obras publicas, fazenda e marinha.)

Pouco depois das duas horas e meia da tarde, tendo-se verificado a presença de 39 dignos pares, declarou o ex.mo sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O sr. Secretario (Marquez de Vallada): — Mencionou a seguinte correspondencia:

Um officio do ministerio da fazenda, accusando a recepção de outro em que a camara dos dignos pares participou áquella repartição, que se achava organisada a sua mesa. — Para a secretaria.

Um officio do ministerio da justiça, remettendo á camara mais 20 exemplares do projecto do codigo civil. — Teve o competente destino.

Um officio do ministerio da fazenda, remettendo á camara o authographo do decreto das côrtes geraes, em virtude do qual se auctorisou o governo a prorogar o praso para a troca e giro das moedas antigas, mandadas retirar da circulação, bem como a fazer cunhar até a quantia de 300:000$000 réis em novas moedas de prata. — Para o archivo.

O sr. Ministro da Fazenda (Fontes Pereira de Mello): — É para mandar para a mesa o seguinte requerimento:

«Senhores. — Em conformidade coro o disposto no artigo 3.º do acto addicional á carta constitucional da monarchia, o governo pede á camara dos dignos pares do reino a permissão para que os membros abaixo mencionados possam accumular, querendo, o exercicio de seus empregos com a das funcções legislativas:

Francisco Simões Margiochi,

Alberto Antonio de Moraes Carvalho — membros do tribunal de contas.

Visconde do Porto Covo — membro da junta do credito publico.

Secretaria d'estado dos negocios da fazenda, em 16 de janeiro de 1866. = Antonio Maria dê Fontes Pereira é Mello.»

Lido tambem na mesa, foi posto a votos e approvado,

O sr. Vaz Preto: — E para pedir a v. ex.ª que consulte a camara, sobre se quer que se imprimam tambem as assignaturas da representação dos habitantes de Fafe, que assignaram contra o contrato; porque me consta que ha pessoas que desejam reclamar, pois que lhe pozeram o seu nome na representação sem seu consentimento; e tambem me consta que pozeram nomes de pessoas que até não existem. Portanto é necessario que se dê toda a publicidade a este documento para que se possa averiguar a verdade do que se me disse, o que não póde reconhecer-se tendo-se publicado sómente a representação, e não as assignaturas.

O sr. Presidente: — Cumprir-se-ha com a recommenda-