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SESSÃO DE 11 DE FEVEREIRO DE 1873

Presidencia do exmo. sr. Marquez d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiros
Antonio de Azevedo Coutinho Mello e Carvalho

Ás duas horas da tarde, estando presentes 23 dignos pares, o exmo. sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento; por não haver reclamação em contrario.

O sr. Presidente: - Acha se nos corredores da camara o sr. visconde de Condeixa. Convido os dignos pares os srs. visconde de Chancelleiros e Moraes Carvalho para o introduzirem na sala, a fim de prestar juramento e tomar assento.

(Introduzido na sala prestou juramento e tomou assento.)

O sr. José Lourenço da Luz: - Pedi a palavra para declarar a v. exma. que faltei ás tres ultimas sessões por motivo de molestia, e pelo mesmo motivo não pude acompanhar a grande deputação ultimamente nomeada para assistir ás exequias de Sua Magestade Imperial a Senhora Duqueza de Bragança.

O sr. Presidente: - Lançar-se-ha na acta a declaração do digno par.

Vae ler-se a correspondencia.

O sr. secretario leu o seguinte:

Um officio da presidencia da camara dos srs. deputados, acompanhando uma proposição sobre ser auctorisado o governo a applicar ás despezas extraordinarias da provincia de Angola até 100:000$000 réis.

A commissão de fazenda e de marinha.

Um officio, remettendo 50 exemplares de um opusculo sobre a questão do padroado, que está pendente na camara dos dignos pares do reino.

m officio da exma. sra. viscondessa da Praia, participando o fallecimento de seu marido no dia 19 de março do proximo passado anno.

Teve segunda leitura o projecto de lei do exmo. sr. Mello e Carvalho, fazendo extensivas as disposições do artigo 1.° da lei de 11 de março de 1862 ás viuvas e ás filhas dos officiaes do exercito que tiverem casado antes da publicação da mesma lei.

O sr. Presidente: - Esta proposta de lei creio que a camara concordará em que seja mandada ás commissões de fazenda e do ultramar. Com relação á commissão de fazenda, devo informar a camara, que esta commissão não póde funccionar, porque cinco dos seus membros estão impedidos de n'ella comparecer, um por pertencer ao gabinete, que é o sr. Antonio de Serpa, outro está ausente, que é o sr. Pestana, e os outros estão impedidos por doença, são os srs. Margiochi, Felix Pereira de Magalhães e conde do Casal Ribeiro.

Peço á camara proveja de modo que se substituam estas faltas, para a commissão poder examinar com urgencia esta proposta, e sobre ella emittir parecer com brevidade.

O Br. Conde de Castro: - Parece-me que a mesa é competente para nomear os membros que faltam a essa commissão (apoiados).

O sr. Presidente: - Mostrando a camara querer prescindir de nomear os membros que faltam para a commissão de fazenda poder funccionar, a mesa, de conformidade com os seus desejos, propõe os dignos pares os srs. Mártens Ferrão, Moraes Carvalho, Gamboa e Liz, visconde de Chancelleiros e Custodio Rebello de Carvalho, para se reunirem á mesma commissão.

Se a camara approva esta escolha, tenha a bondade de o declarar, levantando-se.

Foi approvada.

O sr. Presidente: - Por consequencia será este projecto remettido ás commissões de fazenda e ultramar. Peço aos dignos pares que compõem estas commissões, tenham bre em vista a urgencia do assumpto, para darem parecer so-elle com a maior brevidade.

Agora vae ter segunda leitura o projecto do sr. Mello e Carvalho.

O sr. Secretario leu-o.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que admittem este projecto tenham a bondade de se levantar.

Foi admittido.

O sr. Presidente: - Vae ser mandado á commissão respectiva.

O sr. secretario leu o seguinte requerimento do sr. condo de Rio Maior.

"Requeiro que, pelo ministerio do reino, seja remettida a esta camara uma relação dos estabelecimentos de expostos que em 1871-1872 existiam no continente do reino.

" Em quantos d'esta é a roda livre, e se algumas estiveram fechadas temporariamente, e a rasão por que de novo se abriram.

" Quantos são os hospicios de admissão restricta, e desde que data funccionam.

" Regulamento que rege uns e outros.

" No periodo citado qual a população interior d'estes estabelecimentos, e o numero de expostos que estiveram em poder de amas externas por conta das corporações tutelares; indicando-se as cidades.

"Admissões annuaes que houve em 1867, 1868 a 1871 e 1872, em cada uma das rodas dos expostos e dos hospicios de admissão restricta.

" Numero de nascimentos legitimos e illegitimos, e separadamente o numero de baptismos effectuados nas parochias dos differentes districtos administrativos do continente do reino, no referido quinquennio.

" Mortalidade dos expostos de amas de leite em cada um dos indicados cinco annos, igualmente a naturalidade dos filhos legitimos e illegitimos d'esta classe.

" Subsidios de lactação que n'este espaço de tempo foram dados, especificando o preço de cada subsidio, e se alguns são concedidos n'outra idade.

"Indicação de quaesquer outros auxilios dados a expostos e subsidios de leite, taes como enxoval, auxilio de jornada ás amas e botica. Sua importancia individual e collectiva.

" Mortalidade de creanças subsidiadas.

" Despeza com estes diversos serviços e receita respectiva.

"Sala das sessões, 11 de fevereiro de 1873. = Conde de Rio Maior. "

O sr. Presidente: - Os dignos pares que admittem esta proposta tenham a bondade de se levantar.

Foi admittida.

O sr. secretario leu os seguintes requerimentos do mesmo digno par, e são do teor seguinte:

d Requeiro que, pelo ministerio do reino, seja remettido a esta camara um mappa do movimento da população em cada uma das parochias da capital nos annos de 1868-1869 e 1871-1872; indicando-se a existencia no principio e fim de cada um d'estes annos.

"Nos nascimentos e óbitos a população baptisada e fallecida na santa casa, e nascida e fallecida no hospital, deverá ser mencionada em separado, e bem assim deverá especialisar-se aquelle que nasceu e morreu inter ou extra muros nas freguezias de Lisboa, abrangendo uma similhante area.