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50 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

"Sala das sessões, 11 de fevereiro de 1813. = Conde de Rio Maior."

"Requeiro que, pelo ministerio dos negocios da justiça, sejam enviados á camara os mesmos esclarecimentos.

"Sala das sessões, 11 de fevereiro de 1873.= Conde de Rio Maior. "

O sr. Presidente: - Os dignos pares que approvam que se expeçam estes requerimentos tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. secretario leu ainda do mesmo digno par o seguinte requerimento:

Requeiro que, pelo ministerio do reino, seja enviada a esta camara a consulta da junta de saude districtal, com relação a um novo systema de limpeza inodora que se quiz estabelecer em Lisboa, e que tem a data de 21 de junho de 1871.

"Sala das sessões, 11 de fevereiro de 1873.= Conde de Rio Maior."

O sr. Presidente: - Os dignos pares que approvam que se expeça este requerimento, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Não ha mais correspondencia.

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Pediu a palavra para declarar que não recebêra o projecto de resposta ao discurso da corôa, que presumia ter sido distribuido por casa dos dignos pares. Rogava que d'isto se tomasse nota, a fim de haver regular distribuição dos projectos que têem de ser submettidos á discussão, e os dignos pares conhecerem e estudarem as materias sobre que versam, e emittirem o seu voto com perfeito conhecimento de causa.

Por esta occasião enviava para a mesa uma communicação da sra. viscondessa da Praia, participando á camara o fallecimento do seu marido, o sr. visconde da Praia, e pedia se lançasse na acta um voto de sentimento pela morte d'este cavalheiro. Desde já se associava a essa demonstração, porque fôra sempre admirador e respeitador das qualidades do par fallecido, e desde a infancia amigo intimo e dedicado do seu successor.

O elogio do digno par (continuou o orador) póde ser feito em poucas palavras. Ninguem o excedia na pratica de todas as virtudes domesticas, e crê que poucos o igualavam na das virtudes civicas, e na defeza das liberdades publicas, como é bem sabido e notorio (apoiados), e nas ilhas dos Açores todos os seus conterraneos choraram a sua morte, tal a popularidade do seu nome, e os serviços que tinha prestado á terra de que era natural e á causa da liberdade, que foi um dos primeiros ali a sustentar e defender.

O sr. Presidente: - Na conformidade do regimento, escrever-se-ha á sra. viscondessa da Praia, manifestando-lhe o sentimento da camara pela perda que s. Exma. e a camara soffreram com a morte do sr. visconde da Praia; e eu devo declarar que me associo ás expressões benevolas com que o digno par o sr. visconde de Chancelleiros se pronunciou a respeito d'este cavalheiro, que eu conheci desde longos annos, que foi um dos mais distinctos da ilha de S. Miguel, e distinctissimo pelos serviços que prestou á causa da liberdade. Tinha a estima completa de todos que o conheciam e eu fui um d'elles.

Creio que a camara não deixará de se associar á proposta do sr. visconde de Chancelleiros, que eu faço minha, para que se lance na acta um voto de sentimento pela perda que a camara soffreu com a morte d'este cavalheiro (apoiados). Os dignos pares que approvam esta proposta tenham a bondade de se levantar.

Foi approvada.

O sr. Presidente (continuando}: - Deve entrar-se na ordem do dia, que é a discussão da resposta ao discurso da corôa; mas os srs. ministros não estão ainda presentes, e a camara naturalmente quererá que esta discussão tenha
logar na presença de s. exmas. Se F camara entende conveniente, para dar tempo á commissão de fazenda o ultramar darem o seu parecer sobre o projecto vindo da outra casa do parlamento, que foi ha pouco lido na mesa, eu suspendo a sessão por um quarto de hora no supposto de que a camara queira tratar hoje mesmo d'este projecto (apoiados). E não havendo nenhum digno par que queira fazer alguma consideração para preencher este espaço de tempo...

(Pausa)

O sr. Presidente (continuando): - Ninguem pede a palavra, está suspensa a sessão por um quarto de hora.

Eram duas horas e meia da tarde.

(Reabriu se a sessão.)

O sr. Presidente: - Vae continuar a sessão. Tem a palavra o sr. visconde de Chancelleiros, relator do parecer.

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Mandou para a mesa o parecer das commissões de fazenda, marinha e ultramar sobre o projecto de lei vindo da outra casa do parlamento.

(Entraram, os srs. ministros da marinha, fazenda, reino e obras publicas.)

O sr. Ministro da Marinha (Andrade Corvo): - Sr. presidente, a gravidade das circumstancias que levaram o governo a apresentar esta proposta de lei, que já foi votada na camara electiva na propria sessão em que se apresentara, é bastante para que se me permitta pedir á camara que este negocio seja tratado com maxima urgencia, a fim de se adoptarem as medidas indispensaveis que devem ser levadas á colonia de Angola, cujo estado de inquietação precisa prompto termo.

Peço, pois, a v. exma. tome em consideração estas breves observações, que presumo conducentes á boa solução de um negocio de tanto interesse publico (apoiados).

O sr. Presidente: - O sr. ministro da marinha acaba de chamar a attenção da camara para a urgencia que ha de se discutir o projecto que acaba de ser lido, e que foi hontem apresentado e votado na camara electiva. Por consequencia, para que este projecto possa entrar em discussão n'esta sessão, é necessario que a camara, primeiramente, dispense a impressão do parecer, e em segundo logar, que dispense tambem os tres dias que devem medeiar entre a distribuição do projecto e a sua discussão. Eu vou consultar a camara.

Os dignos pares que são de opinião que se dispense o regimento não só com relação á impressão do projecto, mas tambem com relação ao espaço de tempo, que deve medeiar entre a distribuição d'elle e a sua discussão, tenham a bondade de se levantar.

Foi dispensado.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o parecer e o projecto.

O sr. secretario leu, e são do teor seguinte:

Parecer n.° 91

Senhores. - As vossas commissões de fazenda, guerra e marinha, tendo examinado detidamente o projecto de lei n.° 80, vindo da camara dos senhores deputados, e que tem por fim, sob proposta do governo, auctorisar a applicação ás despezas extraordinarias da provincia de Angola da somma de 100:000$000 réis para occorrer ás despezas occasionadas pela circumstancia extraordinaria em que a mesma provincia hoje se encontra, são de parecer que o mesmo projecto deve ser approvado, para, subindo á sancção real, ser convertido em lei do estado.

Sala da commissão, 11 de fevereiro de 1873.= Conde de Castro = Alberto Antonio de Moraes Carvalho = José Augusto Braamcamp = Conde de Linhares = Duque de Palmella -Custodio Rebello de Carvalho =José Lourenço da Luz = Antonio de Gamboa e Liz = Visconde de Ovar = Visconde de Algés = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens = Visconde de Chancelleiros.

Projecto de lei n.° 80

Artigo 1.° O governo é auctorisado a applicar ás despezas