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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 51

extraordinarias da provincia de Angola até 100:000$000 réis.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 11 de fevereiro de 1873.= José Marcellino de Sá Vargas, presidente = Ricardo de Mello Gouveia, deputado secretario = Alfredo Felgueiras da Rocha Peixoto, deputado secretario.

O sr. Presidente: - Está em discussão.

(Pausa.)

Como ninguem pede a palavra, vou pôr o projecto á votação na sua generalidade e especialidade, por isso que contem um só artigo.

Posto á votação, foi approvado.

O sr. Presidente: - Será levado este projecto á sancção real, logo que o governo participe á camara o dia e hora em que Sua Magestade quer receber a deputação.

Eu devo prevenir a camara que dos membros que formam a commissão do ultramar faltam dois. Eu pediria á camara, a exemplo do que succedeu ha pouco com relação á commissão de fazenda, que a mesa fosse auctorisada a propor os dignos pares que devem completar a commissão (apoiados}. Eu proponho os dignos pares os srs. visconde da Praia Grande e visconde de Chancelleiros para se ré unirem á commissão do ultramar. Os dignos pares que approvam esta escolha tenham a bondade de se levantar.

Foi approvada.

O sr. Presidente: - Vae-se entrar na ordem do dia, que é a resposta ao discurso da corôa.

O sr. Conde de Rio Maior: - Sr. presidente, desculpe-me v. exma., e desculpe a camara, a profunda impressão que eu sinto, tomando hoje a palavra n'este solemne debate.

Conheço a importancia do assumpto, a pobreza dos meus conhecimentos, e bastante curta é a minha vida politica para tratar de taes materias; porem procedo assim pelo dever do meu cargo, pelo dever destas altas funcções do pariato, que de direito eu exerço depois de uma muito cruel perda!

Sr. presidente, é com immensa magoa que a minha debil voz se levanta agora n'este logar, porque o meu coração de filho passou já pela maior das provações, pelo fatal passamento do honrado cidadão, do liberal convicto que baixou, ainda não ha muito, á sua ultima morada (apoiados), e cujo nome tenho a honra de representar n'esta casa do parlamento. Venho, pois, em nome do direito hereditario, cumprir um dever hereditario, dever de amor de patria e de liberdade.

Sr. presidente, chegado hontem a esta camara, pouca pratica tenho de certo d'estas questões; mas creio proceder de accordo com as praxes estabelecidas, pedindo a palavra sobre a ordem, e principiando por ler a minha moção, a qual tem por fim apresentar uma substituição ao § 7.° da resposta ao discurso do throno.

O sr. Presidente: - Peço licença ao digno par para lhe dizer que, se a sua moção diz respeito ao projecto de resposta ao discurso da corôa, é necessario, primeiro do que tudo, que esse projecto seja lido na mesa pelo digno par secretario, a fim de entrar em discussão, para depois o digno par fazer sobre elle as considerações que julgar convenientes.

O sr. Conde de Rio Maior: - Muito bem. Aguardarei portanto que o projecto entre em discussão.

O sr. Presidente: - Passa-se á

ORDEM DO DIA

O sr. Secretario (Montufar Barreiros): - Leu o seguinte

Projecto de resposta ao discurso da corôa

Dignos pares do reino e senhores deputados da nação portugueza:

Cumprindo gostosamente o preceito constitucional, venho n'esta occasião solemne, rodeado pelos representantes da nação, abrir a presente sessão legislativa.

Continuam felizmente, sem alteração alguma, as nossas relações de amisade e boa harmonia com as potencias estrangeiras.

Na digressão que fiz ás provincias do norte foram tão espontaneas e inequivocas as demonstrações de adhesão e sympathia que os povos me deram, e á Rainha, minha muito prezada esposa, bem como aos Principes, meus queridos filhos, e augusto irmão, que me deixaram profundamente satisfeito e agradecido. As manifestações de que eu, e a familia real, fomos objecto, tenho-as gravadas na memoria, e serão novo estimulo que me ha de avigorar, cada vez mais, com o favor de Deus, no amor da patria e da liberdade, e no desempenho dos meus deveres de soberano constitucional.

O meu governo, tendo tido conhecimento de que alguns individuos de diversas classes conspiravam contra a ordem estabelecida, tomou, dentro das faculdades legaes, providencias que mantiveram a segurança publica, e entregou aos tribunaes competentes o processo dos réus, para serem julgados como fosse de justiça.

Alguns tumultos agitaram diversos pontos do reino, porem a ordem foi immediata e completamente restabelecida, o poder judicial occupa-se do processo dos delinquentes. No resto do paiz tem havido geralmente a mais perfeita tranquillidade.

Senhor:

AS palavras que Vossa Magestade do alto do throno veiu proferir no seio dos corpos co-legisladores na occasião solemne em que deu começo aos trabalhos da presente sessão legislativa, symbolisam a união intima da monarchia com a representação nacional, que é o voto convicto da nação.

As relações de amisade, que de muitos annos Portugal mantem com as potencias estrangeiras, e que continuam sem alteração, têem permittido que o trato commercial que enriquece os povos, e é o mais poderoso meio de afastar as suas perturbações, tenha assumido proporções consideraveis com reconhecida vantagem do paiz.

A camara aprecia devidamente este importante facto social.

É tão entranhado o amor dos portuguezes pelo seu Rei, são tão certas as provas com que o têem firmado no largo percorrer dos seculos, unida sempre a monarchia ás glorias e aos soffrimentos da patria, que os testemunhos de sympathia e de respeito ora prestados a Vossa Magestade e á familia real são preito publico que não podiam preterir. E se Vossa Magestade não esquece estas demonstrações da affeição dos povos, estes saudam com enthusiasmo em Vossa Magestade, como soberano constitucional, a representação firme da liberdade, da independencia e da ordem, em que se funda a prosperidade publica.

As tentativas de alguns contra a ordem estabelecida, que o governo, sem transpor os limites da legalidade, impediu e submetteu aos tribunaes para julgar e punir, foram vistas com geral reprovação pelos povos, que reconhecem como dever de todos a sustentação da ordem publica, e a intemerata defeza dos principios fundamentaes da constituição do estado.

As perturbações que infelizmente occorreram em algumas povoações não desmentem este sentimento, que é profundo na nação; as causas puramente locaes que lhes foram motivo e a rapidez com que o socego foi restabelecido assim o mostram.

A camara, Senhor, está compenetrada de que a autoridade das leis terá sempre