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46 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

procedeu em virtude da dissolução da camara electiva, e a renovação dos corpos administrativos effectuada em observancia das disposições do novo codigo.

No uso da auctorisação legal realisou o governo na praça de Paris o emprestimo destinado a custear a despeza com obras publicas e melhoramentos no reino e nas provindas ultramarinas, a maior parte da qual se achava representada na divida fluctuante. Do resultado d'esta, operarão e da applicação do seu producto vos será dada opportunamente conta pelo respectivo ministerio.

No espaço de pouco mais de seis mezes decorrido desde o encerramento da ultima sessão legislativa adoptou o meu governo as providencias que julgou conciliaveis com a boa ordem dos serviços para reduzir as despezas, e affirmar os seus intuitos de economica e recta administração.

Para a situação da fazenda publica deve convergir a particular solicitude da representação nacional. Sem exagerar a gravidade dos perigos, que possam ameaçar-nos, nem dissimular a existencia das difficuldades, que reclamam energica e prompta solução, cumpre não esquecer que para manter firme o credito, e adiantar prudente e economicamente os progressos materiaes e moraes da nação, é indispensavel não aggravar com funestas dilações o avultado desequilibrio entre os redditos e as despezas do thesouro, e appellar confiadamente para o paiz, expondo-lhe com leal desassombro o estado da sua administração e as suas impreteriveis necessidades.

Com a discreta gerencia dos dinheiros publicos, e o inabalavel proposito de renunciar a todas as despezas sem a dotação correspondente aos seus encargos, com o aproveitamento dos impostos existentes, e a igual distribuição de novos sacrificios por todos os cidadãos, e confiando no concurso patriotico do paiz e dos seus representantes, o meu governo espera que, sem se perturbarem as condições economicas do reino, se alcançará o progressivo melhoramento e a indispensavel restauração da fazenda nacional.

Ser-vos-hão apresentadas, alem do orçamento geral do estado, as convenientes propostas para organisar a contabilidade publica e o tribunal de contas, de medo que as receitas do thesouro não sejam desviadas do seu destino legal, e que a sua administração possa ser clara e facilmente apreciada.

Considera o meu governo estas reformas como o principio fundamental de uma solida e promettedora reorganisação financeira, não só por modificarem essencialmente os preceitos de contabilidade publica, mas ainda pela nova attribuição que é conferida ao tribunal de contas no tocante á previa fiscalisação da legalidade das despesa;; auctorisadas pelos ministros. Esta providencia, quando convertida em lei, deverá afiançar ao paiz a justa applicação dos rendimentos publicos, e a indeclinavel responsabilidade dos governos pela violação das auctorisações legaes.

Outras propostas serão igualmente submettidas ao vosso esclarecido exame para reduzir as despezas, alterar algumas das contribuições vigentes, melhorar a sua arrecadação e augmentar as receitas.

Com o fim de proseguir no desenvolvimento dos melhoramentos materiaes do reino, celebrou o governo o contrato provisorio para a construcção do caminho de ferro da Pampilhosa á Figueira, sem encargos para o thesouro, e espera propor-vos os meios de adiantar a viação accelerada, de concluir, em poucos annos, a rede das estradas reaes, e de assegurar as condições economicas e maritimas da cidade do Porto.

mara electiva, e a renovação dos corpos administrativos, effectuada em observancia das disposições do novo codigo, se verificára com geral socego.

A camara ha de examinar com a devida attenção o resultado do emprestimo, contratado pelo governo na praça de Paris, para custear a despeza com obras publicas e melhoramentos no reino e nas provincias ultramarinas, a maior parte da qual se achava representada na divida fluctuante. Apreciará igualmente o procedimento do governo na applicação que teve o producto do mesmo emprestimo.

As providencias que o governo julgou dever adoptar depois do encerramento da ultima sessão, com o fim de conciliar a boa ordem dos serviços com a indispensavel economia, e affirmar os seus intuitos de economica e recta administração, serão tambem objecto de um sisudo exame, e a camara folgará de ver que em todas ellas foram acatadas as leis em vigor.

A camara reconhece que, para a situação da fazenda publica, deve convergir a particular solicitude da representação nacional, e que sem exagerar a gravidado dos perigos que possam ameaçar-nos, nem dissimular a existencia das difficuldades que nos cercam, e dever seu não aggravar com dilações o desequilibrio entre a receita e a despeza do estado, e appellar confiadamente para o paiz, expondo-lhe com desassombro o estado da sua administração, e as suas impreteriveis necessidades.

Só assim e com a discreta gerencia dos dinheiros publicos o inabalavel proposito do renunciar a todas as despezas sem a dotação correspondente aos seus encargos, cem o aproveitamento dos impostos existentes, e igual distribuição de novos sacrificios por todos os cidadãos poderemos manter firme o credito publico, e adiantar com prudencia e rigorosa economia os progressos materiaes e moraes da nação.

A camara vivamente penetrada, de taes principios cooperará lealmente com o governe de Vossa Magestade para que se obtenha este resultado.

A camara ha de examinar e orçamento geral do estado, e as propostas que lhe forem apresentadas para se organizar a contabilidade publica e o tribunal de contas, de modo que as receitas do thesouro não possam ser desviadas da sua applicação legal e que a sua administração e contabilidade sejam clara e facilmente apreciadas em prasos certos e determinados.

É dever de todas as nações que se regem por instituições liberaes dar a maxima importancia a todos os assumptos que prendem com a organisação da contabilidade publica; e por isso a camara dos pares tomando na maior consideração as propostas indicadas pelo governo, principio fundamental de uma solida e promettedora reorganisação financeira, ha de examinal as com todo o desvelo, e particularmente a que diz respeite á nova auctorisação concedida ao tribunal de contas, relativa á prévia fiscalisação da legalidade das despezas auctorisadas pelos ministros, e muito estimará que possam merecer a sua approvação.

Similhantemente prestará a camara a sua attenção para todas as propostas de lei tendentes á reducção de despesa, alteração de algumas contribuições vigentes, e sua melhor arrecadação, de onde possa provir augmento das receitas publicas.

O contrato provisorio celebrado pelo governo para a construcção do caminho de ferro de Pampilhosa á Figueira sem encargos para o thesouro ha de merecer a attenção da camara, bem como quaesquer propostas conducentes ao desenvolvimento das melhoramentos materiaes do reino, de modo que em curto praso se possa concluir a rede de estradas reaes, e assegurar o adiantamento da viação accelerada, e as condições economicas e maritimas da cidade do Porto.