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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 49

O sr. Presidente: - Passâmos á discussão do parecer n.° 16.

Leu-se, na mesa.

É o seguinte:

Parecer n.° 10

Senhores. - A commissão de verificação de poderes examinou a carta regia pela qual foi nomeado par do reino Luiz do Almeida Coelho e Campos, antigo deputado da nação; e

Attendendo a que o referido diploma foi exarado na conformidade do § 1.° do artigo 74.° e do artigo 110.° da carta constitucional da monarchia;

Attendendo mais a que da certidão junta se mostra que o nomeado está comprehendido na categoria 4.ª do artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio de 1878, porquanto exerceu o mandato de deputado, alem de outras, nas oito sessões legislativas ordinarias que decorreram: a primeira de 26 de abril a 25 de agosto de 1869; a segunda de 2 de janeiro a 4 de maio de 1872; a terceira de 2 de janeiro a 8 de abril de 1873; a quarta de 2 de janeiro a 2 de abril de 1874; a quinta de 2 de janeiro a 2 de abril de 1875; a sexta de 2 de janeiro a 2 de abril de 1876; a setima de 2 de janeiro a 2 de abril de 1877; e a oitava de 2 de janeiro a 4 de maio de 1878; e

Considerando que do mesmo documento se provam os domais requisitos do referido artigo 4.° da citada lei:

É, n'estes termos, a vossa commissão de parecer que o agraciado seja admittido a prestar juramento e a tomar assento n'esta camara.

Sala da commissão, em 27 de janeiro de 1880. - Vicente Ferreira Novaes = Conde de Rio Maior = Diogo Antonio de Sequeira Pinto = Barros e Sá - Tem voto dos dignos pares do reino = Visconde de Alves de Sá = Mártens Ferrão - Conde de Castro.

Carta regia

Luiz de Almeida Coelho e Campos, antigo deputado da nação. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Tomando em consideração os vossos distinctos merecimentos e qualidades, e attendendo a que pela vossa categoria de deputado da nação em mais de oito sessões legislativas ordinarias vos achaes comprehendido na disposição do artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio do 1878: hei por bem, tendo ouvido o conselho d'estado, nomear-vos par do reino.

O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e devidos effeitos.

Escripta no paço da Ajuda, em 8 de janeiro de 1880. = EL-REI. = José Luciano de Castro.

Para Luiz de Almeida Coelho e Campos, antigo deputado da nação.

Documento

Illmo. e exmo. sr. - Luiz de Almeida Coelho e Campos, antigo deputado da nação portugueza, precisa, para os fins convenientes, de uma certidão em que mostre que exerceu o seu mandato durante oito sessões legislativas. - P. a v. exa., illmo. e exmo. sr. presidente da camara dos deputados, se digne mandar-lhe passar a referida certidão. - E. R. M.

Lisboa, 17 de janeiro de 1880.

Passe. Palacio das côrtes, 17 de janeiro do 1880. - Fernandes Vaz.

Certifico que das actas e outros documentos existentes no archivo d'esta secretaria consta que o requerente Luiz de Almeida Coelho e Campos foi eleito deputado ás côrtes para as legislaturas seguintes: para a legislatura que teve principio em 26 de abril de 1869 e findou por dissolução em 20 de janeiro de 1870; havendo durado a primeira sessão desde 26 de abril a 25 de agosto de 1869, e a segunda de 2 a 20 de janeiro de 1870; para a legislatura que teve principio em 31 de março de 1870 e cuja unica sessão durou desde o referido dia 31 de março até 23 de maio do dito anno; para a legislatura que teve principio em 15 de outubro de 1870, e findou, por dissolução, em 3 de junho de 1871; havendo durado a primeira sessão desde 15 de outubro a 24 de dezembro de 1870 e verificando-se quanto á segunda que se abriu em 2 de janeiro de 1871, foi n'esta data adiada para 3 de fevereiro, decorreu até 8 do mesmo mez, foi n'este dia novamente adiada para 11 de março e durou até 3 de junho, data da dissolução da camara; para a legislatura que teve principio em 22 de julho de 1871 e findou em 2 de abril de 1874; havendo durado a primeira sessão desde 22 de julho a 22 de setembro de 1871; a segunda de 2 de janeiro a 4 de maio de 1872; a terceira de 2 de janeiro a 8 de abril de 1873; e a quarta de 2 de janeiro a 2 de abril de 1874; para a legislatura que teve principio em 2 de janeiro de 1875 e findou em 4 de maio de 1878; havendo durado a primeira sessão desde 2 de janeiro a 2 de abril de 1875; a segunda de 2 de janeiro a 2 de abril de 1876; a terceira de 2 de janeiro a 2 de abril de 1877; e a quarta finalmente de 2 de janeiro a 4 de maio de 1878.

Certifico mais que nas legislaturas mencionadas n'esta certidão o requerente exerceu o mandato em todas as sessões legislativas.

E para constar se passou a presente, por virtude do despacho lançado no requerimento retro.

Secretaria da camara dos senhores deputados, em 17 de janeiro de l880. = Jayme Constantino de Freitas Moniz.

O sr. Presidente: - A grande deputação, que ha de apresentar a Sua Magestade El-Rei a resposta ao discurso da corôa, será composta, alem da mesa, dos dignos pares os srs.:

Marquez de Fronteira.
Marquez de Ficalho.
Marquez de Vallada.
Conde de Linhares.
General Barreiros.
General Mancos de Faria.
Almirante Baptista de Andrade.
Conde de Castro.
Duque de Palmella.
General Sousa Pinto.
José de Mello Gouveia.
Miguel Osorio.
Sebastião Calheiros.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: - Tenho a honra de participar a v. exa., que Sua Magestade El-Rei se digna receber a deputação d'esta camara ámanhã á uma hora da tarde no paço da Ajuda.

O sr. Presidente: - Segundo a declaração do sr. presidente do conselho, Sua Magestade recebe a grande deputação ámanhã á uma hora da tarde no paço da Ajuda. Peço, por consequencia, aos dignos pares que acabei de nomear para esta deputação tenham a bondade se apresentar ámanhã no referido local e á hora indicada.

Como nenhum digno par pediu a palavra, vae votar-se o parecer n.° 16. A votação é por espheras.

Feita a chamada e concluida a votação, disse

O sr. Presidente: - Convido os dignos pares, os srs. Vaz Preto e Mendonça Cortez, a virem servir de escrutinadores.

Procedeu-se, ao apuramento.

O sr. Presidente: - Entraram na uma da approvação 51 espheras brancas e 1 preta, e na uma da contra-prova 51 espheras pretas e 1 branca.

Portanto está approvado por 51 votos o parecer n.° 16.

Segue-se a discussão do parecer n,° 17.

Leu-se na mesa.

É do teor seguinte:

Parecer n.° 17

Senhores. - A commissão de verificação de poderes examinou a carta regia de 15 de janeiro corrente, pela qual foi elevado á dignidade de par do reino o cidadão Manuel