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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 51

[ver valores da tabela na imagem]

Os titulos das acquisições dos predios provavam o meu dominio e posse.

As certidões dos respectivos escrivães de fazenda, juntas, provam o rendimento collectavel acima mencionado, nos tres ultimos annos, e que a contribuição está paga.

As certidões dos conservadores de 2.° e 3.° districtos provam que as propriedades estão livres de encargos, excepto a n.° 5, que tem o fôro de 22$000 réis e laudemio de dezena.

A certidão de baptismo, junta, prova que nasci em Moncorvo, provincia de Traz os Montes, em 14 de setembro de 1808; filho de pae e mãe portuguezes, e portanto sou portuguez e tenho mais de trinta annos.

Declaro que sou solteiro, que nunca interrompi a minha nacionalidade, e sempre estive, e estou, no gôso dos direitos civis e politicos; finalmente, declaro que fui deputado em 1869.

Lisboa, 23 de janeiro de 1880. = Manuel Antonio de Seixas.

Não tendo pedido a palavra nenhum digno par, fez-se a chamada para a votação, depois da qual disse

O sr. Presidente: - Convido os dignos pares, Egypcio Quaresma e Vasconcellos de Macedo, a virem servir de escrutinadores.

Procedeu-se ao escrutinio.

O sr. Presidente: - Entraram na uma da approvação 46 espheras, sendo 45 brancas e 1 preta; e na uma de contra-prova 46, sendo 45 pretas e 1 branca.

Foi, por conseguinte, approvado por 45 votos o parecer n.° 17.

Falta unicamente eleger a commissão de petições. Não sei se os dignos pares quererão que fique reservada para outro dia esta eleição; ou que ella se faça desde já. Entretanto vou consultar a camara.

Vozes: - A mesa que nomeie.

O sr. Presidente: - O artigo 29.° do nosso regimento diz:

(Leu.)