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N.º 10
SESSÃO DE 30 DE JANEIRO DE 1880
Presidencia do exmo. sr. Duque d'Avila e de Bolama
Secretarios - os dignos pares
Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros
SUMMARIO
Leitura e approvação da acta da sessão antecedente. - Dá-se o devido destino á correspondencia. - Participação do digno par Mendonça Cortez, é lançada na acta. - Eleição da commissão de redacção. - Approvação de um pedido de auctorisação feito pelo sr. ministro do reino (Luciano de Castro) para que o digno par, Thomás de Carvalho, accumule, querendo, as funcções legislativas com as do seu cargo. - Discussão do projecto de resposta ao discurso da corôa. - O digno par, Fontes Pereira de Mello, declara em nome dos seus amigos politicos que vota o projecto em discussão, considerando-o como um simples comprimento a corôa. -Igual declaração é feita pelo sr. conde de Valbom, não em nome de partido algum, mas em seu proprio nome. - Ponderações dos dignos pares Vaz Preto e Miguel Osorio. - Resposta do sr. ministro do reino a algumas phrases do digno par Vaz Preto. - Approvação unanime do projecto de resposta ao discurso da corôa. -Requerimento do digno par, Miguel Osorio, para que seja dispensado o regimento, entrando-se desde logo na discussão dos pareceres n.ºs 16 e 17, é approvado. - O digno par, Barros e Sá, manda para a mesa o parecer da commissão de verificação de poderes sobre a carta regia que elevou ao pariato o sr. dr. José Pereira da Costa Cardoso. - Leitura e approvação de uma interpellação do digno par Vaz Preto. - Nomeação dos dignos pares que compõem a grande deputação que ha de apresentar a Sua Magestade El-Rei a resposta ao discurso da corôa. - Approvação dos pareceres n.ºs 16 e 17, relativos á elevação dos srs. Luiz de Almeida Coelho de Campos e Manuel Antonio de Seixas ao pariato.
Ás duas horas e um quarto, sendo presentes 24 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.
Lida a acta da sessão precedente, julgou se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.
Mencionou-se, a seguinte
Correspondencia
Um officio do ministerio da fazenda, remettendo 100 exemplares do relatorio do tribunal de contas, acompanhados das respostas dadas por todos os ministerios ás observações feitas pelo mesmo tribunal sobre as contas dos exercicios de 1873-1874 e 1874-1870.
Mandaram-se distribuir.
(Estiveram presentes os srs. presidente do conselho e ministros do reino, justiça, fazenda, marinha e obras publicas.}
O sr. Mendonça Cortez: - O sr. Vicente de Seiça e Almeida encarregou-me de participar a v. exa. e á camara, que por motivo de doença não tem podido vir prestar juramento e tomar assento n'esta camara.
O sr. Presidente: - Lançar-se-ha na acta a declaração do digno par.
Dignos pares do reino e senhores deputados da nação portugueza:
Abrindo a presente sessão legislativa em cumprimento de um dos mais gratos deveres da realeza constitucional, felicito-me por me ver novamente rodeado dos representantes do paiz.
As nossas relações com as potencias estrangeiras continuam sem alteração mantendo-se os laços de leal amisade, que nos asseguram a sua estima e o respeito da nossa independencia.
Não tem sido felizmente perturbada a paz interna. Com geral socego se verificou a eleição de deputados, a que se
Quando na ultima sessão dei a ordem do dia para hoje, disse que a primeira parte seria a discussão do projecto de resposta ao discurso da corõa, estando presentes os srs. ministros.
Ora, como não se acha na sala, n'este momento, membro algum do gabinete, proponho á camara que passemos á segunda parte da ordem do dia, que é a eleição de duas commissões que ainda falta eleger, a de redacção e a de petições. (Apoiados.)
Convido, pois, os dignos pares a prepararem as suas listas para a eleição da commissão de redacção, que deve ser composta de tres membros.
Procedeu-se á eleição.
(Durante a eleição entraram na sala os srs. presidente do conselho e ministros do reino, da fazenda, da marinha, das obras publicas e da fazenda.)
O sr. Presidente: - Convido os dignos pares, os srs. José Joaquim de Castro e Sebastião Lopes de Calheiros, para servirem de escrutinadores.
Procedeu-se ao apuramento.
O sr. Presidente: - Entraram na uma 47 listas, e obtiveram maioria absoluta os dignos pares os srs. visconde de Alges, Mártens Ferrão e Vicente Ferrer. Está, portanto, eleita a commissão de redacção.
O sr. Ministro do Reino (Luciano de Castro): - Mando para a mesa o seguinte pedido de auctorisação.
(Leu.)
O sr. Secretario: - (Leu.)
Em conformidade do artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, pede o governo á camara a permissão para que o digno par do reino, Thomás de Carvalho, accumulo, querendo, o exercicio de director e lente da escola medico-cirurgica de Lisboa e de vogal da junta consultiva de instrucção publica com o das funcções legislativas.
Secretaria de estado dos negocios do reino, em 30 de janeiro de 1880. = José Luciano de Castro.
O sr. Presidente: - Os dignos pares que approvam o pedido do sr. ministro do reino, tenham a bondade de se levantar.
Foi approvado.
O sr. Presidente: - Como está presente o governo yae entrar em discussão o projecto de resposta ao discurso da corôa.
Leu-se na mesa, e é do teor seguinte:
Senhor! - A camara dos pares viu com verdadeiro jubilo a presença de Vossa Magestade no seio da representação nacional, como uma nova garantia da sincera alliança entre a corôa e a nação, e do respeito pelas nossas instituições, origem fecunda da paz de que gosâmos, e do desenvolvimento moral e material do nosso paiz.
Foi muito agradavel á camara saber que as nossas relações com as potencias estrangeiras continuam sem alteração.
E não menos grato lhe foi ouvir que a eleição de deputados, a que se procedeu em virtude da dissolução da ca-
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procedeu em virtude da dissolução da camara electiva, e a renovação dos corpos administrativos effectuada em observancia das disposições do novo codigo.
No uso da auctorisação legal realisou o governo na praça de Paris o emprestimo destinado a custear a despeza com obras publicas e melhoramentos no reino e nas provindas ultramarinas, a maior parte da qual se achava representada na divida fluctuante. Do resultado d'esta, operarão e da applicação do seu producto vos será dada opportunamente conta pelo respectivo ministerio.
No espaço de pouco mais de seis mezes decorrido desde o encerramento da ultima sessão legislativa adoptou o meu governo as providencias que julgou conciliaveis com a boa ordem dos serviços para reduzir as despezas, e affirmar os seus intuitos de economica e recta administração.
Para a situação da fazenda publica deve convergir a particular solicitude da representação nacional. Sem exagerar a gravidade dos perigos, que possam ameaçar-nos, nem dissimular a existencia das difficuldades, que reclamam energica e prompta solução, cumpre não esquecer que para manter firme o credito, e adiantar prudente e economicamente os progressos materiaes e moraes da nação, é indispensavel não aggravar com funestas dilações o avultado desequilibrio entre os redditos e as despezas do thesouro, e appellar confiadamente para o paiz, expondo-lhe com leal desassombro o estado da sua administração e as suas impreteriveis necessidades.
Com a discreta gerencia dos dinheiros publicos, e o inabalavel proposito de renunciar a todas as despezas sem a dotação correspondente aos seus encargos, com o aproveitamento dos impostos existentes, e a igual distribuição de novos sacrificios por todos os cidadãos, e confiando no concurso patriotico do paiz e dos seus representantes, o meu governo espera que, sem se perturbarem as condições economicas do reino, se alcançará o progressivo melhoramento e a indispensavel restauração da fazenda nacional.
Ser-vos-hão apresentadas, alem do orçamento geral do estado, as convenientes propostas para organisar a contabilidade publica e o tribunal de contas, de medo que as receitas do thesouro não sejam desviadas do seu destino legal, e que a sua administração possa ser clara e facilmente apreciada.
Considera o meu governo estas reformas como o principio fundamental de uma solida e promettedora reorganisação financeira, não só por modificarem essencialmente os preceitos de contabilidade publica, mas ainda pela nova attribuição que é conferida ao tribunal de contas no tocante á previa fiscalisação da legalidade das despesa;; auctorisadas pelos ministros. Esta providencia, quando convertida em lei, deverá afiançar ao paiz a justa applicação dos rendimentos publicos, e a indeclinavel responsabilidade dos governos pela violação das auctorisações legaes.
Outras propostas serão igualmente submettidas ao vosso esclarecido exame para reduzir as despezas, alterar algumas das contribuições vigentes, melhorar a sua arrecadação e augmentar as receitas.
Com o fim de proseguir no desenvolvimento dos melhoramentos materiaes do reino, celebrou o governo o contrato provisorio para a construcção do caminho de ferro da Pampilhosa á Figueira, sem encargos para o thesouro, e espera propor-vos os meios de adiantar a viação accelerada, de concluir, em poucos annos, a rede das estradas reaes, e de assegurar as condições economicas e maritimas da cidade do Porto.
mara electiva, e a renovação dos corpos administrativos, effectuada em observancia das disposições do novo codigo, se verificára com geral socego.
A camara ha de examinar com a devida attenção o resultado do emprestimo, contratado pelo governo na praça de Paris, para custear a despeza com obras publicas e melhoramentos no reino e nas provincias ultramarinas, a maior parte da qual se achava representada na divida fluctuante. Apreciará igualmente o procedimento do governo na applicação que teve o producto do mesmo emprestimo.
As providencias que o governo julgou dever adoptar depois do encerramento da ultima sessão, com o fim de conciliar a boa ordem dos serviços com a indispensavel economia, e affirmar os seus intuitos de economica e recta administração, serão tambem objecto de um sisudo exame, e a camara folgará de ver que em todas ellas foram acatadas as leis em vigor.
A camara reconhece que, para a situação da fazenda publica, deve convergir a particular solicitude da representação nacional, e que sem exagerar a gravidado dos perigos que possam ameaçar-nos, nem dissimular a existencia das difficuldades que nos cercam, e dever seu não aggravar com dilações o desequilibrio entre a receita e a despeza do estado, e appellar confiadamente para o paiz, expondo-lhe com desassombro o estado da sua administração, e as suas impreteriveis necessidades.
Só assim e com a discreta gerencia dos dinheiros publicos o inabalavel proposito do renunciar a todas as despezas sem a dotação correspondente aos seus encargos, cem o aproveitamento dos impostos existentes, e igual distribuição de novos sacrificios por todos os cidadãos poderemos manter firme o credito publico, e adiantar com prudencia e rigorosa economia os progressos materiaes e moraes da nação.
A camara vivamente penetrada, de taes principios cooperará lealmente com o governe de Vossa Magestade para que se obtenha este resultado.
A camara ha de examinar e orçamento geral do estado, e as propostas que lhe forem apresentadas para se organizar a contabilidade publica e o tribunal de contas, de modo que as receitas do thesouro não possam ser desviadas da sua applicação legal e que a sua administração e contabilidade sejam clara e facilmente apreciadas em prasos certos e determinados.
É dever de todas as nações que se regem por instituições liberaes dar a maxima importancia a todos os assumptos que prendem com a organisação da contabilidade publica; e por isso a camara dos pares tomando na maior consideração as propostas indicadas pelo governo, principio fundamental de uma solida e promettedora reorganisação financeira, ha de examinal as com todo o desvelo, e particularmente a que diz respeite á nova auctorisação concedida ao tribunal de contas, relativa á prévia fiscalisação da legalidade das despezas auctorisadas pelos ministros, e muito estimará que possam merecer a sua approvação.
Similhantemente prestará a camara a sua attenção para todas as propostas de lei tendentes á reducção de despesa, alteração de algumas contribuições vigentes, e sua melhor arrecadação, de onde possa provir augmento das receitas publicas.
O contrato provisorio celebrado pelo governo para a construcção do caminho de ferro de Pampilhosa á Figueira sem encargos para o thesouro ha de merecer a attenção da camara, bem como quaesquer propostas conducentes ao desenvolvimento das melhoramentos materiaes do reino, de modo que em curto praso se possa concluir a rede de estradas reaes, e assegurar o adiantamento da viação accelerada, e as condições economicas e maritimas da cidade do Porto.
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Os assumptos de administração colonial preoccupam justamente a opinião do paiz. Associando-se a esse patriotico sentimento, o meu governo sujeitará á vossa illustrada apreciação varias propostas, assim para reformar o regimen administrativo das nossas possessões ultramarinas sob os principies de larga descentralisação, como para promover e facilitar o seu progresso economico.
Para attender a diversas necessidades de administração e ordem publica, vos serão apresentadas propostas sobre a responsabilidade ministerial, registo civil, reforma eleitoral, administração civil, instrucção primaria e secundaria, recrutamento, bases de organisação do exercito e da reserva, instrucção militar, organisação do pessoal technico das obras publicas, sociedades anonymas, caixa economica nacional, caixa de aposentações para funccionarios publicos, alteração da organisação judiciaria, trabalho dos menores nas fabricas, e alguns outros assumptos a que poderá utilmente applicar-se a vossa illustrada attenção.
Entre as reformas que vos serão propostas, reclamam particularmente o vosso exame as que tendem a diffundir a instrucção popular e assegurar a liberdade eleitoral, base do systema representativo, cerceando as attribuições dos delegados do governo, excluindo-os do serviço das contribuições, annullando a sua influencia no recrutamento, acabando as execuções administrativas por impostos, e permittindo ás minorias a sua proporcional representação. Se estas propostas merecerem a vossa approvação, ter-se-ha adiantado um largo passo no caminho das conquistas liberaes, e as instituições politicas, que nos regem, alcançarão notaveis aperfeiçoamentos.
Dignos pares do reino e senhores deputados da nação portugueza:
Chamando a vossa attenção sobre tantos e tão graves assumptos, não hesito em crer que comprehendereis a responsabilidade e alteza da nobre e ardua missão, que vos cumpre desempenhar. O vosso amor e dedicação aos interesses nacionaes são-me seguros fiadores de que sabereis corresponder aos votos do paiz, assegurando-lhe pela sizudez e acerto das vossas deliberações um periodo auspicioso de trabalhos uteis e de sensatas reformas, e cooperando efficazmente com os outros poderes do estado no patriotico empenho de restaurar a fazenda, reorganisar a administração e preparar os elementos da nossa futura prosperidade.
Está aberta a sessão.
O sr. Presidente: - De conformidade com os precedentes está em discussão o projecto de resposta ao discurso da corôa na sua generalidade e especialidade.
O sr. Fontes Pereira de Mello: - Sr. presidente, eu e os meus "amigos politicos n'esta casa votamos o projecto de resposta ao discurso da corôa, considerando-o como um simples comprimento ao augusto chefe do estado, sem que o nosso voto possa ter uma significação politica, em relação ao gabinete que dirige actualmente os negocios publicos. Pela minha parto reservo me o direito de examinar e discutir todos os assumptos, a que se refere o discurso da corôa, ou quaesquer outros, que venham á discussão d'esta camara, quando e como o julgar opportuno, e pela maneira que entenda mais conveniente aos interesses do paiz.
O sr. Conde de Valbom: - Sr. presidente, declaro, não em nome de partido algum, mas em meu nome, que voto o projecto de resposta ao discurso da corôa unica e simplesmente como um comprimento ao augusto chefe do estado. Não julgo por isso compromettida a minha opinião a respeito da politica do actual gabinete, e reservo-me para em occasião opportuna apreciar os actos d'essa politica, bem como as differentes propostas que forem apresentadas.
A camara apreciará com todo o cuidado as propostas de lei sobre administração colonial, assumpto de grande importancia, que preoccupa, com rasão, as attenções do paiz. Examinará por isso com a devida attenção as propostas, que lhe forem apresentadas para reformar o regimen administrativo das nossas possessões ultramarinas sob os principios de larga descentralisação, como para promover e facilitar o seu progresso economico.
A camara examinará com o mesmo desvelo as propostas sobre responsabilidade ministerial, registo civil, reforma eleitoral, administração civil, instrucção primaria e secundaria, recrutamento, bases da organisação do exercito e da reserva, instrucção militar, organisação do pessoal technico das obras publicas, sociedades anonymas, caixa economica nacional, caixa de aposentações para funccionarios publicos, alteração da organisação judiciaria, trabalho dos menores nas fabricas, e quaesquer outras propostas que forem submettidas ao seu exame e tenham por fim attender a diversas necessidades de administração e ordem publica.
Entre essas propostas reclamarão particularmente a attenção da camara as que tendam a diffundir a instrucção popular e a assegurar a liberdade eleitoral, base do systema representativo, cerceando as attribuições dos delegados do governo, excluindo-os do serviço das contribuições, annullando a sua influencia no recrutamento, acabando as execuções administrativas por impostos, permittindo ás minorias a sua proporcional representação. Será agradavel á camara poder dar a sua approvação a estas propostas.
Senhor, a camara dos pares ha de continuar a empregar todo o seu zêlo no desempenho dos deveres que lhe estão incumbidos, correspondendo assim á alta confiança de Vossa Magestade. E inspirando-se nos sentimentos de lealdade e dedicação que deve ao throno e á dynastia, tão identificada com as instituições liberaes, a camara faz ardentes votos pela prosperidade de Vossa Magestade, de Sua Magestade a Rainha e do toda a familia real.
Camara dos pares do reino, 23 de janeiro de 1880. = Duque d'Avila e de Bolama = Visconde da Praia Grande = Joaquim Gonçalves Mamede, relator.
O sr. Vaz Preto: - Sr. presidente, eu desejava aproveitar a discussão do projecto de resposta ao discurso da corôa para examinar a politica do governo, e fazer varias considerações a respeito dos seus actos; não me permitte, porém, o estado de saude entrar na presente occasião n'um debate, que teria talvez de se prolongar, e no qual, doente como estou, a minha voz mal se faria ouvir na camara. É este o unico motivo por que deixo de discutir o projecto dado para ordem do dia, e de fazer agora a apreciação da politica do gabinete, á qual não posso deixar de combater com todo o vigor, porque ella é inteiramente opposta ás promessas e compromissos do governo. Reservo-me para o fazer em ensejo opportuno.
Agora mandarei para a mesa uma interpellação ácerca de eleições, porque não posso deixar de protestar energicamente contra esse periodo do discurso da corôa em que se affirma que as eleições foram livres, e que a uma esteve desaffrontada.
Se não fosse o respeito que devo ao augusto soberano, e aos meus collegas, servir-me-ia da palavra eminente; mente portugueza para protestar contra uma similhante affirmativa. Assim, direi apenas que os factos e os aconteci-
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mentos manifestamente publicos repetem o contrario do que se affirma na falla do throno. Como, pois, não posso agora analysar n'este interessante documento o que é a moralidade, a justiça e o respeito á lei dos ministros da Granja, votarei como comprimento este documento, e reservar-me-hei para tratar separadamente algumas das questões importantes, que desejava tratar n'esta occasião.
Feitas estas declarações, e dadas as devidas explicações, voto o projecto de resposta ao discurso da corôa como mero comprimento ao augusto chefe do estado.
O sr. Presidente do Conselho da Ministros (Anselmo Braamcamp): - Em vista das declarações, que acabam de ser feitas por alguns dignos pares, devo tambem limitar-me a declarar á camara que o governo aguarda a occasião que os dignos membros d'esta casa do parlamento julgarem opportuna para lhe tomarem conta dos seus actos, na certeza que o gabinete estará sempre prompto a acceitar a discussão, e procurará justificar o seu procedimento, todas as vezes que os dignos pares entenderem que devem pedir explicações ao governo ou realisar qualquer interpellação.
O sr. Miguel Osorio: - De ha muito tempo, que estou costumado a ver considerar, por parte de alguns membros da camara, a resposta ao discurso do throno como um mero comprimento á corôa. Respeitando esta opinião, por muitas vezes seguida pelos cavalheiros que a têem manifestado, não posso inhibir-me de declarar, que sou de parecer contrario a s. exas., e que se n'este momento não discuto o projecto, que está submettido ao nosso exame, e porque estou perfeitamente de accordo com os principios n'elle exarados, como não podia deixar de estar apoiando a politica do governo actual, que me parece ter satisfeito, se não totalmente, o que lhe não era possivel de momento, mas quanto as circumstancias permittiam, ás necessidades publicas e ás aspirações do partido progressista que representa. No meu modo de ver, o gabinete tem seguido os principios de dignidade, de economia e todos aquelles a que está adstricto pelo seu credo politico, principios que eu tenho sempre defendido; e como o documento em discussão não os offende, nem ataca a politica que os sustenta e que eu approvo, não posso deixar de dar, sem restricções, o meu voto ao projecto de que nos occupâmos.
O sr. Ministro do Reino (Luciano de Castro): - Cumpre-me responder a umas phrases proferidas pelo digno par, o sr. Vaz Preto, quando alludiu ao modo como o actual ministro do reino havia dirigido as ultimas eleições geraes de deputados. Antes de tudo cumpre-me declarar que eu não dirigi as eleições a que s. exa. se referiu. Esta é a primeira rectificação, que tenho a fazer com respeito ao que disse o digno par. Tenho procurado apenas manter sempre na gerencia da pasta que me foi confiada os principios acceitos pelo partido progressista, e creio ter-lhes dado satisfação tanto quanto me tem sido possivel.
Respeito a opinião e as convicções do digno par, que é um caracter serio e homem honestissimo, a quem folgo de fazer justiça n'este momento. S. exa. declarou, de um modo solemne e cathegorico, que o actual ministro do reino não havia cumprido os seus deveres, nem realisado as promessas que fez quando era opposição.
Do certo o digno par não fez tal affirmação sem ter para isso motivos poderosos.
O sr. Vaz Preto: - Apoiado.
O Orador: - Por consequencia devo firmar as suas asserções em provas, e, pela minha parte, só me cumpre por emquanto aguardar a opportunidade, em que s. exa. se digne exhibir essas provas, o então procurarei provar tambem, não com eloquencia, que não a tenho, mas com as forças que me dão as minhas convicções, e a consciencia de ter tido sempre em vista, nos meus actos politicos, os principios inscriptos na bandeira do partido progressista, que não faltei aos meus deveres, nem ás promessas que fiz, como opposição; mas que, pelo contrario, tenho tratado de as cumprir. Entre as affirmações do digno par e as minhas, a camara e o paiz é que hão do decidir, em face das provas apresentadas por uma e outra parte.
Nada mais me resta a dizer, senão repetir que aguardo o ensejo de mostrar á camara, que não faltei aos meus deveres, e declarar que faço votos para que o digno par só restabeleça em breve dos seus incommodos de saude.
O sr. Presidente: - Como ninguem mais pede a palavra, vou pôr á votação o projecto de resposta ao discurso da corôa, que aliás não foi combatido por nenhum membro da camara. Na conformidade dos precedentes, o projecto deve ter uma só votação na sua generalidade e especialidade. Os dignos pares que approvam o projecto do resposta ao discurso da corôa, tenham a bondade de se levantar.
Foi approvado unanimemente.
O sr. Presidente: - Vou preparar a relação dos dignos pares que hão de compor a grande deputação que, com a mesa, ha do levar á presença do augusto chefe do estado a resposta que acaba de ser approvada pela camara.
O sr. presidente do conselho de ministros terá a bondade de fazer communicar a esta camara quando Sua Magestade lhe faz a honra de receber a grande deputação.
O sr. Miguel Osorio: - Roqueiro a v. exa. que seja dispensado o regimento, a fim de se entrar já na discussão dos pareceres n.ºs 16 e 17, que foram hontem distribuidos pelas nossas moradas, e dizem respeito á elevação ao pariato dos srs. Luiz de Almeida Coelho e Campos, e Manuel Antonio de Seixas.
O sr. Presidente: - O digno par, o sr. Miguel Osorio, pede para ser dispensado o regimento com relação aos pareceres hontem distribuidos, que dizem respeito á elevação ao pariato dos srs. Luiz de Campos o Manuel Antonio de Seixas. Estes pareceres foram hontem distribuidos, e os dignos pares é que são os competentes para declararem se estão habilitados a entrar desde já na sua discussão, e por consequencia ss. exas. é que podem resolver sobre o pedido do digno par.
Vou consultar, pois, a camara n'este sentido, e assim parece-me que satisfaço ao requerimento do digno par.
Os dignos pares que approvam o requerimento do sr. Miguel Osorio para que seja dispensado o regimento, a fim de entrarem hoje em discussão os pareceres n.ºs 10 e 17, tenham a bondade de se levantar.
Foi approvado.
O sr. Barros e Sá: - Mando para a mesa o parecer da commissão de verificação de poderes sobre a carta regia, orne elevou ao pariato o sr. dr. José Pereira da Costa Cardoso.
O sr. Conde de Rio Maior: - Da parte do sr. conde de Cavalleiros declaro que s. exa., com muito sentimento, continua a ter impossibilidade de concorrer ás sessões d'esta camara.
O sr. Presidente: - Tomar-se-ha nota da declaração do digno par.
O parecer relativo á carta regia do sr. José Pereira da Costa Cardoso vae a imprimir com urgencia, a fim de ser distribuido ámanhã pela casas dos dignos pares; e desde já declaro que entrará em ordem do dia da sessão de terça feira proxima.
O sr. Vaz Preto: - Mando para a mesa a seguinte nota de interpellação.
(Leu.)
Leu-se na mesa, e é do teor seguinte:
Desejo interpellar o governo, e com especialidade o sr. ministro do reino, ácerca do modo por que correram as eleições no districto de Castello Branco. = Vaz Preto.
O sr. Presidente: - Os dignos pares que são de voto que se expeça ao governo esta nota de interpellação, tenham a bondade de levantar se.
Foi approvado.
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O sr. Presidente: - Passâmos á discussão do parecer n.° 16.
Leu-se, na mesa.
É o seguinte:
Parecer n.° 10
Senhores. - A commissão de verificação de poderes examinou a carta regia pela qual foi nomeado par do reino Luiz do Almeida Coelho e Campos, antigo deputado da nação; e
Attendendo a que o referido diploma foi exarado na conformidade do § 1.° do artigo 74.° e do artigo 110.° da carta constitucional da monarchia;
Attendendo mais a que da certidão junta se mostra que o nomeado está comprehendido na categoria 4.ª do artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio de 1878, porquanto exerceu o mandato de deputado, alem de outras, nas oito sessões legislativas ordinarias que decorreram: a primeira de 26 de abril a 25 de agosto de 1869; a segunda de 2 de janeiro a 4 de maio de 1872; a terceira de 2 de janeiro a 8 de abril de 1873; a quarta de 2 de janeiro a 2 de abril de 1874; a quinta de 2 de janeiro a 2 de abril de 1875; a sexta de 2 de janeiro a 2 de abril de 1876; a setima de 2 de janeiro a 2 de abril de 1877; e a oitava de 2 de janeiro a 4 de maio de 1878; e
Considerando que do mesmo documento se provam os domais requisitos do referido artigo 4.° da citada lei:
É, n'estes termos, a vossa commissão de parecer que o agraciado seja admittido a prestar juramento e a tomar assento n'esta camara.
Sala da commissão, em 27 de janeiro de 1880. - Vicente Ferreira Novaes = Conde de Rio Maior = Diogo Antonio de Sequeira Pinto = Barros e Sá - Tem voto dos dignos pares do reino = Visconde de Alves de Sá = Mártens Ferrão - Conde de Castro.
Carta regia
Luiz de Almeida Coelho e Campos, antigo deputado da nação. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Tomando em consideração os vossos distinctos merecimentos e qualidades, e attendendo a que pela vossa categoria de deputado da nação em mais de oito sessões legislativas ordinarias vos achaes comprehendido na disposição do artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio do 1878: hei por bem, tendo ouvido o conselho d'estado, nomear-vos par do reino.
O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e devidos effeitos.
Escripta no paço da Ajuda, em 8 de janeiro de 1880. = EL-REI. = José Luciano de Castro.
Para Luiz de Almeida Coelho e Campos, antigo deputado da nação.
Documento
Illmo. e exmo. sr. - Luiz de Almeida Coelho e Campos, antigo deputado da nação portugueza, precisa, para os fins convenientes, de uma certidão em que mostre que exerceu o seu mandato durante oito sessões legislativas. - P. a v. exa., illmo. e exmo. sr. presidente da camara dos deputados, se digne mandar-lhe passar a referida certidão. - E. R. M.
Lisboa, 17 de janeiro de 1880.
Passe. Palacio das côrtes, 17 de janeiro do 1880. - Fernandes Vaz.
Certifico que das actas e outros documentos existentes no archivo d'esta secretaria consta que o requerente Luiz de Almeida Coelho e Campos foi eleito deputado ás côrtes para as legislaturas seguintes: para a legislatura que teve principio em 26 de abril de 1869 e findou por dissolução em 20 de janeiro de 1870; havendo durado a primeira sessão desde 26 de abril a 25 de agosto de 1869, e a segunda de 2 a 20 de janeiro de 1870; para a legislatura que teve principio em 31 de março de 1870 e cuja unica sessão durou desde o referido dia 31 de março até 23 de maio do dito anno; para a legislatura que teve principio em 15 de outubro de 1870, e findou, por dissolução, em 3 de junho de 1871; havendo durado a primeira sessão desde 15 de outubro a 24 de dezembro de 1870 e verificando-se quanto á segunda que se abriu em 2 de janeiro de 1871, foi n'esta data adiada para 3 de fevereiro, decorreu até 8 do mesmo mez, foi n'este dia novamente adiada para 11 de março e durou até 3 de junho, data da dissolução da camara; para a legislatura que teve principio em 22 de julho de 1871 e findou em 2 de abril de 1874; havendo durado a primeira sessão desde 22 de julho a 22 de setembro de 1871; a segunda de 2 de janeiro a 4 de maio de 1872; a terceira de 2 de janeiro a 8 de abril de 1873; e a quarta de 2 de janeiro a 2 de abril de 1874; para a legislatura que teve principio em 2 de janeiro de 1875 e findou em 4 de maio de 1878; havendo durado a primeira sessão desde 2 de janeiro a 2 de abril de 1875; a segunda de 2 de janeiro a 2 de abril de 1876; a terceira de 2 de janeiro a 2 de abril de 1877; e a quarta finalmente de 2 de janeiro a 4 de maio de 1878.
Certifico mais que nas legislaturas mencionadas n'esta certidão o requerente exerceu o mandato em todas as sessões legislativas.
E para constar se passou a presente, por virtude do despacho lançado no requerimento retro.
Secretaria da camara dos senhores deputados, em 17 de janeiro de l880. = Jayme Constantino de Freitas Moniz.
O sr. Presidente: - A grande deputação, que ha de apresentar a Sua Magestade El-Rei a resposta ao discurso da corôa, será composta, alem da mesa, dos dignos pares os srs.:
Marquez de Fronteira.
Marquez de Ficalho.
Marquez de Vallada.
Conde de Linhares.
General Barreiros.
General Mancos de Faria.
Almirante Baptista de Andrade.
Conde de Castro.
Duque de Palmella.
General Sousa Pinto.
José de Mello Gouveia.
Miguel Osorio.
Sebastião Calheiros.
O sr. Presidente do Conselho de Ministros: - Tenho a honra de participar a v. exa., que Sua Magestade El-Rei se digna receber a deputação d'esta camara ámanhã á uma hora da tarde no paço da Ajuda.
O sr. Presidente: - Segundo a declaração do sr. presidente do conselho, Sua Magestade recebe a grande deputação ámanhã á uma hora da tarde no paço da Ajuda. Peço, por consequencia, aos dignos pares que acabei de nomear para esta deputação tenham a bondade se apresentar ámanhã no referido local e á hora indicada.
Como nenhum digno par pediu a palavra, vae votar-se o parecer n.° 16. A votação é por espheras.
Feita a chamada e concluida a votação, disse
O sr. Presidente: - Convido os dignos pares, os srs. Vaz Preto e Mendonça Cortez, a virem servir de escrutinadores.
Procedeu-se, ao apuramento.
O sr. Presidente: - Entraram na uma da approvação 51 espheras brancas e 1 preta, e na uma da contra-prova 51 espheras pretas e 1 branca.
Portanto está approvado por 51 votos o parecer n.° 16.
Segue-se a discussão do parecer n,° 17.
Leu-se na mesa.
É do teor seguinte:
Parecer n.° 17
Senhores. - A commissão de verificação de poderes examinou a carta regia de 15 de janeiro corrente, pela qual foi elevado á dignidade de par do reino o cidadão Manuel
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Antonio de Seixas, por estar comprehendido na 19.ª categoria do artigo 4.° da lei de 3 de maio de 1873, e achou que a mesma carta regia estava elaborada regularmente, nos termos prescriptos na carta constitucional e na dita lei de 3 de maio de 1878.
Pelo agraciado foram apresentados os seguintes documentos:
1.° Certidão de idade, da qual consta que nascêra em Moncorvo, provincia de Traz os Montes, em 14 de setembro de 1808, do qual resulta que é cidadão portuguez por nascimento, não constando que haja, em tempo algum, interrompido essa qualidade, nem podendo tal presumir-se, e que tem mais de trinta annos de idade. Alem d'isso foi eleito deputado da nação para a legislatura de 1869, e como tal exerceu o mandato popular na camara electiva.
2.° Certidão authentica, passada na repartição de fazenda do bairro central, da qual consta que na respectiva matriz predial estão inscriptos em nome do agraciado os seguintes predios:
a) Uma morada de casas sita na praça de D. Pedro, n.° 45, freguezia de Santa Justa, com o rendimento collectavel de 2:160$000 réis.
Este predio foi pelo agraciado comprado á fazenda nacional em 22 de novembro de 1861. Não está, inscripto no registro da conservatoria, mas juntou a carta original da arrematação, e por elle estão pagas todas as contribuições. O rendimento collectavel nos annos anteriores de 1877 e 1878 foi igual de 2:160$000 réis.
b) Uma propriedade sita na calçada Nova de S. Francisco, n.° 4, freguezia dos Martyres, com o rendimento collectavel de 880$000 réis.
Este predio foi comprado pelo agraciado em 13 de setembro de 1874, e a transmissão está registada em sou nome na conservatoria.
Estão pagas as contribuições, e o seu rendimento collectavel anterior foi no anno de 1877 de 613$600 réis e no anno de 1878 de 880$000 réis.
c) Predio na travessa de S. Nicolau, n.° 88, freguezia da Conceição, com o rendimento collectavel de 3:275$000 réis.
Foi comprado em 26 de dezembro de 1864. Não está registado na conservatoria, mas juntou o titulo original ca acquisição, e estão pagas as contribuições anteriores.
O rendimento collectavel foi nos annos de 1877 de réis 3:235$000 e no de 1878 de 3:275$000 réis.
d) Predio na rua da Bitesga, n.° 57, freguezia de S. Nicolau, rendimento collectavel de 4:650$000 réis.
Comprado pelo agraciado em 8 de agosto de 1878. Está registada a transmissão na conservatoria e pagas as contribuições.
O seu valor collectavel foi no anno de 1877 de 2:169$000 réis e no de 1878 de 4:650$000 réis.
e) Predio na rua Nova de El-Rei, n.° 128, freguezia de S. Julião, paga um fôro de 22$000 réis, com rendimento collectavel de 473$000 réis.
Este predio foi arrematado na praça do Commercio á massa fallida de Bessones & Barbosa, em 18 de fevereiro de 1878. Juntou titulo original da acquisição.
Estão pagas as contribuições, e o seu rendimento collectavel anterior foi em 1877 de 354$300 réis e em 1878 de 473$000 réis.
f) Predio na rua do Loreto, n.° 4, freguezia da Encarnação, rendimento collectavel 1:075$000 réis.
Foi arrematado em praça publica, ante o juizo orphanologico da 4.ª vara, em 11 de fevereiro de 1874, e está inscripto na conservatoria predial. Estão pagas ao contribuições, e o rendimento collectavel nos annos anteriores foi em 1877 de 947$200 réis e em 1878 de 1:075$000 réis.
g) Predio sito na rua de S. Pedro de Alcantara, n.° 75, freguezia da Encarnação, com rendimento collectavel de l:295$000 réis.
Foi arrematado no ministerio da fazenda em 7 de setembro de 1874. Não está inscripto na conservatoria, mas juntou titulo da acquisição. Estão pagas as contribuições, e o seu rendimento collectavel anterior foi aos annos de 1877 do 9476200 réis e em 1878 de 1:295$000 réis.
3.° Certidão passada na repartição de fazenda do bairro occidental, da qual consta que na matriz da contribuição predial d'aquelle bairro estão inscriptos como pertencendo ao agraciado:
a) Um predio de casas na rua da Boa Vista, n.° 61, freguezia de S. Paulo, com o valor collectavel de 377$000 réis.
b) Predio na mesma rua, n.° 69, freguezia de S. Paulo, com rendimento collectavel de 2:732$000 réis.
Estas duas propriedades foram compradas á companhia nacional de tabacos em Xabregas, em 4 de dezembro de 1875, e foram registadas na conservatoria. Estão pagas as contribuições anteriores, e o seu rendimento collectavel foi no anno de 1877 de 3:139$000 réis e o mesmo no anno de 1878.
Da exposição anterior resulta que o agraciado Manuel Antonio de Seixas tem um rendimento de 16:947$000 réis, resultante de bens proprios, demonstrado pelas respectivas matrizes da contribuição predial, rendimento que é livre de onus ou encargos de qualquer natureza, em vista das certidões passadas pelos conservadores do 2.° e 3.° districtos d'esta capital.
O agraciado é solteiro, o portanto o seu dominio, nos predios referidos, é pleno, e está no goso dos seus direitos civis e politicos.
N'estes termos, está plenamente demonstrado que o cidadão Manuel Antonio de Seixas, não só está comprehendido na categoria indicada na carta regia da sua nomeação do par do reino, mas tem justificada a capacidade ou aptidão legal para exercer as funcções do pariato.
É pois a commissão de parecer que deve ser admittido a prestar juramento e a tomar assento na camara.
Lisboa, 27 de janeiro de 1880. = Vicente Ferreira Novaes = Diogo Antonio C. de Sequeira Pinto = Conde da Castro = Barros e Sá = Tem voto do sr. Conde de Rio Maior.
Carta regia
Manuel Antonio de Seixas. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Tomando em consideração os vossos distinctos merecimentos e qualidades, e attendendo a que vos achaes comprehendido na categoria l9.ª do artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio de 1873: hei por bem, tendo ouvido o conselho d'estado, nomear-vos par do reino.
O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e devidos effeitos.
Escripta no paço da Ajuda, em 15 de janeiro do 1880. = EL-11EL = José Luciano de Castro.
Para Manuel Antonio de Seixas.
Documento
Manuel Antonio de Seixas, tendo sido agraciado por Sua Magestade El-Rei, por carta regia de 15 de janeiro corrente, com a nomeação de par do reino, considerado comprehendido na 19.ª categoria do artigo 4.° da lei de 3 de maio de 1878, vem apresentar os documentos que provam essa circumstancia, por isso que os predios urbanos que possue, e em seguida menciona, têem rendimento superior a réis 8:000$000, livres de todo e qualquer encargo, conforme o preceito da lei.
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[ver valores da tabela na imagem]
Os titulos das acquisições dos predios provavam o meu dominio e posse.
As certidões dos respectivos escrivães de fazenda, juntas, provam o rendimento collectavel acima mencionado, nos tres ultimos annos, e que a contribuição está paga.
As certidões dos conservadores de 2.° e 3.° districtos provam que as propriedades estão livres de encargos, excepto a n.° 5, que tem o fôro de 22$000 réis e laudemio de dezena.
A certidão de baptismo, junta, prova que nasci em Moncorvo, provincia de Traz os Montes, em 14 de setembro de 1808; filho de pae e mãe portuguezes, e portanto sou portuguez e tenho mais de trinta annos.
Declaro que sou solteiro, que nunca interrompi a minha nacionalidade, e sempre estive, e estou, no gôso dos direitos civis e politicos; finalmente, declaro que fui deputado em 1869.
Lisboa, 23 de janeiro de 1880. = Manuel Antonio de Seixas.
Não tendo pedido a palavra nenhum digno par, fez-se a chamada para a votação, depois da qual disse
O sr. Presidente: - Convido os dignos pares, Egypcio Quaresma e Vasconcellos de Macedo, a virem servir de escrutinadores.
Procedeu-se ao escrutinio.
O sr. Presidente: - Entraram na uma da approvação 46 espheras, sendo 45 brancas e 1 preta; e na uma de contra-prova 46, sendo 45 pretas e 1 branca.
Foi, por conseguinte, approvado por 45 votos o parecer n.° 17.
Falta unicamente eleger a commissão de petições. Não sei se os dignos pares quererão que fique reservada para outro dia esta eleição; ou que ella se faça desde já. Entretanto vou consultar a camara.
Vozes: - A mesa que nomeie.
O sr. Presidente: - O artigo 29.° do nosso regimento diz:
(Leu.)
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A mesa não pôde, portanto, usurpar uma attribuição que é privativa da camara.
O sr. Pinto Bastos: - Peço a v. exa. consulte a camara sobre se quer que a commissão de petições seja nomeada pela mesa.
O sr. Presidente: - Os dignos pares que approvam a proposta do sr. Pinto Bastos, queiram ter a bondade de se levantar.
Foi approvada.
O sr. Presidente: - Devo declarar que a mesa votou contra.
Está extincta a ordem do dia.
Ámanhã não póde haver sessão, porque tem de ir ao paço a grande deputação d'esta camara. Segunda feira é dia santificado. Só podemos ter sessão na terça feira (3), sendo a ordem do dia, alem dos trabalhos de expediente, a discussão do parecer que foi ha pouco mandado para a mesa, e que diz respeito á carta regia que elevou á dignidade de par do reino o sr. José Pereira da Costa Cardoso. Este parecer, como declarei logo no acto da sua apresentação, foi a imprimir com urgencia, para se poder distribuir ámanhã aos dignos pares.
Está levantada a sessão.
Eram quasi quatro horas.
Dignos pares presentes na sessão de 30 de janeiro de 1880
Exmos. srs. - Duque d'Avila e de Bolama; João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens; Duques, de Loulé, de Palmella; Marquezes, de Ficalho, de Fronteira, de Sabugosa; Condes, dos Arcos, de Castro, de Linhares, da Ribeira Grande, de Rio Maior, de Valbom, de Gouveia, de Bertiandos; Bispos, eleito do Algarve, de Lamego; Viscondes, de Algés, de Alves do Sá, de Ovar, de Portocarrero, da Praia Grande, de Seabra, da Silva Carvalho, de Soares Franco; Barão do Ancede; Quaresma, Sousa Pinto, Barros e Sá, Couto Monteiro, Fontes Pereira de Mello, Rodrigues Sampaio, Serpa Pimentel, Costa Lobo, Coutinho de Macedo, Palmeirim, Carlos Bento, Sequeira Pinto, Barreiros, Margiochi, Fortunato Barreiros, Mendonça Cortez, Mamede, Baptista de Andrade, Pinto Bastos, Castro, Reis e Vasconcellos, Mancos de Faria, Lourenço da Luz, Mexia Salema, Mello Gouveia, Matozo, Camara Leme, Vaz Preto, Franzini, Miguel Osorio, Placido d'Abreu, Calheiros e Menezes, Eugenio de Almeida, Thomás de Carvalho, Braamcamp.