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N.º 10

SESSÃO DE 28 DE JANEIRO DE 1884

Presidencia do exmo. sr. João de Andrade Corvo

Secretarios - os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiros
Joaquim de Vasconcellos Gusmão

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - O sr. presidente declarou á camara que Sua Magestade recebera, com a sua costumada benevolencia, a deputação que lhe apresentara a resposta ao discurso da corôa. - O sr. Francisco Costa mandou para a mesa uma representação da junta geral do districto de Angra do Heroismo. - O sr. ministro das obras publicas apresenta uma proposta para que o digno par o sr. Margiochi possa accumular as funcções legislativas com as de presidente da commissão anti-philloxerica do sul - Leu-se na mesa o parecer da commissão de legislação, relativo ao processo instaurado contra o sr. Henrique de Macedo. - O sr. conde do Bomfim apresentou um projecto de lei. - Ordem do dia: Parecer n.° 228, prohibindo que as camaras municipaes tributem o tabaco no continente do reino. - Fallam a este proposito os srs. Ornellas, ministro da fazenda, conde de Valbom, Carlos Bento, Palmeirim e marquez de Vallada, que apresentou um requerimento. - O sr. Carlos Bento lembra ao governo a conveniencia de. crear inscripções de pequeno valor. - Responde-lhe o sr. ministro da fazenda.- O sr. Carlos Bento agradece ao sr. ministro a sua resposta.

Ás duas horas e meia da tarde, sendo presentes 21 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte .

Um officio do sr. visconde de Soares Franco, participando á camara que, por motivo justificado, não póde comparecer á sessão.

Ficou a camara inteirada.

Outro da associação commercial do Porto, remettendo 60 exemplares do relatorio dos trabalhos da mesma associação no anno proximo findo.

Mandaram-se distribuir.

Outro do ministerio da fazenda, remettendo 140 exemplares da conta" da receita e despeza do thesouro publico no anno economico de 1882-1883.

Mandaram-se distribuir.

Outro do mesmo ministerio, remettendo 140 exemplares das contas das despezas do ministerio da fazenda, comprehendendo a gerencia do anno economico de 1882-1883 e a contando exercicio findo de 1881-1882.

Mandaram-se distribuir.

Outro do ministerio da marinha e ultramar, enviando 120 exemplares da conta da gerencia d'este ministerio relativa ao anno economico de 1881 a 1882 e do exercicio de 1880 a 1881.

Mandaram-se distribuir.

(Assistiram á sessão os srs. ministros das obras publicas é da fazenda.)

O sr. Presidente: - A grande deputação encarregada de apresentar a Sua Magestade a resposta ao discurso da corôa desempenhou a sua missão, sendo recebida por El-Rei com a costumada benevolencia.

O sr. Francisco Costa: - Sr. presidente, eu pedi a palavra para mandar para a mesa uma representação da junta geral do districto de Angra do Heroismo, a proposito do projecto de lei relativo á instrucção secundaria, que está affecto á commissão de instrucção publica d'esta casa.

Rogo a v. exa. que mande remetter esta representação á commissão de instrucção publica, para ser tomada na devida consideração.

Leu-se na mesa e fui remettida á commissão de instrucção publica a representação apresentada pelo digno par o sr. Costa e Silva, na qual a junta geral do districto de Angra do Heroismo, como advogada dos interesses dos povos que representa, pede que no projecto de lei de instrucção secundaria, que já foi approvado na camara dos srs. deputados, se insiram as disposições precisas afim de que, no lyceu d'aquelle districto possam frequentar-se e estudar-se todas as materias que constituem o curso dos lyceus centraes de Lisboa, Porto e Coimbra.

O sr. Ministro das Obras Publicas (A. A. de Aguiar): - Em additamento á minha proposta de 7 do corrente, mando para a mesa um requerimento, para que o digno par, o sr. Simões Margiochi, possa accumular com as funcções legislativas as que exerce na commissão anti-phylloyerica do sul do reino.

Leu-se na mesa, e é do teor seguinte:

Requerimento

Em additamento á minha requisição, datada de 7 do cor- rente, peço á camara dos dignos pares do reino permitta tambem que o digno par do reino Francisco Simões Margiochi possa accumular, querendo, as funcções legislativas com as de presidente que é da commissão anti-philloxerica do sul.

Ministerio das obras publicas, commercio e industria, 28 de janeiro de 1884. = Antonio Augusto de Aguiar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Na sessão passada foi remettido para a mesa um parecer que se não leu. Vae ler-se agora.

Leu-se na mesa o parecer.

O sr. Presidente: - Manda-se imprimir para ser distribuido aos dignos pares.

O sr. Conde do Bomfim: - Pedi a palavra para mandar para a mesa o projecto de lei, que passo a ler, para me dispensar agora de adduzir outras considerações, alem das que estão no relatorio, que justifiquem a sua imperiosa necessidade.

Leu-se e é do teor seguinte:

Projecto de lei

Senhores. - O exercito, esta instituição destinada a manter a independencia dos estados, e seguro penhor da ordem e das garantias dos cidadãos, é um elemento civilisador dos povos, quando nelle se derrama a instrucção e se aperfeiçoa alevantando os seus costumes moraes.

A sua base essencial é a disciplina, e para a conseguir instrue-se, educa-se o militar, premiando-o, ou castigando-o, conforme a sua conducta. O premio ou castigo tem, pois, em vista incital-o ao cumprimento do dever e aperfeiçoal-o. Assim, pois, as recompensas e as punições, como condições inherentes da disciplina, miram ao mesmo fim, melhorar o individuo militar.

As condemnações, pois, que, longe de attingir esta idéa

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