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SESSÃO DE 14 DE MAIO DE 1887 143

Deus o defenda de offender ninguem, e, comtudo, se com este seu modo de ver desgostou qualquer individuo com pretenções a tão elevado cargo, offerece, para o consolar, a compensação e o exemplo da sua pessoa, tão minguada de quaesquer outros predicados que não sejam justamente os necessarios para dizer com todo o desassombro a verdade.

Da má escolha de um chefe de partido resulta o dar-se de través com um governo.

Com o incidente sobrevindo na outra camara, demonstrou-se que o actual governo é incapaz de resolver sensatamente qualquer caso fortuito e menos vulgar.

Assegura que, se o governo quer manter o principio da auctoridade e a força da disciplina, são esses perfeitamente os seus principios e n'esse empenho está prompto a secundar incondicionalmente a todo o ministerio, inclusive o sr. presidente do conselho.

Mas, como se faz respeitar o principio da auctoridade?

É assignando os ministros um mandado de captura e encarregando-se da sua execução?

É prendendo um deputado?

É indicando até o ponto em que deve ser encarcerado?

O orador crê que o governo procedeu assim, por desconhecer totalmente a carta constitucional, no seu artigo em que prescreve não poder, effectuar-se a prisão de nenhum dos membros do parlamento, sem licença da respectiva camara; e que fazer o contrario disto importa um attentado á lei fundamental do estado, aggravado, no caso sujeito, com a circumstancia de quando teve logar o conflicto estar ainda reunida a camara, cujo presidente podia legalmente realisar a prisão do sr. Ferreira de Almeida.

Mas, em vez de indicar esta necessidade á presidencia, o ministerio, que tambem estava presente, foi conferenciar para um gabinete particular, e, sem ouvir a camara, mandou depois prender arbitrariamente um deputado.

Tem para si que o motivo d'esta incongruencia foi porque não tendo o regimento da camara nenhuma disposição especifica e preventiva do caso n'ella occorrido, o sr. presidente do conselho receiou infringil o e preferiu antes rasgar de meio a meio a carta constitucional.

D'este facto deriva:

1.° Que estando as cortes abertas, não obstante, o governo julga-se auctorisado a prender um dos seus membros, e em logar de expor á camara esse acto extraordinario e pedir-lhe que tome conhecimento d'elle e, ou lho revogue ou lho confirme, quer antes deixar a sua maioria n'uma posição, que não quer de fórma alguma discutir, mas que de todos é bem notoria;

2.° Que todo e qualquer, ministro que for alvo de uma aggressão pessoal deverá, em nome da ordem, da disciplina e dos principios da boa governação, abandonar desde logo as cadeiras do ministerio.

Conceitua isto de estupendo, e protesta que nada o move á discussão, senão a magua de ver como este paiz declina para o seu occaso e declina de uma maneira assombrosa.

Entende que todas as nações, conveniencias e necessidades do systema representativo foram esquecidas, salva a urgencia de um mandado de prisão assignado por todos os ministros e que lhes mereceu uma moção de plena confiança na outra camara.

Respeita as resoluções d'essa camara; porém, se o governo quer viver vida folgada e feliz e entre innumeras moções de confiança, é proseguir na carreira encetada.

Crê que o India e o Vasco da Gama teem capacidade para accommodar os srs. deputados, e que este precedente, filho do mero capricho do sr. presidente do conselho, póde tornar-se extensivo a qualquer dos dignos pares.

Sobre um tal precedente é que pede estrictas contas ao governo, porquanto d'ahi tambem procede que qualquer membro do poder legislativo, preso illegalmente á ordem do executivo, fica em condições muito peiores que o maior criminoso d'este paiz, não só em presença da carta constitucional, mas até em face de toda a legislação cabralina.

Senão, vejam: o preso, á ordem do juiz, é levado immediatamente á sua presença, e não entra na cadeia, se lhe permittem fiança. O preso, á ordem do governo, vae para a cadeia, sem encontrar justiça nem juiz no seu caminho. O preso, á ordem do juiz, se lhe não concedem fiança, entregam-lhe a nota da culpa ao fim de dois dias, e ao termo de oito é pronunciado, mencionando-se-lhe a gravidade do crime e ao mesmo tempo proporcionando-se-lhe os meios legaes de obter provimento em qualquer aggravo, e, por conseguinte, a despronuncia e a liberdade. Mas o preso, á ordem do governo, sem nenhum d'estes recursos, esquece-se no fundo de um carcere, porque o nobre presidente do conselho determinou fazer esta excepção para com uma horda de bandidos e assassinos, que se assentam como legisladores n'aquella e na outra casa do parlamento.

Affirma que o governo ámanhã póde muito bem exigir ali o mesmo que exigiu da maioria da camara dos senhores deputados, o que de certo implica a mesma doutrina de que se serviu a convenção franceza para levar ao cadafalso as cabeças dos seus melhores cidadãos.

Quando qualquer maioria consente que mão estranha chegue a tocar no cabello de qualquer dos seus membros, essa maioria fica inutilisada para si e para defender os outros.

Permittir que um deputado seja preso á ordem do poder executivo?! Tal assentimento abre logo de par em par as portas da tyrannia.

Tende naturalmente o poder executivo a exaggerar-se e a exceder a orbita em que deve circumscrever-se; mas ao poder legislativo cumpre contel-o ahi e impedir-lhe a menor violação da lei.

O orador faz ainda varias considerações, apoz as quaes diz que vae terminar, mas deseja saber se o governo tenciona estabelecer como doutrina especial e caso julgado o procedimento que adoptou para com o deputado Ferreira de Almeida, ou se, a evitar de futuro incidentes similhantes, está disposto a fazer uma lei nova interpretativa das antigas, ou a propor alguma sobre incompatibilidades, a exemplo de outras nações. E conclue, declarando que sinceramente lamentaria se uma questão d'esta ordem fosse, na actual conjunctura, motivo á queda do ministerio.

(O discurso de s. exa. será publicado na integra, quando o haja revisto.)

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: - Sr. presidente, vou responder ás perguntas que acaba de fazer o digno par, o sr. visconde de Moreira de Rey, e espero fazel-o de modo que satisfaça completamente as exigencias de s. exa.

Em primeiro logar consinta v. exa. e a camara que eu faça breves considerações ácerca da primeira parte do discurso do digno par, a qual se refere á falta de consideração por parte do governo para com esta camara, sobre não vir elle immediatamente aqui dar explicações ácerca dos motivos da crise parcial, que houve no seio do gabinete, a que tenho a honra de presidir.

Sr. presidente, no sabbado passado, faz hoje oito dias, é que teve logar na camara dos senhores deputados o incidente deploravel a que nos temos referido. Ma segunda feira o governo apresentou-se na outra camara e deu as explicações que julgou necessarias, como era do seu dever. O desejo do governo era vir n'essa mesma occasião a esta camara dar iguaes explicações, mas foi informado que ás tres horas e meia da tarde a sessão d'esta casa do parlamento tinha sido encerrada por falta de trabalhos, e a essa mesma hora precisamente estava eu empenhado na camara dos senhores deputados n'uma discussão importante, sobre o referido incidente.

V. exa. depois, por não haver trabalhos de que esta camara se podesse occupar, e prevendo que o governo não poderia apresentar-se aqui, por estar interessado na outra casa do parlamento em debates, como os referentes ao