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146 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Foi em vista dos artigos de guerra de l5 de outubro de 1799, e mormente em face do seu artigo 1.°, que me convenci de que o crime, por falta de respeito de um official para com o seu superior, não podia deixar de ser considerado como um crime militar, e que a tal crime podia até corresponder a pena capital.

Assim o governo o entendeu tambem para o effeito da applicação do § 3.° do acto addicional, com relação á prisão em flagrante, delicto.

É possivel, sr. presidente, que eu me enganasse, e que a minha opinião não seja a melhor, mas devo dizer á camara que tenho ouvido a opinião de jurisconsultos, versados na jurisprudencia criminal, especialistas n'estas materias, que dizem que este crime não póde deixar de ser considerado como de natureza militar. Quando o governo está acompanhado de tão boas auctoridades póde concluir que não commetteu grande erro.

Terminou s. exa. por desejar saber se eu quero que fique como doutrina assente o precedente estabelecido pelo governo, ou se é preciso uma lei para regular esse assumpto?

Devo dizer a s. exa. que o precedente estabelecido pelo governo é o seguinte: que no caso de um deputado militar commetter um crime fora das suas funcções legislativas, commette um crime militar; e que dado o caso de flagrante delicto, a que corresponda a pena maior na escala penal, póde o governo mandar proceder á prisão do delinquente. Este é o precedente que fica estabelecido.

Creio que não deixei de responder ás perguntas, observações e reparos que expoz perante a camara, o digno par, o sr. visconde de Moreira de Rey. Não terei duvida, porém, em dar a s. exa. quaesquer outras explicações que esclareçam o espirito do digno par, se acaso a minha resposta não foi cabal e completa.

Vozes: - Muito bem.

(O orador não reviu.)

O sr. Presidente: - Estão inscriptos sobre este incidente os seguintes dignos pares:

(Leu.)

Não sei ainda sobre que assumptos desejam fallar os dignos pares, os srs. Vaz Freto e Camara Leme, que pediram a palavra antes de se levantar este incidente.

O sr. Vaz Preto: - Sr. presidente, eu pedi a palavra antes da ordem do dia para mandar para a mesa alguns requerimentos, pedindo diversos documentos por differentes. ministerios. Não me tinha inscripto sobre este incidente.

Cedo por agora da palavra, rogando a v. exa. que ma reserve para depois de fallar o digno par, o sr. Henrique de Macedo.

Leram-se na mesa os seguintes

Requerimentos

1.° Requeiro, que pelo ministerio da fazenda, se mande a esta camara copia da representação da junta fiscal das matrizes de Idanha a Nova, queixando-se de arbitrariedade, e pedindo providencias, a fim das matrizes serem feitas com garantias para todos. - Vaz Preto.

2.° Requeiro que, pelo ministerio do reino, se mande a esta camara copia da representação da camara municipal de Idanha a Nova, que pede providencias para que as matrizes sejam feitas de fórma que todos tenham garanti as .= Vaz Preto.

3.° Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, sejam enviados a esta camara, reunidos, todos os documentos que dizem respeito á construcção e adjudicação do porto de Lisboa.

Requeiro tambem que, pelo mesmo ministerio, seja enviada a esta camara a proposta do sr. Hersent, no seu original, para estar sobre a mesa, a fim de ser examinada por qualquer digno par que o deseje. = Vaz Preto.

Estes requerimentos mandaram-se expedir.

O sr. Camara Leme:-Sr. presidente, eu tinha pedido a palavra para perguntar a v. exa. se já vieram os documentos que pedi pelo ministerio da guerra.

O sr. Presidente: - Tenho a informar ao digno par, que ainda não vieram os documentos que s. exa. pediu.

O sr. Camara Leme: - Então peço a v. exa. que tenha a bondade de instar para que sejam remettidos quanto antes a esta camara os documentos que pedi, a fim de poder entrar na discussão de assumptos a que se referem esses mesmos documentos.

O sr. Hintze Ribeiro (s. exa. não reviu): - Sr. presidente, chegámos ao tempo em que um governo infringe as instituições politicas do estado, dispensa o concurso natural da camara dos pares e assume a mais odiosa de todas as dictaduras, aquella em que são postergadas as regalias politicas e as immunidades parlamentares. Chegámos a um tempo, sr. presidente, em que esse governo, escudado no voto de confiança da sua maioria, diz que não tem mais nada que discutir perante a camara dos pares!!!

Será, porventura, o governo que nos ha de indicar o que anos nos cumpre discutir? Será, porventura, o governo que nos ha de traçar; limite de qualquer debato, e, em nome do silencio, nos pretenda agora fazer calar?

Mas em no medo dever, eu, por mim, respondo que não quero!

E ainda mais: que todos havemos de discutir, porque todos assim o devemos e assim o queremos! (Apoiados.) Sim, havemos de fallar, porque é esse o nosso dever, e o governo ha de ouvir-nos, por ser essa a sua obrigação! (Apoiados.)

Pois não tem acaso a camara dos pares o direito de discutir se o governo calcou aos pés o pacto fundamental do estado?

Acaso não assiste á camara dos pares o direito de examinar se o governo vilipendiou todas as leis, se abdicou de todos os principios, se saltou por cima de todas as praxes parlamentares, se emfim se arvorou em poder supremo d'esta nação?

Pois nós não havemos de censurar e esmagar a philaucia com que um tal governo chamou a si todos os direitos, todas as regalias, para tripudiar sobre todos os preceitos constitucionaes?!

Extraordinario!!!

Não, o governo ha de escutar, e nós havemos de discutir!

Oh, se havemos!... (Apoiados.)

Pois então o governo procede á captura de um deputado illegal e violentamente, sem auctoridade propria, abusando da sua força, prescindindo dos preceitos que a constituição marca para taes casos, dispensando o concurso das camaras legislativas, quando estão abertas, arvorando-se em potentado supremo, e depois de ter violado a constituição, que marca os direitos sobre as immunidades de qualquer dos membros das duas casas do parlamento, julga a final que está absolvido, porque a sua maioria lhe votou uma moção de confiança? °

Será possivel que á sua plena absolvição baste apenas 3ssa moção da camara electiva?

Será natural e justo que a camara dos pares, a qual faz parte do parlamento e é um dos corpos colegisladores, não nossa tomar ao governo estrictas contas dos actos, dos abusos e violencias que pratica?

Pôde, emfim, repito, ficar sanado e consagrado um dos actos mais illegaes que tenho visto, sómente porque a maioria da outra casa o não contrariou, e vir depois dizer se a esta que por esse facto o não discutamos?

Inaudito!!!

Mas o sr. presidente do conselho discutiu-o.

S. exa. quer unicamente para si o direito de discutir o caso aqui, lá fora, em toda a parte onde isso lhe apraza, irrompendo o seu desplante no excesso de intimar-nos que o ouçamos e calemos, porque esta camara deverá breve-