O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 150

Mas prosigo a sua leitura:

"... como porém poderá haver algum militar, que se esqueça dos seus deveres, este, alem de incorrer no real desagrado (pena a mais sensivel para todo o vassallo de honra) será castigado com a maior severidade, ou com prisão, suspensão de posto, expulsão do serviço, baixa com infamia e até a pena de morte, segundo as circumstancias que occorrerem."

N'esta escala comminativa e ascendente, com nada mo nos que com a pena de morte, se satisfez o sr. presidente do conselho a fim de punir o sr. Ferreira de Almeida.

Mas, se os artigos de guerra fossem applicaveis ao caso sujeito, eu teria muito dó do sr. ministro da marinha demisssionario.

Em graves penas incorreria s. exa., se acaso tivesse alguma patente militar, como se infere do artigo 60.°, que passo a ler:

"Todos os officiaes de patente e inferiores que tiverem excesssivas ou temerarias disputas, serão presos rigorosasamente, entrando comtudo na escala do serviço."

Era a primeira pena em que incorria s. exa., mas havia ainda mais.

Estabelece o artigo 21.°

"E da obrigação de todo o official, que tem a honra de servir a Sua Alteza Real, saber conhecer a obediencia que lhe devem prestar aquelles que lhe são subordinados, fazendo-se respeitar com toda a gravidade, que é inherente á sua graduação. E todo aquelle superior, que, esquecido da sua auctoridade, commetter n'este artigo alguma negligencia, será suspenso do serviço, sem vencimento de soldo, por um anno; e reincidindo, será expulso do mesmo serviço ou por outra maneira punido, conforme o caso pelas suas circumstancias exigir."

Este artigo castiga assim o superior que não sabe fazer se respeitar.

Mas era official de marinha o sr. Ferreira de Almeida por occasião d'esse incidente?

Não, de certo, porque, se o fosse, cá tinhamos ainda para o sr. Henrique de Macedo o que dispõe o artigo 19.°:

"É prohibido e muito da real desagrado de Sua Alteza, Real, que qualquer official superior use de termos fogosos alheios da sua auctoridade para com outro official, que estiver ás suas ordens; porém se esta violencia proceder de um excessivo zelo de serviço, e for commettido publicamente, o official subordinado, moderando o seu primeiro) impulso, não a deve reputar como offensa, nem responder a ella (comtanto que não seja offensiva á sua honra), mas poderá depois queixar-se ao commandante do navio, ao da esquadra ou ao conselho do almirantado."

Porém, se depois, de encerrada a sessão estavam em convivio para dar explicações ou para outros assumptos de interesse particular, esse facto não denotaria senão intimidade de relações, e, então, sobrava ainda o artigo 22.°, que reza:

"Toda a nimia familiaridade entre officiaes de patente e pessoas que não estejam condecoradas com esta honra no serviço, sendo opposta e destructiva de uma verdadeira subordinação, é inteiramente reprehensivel; portanto qual: quer official, que tenha de si tão pouca estimação, será advertido pela primeira vez; pela segunda suspenso de todo o serviço como official, pelo tempo que julgar o commandante do navio..."

N'este caso o commandante do navio seria o sr. José Luciano. (Riso.)

Ora aqui tem a camara o que aconteceria ao ex-ministro da marinha, se os artigos de guerra fossem applicaveis.

O sr. Presidente: - Tenho a observar ao digno par que deu a hora.

O Orador: - Se v. exa. me permitte em poucas palavras terminarei.

Mas, sr. presidente, desde que não basta para que o crime...

Eu peço a v. exa. que me reserve a palavra para a sessão seguinte.

Vozes:-Muito bem. (S. exa. não reviu.)

O sr. Henrique de Macedo: - Sr. presidente, eu pedi a palavra não para entrar no incidente que está em discussão.

V. exa. e a camara comprehendem que os motivos de melindre que todos acceitaram ou respeitaram me inhibem de entrar na discussão d'este incidente por qualquer dos lados que elle possa ser discutido.

Pedi unicamente a palavra para cumprir dois deveres: una de gratidão e cortezia para com o sr. presidente do conselho, aproveitando eu este primeiro ensejo para testemunhar toda a minha gratidão é agradecer a s. exa. as palavras benevolas com que acompanhou á communicação que fez á camara do facto da minha saída do gabinete; outro de cumprimento meramente politico para com a camara, affirmando aqui que os motivos da minha saída do gabinete são exactamente aquelles que resultam, sem um apice de differença, das declarações feitas pelo sr. presidente do conselho n'esta e na outra casa do parlamento.

Tenho dito.

(S. exa. não reviu.}

O sr. Presidente: - A seguinte sessão terá logar na proxima segunda feira, 16 do corrente, sendo a ordem do dia a continuação do incidente levantado pelo digno par o, sr. visconde de Moreira de Rey, e apresentação e discussão de pareceres de commissões.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas e dez minutos da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 14 de maio de 1887

Exmos. srs.: João Chrysostomo de Abreu e Sousa; marquezes, da Foz, de Pomares, de Rio Maior, de Sabugosa; arcebispo resignatario de Braga; condes, das Alcaçovas, de Alte, de Bertiandos, do Bomfim, de Campo Bello, de Castro, de Ficalho, de Gouveia, de Linhares, de Margaride, de Paraty, do Restello, da Ribeira Grande, do Seisal; bispo de Bethsaida; viscondes, da Arriaga, da Azarujinha, de Benalcanfor, de Bivar, de Borges de Castro, de Carnide, de S. Januario, de Moreira de Rey, da Silva Carvalho, de Soares Franco; Ornellas, Adriano Machado, Braamcamp Freire, Aguiar, Quaresma, Sousa Pinto, Silva e Cunha, Barros e Sá, Couto Monteiro, Senna, Serpa Pimentel, Costa Lobo, Telles de Vasconcellos, Barjona de Freitas, Cau da Costa, Augusto Cunha, Teixeira de Queiroz, Carlos Bento, Pinheiro Borges, Hintze Ribeiro, Albuquerque, Costa e Silva, Francisco Cunha, Van Zeller, Ressano Garcia, Henrique de Macedo, Jayme Moniz, Melicio, Ferreira Lapa, Holbeche, Valladas, Gusmão, Gomes Lages, Coelho de Mello, Baptista de Andrade, Castro Guimarães, Castro, Fernandes Vaz, Silva Amado, Luciano de Castro, Ponte e Horta, Lobo d'Avila, Basilio Cabral, Sá Carneiro, José Pereira, Mexia Salema, Silvestre Ribeiro, Sampaio e Mello, Bocage, Lourenço de Almeida, Camara Leme, Seixas, Villas Boas, Vaz Preto, Franzini, Osorio Cabral, Placido de Abreu; Calheiros, Thomás Ribeiro, Thomás de Carvalho, Serra e Moura.