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N.º 10

SESSÃO DE 1 DE JUNHO DE 1891

Presidencia do exmo. sr. Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel

Secretarios — os exmos. srs.

Conde d’Avila
Visconde da Silva Carvalho

SUMMARIO

Leitura e approvacão da acta. — Correspondencia. — Prestam juramento e tornam assento na camara os dignos pares os srs. Emilio de Sá Brandão e Antonio Candido. — Tem segunda leitura o projecto de lei, ácerca da emigração, do sr. Thomás Ribeiro. — Entra o novo ministerio e o sr. presidente do conselho, apresentando-o, faz varias considerações e o programma do gabinete. — Seguem-se-lhe no uso da palavra os dignos pares os srs. Antonio de Serpa, Luciano de Castro, Vaz Preto, Costa Lobo, ministro da justiça e interino da fazenda, Hintze Ribeiro, Barjona de Freitas, Thomás Ribeiro, D. Luiz da Camara e visconde de Moreira de Rey. — A camara approva duas propostas de accumulação e Icem-se na mesa dois officios. — Usa por ultimo da palavra o sr. marquez de Pomares, ao qual responde o sr. ministro da marinha.

Ás duas horas e vinte e cinco minutos da tarde, achando-se presentes 39 dignos pares, abriu-se a sessão.

Foi lida e approvada a acta da ultima sessão.

(Esteve presente o ministerio.)

O sr. Presidente: — Consta-me estarem nos corredores da sala os dignos pares, cujas cartas regias foram approvadas na ultima sessão.

Convido os dignos pares os srs. Cau da Costa e Mello Gouveia a introduzirem na sala o digno par o sr. Antonio Emilio Sá Brandão.

Introduzido na sala prestou juramento e tomou assento.

O sr. Presidente: — Convido os dignos pares os srs. Thomás Ribeiro e Hintze Ribeiro a introduzirem na sala o digno par o sr. Antonio Candido.

Introduzido na sala prestou juramento e tomou assento.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o projecto de lei que foi mandado para a mesa na ultima sessão pelo digno par o sr. Thomás Ribeiro.

É do teor seguinte:

Projecto de lei

Dignos pares do reino. — Venho hoje apresentar á alta consideração do parlamento um projecto de lei, transumpto da proposta que lhe destinara quando ministro das obras publicas. Não era nem podia ser a resolução, mas seria o começo de estudo pratico e de tentativas de experiencia no intento de caminhar para a resolução de um dos mais difficeis e mais complexos problemas da governação publica. Refiro-me á emigração portugueza para paizes estrangeiros.

Consagrei ás questões do trabalho alguns decretos importantes, — pelo assumpto a que se referem e como inicio de futuros e proficuos emprehendimentos. Esses decretos dimanaram de auctorisações legaes.

Hoje é o trabalho ainda quem inspira este projecto de lei; que só elle póde alliviar ou resolver as nossas dificuldades de toda a ordem; e para haver trabalho é forçoso reter e empregar convidativamente aqui os braços trabalhadores que nos fogem.

Não estamos em presença de um phenomeno casual, determinado por um acontecimento politico ou por um abalo social, que circumstancias eventuaes determinam e reacções naturaes fazem voltar á normalidade; temos diante de nós um facto excepcional, que as tradições crearam e a diuturnidade regularizou. Nota-se-lhe apenas um aggravamento.

Parece que aquella circumstancia historica devia achar-nos conformados ou, pelo menos, preparados para empregarmos as medicações lentas com que se tratam padecimentos vetustos; porém, senhores, a nação começa de assustar-se, porque esta crise se aggrava em meio de outras crises, umas que della vem, outras que para ella concorrem. Os poderes publicos devem achar, na serenidade da consciencia, a força com que supperem as maximas dificuldades; mas a consciencia não se contenta com bons desejos, exige a efficacia da acção. Quando um povo se lamenta, padece; é obrigação dos poderes publicos ouvil-o e servil-o.

A critica acerba póde ser, é muita vez, o queixume de quem soffre; a que insulta póde traduzir o desespero do cansaço; a que moteja póde significar inconsciencia; e póde ser prova de notavel despreoccupação. Em qualquer destas hypotheses é forçoso considerar um symptoma, estudar a doença e tentar a melhora.

É difficil n’este momento a missão do governo portuguez; difficil, não porque as circumstancias offereçam perigo immediato, mas porque na complexidade innegavel das difficuldades que nos molestam, ora se lhe impõe o tratamento mais energico, ora o mais anodino; e em todo o caso mais se exige a pressa do expediente do que se aconselha a prudencia e a proficuidade da acção. E mais de um motivo devia inspirar, agora mesmo, este conselho á nação portugueza.

É certo que atravessamos um momento difficil? É certo. Desconhecel-o seria falta de consciencia honrada; negal-o fora acto de criminosa e inutil astucia; conviria, porem, attentar em que o mal que-nos afflige, — a doença economica, — é epidemico, e que não ha povo que d’elle se julgue indemne. A crise commercial é sempre, em toda a parte, consequencia das crises industriaes; unias e outras, dos abalos financeiros. Estes nunca se localisam; têem repercussões em todas as praças, enlaçado como está o credito por todo o mundo. As republicas sul-americanas, tão prosperas ainda hontem, já levaram á propria Inglaterra o abalo da sua convulsão; a França, um dos mais fortes jogadores, hoje, na banca da bolsa europêa, teve ainda ha pouco de acudir pelo seu credito, amparando os mais fortes dos seus estabelecimentos bancarios; o Brazil ostentou na sua transformação politica uma tão rapida e apressurada transformação economica e financeira, e festejou tão confiadamente. o advento da sua instantanea prosperidade, que está assustando o mundo capitalista com a exuberancia dos seus çommettimentos; a Italia sente em muitas das suas praças o estalido da bancarrota; emfim, senhores, são as eventualidades normaes das confianças temerarias de que o credito foi sempre e será sempre tentador. Quem diz «credito» diz «risco»; tratal-o com prudencia é o mais que a sua indole póde conceder ou telerar.

Soffremos pois do mal commum a que não lograriamos eximiar-nos; poderiamos ter sido mais previdentes? Mais cautelosos? talvez; mas sirva-nos de attenuante que não

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