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68 DIÁRIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

dois nomes igual ao numero de pares que a este collegio competia eleger. Em seguida o presidente, precedendo approvação da assembléa, nomeou para escrutinadores os eleitores, Octaviano Soares e Elias Homem de Gouveia, os quaes tendo occupado os seus logares, logo o mesmo presidente apresentou a lista que, conforme o artigo 36.° da lei de 24 de julho de 1885, lhe fôra entregue, verificando-se serem presentes todos os delegados effectivos constantes da referida lista, menos os do concelho da Calheta, os revd.os Antonio Gonçalves Jardim Netto e João Antonio Marcial, o do concelho da Ponta do Sol, Luiz Cesar Camacho, e o delegado effectivo do concelho de Porto do Moniz, Manuel Joaquim de Gouveia, cada um dos quaes, por via de participação á presidencia, justificou o motivo de sua falta, sendo por isso presentes os respectivos delegados supplentes: pelo concelho da Calheta, Octaviano Soares e Thomás Rebello; pelo concelho da Ponta do Sol, Isidoro Augusto de Jesus, e pelo de Porto Moniz, o dr. João Barbosa de Matos e Camara, verificando-se igualmente a falta do delegado effectivo pelo concelho de Sant’Anna, Francisco Antonio de Freitas Abreu, de quem não foi recebida a participação de que trata o artigo 24.° da lei de 24 de julho de 1885, nem foi presente o respectivo delegado supplente.

Em seguida se procedeu por aquella lista á chamada dos eleitores, tendo primeiramente votado os membros da mesa, e ao passo que cada um dos eleitores chamados se approximava á mesa, um dos escrutinadores lançava a respectiva nota de descarga na lista, escrevendo o seu appellido ao lado do nome do votante, e o presidente, recebendo a lista da votação, dobrada e sem assignatura, a lançava na urna.

Finda que foi a chamada, primeiro dos dois deputados eleitos Manuel José Vieira e conselheiro Pedro Maria Gonçalves do Freitas, cujos diplomas e identidade de pessoas foram em tempo verificadas, e depois dos eleitores effectivos escriptos na lista e que estavam presentes, foram chamados a votar e votaram pela mesma forma os supplentes dos delegados effectivos que haviam feito as devidas participações, e que já acima ficam indicadas.

Recebidas as listas de todos os eleitores presentes, esperou-se meia hora, visto faltar sómente o delegado effectivo pelo concelho de Sant’Anna, o referido Francisco Antonio de Freitas e Abreu.

Finda a meia hora sem que elle fosse presente, nem o respectivo supplente, foi pelo presidente declarada encerrada a votação.

Procedendo-se á contagem das listas entradas na urna, verificou-se serem 25, numero igual ao das descargas feitas na respectiva lista, publicando-se immediatamente o resultado d’esta contagem e confrontação por edital affixado na porta da casa da assembléa.

Seguidamente se procedeu ao apuramento dos votos, tomando o presidente successivamente cada uma das listas, desdobrando-as e entregando-as alternadamente a cada um dos escrutinadores, que as liam em voz alta e restituiam ao presidente, sendo o nome dos votados escripto por ambos os secretarios ao mesmo tempo com os votos que iam tendo enumerados por algarismos, e sempre repetidos cm voz alta, verificando-se terem sidos votados:

Coronel de engenheria, José Bandeira Coelho

de Mello.................................................... 17 votos

Dr. Antonio Baptista de Sousa............................... 17 »

encontrando-se mais no referido apuramento 8 listas brancas.

Assim se verificou, portanto, que os dois únicos cidadãos votados para pares do reino pelo districto do Funchal, foram: o coronel de engenheiros José Bandeira Coelho de Mello e o dr. Antonio Baptista de Sousa; e como o numero de votos que cada um d’elles obteve, constitue a maioria absoluta dos eleitores, a mesa os proclamou pares eleitos

por este districto administrativo do Funchal, o que logo foi publicado por edital affixado na porta da casa d’este collegio eleitoral, declarando o mesmo presidente e os eleitores que formam este collegio que outorgam aos referidos dois pares eleitos os poderes necessários para que, reunidos com os outros pares do reino, façam, dentro dos limites da carta constitucional e dos seus actos addicionaes, tudo quanto for conducente ao bem geral da nação.

Em presença da assembléa foram queimadas as listas da votação, rubricando o presidente as 8 listas brancas por serem nullas para os effeitos do artigo 72.° do decreto de 30 de setembro de 1852.

De tudo isto, para constar, se lavrou esta acta que, depois de lida, vae ser assignada por a mesa, e da qual se vão extrahir copias para serem enviadas aos eleitos com participação official do presidente. E eu Pedro José Lomelino, secretario, a fiz escrever e assigno. — O presidente, conde de Cannavial — Visconde do Ribeiro Real, secretario — Elias Homem de Gouveia, escrutinador — Octaviano Soares, escrutinador — Pedro José Lomelino, secretario.

Está conforme o original. Assembléa do collegio districtal do Funchal para a nomeação de pares, aos 30 de abril de 1894. = O presidente, Conde de Cannavial Visconde do Ribeiro Real, secretario = Elias Homem de Gouveia, escrutinador = Octaviano Soares, escrutinador = Pedro José Lomelino, secretario.

III.mo e ex.mo sr. — José Bandeira Coelho de Mello, coronel do estado maior do cominando geral de engenheria, precisando mostrar que está actualmente na effectividade do serviço da sua commissão — P. a v. ex.a, ill.mo e ex.mo sr. general commandante geral da arma de engenheria, se digne passar-lhe o respectivo attestado. — E. R. M.cê

Quartel em Lisboa, 22 de outubro de 1894. = José Bandeira Coelho de Mello.

Em despacho ao requerimento retro, atteste que o sr. coronel do estado maior de engenheria José Bandeira Coelho de Mello, continua em effectividade de serviço como chefe do estado maior o chefe da primeira repartição d’este commando geral. E para constar onde convenha passo o presente, que vae sellado com o sêllo das armas reaes d’este commando geral.

Commando geral de engenheria, 22 de outubro de 1894. =O commandante geral, Eduardo Augusto Craveiro.

Parecer n.° 28

Senhores. — A vossa primeira commissão de verificação de poderes examinou, com a devida attenção, o processo da eleição de dois pares do reino, que se realisou no collegio districtal de Vizeu, no dia 14 do corrente mez, e em virtude do seu exame reconheceu que, tanto nas eleições dos delegados municipaes, como na que teve logar no collegio districtal, foram observadas as prescripções legaes, não havendo protesto nem reclamação alguma, e por isso é de parecer que as ditas eleições sejam approvadas.

Um dos pares eleitos por este collegio districtal é o tenente coronel de engenheiros José Bandeira Coelho de Mello, o qual obteve maioria absoluta de votos e apresentou o seu diploma em forma legal. E porque este cidadão exerceu já as funcções do pariato na legislatura anterior de 1887 a 1889, como comprehendido na 4.a categoria do artigo 4.° da lei do 3 de maio de 1878, sendo a sua eleição approvada pela camara em 18 de abril de 1887, e se acha portanto comprehendido no disposto no artigo 2.° do decreto de 20 de fevereiro ultimo, que alterou a referida categoria, reduzindo a seis o numero das sessões legislativas ordinárias, e juntou agora novo documento para mostrar que continua no goso dos seus direitos civis e politicos, é a vossa commissão tambem de parecer que o mencionado cidadão seja admittido a prestar juramento, e a tomar assento na camara dos dignos pares como par electivo,