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SESSÃO N.º 6 DE 26 DE OUTUBRO DE 1894 69

Sala das sessões da commissão, 30 de abril de 1890. = Bernardo de Serpa Pimentel = Conde de Thomar = Conde de Gouveia = Eduardo Barreiros = A. d’ Ornellas = Augusto Cesar Cau da Costa.

Ill.mo e ex.mo sr. — Cabe-nos a honra de enviar a v. ex.a copia da acta original da eleição de dois dignos pares do reino por este districto, para lhe servir de diploma.

Deus guarde a v. ex.a Vizeu, 14 de abril de 1890. — Ill.mo e ex.mo sr. José Bandeira Coelho de Mello, tenente coronel do engenheria. = O presidente da mesa, Conde de Prime = Os secretarios, Antonio Augusto de Matos Cid — Maximiano Pereira da Fonseca e Aragão.

Acta da eleição de dois dignos pares do reino pelo districto administrativo de Vizeu

Aos 14 de abril de 1890, n’esta cidade de Vizeu e sala das sessões da junta geral do districto, previamente designada pelo ex.mo governador civil deste districto para ahi se reunir o collegio districtal, a fim de eleger dois dignos pares do reino por este mesmo districto, pelas onze horas da manhã se reuniu o collegio districtal sob a presidencia do delegado conde de Prime, sendo secretarios os delegados Antonio Augusto de Matos Cid e Maximiano Pereira da Fonseca e Aragão, eleitos para esses cargos, como consta da respectiva acta, e logo se procedeu á chamada dos eleitores pelo exemplar da lista, organisada nos termos do artigo 36.° da lei de 24 de julho de 1885, a qual havia sido entregue ao presidente, e, á medida que cada eleitor era chamado entregava a sua lista ao presidente, que a lançava na urna, fazendo um dos secretarios a competente descarga n’aquella lista, votando tambem os deputados eleitos por Moimenta da Beira, José Antonio de Almeida, e por Santa Combadão, José Victorino de Sousa e Albuquerque.

Terminada a votação, contaram-se as listas entradas na urna e as descargas feitas na lista e em separado, verificando-se que o numero das primeiras era de 55, igual ao das segundas.

E, procedendo-se ao escrutinio das mencionadas listas, verificou-se terem sido votadas para dignos pares do reino o conselheiro Antonio de Sousa Pinto de Magalhães com 52 votos, e José Bandeira Coelho de Mello, tenente coronel de engenheiros, com 52 votos, visto que 3 listas appareceram só com o nome do primeiro, e 3 só com o nome do segundo, o que foi publicado por edital affixado na porta da casa da assembléa.

Das actas das assembléas primarias se verificou que os respectivos eleitores outorgaram aos delegados ao collegio districtal os poderes designados no § 6.° do artigo 20.° da lei de 24 de julho de 1885, e por isso este collegio outorga aos dois dignos pares do reino, eleitos por este districto, os poderes necessários para que, reunidos com os outros pares do reino, façam, dentro dos limites da carta constitucional e dos actos addicionaes, tudo quanto for conducente ao bem geral da nação.

E de tudo, para constar, se lavrou a presente acta, de que se extraíram duas copias para serem enviadas aos dignos pares eleitos, a qual vae ser assignada pela mesa, depois de lida por mim, - Maximiano Pereira da Fonseca e Aragão, secretario, que a subscrevi. — Conde de Prime — Antonio Augusto de Matos Cid — Maximiano Pereira da Fonseca e Aragão.

E da acta original se extraiu a presente copia, que vae ser assignada pela mesa =Conde de Prime = Antonio Augusto de Matos Cid = Maximiano Pereira da Fonseca e Aragão.

Ill.mo e ex.mo sr. — Tenho a honra de remetter a v. ex.a, para ser presente ao ex.mo presidente da commissão de verificação de poderes, o incluso documento, cuja remessa me foi recommendada pelo officio de v. ex.a de 26 do corrente.

Deus guarde a v. ex.a Lisboa, 28 de abril de 1890. — Ill.mo e ex.mo sr. Joaquim Hemcterio Luiz de Sequeira. = José Bandeira Coelho de Mello.

Ill.mo e ex.mo sr. — José Bandeira Coelho de Mello, tenente coronel do estado maior de engenheria, tendo sido reeleito par do reino, precisa, para satisfazer aos requisitos da lei, de mostrar que se acha no goso dos seus direitos civis e politicos, e como o supplicante se tem conservado durante o intervallo extra parlamentar ao serviço do commando geral de engenheria, e no goso d’aquelles direitos — P. a v. ex.a, ill.mo e ex.mo sr. general commandante geral da arma de engenheria, se digne attestar-lhe se é verdade o que allega. — E. R. cê

Quartel em Lisboa, 28 de abril de 1890. = José Bandeira Coelho de Mello, tenente coronel de engenheria.

Eduardo Augusto Craveiro, general de brigada e commandante geral de engenheria.

Em despacho ao requerimento retro, attesto que o supplicante, tenente coronel do estado maior de engenheria, tem servido no periodo mencionado no requerimento, e ainda na actualidade, o logar de chefe do estado maior e da primeira repartição d’este commando geral, e não está sujeito a nenhum procedimento judicial.

E para constar passei este, que vae sellado com o sêllo do meu commando geral.

Commando geral de engenheria, 28 de abril de 1890. = O commandante geral, Eduardo Augusto Craveiro, general de brigada.

Ninguem pedindo a palavra, procedeu-se á votação, sendo approvado o parecer por 27 espheras brancas contra 2 pretas.

Foi introduzido na sala, acompanhado pelos dignos pares srs. Sebastião Calheiros e Palmeirim, prestou juramento e tomou assento o digno par José Bandeira Coelho.

O sr. Presidente: — a sessão anterior ficaram inscriptos para antes da ordem do dia os dignos pares srs. José Caetano Rebello, Sousa e Silva, conde de Magalhães, visconde da Silva Carvalho e conde de Castro e Solla. Para hoje inscreveram-se os dignos pares srs. Camara Leme, Antonio de Serpa e marquez dc Vallada.

O sr. Palmeirim: — Mando para a mesa um parecer da commissão de verificação de poderes.

Foi a imprimir.

O sr. Caetano Rebello: — Sr. presidente, careço de auctoridade, não tenho dotes oratorios, e alem d’isso estou debaixo da depressão moral que sente quem, como eu, se vê bruscamente arrancado do convivio de rústicos, porque, escusado é dizel-o, eu sou um rural, lançado em uma assembléa tão distincta, tão illustrada como esta! Mas ainda assim, tendo recebido a tão elevada honra de ter ingresso n’esta camara, devo desempenhar-me do meu mandato conforme as minhas forças.

Julgando-mo incompetente para tratar de altas questões de que esta camara tem que se occupar, o segundo a regra de que de minimis non curat pretor, eu que não sou, nem tenho aspirações, nem posso ser, pretor, reservo-me para tratar de cousas pequenas. Mesmo para isto, porém, peço a maxima benevolencia da camara, porque ninguem necessita tanto d’ella como eu. E serei eu digno d’ella? Creio que sim, não por mim, mas pelo assumpto de que vou tratar, pois supponho que, por synthetico, ha de impor-se aos generosos corações dos dignos pares, e porque, vae ainda um pouco de latim, eu seguirei a regra esto brevis et placebis.

Sr. presidente, tenho a honra de chamar a attenção da