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76 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Certifico que revendo-se o mappa que serviu para a repartição do contingente da contribuição predial do anno de 1893, se verifica que o rendimento collectavel inscripto ao requerente ex.mo sr. Antonio do Rego Botelho de Faria, foi da importância de 3:307$300 réis.

E por verdade, e poder constar aonde convier, passei a presente que assigno.

Repartição de fazenda do concelho de Angra do Heroismo, 1 de outubro de 1894. — Eduardo da Conceição Ferreira.

Ill.mo sr. escrivão de fazenda da comarca da Praia da Victoria.- — O conde de Rego Botelho, Antonio do Rego Botelho de Faria, casado, proprietario, residente na cidade de Angra do Heroismo, carece, a bem do seu direito, que v. s.a se digne certificar-lhe, em vista do respectivo mappa de repartição, qual o rendimento dos prédios que possue n’este concelho, ao que requer e — P. a v. s.a se sirva satisfazer. — E. R. M.cê

Como procurador, o solicitador judicial, João Maria Pinheiro de Brito.

Augusto Arruda, escrivão de fazenda do concelho da villa

da Praia da Victoria:

Certifico, em presença das respectivas matrizes prediaes d’este concelho, que o rendimento collectavel dos prédios que nas mesmas se acham inscriptos em nome de Antonio do Rego Botelho de Faria, é de 2:059^1348 réis.

Repartição de fazenda do concelho da villa da Praia da Victoria, 2 de outubro de 1894. Por verdade se passa a presente. Eu, Augusto Arruda, escrivão de fazenda, a subscrevo e assigno. — Augusto Arruda.

Ill.mo e ex.ma camara municipal de Angra do Heroismo. — O conde de Rego Botelho, casado, proprietário, residente n’esta cidade, carece, para justos fins, que v. ex.a se digne attestar-lhe se acha ou não no goso dos seus direitos civis e politicos.

Ao que requer e — P. a v. ex.a deferimento. — E. R. M.cê = Como procurador, o solicitador judicial, João Maria Pinheiro de Brito.

Deferido. Angra do Heroismo, 26 de setembro de 1894. = 8. Fazenda.

A camara municipal da muito nobre, leal e sempre constante cidade de Angra do Heroismo, etc.:

Attesta que o requerente, ex.mo conde de Rego Botelho, se acha no goso pleno dos seus direitos civis e politicos.

Dado em sessão de 26 de setembro de 1894. = José S. de Castro e Canto, secretario da camara, o subscrevi. — José Narciso Ferreira Fazenda = Heitor Homem, da Costa Noronha = José da Costa Silva = Frederico A, Vasconcellos = Guilherme M. Pinto Junior = Henrique de Castro = Luiz Correia Vieira.

Foi approvado sem discussão por 19 espheras.

O sr. Presidente: — Vae proceder-se á eleição do relator do processo que está pendente d’esta camara, e que é relativo ao digno par o sr. Mendonça Cortez.

Fez-se a chamada e a votação.

O sr. Presidente: — Convido para escrutinadores os dignos pares Alves de Sá e Wenceslau de Lima.

Entraram na urna 28 listas. Concluído o escrutinio disse:

O sr. Presidente: — Está eleito relator do processo o sr. conde de Castro e Solla por 27 votos, tendo o sr. Jeronymo Pimentel obtido 1.

Agora procede-se á eleição da commissão de negocios externos.

Fez-se a chamada e a votação. Serviram de escrutinadores os srs. Jorge O’Neill e Arthur Hintze Ribeiro.

Entraram na urna 23 listas.

O sr. Presidente: — Estão eleitos os dignos pares:

José Vicente Barbosa du Bocage.............. 23 votos

Eduardo Montufar Barreiros....................... 23 »

Francisco Joaquim da Costa e Silva.......... 23 »

Conde de Carnide...................................... 23 »

Alberto Antonio do Moraes Carvalho......... 23 »

Conde de Valbom.............................. 21 »

Antonio de Serpa Pimentel........................ 23 »

Conde do Casal Ribeiro.................... 23 »

Conde de Thomar............................. 23 »

Para a commissão ficar completa, vae proceder-se á eleição de mais tres dignos pares.

Entraram na urna 22 listas. Foram convidados para escrutinadores os dignos pares Ferreira de Novaes e Lopes Navarro. Eleitos os dignos pares:

Henrique de Barros Gomes.................... 22 votos

Antonio de Sousa e Silva Costa Lobo.... 21 »

Conde de Ficalho................................... 21 »

O sr. Presidente: — Passa-se á eleição da commissão de negocios ecclesiasticos.

Estraram na urna 19 listas. Serviram de escrutinadores os dignos pares Wenceslau de Lima e Jeronymo Pimentel.

O sr. Presidente: — Ficaram eleitos com 18 votos cada um os dignos pares:

Arcebispo bispo do Algarve.

Alberto Antonio de Moraes Carvalho.

Antonio José de Barros e Sá.

João Daily Alves de Sá.

Jeronymo da Cunha Pimentel.

Antonio José Boavida.

Henrique de Barros Gomes.

Bispo de Bethsaida.

Marçal de Azevedo Pacheco.

Tem de votar-se ainda uma lista supplementar de tres nomes para esta commissão; mas já não estão presentes 19 dignos pares, que é o numero preciso para a camara poder funccionar.

A proxima sessão será na terça feira 30 do corrente, e a ordem do dia a continuação da que tinha sido dada para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas c quinze minutos da tarde.

Dignos pares presentes à sessão de 26 de outubro de 1894

Ex.mos Srs. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa; marquezes, de Fontes Pereira de Mello, de Vallada; condes, d’Avila, do Bomfim, de Castro e Solla, do Juncai, de Magalhães, de Thomar; visconde de Messangil; barão de Almeida Santos; Pereira de Miranda, Sousa e Silva, Baptista de Sousa, Antonio Candido, Egypcio Quaresma, Homem de Macedo, Antonio José Teixeira, Lopes Navarro, Boavida, Jalles, Serpa Pimentel, Telles de Vasconcellos, Arthur Hintze Ribeiro, Cau da Costa, Ferreira de Mesquita, Ferreira Novaes, Augusto Cunha, Palmeirim, Costa e Silva, Barros Gomes, Jeronymo Pimentel, Alves de Sá, Jorge O’Neill, Gomes Lages, Bandeira Coelho, José Rebello, José Luciano de Castro, José Maria da Costa, Julio de Vilhena, Camara Leme, Pessoa de Amorim, Vaz Preto, Franzini, Polycarpo Anjos, Rodrigo Pequito, Sebastião Calheiros, Wenceslau de Lima.

O redactor = Ulpio Veiga.