O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

80 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

sejam incumbidas quaesquer funcções nos actos eleitoraes têem penalidades muito severas, que os prejudicados podem fazer-lhes applicar sempre que elles pratiquem actos irregulares.

Na lei encontram-se meios efficazes de punir esses actos.

É o que tinha a dizer por agora.

(O discurso de s. exa. será publicado na integra quando haja revisto as provas tachygraphicas.)

O sr. Conde de Thomar: - Agradeço ao nobre ministro do reino as explicações que me deu e que me apressarei era transmittir ao interessado, a quem não conheço como já declarei.

O sr. Ministro do Reino (Franco Castello Branco):- Esqueceu me dizer ao digno par que, segundo me consta a camara, cuja eleição foi annullada pelo supremo tribunal administrativo, ainda está em exercicio.

Nem no telegramma nem no discurso do digno par se fez referencia a esse facto, sobre o qual vou pedir informações e fazer com que seja applicada a lei.

O sr. Visconde de Athouguia: - Pela primeira vez que tenho a honra de fallar n'esta casa, seja-me permittido dirigir um cumprimento de profundo respeito a v. exa., sr. presidente, e a todos os dignos pares.

Havendo entrado n'esta camara em virtude do direito hereditario e sem precedentes politicos, cumpro um dever, manifestando, em additamento ao juramento que prestei perante a presidencia, o firme proposito, que me anima, de seguir as tradições ligadas ao meu nome.

O visconde de Athouguia, meu antecessor, para mim de tão saudosa memoria, mereceu a estima e a confiança dos dignos pares do seu tempo. Igual estima e igual confiança ambiciono tambem.

Estas palavras têem apenas por fim prestar uma homenagem de respeito para com aquelle que me legou a honra de usar da palavra n'este logar.

De v. exa. e da camara espero desculpa de me ter desviado do fim para que pedi a palavra, o qual é participar que se constituiu a commissão de commercio e industria, nomeando para seu presidente o sr. Antonio de Serpa Pimentel, e a mim para secretario.

(O orador não reviu.}

Foi lida na mesa a participação, que é do teor seguinte:

Participação

Tenho a honra de participar á mesa da camara dos dignos pares que está constituida a commissão de commercio e industria, tendo eleito presidente o digno par exmo. sr. conselheiro Antonio de Serpa Pimentel, e a mim para secretario.

Sala das sessões da camara, 9 do fevereiro de 1896.= Visconde de Athouguia,

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Passa-se á ordem do dia. Vae-se ler o parecer relativo ao bill de indemnidade.

Leu-se na mesa e entrou em discussão o parecer n.° 3 sobre o projecto de lei n.° 4, do teor seguinte:

PARECEU N.° 3

Senhores.- A vossa commissão examinou o projecto de lei vindo da camara dos senhores deputados, relevando o governo das responsabilidades em que incorrera assumindo o exercicio de funcções legislativas e constitucionaes nos annos de 1894 e 1895.

Todos os actos praticados pelo governo, assumindo o exercicio d'estas funcções, devem ser especialmente examinados pelo parlamento, que por essa occasião discutirá se convem alteral-os em relação aos interesses e conveniencias da nação. No momento actual, e pelo projecto de lei vindo da outra camara, só se trata de relevar o governo da responsabilidade constitucional.

É certo que as circumstancias que presidiram a todos os actos da dictadura governamental foram graves, e foi de certo fundando-se nessa gravidade e nas conveniencias publicas que o governo tomou tão grandes responsabilidades, como a de assumir funcções legislativas e algumas sobre materia constitucional.

Mais de uma vez se têem dado entre nós factos de similhante natureza. As camaras legislativas, funccionando regularmente, como no momento actual, e podendo emendar o que nos actos dictatoriaes póde carecer d'essa emenda, e aperfeiçoando os que podem carecer d'essa perfeição, têem sempre relevado o governo da responsabilidade em que incorrêra pelos ter praticado.

É isso mesmo o que determina o projecto de lei vindo da outra camara, e que a vossa commissão vos propõe que approveis, entendendo que esta providencia deve anteceder a discussão especial dos diversos actos, de cuja responsabilidade se trata.

Sala das sessões da camara dos dignos pares do reino, 5 de fevereiro de 1896.== A. A. Moraes Carvalho = Cau da Costa = Conde da Azarujinha = José Baptista de Andrade = José Maria dos Santos = Jeronymo da Cunha Pimentel =A. de Serpa, relator. = Tem o voto dos dignos pares: = Francisco Costa =Sá Brandão = Thomás de Carvalho.

Projecto de lei n.° 4

Artigo 1.° É relevado o governo da responsabilidade em que incorreu: assumindo o exercicio de funcções legislativas, ordinarias e constitucionaes; prorogando o praso legal da reunião das côrtes geraes da nação para o dia 1 de outubro de 1894, pelos decretos de 31 de janeiro e 4 de maio do mesmo anno; encerrando a sessão das camaras legislativas por decreto de 28 de novembro de 1894; dissolvendo a camara dos senhores deputados por decreto de 28 de março de 1895 e differindo a reunião das côrtes geraes da nação até o dia 2 de janeiro do corrente anno.

§ unico. Continuarão em vigor, até nova resolução das camaras, as providencias de caracter legislativo promulgadas pelo governo, de 28 de agosto de 1893 a 30 de dezembro de 1895 inclusivamente.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 3 de fevereiro de 1896.= Antonio José da Costa Santos, presidente = Amandio Eduardo da Mota Veiga, primeiro secretario = José Eduardo Simões Baião, segundo secretario.

O sr. Presidente: - Estão inscriptos os dignos pares.

(Leu.)

Tem a palavra sobre a ordem o sr. arcebispo bispo do Algarve.

O sr. Arcebispo bispo do Algarve: - Poucas palavras direi, sr. presidente, sobre o ponderoso assumpto submettido á deliberação da camara. Guardaria mesmo completo silencio se não julgasse conveniente expor, embora o mais succintamente possivel, as rasões justificativas do meu voto em objecto de tanta magnitude, como o que está em discussão.

A estreiteza do tempo, as precauções impostas pela minha saude bastante deteriorada, e, principalmente, a bem notoria pobreza dos meus recursos intellectuaes, não me têem consentido fazer um exame minucioso do projecto que prende agora a nossa attenção.

Supponho, entretanto, sr. presidente, estar sufficientemente habilitado para, com firmeza e desassombro, emittir sobre elle o meu humilde parecer.

No interregno parlamentar assumiu o governo faculdades que, pelo codigo fundamental da monarchia, pertencem sómente aos corpos colegisladores, com a sancção do Rei: