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SESSÃO N.° 10 DE 8 DE FEVEREIRO DE 1896 85

D'esta camara, de poderem conhecer do projecto que estava em discussão e de sobre elle emittirem o seu voto.

Dissera o digno par que o sr. conde de Casal Ribeiro tinha caracterisado perfeitamente a situação em que se encontrava o parlamento em face dos seus novos membros quando vinham julgar da sua dictadura, nesta phrase: "os membros do parlamento eram filhos da dictadura e paes da propria mãe".

Foi exactamente n'estas condições que o sr. conde de Casal Ribeiro encetou a sua vida parlamentar em 1852, sendo eleito deputado em virtude de um decreto dictatorial publicado em dictadura, e vindo depois em nome d'esse decreto absolver o governo por essa dictadura, e appoiar esse decreto dictatorial e a sua propria eleição. (Muitos apoiados.}

O facto que está apontado é da historia constitucional incontroversa e indiscutivel. (Apoiados.)

O digno par censurara a dictadura do governo.

Parecia-lhe desnecessario acrescentar mais palavras ás que proferira o sr. bispo e arcebispo do Algarve em justificação dos actos praticados pelo governo; mas não tem duvida nenhuma em confessar-se réu d'este crime.

Que esta dictadura não tinha precedentes, dissera o digno par.

Na nossa historia constitucional havia casos mais graves sobre o ponto. Havia, por exemplo, as dictaduras de 1836 e de 1842.

A primeira dictadura substituirá por inteiro a carta constitucional, e a segunda, restaurando-a, tambem substituiu por inteiro a constituição.

Citava estes factos simplesmente para mostrar que não era sem precedentes to acto praticado pelo governo.

O governo acceitava completa, inteira e plenamente a responsabilidade dos seus actos; e, se a dictadura feita pelo governo tinha justificação, consistia em não ter sido uma dictadura mesquinha que tivesse unicamente em vista organisar serviços de qualquer secretaria ou modificar por qualquer fórma uma pequena engrenagem da situação do governo.

O governo, em virtude de acontecimentos que todos os membros da camara conheciam e que se deram no mez de novembro de 1894, entendeu, como muito bem acabava de demonstrar o digno par, o sr. bispo e arcebispo do Algarve, que não havia senão dois caminhos a seguir, ou fazer dictadura ou retirar-se. E, fazendo dictadura, o governo entendeu que devia procurar dar a mais larga publicidade, fazer bem conhecidos por todos, e com toda a franqueza, as suas idéas e os actos que precisava praticar e julgava necessarios para restabelecer o prestigio das instituições parlamentares.

Parallelamente a este acto do governo, as opposições parlamentares tinham appellado tambem para o paiz, e procurado nos comicios a demonstração clara e palpavel de que essa opinião era contraria ao governo.

Todos conheciam os factos que se deram então, e não havia de ser o orador, parte na causa, quem viesse aqui dizer a importancia e o valor de taes comicios, e qual a attitude do paiz em face de um programma de dictadura larga, clara e franca, que pelo governo foi apresentado.

Estavamos nos principios de 1896, passára já um anno depois d'esses factos, e o socego, a tranquillidade e o apoio tacito, mas evidente, que os actos do governo mereceram ao paiz; eram a prova de que este o absolvia da dictadura que praticou. E se os factos assim o demonstraram, aos membros do parlamento devia agora dizer tambem que entendia que o governo era merecedor d'essa absolvição. E não duvidasse alguem da competencia dos membros d'esta camara para julgarem de tal assumpto; e, sobretudo, não accusassem o governo de desprezar esta camara.

Pois o governo desprezava esta camara e era perante ella que vinha pedir que o relevasse da responsabilidade em que incorrera pelos actos que praticou!?

Parecia-lhe que ninguem desrespeita outrem quando o constitue juiz dos seus actos.

Ficava sem absolvição o governo, dissera o digno par.

Era outro facto que dava muito cuidado á consciencia meticulosa do digno par.

O orador não tinha absolutamente remorso algum nem lhe ficava nenhum escrupulo pelo facto de não estarem presentes os pares electivos, que mais de uma vez têem sido substituidos por actos dictatoriaes, nem por estarem ausentes os membros d'esta camara, que, por motivos de ordem politica, que não póde apreciar, não tinham feito como s. exa., isto é, não usaram de um direito que a carta constitucional e a propria nomeação lhes garantiam.

Pensa como o digno par, que era muito melhor que todos os membros desta camara aqui estivessem para com elles se discutir a responsabilidade dos actos ministeriaes; mas s. exa. comprehendia que, a não ser que o governo se parecesse com esse tyranno antigo, ha pouco citado, não podia conseguir tal cousa; seria, portanto, necessario empregar a coacção physica. Mas effectivamente o governo não praticara acto algum que os desviasse de virem a esta camara; e por certo a sua presença não estaria em contradicção nem com a logica politica, nem com os interesses do paiz, nem com qualquer d'estes principios superiores que podem determinar a vontade humana.

No emtanto o digno par entendera, e a seu juizo muito bem, que devia tomar assento na camara de que era membro, pedir contas das responsabilidades do governo e julgar dos seus actos, conforme fosse melhor para os interesses do paiz.

Dissera o digno par que este era um governo anarchico.

Quem fizera então a anarchia?

Fôra o governo, quando no anno de 1894 abriu o parlamento e se apresentou perante elle para dar conta dos seus actos e fazer com que d'elles podesse conhecer e julgar, ou fôra, pelo contrario, o elemento politico que entendeu dever substituir ás discussões regulares, normaes, perfeitamente regimentaes, os tumultos, as desordens constantes, seguidas, até ao ponto de, no fim de cinco ou seis dias, se tornar completamente impossivel o andamento regular dos trabalhos parlamentares?

O facto fôra este: a camara abrira-se o anno passado, e logo na primeira sessão da junta preparatoria, em que se não tratava de outro assumpto que não fosse a constituição da camara, não tendo o governo interesse em qualquer discussão, as cousas caminhavam por tal forma que foi necessario encerrar a sessão. Passado pouco mais de um mez, tendo o governo tido em ambas as casas votações importantes de apoio politico por parte dos seus membros, as opposições começaram praticando os actos a que se referiu.

Queria o digno par que o governo se retirasse n'essa occasião?

Podia concordar com o digno par, se de tal o convencesse, que as medidas decretadas pelo governo não tinham sido bem recebidas, porque tinha em fraco conceito as suas faculdades, o seu saber, inclinando-se a que era grande o numero de vezes que errava, mas havia um ponto em que não concordava. Referia-se ao governo ter assumido a dictadura.

Não cria que outros homens que se sentassem n'aquelles logares procedessem de uma maneira diversa; e agora, que se tratava de julgar o governo por ter encerrado a camara em nome de um principio nobre, respeitavel, como era o da ordem e do prestigio da auctoridade, não podia crer que o digno par tivesse uma opinião diversa da sua.

(O discurso de s. exa. será publicado na integra quando haja revisto as notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. Marçal Pacheco.

O ar. Marçal Pacheco (sobre a ordem}: - Sr. presi-