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90 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

A tal ponto chegara o nosso descredito que só por este meio o Governo podia obter o dinheiro de que precisava para ir occorrendo ás deficiencias orçamentaes.

A emissão de titulos era, portanto, legal, legalissima, o mais legal possivel.

Vamos á questão da venda.

Os titulos foram emittidos para caução de emprestimos. Desde o momento em que não fossem pagos, qual era a consequencia? Serem vendidos os titulos que os caucionavam.

Logo concluia-se que a auctorizacão para a caução de emprestimos, envolvia auctorização para a venda.

A minha argumentação não será boa; talvez não; mas da primeira vez que entrei no Parlamento, na sessão legislativa de 1899, foi este um ponto muito debatido, havia argumentos pró e contra, e nunca se chegava a um acordo, nunca havia um juiz que decidisse a questão.

Vieram depois os factos mostrar-nos que todos os Ministros da Fazenda, fundados n'esta interpretação, teem vendido titulos.

Não sou eu só que o digo.

O Digno Par Sr. Teixeira de Sousa tambem o affirmou num bello discurso que lhe ouvimos ha pouco, e em que mais uma vez revelou a sua competencia em assumptos financeiros.

Disse S. Exa. que todos os Ministros da Fazenda teem vendido titulos. Ahi está a prova de que a tal interpretação, de que a caução auctoriza a venda, não era tão absurda como se pretendia. Mas isto é inconveniente?

É e não é; conforme.

Adoptar a venda de titulos como um meio regular de administração não é admissivel, mas em circumstancias extraordinarias pode ser.

Supponha a camara uma situação difficil com uma crise financeira tão grave como aquella que atravessámos antes do convenio, em que os mercados no estrangeiro estavam fechados, em que a divida fluctuante só se obtinha com grandes juros, e em que um emprestimo dentro do paiz não se podia fazer. Qual era a maneira de se satisfazer aos encargos do Thesouro?

Ou havia que recorrer á venda de titulos da divida publica que é um emprestimo interno feito gradualmente, ou então dar-se-hia a suspensão dos pagamentos, que V. Exa., Sr. Presidente, e a Camara poderão imaginar o que seria n'esta crise a que me referi e que é conhecida de todos.

O Sr. Presidente:- O Digno Par dá-me licença?

Está quasi a dar a hora de se encerrar a sessão, e o Digno Par o Sr Hintze Ribeiro pediu a palavra..

O Orador:- N'esse caso, sendo-me completamente impossivel concluir hoje as considerações que tinha a fazer, peço a V. Exa. que me reserve a palavra para continuar na sessão seguinte.

É certo, todavia, que esses artigos do projecto se fizeram para evitar as exigencias e reclamações aliás modestas dos membros do Parlamento, quando pedem a abertura de uma estrada, o concerto de uma igreja ou a, construcção de uma ponte, cousas que não levam o Thesouro a crises angustiosas e difficeis.

Sejamos justos e não levemos á conta de taes solicitações os desvarios da administração publica. O que é isso comparado com as larguissimas auctorizações de que o poder executivo tem usado e abusado ?

O erro não está em gastar no fomento da riqueza publica; mas o que é necessario é não fazer orçamentos extraordinarios para acudir ás despesas ordinarias do Estado. Disse o Digno Par o Sr. Beirão e repete-o o orador.

Pelo artigo 16.° do projecto, fica prohibida a venda de inscripções.

Então essa venda era permittida? Qual era a lei que a permittia?

Se não era permittida a venda de inscripções, por que é que ella se fazia? Se se fazia sem lei que a auctorizasse, de que serve que haja uma lei que a prohiba agora?

O orador não é contrario á commissão de contas; contra o que protesta é contra este facto novo de se consignar na lei o principio do partidarismo mesquinho, falando-se em maioria ou minoria parlamentar.

Se um dia lhe forem perguntar a qual d'estes grupos o orador pertence, o que responde é que a nenhum; ali, n'aquella sala é só Par do Reino.

O Digno Par foi muito cumprimentado.

Leu-se na mesa a proposta do Digno Par intercalada no seu discurso e foi admittida, ficando em discussão juntamente com o projecto.

(O discurso a que este extracto se refere será publicado na integra, e em appendice, quando S. Exa. tenha revisto as notas tachygraphicas).

O Sr. Presidente: - Reservo a palavra ao Digno Par para a sessão seguinte.

Vou consultar a Camara sobre se consente que o Digno Par Sr. Hintze Ribeiro use da palavra antes de se encerrar a sessão.

Consultada a Camara, resolveu affirmativamente.

O Sr. Ernesto Hintze Ribeiro: - Agradeço a V. Exa. o conceder-me a palavra, mas não tinha que consultar a Camara para o fazer.

Invoco o meu direito, e não posso despartir-me d'elle.

Certamente que não devo contrariar uma resolução da Camara, nem alongar-me em considerações ou provocar qualquer debate, mas falar antes de se encerrar a sessão é um direito que me assiste e que ninguem me pode negar.

O Sr. Presidente : - Como o regimento não especifica a hypothese dos Dignos Pares pedirem a palavra para antes de se encerrar a sessão, sempre que isso succeda entendo que devo consultar a Camara.

O Sr. Ernesto Hintze Ribeiro: - Pois eu, que sou muito mais antigo n'esta Camara, digo a V. Exa. que entende muito mal, e não posso sujeitar-me a essa interpretação do regimento, interpretação que nunca se deu nesta Camara; porque se não pode negar a palavra a qualquer Digno Par que precise de fazer qualquer communicação ou pedido. É um direito que reivindico, e de que não posso abdicar.

O Sr. Presidente: - N'esse caso peco ao Digno Par que me indique o artigo do regimento que infringi, consultando a Camara.

O Sr. Ernesto Hintze Ribeiro: - É certo que não ha nenhum artigo no regulamento que preveja o caso de um Digno Par pedir a palavra para antes de se encerrar a sessão.

Está estabelecido que, não possa levantar-se qualquer debate ou incidente, e isso nunca foi minha intenção, mas o que não se podia estabelecer, porque é contrariar uma praxe muito antiga n'esta casa contra a qual não houve ainda votação alguma, é negar-se a palavra a um Digno Par para fazer uma communicação, dirigir um pedido ou fazer qualquer referencia.

E o que eu desejava era pedir a V. Exa. a fineza de communicar ao Sr. Ministro das Obras Publicas que estimaria conversar com elle acêrca da dissolução da gerencia do Banco Agricola Industrial Visiense.

(Os Dignos Pares não reviram).

O Sr. Presidente: - Serão satisfeitos os desejos do Digno Par.

A proximo sessão é na segunda feira 21 do corrente, e a ordem do dia é a mesma que estava dada para hoje e mais os pareceres n.ºs 23, 26 e 28.

Está encerrada a sessão.

Eram 5 horas e 30 minutos da tarde.